Questões de Concurso Sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português

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Q1133641 Português
Leia atentamente o texto abaixo para responder à questão.

Projeto brasileiro pretende mapear genoma de 15 mil pessoas para prever e tratar doenças
Por Filipe Domingues, G1/ 10/12/2019 12h00



    Um projeto liderado por uma cientista brasileira vai identificar as principais características genéticas dos brasileiros para prever doenças e antecipar tratamentos. Lançada nesta terça-feira (10), em São Paulo, a iniciativa "DNA do Brasil" quer mapear o genoma de 15 mil pessoas de 35 a 74 anos de idade e se tornar o maior levantamento do tipo já realizado no país. A ideia é que em cinco anos já se tenham os primeiros resultados. "O desafio é entender quais variações genéticas estão associadas a quais características das pessoas", disse a pesquisadora Lygia da Veiga Pereira, da Universidade de São Paulo (USP), na abertura do projeto. "Nós somos o resultado do nosso genoma mais o nosso estilo de vida. O genoma é a receita do nosso corpo."
    Além da geneticista, estão envolvidos na parceria o Ministério da Saúde que oferecerá dados epidemiológicos da população brasileira por meio do projeto ELSA Brasil; organizações privadas como a Dasa, empresa da área de saúde, que financiará e realizará o sequenciamento das primeiras 3 mil amostras; a Illumina que vai fornecer os insumos e a Google Cloud que fará o armazenamento e proteção dos dados. As descobertas que os cientistas fizerem poderão ser traduzidas em inovações tanto na área de pesquisa genética quanto nos diagnósticos e tratamentos de doenças como o câncer, a hipertensão, o diabetes, depressão, esquizofrenia e algumas doenças raras. Ao descobrir que determinada proteína presente no corpo de uma pessoa permite manter o colesterol baixo, é possível "editar" o DNA do paciente para imitar o comportamento deste elemento. [...]
    O diretor médico da Dasa, Gustavo Campana, lembrou que 80% das 8 mil doenças consideradas raras têm origem genética. Já os cânceres hereditários são de 5 a 12% dos casos. Portanto, além da previsão de tais doenças, o mapeamento dos genes e sua associação com as características da população brasileira podem permitir avanços em "terapêutica gênica", ou seja, métodos de tratamento que atuam diretamente nos genes ± o mais famoso deles é o CRISPR, a técnica de edição do DNA. "Esse projeto é um marco da genética populacional no Brasil," disse Campana.[...]
Analise as afirmativas e assinale a alternativa correta.
I. A Dasa é uma empresa da área de saúde que financiará e realizará a cessação das primeiras 3 mil amostras. II. O Ministério da Saúde oferecerá dados epidemiológicos da população brasileira através do projeto ELSA Brasil. III. A Google Cloud que fará o armazenamento e a derrelição dos dados.
Alternativas
Q1133635 Português
Leia atentamente o texto abaixo para responder à questão.

Projeto brasileiro pretende mapear genoma de 15 mil pessoas para prever e tratar doenças
Por Filipe Domingues, G1/ 10/12/2019 12h00



    Um projeto liderado por uma cientista brasileira vai identificar as principais características genéticas dos brasileiros para prever doenças e antecipar tratamentos. Lançada nesta terça-feira (10), em São Paulo, a iniciativa "DNA do Brasil" quer mapear o genoma de 15 mil pessoas de 35 a 74 anos de idade e se tornar o maior levantamento do tipo já realizado no país. A ideia é que em cinco anos já se tenham os primeiros resultados. "O desafio é entender quais variações genéticas estão associadas a quais características das pessoas", disse a pesquisadora Lygia da Veiga Pereira, da Universidade de São Paulo (USP), na abertura do projeto. "Nós somos o resultado do nosso genoma mais o nosso estilo de vida. O genoma é a receita do nosso corpo."
    Além da geneticista, estão envolvidos na parceria o Ministério da Saúde que oferecerá dados epidemiológicos da população brasileira por meio do projeto ELSA Brasil; organizações privadas como a Dasa, empresa da área de saúde, que financiará e realizará o sequenciamento das primeiras 3 mil amostras; a Illumina que vai fornecer os insumos e a Google Cloud que fará o armazenamento e proteção dos dados. As descobertas que os cientistas fizerem poderão ser traduzidas em inovações tanto na área de pesquisa genética quanto nos diagnósticos e tratamentos de doenças como o câncer, a hipertensão, o diabetes, depressão, esquizofrenia e algumas doenças raras. Ao descobrir que determinada proteína presente no corpo de uma pessoa permite manter o colesterol baixo, é possível "editar" o DNA do paciente para imitar o comportamento deste elemento. [...]
    O diretor médico da Dasa, Gustavo Campana, lembrou que 80% das 8 mil doenças consideradas raras têm origem genética. Já os cânceres hereditários são de 5 a 12% dos casos. Portanto, além da previsão de tais doenças, o mapeamento dos genes e sua associação com as características da população brasileira podem permitir avanços em "terapêutica gênica", ou seja, métodos de tratamento que atuam diretamente nos genes ± o mais famoso deles é o CRISPR, a técnica de edição do DNA. "Esse projeto é um marco da genética populacional no Brasil," disse Campana.[...]
De acordo com o texto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1132481 Português

Texto para o item.  


Internet: <blog.saude.gov.br> (com adaptações).

Considerando o texto e seus aspectos linguísticos, julgue o item.


De acordo com o texto, herpes labial e aftas são algumas consequências das lesões bucais mais comuns.

Alternativas
Q1132480 Português

Texto para o item.  


Internet: <blog.saude.gov.br> (com adaptações).

Considerando o texto e seus aspectos linguísticos, julgue o item.


Estruturado em forma dissertativa, o texto trata da importância da saúde bucal para a saúde geral do indivíduo.

Alternativas
Q1132261 Português

Texto para o item. 


Internet: <https//exame.abril.com.br> (com adaptações).

Em relação ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue o item.


No texto, é mencionada a eficiência do tratamento estético com lentes de contato dental para a correção de imperfeições e certos desalinhamentos dentários.

Alternativas
Q1132260 Português

Texto para o item. 


Internet: <https//exame.abril.com.br> (com adaptações).

Em relação ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue o item.


No texto, estruturado em forma dissertativa, o autor faz uma reflexão crítica acerca dos tratamentos odontológicos atuais, nos quais os avanços tecnológicos destinam‐se a fins estéticos, em detrimento dos processos terapêuticos.

Alternativas
Q1132103 Português

Texto CG1A1-I


Assis Moreira. Valor econômico, 18/3/2019.

Internet: <valor.globo.com> (com adaptações).

Considerando as informações veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item seguinte.


Conclui-se da noção de sustentabilidade presente no texto que ser sustentável é incompatível com criar valor.

Alternativas
Q1132102 Português

Texto CG1A1-I


Assis Moreira. Valor econômico, 18/3/2019.

Internet: <valor.globo.com> (com adaptações).

Considerando as informações veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item seguinte.


O texto informa que os investidores levam em consideração o impacto social das empresas nas quais investem, o que é comprovado pelo estudo mencionado no segundo parágrafo.

Alternativas
Q1132101 Português

Texto CG1A1-I


Assis Moreira. Valor econômico, 18/3/2019.

Internet: <valor.globo.com> (com adaptações).

Considerando as informações veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item seguinte.


De acordo com as informações do texto, setores econômicos distintos apresentam resultados diferentes em termos de ações voltadas para a sustentabilidade.

Alternativas
Q1132100 Português

Texto CG1A1-I


Assis Moreira. Valor econômico, 18/3/2019.

Internet: <valor.globo.com> (com adaptações).

Considerando as informações veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item seguinte.


Os resultados da pesquisa realizada pelos dois professores do IMD refletem a atitude dos executivos quanto à sustentabilidade, conforme comprovam as informações do segundo parágrafo do texto.

Alternativas
Q1127036 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.

Texto I

Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar

    O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
    O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
    Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais.
    Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar.
    Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
    Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
(integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania-alimentar)

Considere a seguinte frase para responder à questão.

Imagem associada para resolução da questão


O emprego da negação introduz polêmica acerca do seguinte pressuposto:

Alternativas
Q1127034 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.

Texto I

Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar

    O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
    O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
    Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais.
    Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar.
    Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
    Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
(integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania-alimentar)

Considere a seguinte frase para responder à questão:


“No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.” (1º parágrafo)


Essa frase introduz uma informação com o valor, no contexto, de: 

Alternativas
Q1127033 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.

Texto I

Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar

    O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
    O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
    Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais.
    Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar.
    Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
    Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
(integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania-alimentar)
De acordo com o texto, a soberania alimentar pressupõe o seguinte elemento:
Alternativas
Q1127032 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.

Texto I

Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar

    O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
    O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
    Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais.
    Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar.
    Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
    Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
(integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania-alimentar)
No segundo parágrafo, a discussão sugere incluir o seguinte aspecto:
Alternativas
Q1127031 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.

Texto I

Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar

    O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
    O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
    Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais.
    Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar.
    Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
    Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
(integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania-alimentar)
No primeiro parágrafo, a primeira frase estabelece com a segunda uma relação caraterizada pelo seguinte par de palavras:
Alternativas
Q1127030 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.

Texto I

Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar

    O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
    O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
    Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais.
    Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar.
    Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
    Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
(integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania-alimentar)
A temática central discutida no texto pode ser resumida nos seguintes termos:
Alternativas
Q1120626 Português
Em cada uma das próximas opções, é apresentada uma proposta de reescrita para o seguinte período do texto CG4A1-II: “Na década de cinquenta, cresceu a participação feminina no mercado de trabalho, especialmente no setor de serviços de consumo coletivo, em escritórios, no comércio e em serviços públicos.” (R. 1 a 4). Assinale a opção que apresenta proposta de reescrita que preserva o sentido original e a correção gramatical do texto.
Alternativas
Q1120625 Português
Infere-se do texto CG4A1-II que, na década de cinquenta, as mulheres
Alternativas
Q1120621 Português
Infere-se do texto CG4A1-I que a personagem Eurídice dedicava-se à culinária porque
Alternativas
Q1120492 Português
A personagem Eurídice é expressamente caracterizada no texto CG4A1-I como uma mulher
Alternativas
Respostas
28981: D
28982: D
28983: E
28984: C
28985: C
28986: E
28987: E
28988: E
28989: C
28990: E
28991: C
28992: C
28993: A
28994: C
28995: A
28996: D
28997: B
28998: D
28999: A
29000: E