Questões de Concurso Sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português

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Q2178521 Português
Texto II

O texto abaixo é um fragmento da obra Amapá: a terra onde o Brasil começa (1999).

    Tem, pois, o Amapá, uma vocação natural para a produção de proteína muito superior à capacidade interna de consumo, o que faz deste cenário norte-hemisférico um caso excepcional no contexto brasileiro.

    Além desta excelência, detém o Amapá reservas incalculáveis de minérios, primeiro deles o manganês, explorado incessantemente há 40 anos sem grandes contribuições à diversificação da economia local e à elevação de seu nível de capitalização interna. Dentro de pouco tempo, porém, toda esta riqueza de reservas minerais estará revelada e se constituirá contribuição decisiva à produção nacional.

    Enfim, entre as aguadas litorâneas de rara apropriação à cultura do búfalo e as surpresas escondidas sob a serra de Tumucumaque, estende-se, ainda, uma faixa de cerrados por onde se iniciou a ocupação do território, pobre, porém suficiente para abrigar um processo de substituição de importações de víveres, hoje, vocacionada para o reflorestamento.

(Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/1029/00077342 4.pdf?sequence=4&isAllowed=y. Acesso em: 15/02/2022)
De acordo com o texto, a excepcionalidade do Amapá estaria relacionada com:
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Q2178516 Português
Texto I

A menina que criava peixes na barriga
(fragmento)

    A menina lavava a louça no jirau estendido para o fundo da casa de madeira. No quintal havia um lago de águas represadas que no tempo invernoso transbordava, formando um córrego, que por sua vez desaguava no rio.

    Barrigudinha, como quase todas as crianças ribeirinhas amazônicas, ela ajudava a mãe depois do almoço e guardava no armário de madeira branca os parcos talheres e vasilhas usados nas refeições familiares.

    Quando seus parentes dormiam à tarde, Kelly do Socorro – esse era o nome dela – se dirigia ao pequeno porto da frente da casa para olhar os navios transportadores de minérios, parados ao longo do rio, à espera de carregamento. Ali ela se imaginava viajando num daqueles monstros de ferros que povoavam a paisagem e alimentavam seus sonhos. Acenava, também, para os pescadores passantes em seus barquinhos motorizados movidos à gasolina, pois as velhas montarias a remo agora davam lugar às rabetas. Mas até o barulho delas lhe encantava.

    A mãe quebrava o encanto, chamando-a. Era hora de preparar o jantar, antes que os carapanãs que costumavam aparecer subitamente em nuvens ao anoitecer enchessem a casa. O pai chegaria logo com cachos de açaí para serem debulhados e preparados no acompanhamento da refeição do dia seguinte.

    Kelly chorava. – Dói muito minha barriga, mãe. Não aguento mais isso todo dia.

    A mãe retrucava. – Tu tens que fazer isso, criatura. É da tua natureza. E fazia massagem na barriga, no peito e na boca da menina com azeite de copaíba.

    Talvez por causa do amargor desse óleo vegetal ela não resistia e expelia pela boca dezenas de peixes sobre o jirau. A mãe escolhia os maiores, descamava-os com rapidez e os fritava para o jantar. Os restantes eram jogados ainda vivos no pequeno igarapé atrás da casa. Eram de várias espécies e se reproduziam e cresciam rapidamente, formando enormes cardumes, para a satisfação dos pescadores da área. [...]

(Fernando Canto)
Ao longo do texto, é recorrente o emprego de verbos flexionados no pretérito imperfeito do modo Indicativo. Considerando o contexto, pode-se compreender que esse emprego revela ações que:
Alternativas
Q2178513 Português
Texto I

A menina que criava peixes na barriga
(fragmento)

    A menina lavava a louça no jirau estendido para o fundo da casa de madeira. No quintal havia um lago de águas represadas que no tempo invernoso transbordava, formando um córrego, que por sua vez desaguava no rio.

    Barrigudinha, como quase todas as crianças ribeirinhas amazônicas, ela ajudava a mãe depois do almoço e guardava no armário de madeira branca os parcos talheres e vasilhas usados nas refeições familiares.

    Quando seus parentes dormiam à tarde, Kelly do Socorro – esse era o nome dela – se dirigia ao pequeno porto da frente da casa para olhar os navios transportadores de minérios, parados ao longo do rio, à espera de carregamento. Ali ela se imaginava viajando num daqueles monstros de ferros que povoavam a paisagem e alimentavam seus sonhos. Acenava, também, para os pescadores passantes em seus barquinhos motorizados movidos à gasolina, pois as velhas montarias a remo agora davam lugar às rabetas. Mas até o barulho delas lhe encantava.

    A mãe quebrava o encanto, chamando-a. Era hora de preparar o jantar, antes que os carapanãs que costumavam aparecer subitamente em nuvens ao anoitecer enchessem a casa. O pai chegaria logo com cachos de açaí para serem debulhados e preparados no acompanhamento da refeição do dia seguinte.

    Kelly chorava. – Dói muito minha barriga, mãe. Não aguento mais isso todo dia.

    A mãe retrucava. – Tu tens que fazer isso, criatura. É da tua natureza. E fazia massagem na barriga, no peito e na boca da menina com azeite de copaíba.

    Talvez por causa do amargor desse óleo vegetal ela não resistia e expelia pela boca dezenas de peixes sobre o jirau. A mãe escolhia os maiores, descamava-os com rapidez e os fritava para o jantar. Os restantes eram jogados ainda vivos no pequeno igarapé atrás da casa. Eram de várias espécies e se reproduziam e cresciam rapidamente, formando enormes cardumes, para a satisfação dos pescadores da área. [...]

(Fernando Canto)
A estrutura oracional presente no título é reiterada duas vezes no primeiro parágrafo do texto. Trata-se de um tipo de oração que cumpre o papel de:
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Q2178147 Português
TEXTO

Quem tem medo da liberdade de expressão?

Alexandre Cruz

    Com o advento das redes sociais, debates sobre os limites da liberdade de expressão têm ganhado força na sociedade brasileira e, com a proximidade das eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no baile. Sob argumento de que notícias e opiniões falsas ou desinformativas podem causar danos a grupos sociais ou até mesmo interferir no resultado final de uma eleição, aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital, contendo palavras e opiniões que devem ser previamente censuradas sob o risco potencial de causar danos sociais ou eleitorais.
    O Youtube, por exemplo, já filtra palavras que não podem ser ditas, podendo gerar a desmonetização de um vídeo ou, no limite, a sua exclusão da plataforma. O resultado, no final, é o surgimento de uma variedade de neologismos cifrados utilizados por youtubers para substituir as palavras indesejadas.
    A perspectiva na qual palavras, ideias e opiniões devem ser censuradas pelo seu dano presumido não é nova. Além de ser utilizada levianamente por grupos para cercear opiniões divergentes sem ter o trabalho de argumentar, tende a focar mais nos possíveis prejuízos do que nos benefícios de uma amplíssima liberdade de expressão para a sociedade em geral.
    Entre a independência dos Estados Unidos e o fim da 1ª Guerra Mundial, por exemplo, diversos casos contestando os limites da liberdade de expressão e de imprensa tiveram curso em tribunais estaduais e na Suprema Corte daquele país. Neste período, como aponta o historiador Michael Curtis, prevaleceu no judiciário norte-americano a chamada "Doutrina da Tendência Ruim", onde opiniões consideradas com potencial para causar eventuais danos sociais deveriam ser suprimidas.
    Na esteira dessa doutrina, obras que criticavam a escravidão, por exemplo, foram censuradas em diversas cortes de estados escravagistas sob o argumento de causar danos ao direito de propriedade. Coube a jornalistas, advogados, intelectuais e ativistas contestar essa doutrina e muitas vezes promover a circulação de obras abolicionistas ilegalmente. Ou seja, enquanto setores do judiciário norte-americano impunham uma visão restritiva e racista da liberdade de expressão, coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.
    Ecos de uma concepção de liberdade de expressão mais ampla, de raiz popular, chegariam à Suprema Corte dos Estados Unidos apenas na década de 1920. Anos antes, Benjamin Gitlow, membro do Partido Socialista, foi processado pelo estado de Nova Iorque pelo crime de anarquia após ter publicado no periódico "The Revolutionary Age" o texto "The Left Wing Manifesto". Embora sua defesa tenha alegado que o artigo se tratava de uma análise histórica, não de uma incitação revolucionária, Gitlow foi considerado culpado pela corte estadual, tendo sua condenação confirmada pela maioria da Suprema Corte em 1925.
    Porém, durante o julgamento, foi possível vislumbrar a penetração de uma concepção mais ampla da liberdade de expressão entre juízes da corte. Em um histórico voto dissidente, o juiz Oliver Wendell Holmes Jr. registraria que: "toda ideia é um incitamento. Ela se oferece para a crença e, se acreditada, é praticada a menos que outra crença a supere, ou a falta de empenho sufoque o movimento em seu nascimento. A única diferença entre a expressão de uma opinião e uma incitação, no sentido mais restrito, é o entusiasmo do orador pelo resultado".
    No Brasil, também a liberdade de expressão e de imprensa foram uma conquista da sociedade civil após décadas de censura ao longo do século 20, não uma concessão da burocracia estatal. Historicamente, a ampla liberdade de expressão sempre foi um instrumento popular para fustigar o poder estabelecido em prol de mudanças sociais. Não podemos deixar que contextos políticos nublados nos façam esquecer disso. Os benefícios de uma ampla liberdade de expressão e de imprensa são maiores do que os malefícios de sua utilização para o cometimento de crimes (que devem ser punidos através do devido processo legal).
    Aceitar a premissa de que uma ideia ou opinião deva ser censurada, talvez até por algoritmos, antes de alcançar o espaço público devido ao seu possível dano social ou eleitoral, sem crime determinado e comprovado, é lançar um bumerangue autoritário que mais cedo ou mais tarde voltará.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/>. Acesso em: 14 set. 2022.
No parágrafo 7, há citação
Alternativas
Q2178146 Português
TEXTO

Quem tem medo da liberdade de expressão?

Alexandre Cruz

    Com o advento das redes sociais, debates sobre os limites da liberdade de expressão têm ganhado força na sociedade brasileira e, com a proximidade das eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no baile. Sob argumento de que notícias e opiniões falsas ou desinformativas podem causar danos a grupos sociais ou até mesmo interferir no resultado final de uma eleição, aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital, contendo palavras e opiniões que devem ser previamente censuradas sob o risco potencial de causar danos sociais ou eleitorais.
    O Youtube, por exemplo, já filtra palavras que não podem ser ditas, podendo gerar a desmonetização de um vídeo ou, no limite, a sua exclusão da plataforma. O resultado, no final, é o surgimento de uma variedade de neologismos cifrados utilizados por youtubers para substituir as palavras indesejadas.
    A perspectiva na qual palavras, ideias e opiniões devem ser censuradas pelo seu dano presumido não é nova. Além de ser utilizada levianamente por grupos para cercear opiniões divergentes sem ter o trabalho de argumentar, tende a focar mais nos possíveis prejuízos do que nos benefícios de uma amplíssima liberdade de expressão para a sociedade em geral.
    Entre a independência dos Estados Unidos e o fim da 1ª Guerra Mundial, por exemplo, diversos casos contestando os limites da liberdade de expressão e de imprensa tiveram curso em tribunais estaduais e na Suprema Corte daquele país. Neste período, como aponta o historiador Michael Curtis, prevaleceu no judiciário norte-americano a chamada "Doutrina da Tendência Ruim", onde opiniões consideradas com potencial para causar eventuais danos sociais deveriam ser suprimidas.
    Na esteira dessa doutrina, obras que criticavam a escravidão, por exemplo, foram censuradas em diversas cortes de estados escravagistas sob o argumento de causar danos ao direito de propriedade. Coube a jornalistas, advogados, intelectuais e ativistas contestar essa doutrina e muitas vezes promover a circulação de obras abolicionistas ilegalmente. Ou seja, enquanto setores do judiciário norte-americano impunham uma visão restritiva e racista da liberdade de expressão, coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.
    Ecos de uma concepção de liberdade de expressão mais ampla, de raiz popular, chegariam à Suprema Corte dos Estados Unidos apenas na década de 1920. Anos antes, Benjamin Gitlow, membro do Partido Socialista, foi processado pelo estado de Nova Iorque pelo crime de anarquia após ter publicado no periódico "The Revolutionary Age" o texto "The Left Wing Manifesto". Embora sua defesa tenha alegado que o artigo se tratava de uma análise histórica, não de uma incitação revolucionária, Gitlow foi considerado culpado pela corte estadual, tendo sua condenação confirmada pela maioria da Suprema Corte em 1925.
    Porém, durante o julgamento, foi possível vislumbrar a penetração de uma concepção mais ampla da liberdade de expressão entre juízes da corte. Em um histórico voto dissidente, o juiz Oliver Wendell Holmes Jr. registraria que: "toda ideia é um incitamento. Ela se oferece para a crença e, se acreditada, é praticada a menos que outra crença a supere, ou a falta de empenho sufoque o movimento em seu nascimento. A única diferença entre a expressão de uma opinião e uma incitação, no sentido mais restrito, é o entusiasmo do orador pelo resultado".
    No Brasil, também a liberdade de expressão e de imprensa foram uma conquista da sociedade civil após décadas de censura ao longo do século 20, não uma concessão da burocracia estatal. Historicamente, a ampla liberdade de expressão sempre foi um instrumento popular para fustigar o poder estabelecido em prol de mudanças sociais. Não podemos deixar que contextos políticos nublados nos façam esquecer disso. Os benefícios de uma ampla liberdade de expressão e de imprensa são maiores do que os malefícios de sua utilização para o cometimento de crimes (que devem ser punidos através do devido processo legal).
    Aceitar a premissa de que uma ideia ou opinião deva ser censurada, talvez até por algoritmos, antes de alcançar o espaço público devido ao seu possível dano social ou eleitoral, sem crime determinado e comprovado, é lançar um bumerangue autoritário que mais cedo ou mais tarde voltará.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/>. Acesso em: 14 set. 2022.
O elemento coesivo que inter-relaciona, por conexão, os parágrafos 6 e 7 sinaliza
Alternativas
Q2178145 Português
TEXTO

Quem tem medo da liberdade de expressão?

Alexandre Cruz

    Com o advento das redes sociais, debates sobre os limites da liberdade de expressão têm ganhado força na sociedade brasileira e, com a proximidade das eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no baile. Sob argumento de que notícias e opiniões falsas ou desinformativas podem causar danos a grupos sociais ou até mesmo interferir no resultado final de uma eleição, aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital, contendo palavras e opiniões que devem ser previamente censuradas sob o risco potencial de causar danos sociais ou eleitorais.
    O Youtube, por exemplo, já filtra palavras que não podem ser ditas, podendo gerar a desmonetização de um vídeo ou, no limite, a sua exclusão da plataforma. O resultado, no final, é o surgimento de uma variedade de neologismos cifrados utilizados por youtubers para substituir as palavras indesejadas.
    A perspectiva na qual palavras, ideias e opiniões devem ser censuradas pelo seu dano presumido não é nova. Além de ser utilizada levianamente por grupos para cercear opiniões divergentes sem ter o trabalho de argumentar, tende a focar mais nos possíveis prejuízos do que nos benefícios de uma amplíssima liberdade de expressão para a sociedade em geral.
    Entre a independência dos Estados Unidos e o fim da 1ª Guerra Mundial, por exemplo, diversos casos contestando os limites da liberdade de expressão e de imprensa tiveram curso em tribunais estaduais e na Suprema Corte daquele país. Neste período, como aponta o historiador Michael Curtis, prevaleceu no judiciário norte-americano a chamada "Doutrina da Tendência Ruim", onde opiniões consideradas com potencial para causar eventuais danos sociais deveriam ser suprimidas.
    Na esteira dessa doutrina, obras que criticavam a escravidão, por exemplo, foram censuradas em diversas cortes de estados escravagistas sob o argumento de causar danos ao direito de propriedade. Coube a jornalistas, advogados, intelectuais e ativistas contestar essa doutrina e muitas vezes promover a circulação de obras abolicionistas ilegalmente. Ou seja, enquanto setores do judiciário norte-americano impunham uma visão restritiva e racista da liberdade de expressão, coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.
    Ecos de uma concepção de liberdade de expressão mais ampla, de raiz popular, chegariam à Suprema Corte dos Estados Unidos apenas na década de 1920. Anos antes, Benjamin Gitlow, membro do Partido Socialista, foi processado pelo estado de Nova Iorque pelo crime de anarquia após ter publicado no periódico "The Revolutionary Age" o texto "The Left Wing Manifesto". Embora sua defesa tenha alegado que o artigo se tratava de uma análise histórica, não de uma incitação revolucionária, Gitlow foi considerado culpado pela corte estadual, tendo sua condenação confirmada pela maioria da Suprema Corte em 1925.
    Porém, durante o julgamento, foi possível vislumbrar a penetração de uma concepção mais ampla da liberdade de expressão entre juízes da corte. Em um histórico voto dissidente, o juiz Oliver Wendell Holmes Jr. registraria que: "toda ideia é um incitamento. Ela se oferece para a crença e, se acreditada, é praticada a menos que outra crença a supere, ou a falta de empenho sufoque o movimento em seu nascimento. A única diferença entre a expressão de uma opinião e uma incitação, no sentido mais restrito, é o entusiasmo do orador pelo resultado".
    No Brasil, também a liberdade de expressão e de imprensa foram uma conquista da sociedade civil após décadas de censura ao longo do século 20, não uma concessão da burocracia estatal. Historicamente, a ampla liberdade de expressão sempre foi um instrumento popular para fustigar o poder estabelecido em prol de mudanças sociais. Não podemos deixar que contextos políticos nublados nos façam esquecer disso. Os benefícios de uma ampla liberdade de expressão e de imprensa são maiores do que os malefícios de sua utilização para o cometimento de crimes (que devem ser punidos através do devido processo legal).
    Aceitar a premissa de que uma ideia ou opinião deva ser censurada, talvez até por algoritmos, antes de alcançar o espaço público devido ao seu possível dano social ou eleitoral, sem crime determinado e comprovado, é lançar um bumerangue autoritário que mais cedo ou mais tarde voltará.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/>. Acesso em: 14 set. 2022.
A organização textual revela a dominância da sequência
Alternativas
Q2178144 Português
TEXTO

Quem tem medo da liberdade de expressão?

Alexandre Cruz

    Com o advento das redes sociais, debates sobre os limites da liberdade de expressão têm ganhado força na sociedade brasileira e, com a proximidade das eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no baile. Sob argumento de que notícias e opiniões falsas ou desinformativas podem causar danos a grupos sociais ou até mesmo interferir no resultado final de uma eleição, aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital, contendo palavras e opiniões que devem ser previamente censuradas sob o risco potencial de causar danos sociais ou eleitorais.
    O Youtube, por exemplo, já filtra palavras que não podem ser ditas, podendo gerar a desmonetização de um vídeo ou, no limite, a sua exclusão da plataforma. O resultado, no final, é o surgimento de uma variedade de neologismos cifrados utilizados por youtubers para substituir as palavras indesejadas.
    A perspectiva na qual palavras, ideias e opiniões devem ser censuradas pelo seu dano presumido não é nova. Além de ser utilizada levianamente por grupos para cercear opiniões divergentes sem ter o trabalho de argumentar, tende a focar mais nos possíveis prejuízos do que nos benefícios de uma amplíssima liberdade de expressão para a sociedade em geral.
    Entre a independência dos Estados Unidos e o fim da 1ª Guerra Mundial, por exemplo, diversos casos contestando os limites da liberdade de expressão e de imprensa tiveram curso em tribunais estaduais e na Suprema Corte daquele país. Neste período, como aponta o historiador Michael Curtis, prevaleceu no judiciário norte-americano a chamada "Doutrina da Tendência Ruim", onde opiniões consideradas com potencial para causar eventuais danos sociais deveriam ser suprimidas.
    Na esteira dessa doutrina, obras que criticavam a escravidão, por exemplo, foram censuradas em diversas cortes de estados escravagistas sob o argumento de causar danos ao direito de propriedade. Coube a jornalistas, advogados, intelectuais e ativistas contestar essa doutrina e muitas vezes promover a circulação de obras abolicionistas ilegalmente. Ou seja, enquanto setores do judiciário norte-americano impunham uma visão restritiva e racista da liberdade de expressão, coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.
    Ecos de uma concepção de liberdade de expressão mais ampla, de raiz popular, chegariam à Suprema Corte dos Estados Unidos apenas na década de 1920. Anos antes, Benjamin Gitlow, membro do Partido Socialista, foi processado pelo estado de Nova Iorque pelo crime de anarquia após ter publicado no periódico "The Revolutionary Age" o texto "The Left Wing Manifesto". Embora sua defesa tenha alegado que o artigo se tratava de uma análise histórica, não de uma incitação revolucionária, Gitlow foi considerado culpado pela corte estadual, tendo sua condenação confirmada pela maioria da Suprema Corte em 1925.
    Porém, durante o julgamento, foi possível vislumbrar a penetração de uma concepção mais ampla da liberdade de expressão entre juízes da corte. Em um histórico voto dissidente, o juiz Oliver Wendell Holmes Jr. registraria que: "toda ideia é um incitamento. Ela se oferece para a crença e, se acreditada, é praticada a menos que outra crença a supere, ou a falta de empenho sufoque o movimento em seu nascimento. A única diferença entre a expressão de uma opinião e uma incitação, no sentido mais restrito, é o entusiasmo do orador pelo resultado".
    No Brasil, também a liberdade de expressão e de imprensa foram uma conquista da sociedade civil após décadas de censura ao longo do século 20, não uma concessão da burocracia estatal. Historicamente, a ampla liberdade de expressão sempre foi um instrumento popular para fustigar o poder estabelecido em prol de mudanças sociais. Não podemos deixar que contextos políticos nublados nos façam esquecer disso. Os benefícios de uma ampla liberdade de expressão e de imprensa são maiores do que os malefícios de sua utilização para o cometimento de crimes (que devem ser punidos através do devido processo legal).
    Aceitar a premissa de que uma ideia ou opinião deva ser censurada, talvez até por algoritmos, antes de alcançar o espaço público devido ao seu possível dano social ou eleitoral, sem crime determinado e comprovado, é lançar um bumerangue autoritário que mais cedo ou mais tarde voltará.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/>. Acesso em: 14 set. 2022.
É objetivo principal do texto
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Q2178123 Português
TEXTO

Há 30 anos, o Brasil começava sua revolução contra a Aids.

Alexandre Versignassi
Diretor de redação

    “A Aids era uma doença variada, e uniformemente fatal”, definiu Drauzio Varella num episódio recente de seu (ótimo) podcast, o Outras Histórias. “À medida que a imunidade ia caindo”, ele segue, “repetiam-se as infecções oportunistas: pneumonias, meningites, lesões cerebrais por toxoplasmose... Você tratava uma infecção e vinha outra, depois outra. Uma hora o doente estava tão debilitado que não sobrevivia”.
     Drauzio usa o tempo verbal no passado por um motivo óbvio: Aids sem tratamento é uma página virada no Brasil. Começou há 30 anos, em 1991. Foi quando teve início a compra e distribuição gratuita de remédios contra HIV pelo SUS. Na época, o principal era o AZT, pouco eficaz. Em 1995, porém, viriam os inibidores de protease. Funciona assim: as cópias do vírus emergem capengas das células infectadas. Para ter como invadir novas células, eles precisam amadurecer. A protease é uma enzima que edita as proteínas do HIV, conferindo-lhe poder de fogo. Os inibidores de protease, então, impedem essa “fase de crescimento”. E o vírus fica dormente.
    Há diversos inibidores de protease, cada um feito para pegar o vírus numa fase diferente de maturação – combinados com outras classes de medicamentos, eles formam a versão moderna do coquetel antiaids. “Foi uma revolução absurda. Eu tinha doentes internados que estavam virtualmente morrendo. Eles saíram do hospital, e muitos estão vivos até hoje. Uma doença que era uniformemente fatal passou a ser controlável.”
    A aquisição dos novos medicamentos pelo SUS não foi simples. Envolveu negociações duras de preços com as farmacêuticas e quebra de patente. Mas deu certo. E produziu frutos fora do Brasil também.
    Em 2002, a organização Médicos Sem Fronteiras (MSR) lutava contra a Aids na África do Sul. Com mais de 4 milhões de infectados (10% da população), havia mil mortes por dia em decorrência do HIV. O governo era negacionista. O presidente da época, Thabo Mbeki, dizia que o HIV não causava Aids, então não tinha por que gastar com antirretrovirais.
    A MSR, então, comprou cargas de coquetel antiaids do governo brasileiro, a preços baixos, e levou para a África do Sul para administrar em doentes terminais. Um ano depois, 91% dos pacientes tratados por eles estavam vivos e saudáveis. A opinião pública, então, convenceu-se de que era possível vencer a Aids. E em 2003 o governo de lá deu o braço a torcer: passou a distribuir os remédios.
    A África do Sul ainda é o epicentro global da doença. Infelizmente, a proporção de infectados até subiu, para 20,4% da população (7,7 milhões) – no Brasil, é de 0,43% (920 mil). O número de mortes, ao menos, baixou brutalmente. Hoje são 200 por dia. Sem o coquetel gratuito, seriam dez vezes mais. Ou seja: uma iniciativa que o Brasil tomou há 30 anos é responsável por salvar vidas até hoje não só aqui, mas na África do Sul também.
    Governantes negacionistas vêm e vão. O que fica para sempre são as vitórias do bom senso contra o obscurantismo. Parabéns à imensa maioria dos brasileiros, que agora, na pandemia, confiou na ciência e aderiu às vacinas. Vocês fizeram jus à história do país.

Superinteressante, dez/2021. [texto adaptado] 
No primeiro parágrafo do texto, são utilizadas citações
Alternativas
Q2178122 Português
TEXTO

Há 30 anos, o Brasil começava sua revolução contra a Aids.

Alexandre Versignassi
Diretor de redação

    “A Aids era uma doença variada, e uniformemente fatal”, definiu Drauzio Varella num episódio recente de seu (ótimo) podcast, o Outras Histórias. “À medida que a imunidade ia caindo”, ele segue, “repetiam-se as infecções oportunistas: pneumonias, meningites, lesões cerebrais por toxoplasmose... Você tratava uma infecção e vinha outra, depois outra. Uma hora o doente estava tão debilitado que não sobrevivia”.
     Drauzio usa o tempo verbal no passado por um motivo óbvio: Aids sem tratamento é uma página virada no Brasil. Começou há 30 anos, em 1991. Foi quando teve início a compra e distribuição gratuita de remédios contra HIV pelo SUS. Na época, o principal era o AZT, pouco eficaz. Em 1995, porém, viriam os inibidores de protease. Funciona assim: as cópias do vírus emergem capengas das células infectadas. Para ter como invadir novas células, eles precisam amadurecer. A protease é uma enzima que edita as proteínas do HIV, conferindo-lhe poder de fogo. Os inibidores de protease, então, impedem essa “fase de crescimento”. E o vírus fica dormente.
    Há diversos inibidores de protease, cada um feito para pegar o vírus numa fase diferente de maturação – combinados com outras classes de medicamentos, eles formam a versão moderna do coquetel antiaids. “Foi uma revolução absurda. Eu tinha doentes internados que estavam virtualmente morrendo. Eles saíram do hospital, e muitos estão vivos até hoje. Uma doença que era uniformemente fatal passou a ser controlável.”
    A aquisição dos novos medicamentos pelo SUS não foi simples. Envolveu negociações duras de preços com as farmacêuticas e quebra de patente. Mas deu certo. E produziu frutos fora do Brasil também.
    Em 2002, a organização Médicos Sem Fronteiras (MSR) lutava contra a Aids na África do Sul. Com mais de 4 milhões de infectados (10% da população), havia mil mortes por dia em decorrência do HIV. O governo era negacionista. O presidente da época, Thabo Mbeki, dizia que o HIV não causava Aids, então não tinha por que gastar com antirretrovirais.
    A MSR, então, comprou cargas de coquetel antiaids do governo brasileiro, a preços baixos, e levou para a África do Sul para administrar em doentes terminais. Um ano depois, 91% dos pacientes tratados por eles estavam vivos e saudáveis. A opinião pública, então, convenceu-se de que era possível vencer a Aids. E em 2003 o governo de lá deu o braço a torcer: passou a distribuir os remédios.
    A África do Sul ainda é o epicentro global da doença. Infelizmente, a proporção de infectados até subiu, para 20,4% da população (7,7 milhões) – no Brasil, é de 0,43% (920 mil). O número de mortes, ao menos, baixou brutalmente. Hoje são 200 por dia. Sem o coquetel gratuito, seriam dez vezes mais. Ou seja: uma iniciativa que o Brasil tomou há 30 anos é responsável por salvar vidas até hoje não só aqui, mas na África do Sul também.
    Governantes negacionistas vêm e vão. O que fica para sempre são as vitórias do bom senso contra o obscurantismo. Parabéns à imensa maioria dos brasileiros, que agora, na pandemia, confiou na ciência e aderiu às vacinas. Vocês fizeram jus à história do país.

Superinteressante, dez/2021. [texto adaptado] 
Considerando o modo de organização dos parágrafos 5 e 6, a sequência textual dominante, nesses dois parágrafos, é 
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Q2178115 Português
TEXTO

Há 30 anos, o Brasil começava sua revolução contra a Aids.

Alexandre Versignassi
Diretor de redação

    “A Aids era uma doença variada, e uniformemente fatal”, definiu Drauzio Varella num episódio recente de seu (ótimo) podcast, o Outras Histórias. “À medida que a imunidade ia caindo”, ele segue, “repetiam-se as infecções oportunistas: pneumonias, meningites, lesões cerebrais por toxoplasmose... Você tratava uma infecção e vinha outra, depois outra. Uma hora o doente estava tão debilitado que não sobrevivia”.
     Drauzio usa o tempo verbal no passado por um motivo óbvio: Aids sem tratamento é uma página virada no Brasil. Começou há 30 anos, em 1991. Foi quando teve início a compra e distribuição gratuita de remédios contra HIV pelo SUS. Na época, o principal era o AZT, pouco eficaz. Em 1995, porém, viriam os inibidores de protease. Funciona assim: as cópias do vírus emergem capengas das células infectadas. Para ter como invadir novas células, eles precisam amadurecer. A protease é uma enzima que edita as proteínas do HIV, conferindo-lhe poder de fogo. Os inibidores de protease, então, impedem essa “fase de crescimento”. E o vírus fica dormente.
    Há diversos inibidores de protease, cada um feito para pegar o vírus numa fase diferente de maturação – combinados com outras classes de medicamentos, eles formam a versão moderna do coquetel antiaids. “Foi uma revolução absurda. Eu tinha doentes internados que estavam virtualmente morrendo. Eles saíram do hospital, e muitos estão vivos até hoje. Uma doença que era uniformemente fatal passou a ser controlável.”
    A aquisição dos novos medicamentos pelo SUS não foi simples. Envolveu negociações duras de preços com as farmacêuticas e quebra de patente. Mas deu certo. E produziu frutos fora do Brasil também.
    Em 2002, a organização Médicos Sem Fronteiras (MSR) lutava contra a Aids na África do Sul. Com mais de 4 milhões de infectados (10% da população), havia mil mortes por dia em decorrência do HIV. O governo era negacionista. O presidente da época, Thabo Mbeki, dizia que o HIV não causava Aids, então não tinha por que gastar com antirretrovirais.
    A MSR, então, comprou cargas de coquetel antiaids do governo brasileiro, a preços baixos, e levou para a África do Sul para administrar em doentes terminais. Um ano depois, 91% dos pacientes tratados por eles estavam vivos e saudáveis. A opinião pública, então, convenceu-se de que era possível vencer a Aids. E em 2003 o governo de lá deu o braço a torcer: passou a distribuir os remédios.
    A África do Sul ainda é o epicentro global da doença. Infelizmente, a proporção de infectados até subiu, para 20,4% da população (7,7 milhões) – no Brasil, é de 0,43% (920 mil). O número de mortes, ao menos, baixou brutalmente. Hoje são 200 por dia. Sem o coquetel gratuito, seriam dez vezes mais. Ou seja: uma iniciativa que o Brasil tomou há 30 anos é responsável por salvar vidas até hoje não só aqui, mas na África do Sul também.
    Governantes negacionistas vêm e vão. O que fica para sempre são as vitórias do bom senso contra o obscurantismo. Parabéns à imensa maioria dos brasileiros, que agora, na pandemia, confiou na ciência e aderiu às vacinas. Vocês fizeram jus à história do país.

Superinteressante, dez/2021. [texto adaptado] 
De acordo com o texto, 
Alternativas
Q2178114 Português
TEXTO

Há 30 anos, o Brasil começava sua revolução contra a Aids.

Alexandre Versignassi
Diretor de redação

    “A Aids era uma doença variada, e uniformemente fatal”, definiu Drauzio Varella num episódio recente de seu (ótimo) podcast, o Outras Histórias. “À medida que a imunidade ia caindo”, ele segue, “repetiam-se as infecções oportunistas: pneumonias, meningites, lesões cerebrais por toxoplasmose... Você tratava uma infecção e vinha outra, depois outra. Uma hora o doente estava tão debilitado que não sobrevivia”.
     Drauzio usa o tempo verbal no passado por um motivo óbvio: Aids sem tratamento é uma página virada no Brasil. Começou há 30 anos, em 1991. Foi quando teve início a compra e distribuição gratuita de remédios contra HIV pelo SUS. Na época, o principal era o AZT, pouco eficaz. Em 1995, porém, viriam os inibidores de protease. Funciona assim: as cópias do vírus emergem capengas das células infectadas. Para ter como invadir novas células, eles precisam amadurecer. A protease é uma enzima que edita as proteínas do HIV, conferindo-lhe poder de fogo. Os inibidores de protease, então, impedem essa “fase de crescimento”. E o vírus fica dormente.
    Há diversos inibidores de protease, cada um feito para pegar o vírus numa fase diferente de maturação – combinados com outras classes de medicamentos, eles formam a versão moderna do coquetel antiaids. “Foi uma revolução absurda. Eu tinha doentes internados que estavam virtualmente morrendo. Eles saíram do hospital, e muitos estão vivos até hoje. Uma doença que era uniformemente fatal passou a ser controlável.”
    A aquisição dos novos medicamentos pelo SUS não foi simples. Envolveu negociações duras de preços com as farmacêuticas e quebra de patente. Mas deu certo. E produziu frutos fora do Brasil também.
    Em 2002, a organização Médicos Sem Fronteiras (MSR) lutava contra a Aids na África do Sul. Com mais de 4 milhões de infectados (10% da população), havia mil mortes por dia em decorrência do HIV. O governo era negacionista. O presidente da época, Thabo Mbeki, dizia que o HIV não causava Aids, então não tinha por que gastar com antirretrovirais.
    A MSR, então, comprou cargas de coquetel antiaids do governo brasileiro, a preços baixos, e levou para a África do Sul para administrar em doentes terminais. Um ano depois, 91% dos pacientes tratados por eles estavam vivos e saudáveis. A opinião pública, então, convenceu-se de que era possível vencer a Aids. E em 2003 o governo de lá deu o braço a torcer: passou a distribuir os remédios.
    A África do Sul ainda é o epicentro global da doença. Infelizmente, a proporção de infectados até subiu, para 20,4% da população (7,7 milhões) – no Brasil, é de 0,43% (920 mil). O número de mortes, ao menos, baixou brutalmente. Hoje são 200 por dia. Sem o coquetel gratuito, seriam dez vezes mais. Ou seja: uma iniciativa que o Brasil tomou há 30 anos é responsável por salvar vidas até hoje não só aqui, mas na África do Sul também.
    Governantes negacionistas vêm e vão. O que fica para sempre são as vitórias do bom senso contra o obscurantismo. Parabéns à imensa maioria dos brasileiros, que agora, na pandemia, confiou na ciência e aderiu às vacinas. Vocês fizeram jus à história do país.

Superinteressante, dez/2021. [texto adaptado] 
A intenção comunicativa dominante do texto é
Alternativas
Q2176124 Português
Como escolher o som de despertador perfeito, segundo a
ciência

Um conjunto de pesquisas da Austrália mostram a frequência
e batida mais eficazes em estimular o estado de alerta. Ouça o
que seria o “alarme perfeito”.

Por Maria Clara Rossini

    O “só mais cinco minutinhos” é o terror de quem precisa acordar cedo. Primeiro você aperta o botão “soneca” uma vez, só para curtir uns últimos minutinhos de sono. Depois duas, três vezes. E mesmo com o som do despertador no máximo, você não consegue ficar acordado. Quando vai ver, já está uma hora atrasado.
    Ter uma boa noite de sono é o melhor jeito de evitar aquela sensação “grogue” logo ao acordar. Mas escolher um bom alarme também pode ajudar. Uma pesquisa do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, na Austrália, mostrou que alguns tipos de música e frequências podem aumentar o estado de alerta ao acordar.
    O seu cérebro não é como um interruptor, que liga e desliga totalmente na hora que quer. As regiões mais importantes para o estado de alerta, como o córtex pré-frontal, demoram mais para “ligar” do que outras áreas. Isso significa que você pode estar mais ou menos acordado, o que causa a sensação “grogue”. O fluxo de sangue para o cérebro é outro fator que influencia essa sensação.
    Sons com melodias energizantes (como a música ABC, do The Jackson 5), são boas pedidas. Mas não é só isso. O estudo também mostrou que existem volumes e frequências mais eficazes para cada faixa etária.
    Jovens entre 18 e 25 anos precisam de alarmes com sons mais altos para acordar totalmente, enquanto pessoas mais velhas já ficam de pé com barulhos mais baixos. Aos 18 anos de idade, você pode precisar de um alarme com até 20 decibéis a mais do que aos 80 anos. Os pré-adolescentes (entre 10 e 14 anos) são os que precisam dos sons mais altos.
    Um outro estudo, também do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, mostrou que tons com frequência dominante de 500 Hz deixam as pessoas mais alertas do que aqueles com mais de 2000 Hz. Não por coincidência, essa é a frequência do alarme padrão do iPhone.
    A pesquisa também concluiu que pessoas com alarmes “cantáveis” se sentem mais alertas ao acordar. A música não precisa ter letra, necessariamente – basta uma melodia que você consiga murmurar baixinho. Um estudo de 2016 mostrou que músicas famosas são boas para acordar após um cochilo (mesmo que isso te faça odiar a canção depois).
     [...] 

Disponível em: https://super.abril.com.br/ciencia/como-escolher-o-som-dedespertador-perfeito-segundo-a-ciencia/
Assinale a alternativa correta de acordo com o texto.
Alternativas
Q2176117 Português
Como escolher o som de despertador perfeito, segundo a
ciência

Um conjunto de pesquisas da Austrália mostram a frequência
e batida mais eficazes em estimular o estado de alerta. Ouça o
que seria o “alarme perfeito”.

Por Maria Clara Rossini

    O “só mais cinco minutinhos” é o terror de quem precisa acordar cedo. Primeiro você aperta o botão “soneca” uma vez, só para curtir uns últimos minutinhos de sono. Depois duas, três vezes. E mesmo com o som do despertador no máximo, você não consegue ficar acordado. Quando vai ver, já está uma hora atrasado.
    Ter uma boa noite de sono é o melhor jeito de evitar aquela sensação “grogue” logo ao acordar. Mas escolher um bom alarme também pode ajudar. Uma pesquisa do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, na Austrália, mostrou que alguns tipos de música e frequências podem aumentar o estado de alerta ao acordar.
    O seu cérebro não é como um interruptor, que liga e desliga totalmente na hora que quer. As regiões mais importantes para o estado de alerta, como o córtex pré-frontal, demoram mais para “ligar” do que outras áreas. Isso significa que você pode estar mais ou menos acordado, o que causa a sensação “grogue”. O fluxo de sangue para o cérebro é outro fator que influencia essa sensação.
    Sons com melodias energizantes (como a música ABC, do The Jackson 5), são boas pedidas. Mas não é só isso. O estudo também mostrou que existem volumes e frequências mais eficazes para cada faixa etária.
    Jovens entre 18 e 25 anos precisam de alarmes com sons mais altos para acordar totalmente, enquanto pessoas mais velhas já ficam de pé com barulhos mais baixos. Aos 18 anos de idade, você pode precisar de um alarme com até 20 decibéis a mais do que aos 80 anos. Os pré-adolescentes (entre 10 e 14 anos) são os que precisam dos sons mais altos.
    Um outro estudo, também do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, mostrou que tons com frequência dominante de 500 Hz deixam as pessoas mais alertas do que aqueles com mais de 2000 Hz. Não por coincidência, essa é a frequência do alarme padrão do iPhone.
    A pesquisa também concluiu que pessoas com alarmes “cantáveis” se sentem mais alertas ao acordar. A música não precisa ter letra, necessariamente – basta uma melodia que você consiga murmurar baixinho. Um estudo de 2016 mostrou que músicas famosas são boas para acordar após um cochilo (mesmo que isso te faça odiar a canção depois).
     [...] 

Disponível em: https://super.abril.com.br/ciencia/como-escolher-o-som-dedespertador-perfeito-segundo-a-ciencia/
A música “ABC” do The Jackson 5 foi mencionada, porque
Alternativas
Q2176115 Português
Como escolher o som de despertador perfeito, segundo a
ciência

Um conjunto de pesquisas da Austrália mostram a frequência
e batida mais eficazes em estimular o estado de alerta. Ouça o
que seria o “alarme perfeito”.

Por Maria Clara Rossini

    O “só mais cinco minutinhos” é o terror de quem precisa acordar cedo. Primeiro você aperta o botão “soneca” uma vez, só para curtir uns últimos minutinhos de sono. Depois duas, três vezes. E mesmo com o som do despertador no máximo, você não consegue ficar acordado. Quando vai ver, já está uma hora atrasado.
    Ter uma boa noite de sono é o melhor jeito de evitar aquela sensação “grogue” logo ao acordar. Mas escolher um bom alarme também pode ajudar. Uma pesquisa do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, na Austrália, mostrou que alguns tipos de música e frequências podem aumentar o estado de alerta ao acordar.
    O seu cérebro não é como um interruptor, que liga e desliga totalmente na hora que quer. As regiões mais importantes para o estado de alerta, como o córtex pré-frontal, demoram mais para “ligar” do que outras áreas. Isso significa que você pode estar mais ou menos acordado, o que causa a sensação “grogue”. O fluxo de sangue para o cérebro é outro fator que influencia essa sensação.
    Sons com melodias energizantes (como a música ABC, do The Jackson 5), são boas pedidas. Mas não é só isso. O estudo também mostrou que existem volumes e frequências mais eficazes para cada faixa etária.
    Jovens entre 18 e 25 anos precisam de alarmes com sons mais altos para acordar totalmente, enquanto pessoas mais velhas já ficam de pé com barulhos mais baixos. Aos 18 anos de idade, você pode precisar de um alarme com até 20 decibéis a mais do que aos 80 anos. Os pré-adolescentes (entre 10 e 14 anos) são os que precisam dos sons mais altos.
    Um outro estudo, também do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, mostrou que tons com frequência dominante de 500 Hz deixam as pessoas mais alertas do que aqueles com mais de 2000 Hz. Não por coincidência, essa é a frequência do alarme padrão do iPhone.
    A pesquisa também concluiu que pessoas com alarmes “cantáveis” se sentem mais alertas ao acordar. A música não precisa ter letra, necessariamente – basta uma melodia que você consiga murmurar baixinho. Um estudo de 2016 mostrou que músicas famosas são boas para acordar após um cochilo (mesmo que isso te faça odiar a canção depois).
     [...] 

Disponível em: https://super.abril.com.br/ciencia/como-escolher-o-som-dedespertador-perfeito-segundo-a-ciencia/
Analise: “O fluxo de sangue para o cérebro é outro fator que influencia essa sensação.”
I. O vocábulo “outro” foi utilizado, pois há mais de um fator que influencia para estar acordado. II. Estar grogue é um estado em que o ato de estar acordado não foi completado totalmente pelo cérebro.
Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q2176009 Português
    Uma breve história da expectativa de vida
Em um século, a expectativa de vida no Brasil saltou de 33
para 77 anos. E o aumento na longevidade deixa claro qual é o próximo desafio da medicina: vencer as enfermidades mentais
associadas à idade avançada.

Por Alexandre Versignassi

    No início do século 20, quando a expectativa de vida era de 47 anos nos países industrializados e de 33 no nosso, o que mais matava eram as doenças infecciosas: pneumonia, tuberculose, gastroenterite. A pandemia, ao tirar 5,5 milhões de vidas nos últimos dois anos, trouxe as infecções de volta aos holofotes. O caminho natural, porém, é a ciência vencer essa luta novamente, como fez antes.
    O desenvolvimento de vacinas e antibióticos, além de condições mais humanas de saneamento básico, foi baixando a bola das doenças infecciosas ao longo do século passado. E em 1960 a expectativa de vida tinha saltado para 52 anos por aqui (e 69 anos nos países ricos). Foi aí que as doenças cardiovasculares e os vários tipos de câncer passaram a ser os grandes desafios de longo prazo da medicina. Mas essa é outra guerra que está sendo vencida. Nos EUA, que mantêm dados históricos precisos, o número de mortes por doenças cardiovasculares caiu de 800 para cada 100 mil habitantes na década de 1960 para 200 hoje. Um tombo de 75%.
    As batalhas contra o câncer são mais complexas, mas não faltam vitórias. Uma das principais é o sucesso das imunoterapias no combate ao melanoma (o mais agressivo dos cânceres de pele). Desde o boom na criação de novos medicamentos, a mortalidade por melanoma passou a cair 5% ao ano. Tudo isso levou a mais avanços na expectativa de vida. Hoje ela está próxima dos 80 anos, seja no Brasil, seja nos países do topo da pirâmide. Por aqui, sempre vale lembrar, boa parte disso se deve a um fato central: sermos o único país com mais de 200 milhões de habitantes a contar com um sistema universal de assistência médica gratuita, o SUS.
    E hoje há 22 milhões de pessoas com 65 anos ou mais no país. Uma vitória. Mas o aumento na longevidade traz outro desafio para a medicina: as enfermidades mentais que surgem nas fases mais avançadas da vida – principalmente o Alzheimer, que atinge 1,2 milhão de brasileiros. A FDA (Anvisa dos EUA) aprovou em junho de 2021 aquele que seria o primeiro remédio capaz de reverter o Alzheimer: o aducanumab. Seu trunfo é “limpar” as placas de proteína beta-amiloide no cérebro. O acúmulo delas ao longo dos anos seria, de acordo com a hipótese mais aceita, a causa do Alzheimer. E o aducanumab consegue mesmo exterminar essas placas. O problema: isso se mostrou ineficaz. Os doentes tratados seguiram doentes, o que só aumenta a aura de mistério em torno da doença.
     [...]

Disponível em: https://super.abril.com.br/coluna/alexandre-versignassi/uma-brevehistoria-da-expectativa-de-vida/
De acordo com o texto, é correto afirmar que 
Alternativas
Q2176006 Português
    Uma breve história da expectativa de vida
Em um século, a expectativa de vida no Brasil saltou de 33
para 77 anos. E o aumento na longevidade deixa claro qual é o próximo desafio da medicina: vencer as enfermidades mentais
associadas à idade avançada.

Por Alexandre Versignassi

    No início do século 20, quando a expectativa de vida era de 47 anos nos países industrializados e de 33 no nosso, o que mais matava eram as doenças infecciosas: pneumonia, tuberculose, gastroenterite. A pandemia, ao tirar 5,5 milhões de vidas nos últimos dois anos, trouxe as infecções de volta aos holofotes. O caminho natural, porém, é a ciência vencer essa luta novamente, como fez antes.
    O desenvolvimento de vacinas e antibióticos, além de condições mais humanas de saneamento básico, foi baixando a bola das doenças infecciosas ao longo do século passado. E em 1960 a expectativa de vida tinha saltado para 52 anos por aqui (e 69 anos nos países ricos). Foi aí que as doenças cardiovasculares e os vários tipos de câncer passaram a ser os grandes desafios de longo prazo da medicina. Mas essa é outra guerra que está sendo vencida. Nos EUA, que mantêm dados históricos precisos, o número de mortes por doenças cardiovasculares caiu de 800 para cada 100 mil habitantes na década de 1960 para 200 hoje. Um tombo de 75%.
    As batalhas contra o câncer são mais complexas, mas não faltam vitórias. Uma das principais é o sucesso das imunoterapias no combate ao melanoma (o mais agressivo dos cânceres de pele). Desde o boom na criação de novos medicamentos, a mortalidade por melanoma passou a cair 5% ao ano. Tudo isso levou a mais avanços na expectativa de vida. Hoje ela está próxima dos 80 anos, seja no Brasil, seja nos países do topo da pirâmide. Por aqui, sempre vale lembrar, boa parte disso se deve a um fato central: sermos o único país com mais de 200 milhões de habitantes a contar com um sistema universal de assistência médica gratuita, o SUS.
    E hoje há 22 milhões de pessoas com 65 anos ou mais no país. Uma vitória. Mas o aumento na longevidade traz outro desafio para a medicina: as enfermidades mentais que surgem nas fases mais avançadas da vida – principalmente o Alzheimer, que atinge 1,2 milhão de brasileiros. A FDA (Anvisa dos EUA) aprovou em junho de 2021 aquele que seria o primeiro remédio capaz de reverter o Alzheimer: o aducanumab. Seu trunfo é “limpar” as placas de proteína beta-amiloide no cérebro. O acúmulo delas ao longo dos anos seria, de acordo com a hipótese mais aceita, a causa do Alzheimer. E o aducanumab consegue mesmo exterminar essas placas. O problema: isso se mostrou ineficaz. Os doentes tratados seguiram doentes, o que só aumenta a aura de mistério em torno da doença.
     [...]

Disponível em: https://super.abril.com.br/coluna/alexandre-versignassi/uma-brevehistoria-da-expectativa-de-vida/
Analise: “Nos EUA, que mantêm dados históricos precisos, o número de mortes por doenças cardiovasculares caiu de 800 para cada 100 mil habitantes na década de 1960 para 200 hoje.”
I. Os dados dos Estados Unidos são confiáveis. II. Os números comprovam a eficácia das medidas preventivas às doenças. 
Alternativas
Q2176005 Português
    Uma breve história da expectativa de vida
Em um século, a expectativa de vida no Brasil saltou de 33
para 77 anos. E o aumento na longevidade deixa claro qual é o próximo desafio da medicina: vencer as enfermidades mentais
associadas à idade avançada.

Por Alexandre Versignassi

    No início do século 20, quando a expectativa de vida era de 47 anos nos países industrializados e de 33 no nosso, o que mais matava eram as doenças infecciosas: pneumonia, tuberculose, gastroenterite. A pandemia, ao tirar 5,5 milhões de vidas nos últimos dois anos, trouxe as infecções de volta aos holofotes. O caminho natural, porém, é a ciência vencer essa luta novamente, como fez antes.
    O desenvolvimento de vacinas e antibióticos, além de condições mais humanas de saneamento básico, foi baixando a bola das doenças infecciosas ao longo do século passado. E em 1960 a expectativa de vida tinha saltado para 52 anos por aqui (e 69 anos nos países ricos). Foi aí que as doenças cardiovasculares e os vários tipos de câncer passaram a ser os grandes desafios de longo prazo da medicina. Mas essa é outra guerra que está sendo vencida. Nos EUA, que mantêm dados históricos precisos, o número de mortes por doenças cardiovasculares caiu de 800 para cada 100 mil habitantes na década de 1960 para 200 hoje. Um tombo de 75%.
    As batalhas contra o câncer são mais complexas, mas não faltam vitórias. Uma das principais é o sucesso das imunoterapias no combate ao melanoma (o mais agressivo dos cânceres de pele). Desde o boom na criação de novos medicamentos, a mortalidade por melanoma passou a cair 5% ao ano. Tudo isso levou a mais avanços na expectativa de vida. Hoje ela está próxima dos 80 anos, seja no Brasil, seja nos países do topo da pirâmide. Por aqui, sempre vale lembrar, boa parte disso se deve a um fato central: sermos o único país com mais de 200 milhões de habitantes a contar com um sistema universal de assistência médica gratuita, o SUS.
    E hoje há 22 milhões de pessoas com 65 anos ou mais no país. Uma vitória. Mas o aumento na longevidade traz outro desafio para a medicina: as enfermidades mentais que surgem nas fases mais avançadas da vida – principalmente o Alzheimer, que atinge 1,2 milhão de brasileiros. A FDA (Anvisa dos EUA) aprovou em junho de 2021 aquele que seria o primeiro remédio capaz de reverter o Alzheimer: o aducanumab. Seu trunfo é “limpar” as placas de proteína beta-amiloide no cérebro. O acúmulo delas ao longo dos anos seria, de acordo com a hipótese mais aceita, a causa do Alzheimer. E o aducanumab consegue mesmo exterminar essas placas. O problema: isso se mostrou ineficaz. Os doentes tratados seguiram doentes, o que só aumenta a aura de mistério em torno da doença.
     [...]

Disponível em: https://super.abril.com.br/coluna/alexandre-versignassi/uma-brevehistoria-da-expectativa-de-vida/
No quarto período do terceiro parágrafo, a expressão “tudo isso” retoma
Alternativas
Q2175814 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
"Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire". No trecho retirado do texto, as aspas foram usadas para destacar: 
Alternativas
Q2175813 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
"[...] ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo."
O termo "a alcunha" se refere: 
Alternativas
Q2175811 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

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Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

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A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
Faz parte do procedimento adotado pelos cartórios de registro civil para a mudança de nome ou sobrenome, EXCETO: 
Alternativas
Respostas
20481: B
20482: D
20483: C
20484: A
20485: C
20486: A
20487: D
20488: B
20489: C
20490: C
20491: D
20492: D
20493: E
20494: B
20495: E
20496: E
20497: B
20498: C
20499: D
20500: B