Questões de Concurso Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português

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Q1127032 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.

Texto I

Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar

    O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
    O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
    Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais.
    Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar.
    Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
    Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
(integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania-alimentar)
No segundo parágrafo, a discussão sugere incluir o seguinte aspecto:
Alternativas
Q1127031 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.

Texto I

Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar

    O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
    O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
    Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais.
    Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar.
    Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
    Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
(integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania-alimentar)
No primeiro parágrafo, a primeira frase estabelece com a segunda uma relação caraterizada pelo seguinte par de palavras:
Alternativas
Q1127030 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.

Texto I

Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar

    O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
    O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
    Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais.
    Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar.
    Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
    Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
(integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania-alimentar)
A temática central discutida no texto pode ser resumida nos seguintes termos:
Alternativas
Q1120625 Português
Infere-se do texto CG4A1-II que, na década de cinquenta, as mulheres
Alternativas
Q1120621 Português
Infere-se do texto CG4A1-I que a personagem Eurídice dedicava-se à culinária porque
Alternativas
Q1120492 Português
A personagem Eurídice é expressamente caracterizada no texto CG4A1-I como uma mulher
Alternativas
Q1119187 Português
De acordo com o último parágrafo do texto CG1A1-I, um sujeito não engendrado
Alternativas
Q1119018 Português
Segundo as ideias veiculadas no texto CG1A1-II,
Alternativas
Q1119012 Português
As autoras do texto CG1A1-I consideram que 

Alternativas
Q1117723 Português
Leia o texto, para responder às questões de números 11 a 17.

    Subi ao avião com indiferença, e como o dia não estava bonito, lancei apenas um olhar distraído a essa cidade do Rio de Janeiro e mergulhei na leitura de um jornal. Depois fiquei a olhar pela janela e não via mais que nuvens, e feias. Na verdade, não estava no céu; pensava coisas da terra, minhas pobres, pequenas coisas, uma aborrecida sonolência foi me dominando, até que uma senhora nervosa ao meu lado disse que “nós não podemos descer!” O avião já havia chegado a São Paulo, mas estava fazendo sua ronda dentro de um nevoeiro fechado, à espera de ordem para pousar. Procurei acalmar a senhora.
    Ela estava tão aflita que embora fizesse frio se abanava com uma revista. Tentei convencê-la de que não devia se abanar, mas acabei achando que era melhor que o fizesse. Ela precisava fazer alguma coisa, e a única providência que aparentemente poderia tomar naquele momento de medo era se abanar. Ofereci-lhe meu jornal dobrado, no lugar da revista, e ficou muito grata, como se acreditasse que, produzindo mais vento, adquirisse maior eficiência na sua luta contra a morte.
    Gastei cerca de meia hora com a aflição daquela senhora. Notando que uma sua amiga estava em outra poltrona, ofereci- -me para trocar de lugar, e ela aceitou. Mas esperei inutilmente que recolhesse as pernas para que eu pudesse sair de meu lugar junto à janela; acabou confessando que assim mesmo estava bem, e preferia ter um homem – “o senhor” – ao lado. Isto lisonjeou meu orgulho de cavalheiro: senti-me útil e responsável. Era por estar ali eu, um homem, que aquele avião não ousava cair. (Rubem Braga, Um braço de mulher. Os cem melhores contos brasileiros do século.)
O comentário final do narrador revela que ele
Alternativas
Q1117722 Português
Leia o texto, para responder às questões de números 11 a 17.

    Subi ao avião com indiferença, e como o dia não estava bonito, lancei apenas um olhar distraído a essa cidade do Rio de Janeiro e mergulhei na leitura de um jornal. Depois fiquei a olhar pela janela e não via mais que nuvens, e feias. Na verdade, não estava no céu; pensava coisas da terra, minhas pobres, pequenas coisas, uma aborrecida sonolência foi me dominando, até que uma senhora nervosa ao meu lado disse que “nós não podemos descer!” O avião já havia chegado a São Paulo, mas estava fazendo sua ronda dentro de um nevoeiro fechado, à espera de ordem para pousar. Procurei acalmar a senhora.
    Ela estava tão aflita que embora fizesse frio se abanava com uma revista. Tentei convencê-la de que não devia se abanar, mas acabei achando que era melhor que o fizesse. Ela precisava fazer alguma coisa, e a única providência que aparentemente poderia tomar naquele momento de medo era se abanar. Ofereci-lhe meu jornal dobrado, no lugar da revista, e ficou muito grata, como se acreditasse que, produzindo mais vento, adquirisse maior eficiência na sua luta contra a morte.
    Gastei cerca de meia hora com a aflição daquela senhora. Notando que uma sua amiga estava em outra poltrona, ofereci- -me para trocar de lugar, e ela aceitou. Mas esperei inutilmente que recolhesse as pernas para que eu pudesse sair de meu lugar junto à janela; acabou confessando que assim mesmo estava bem, e preferia ter um homem – “o senhor” – ao lado. Isto lisonjeou meu orgulho de cavalheiro: senti-me útil e responsável. Era por estar ali eu, um homem, que aquele avião não ousava cair. (Rubem Braga, Um braço de mulher. Os cem melhores contos brasileiros do século.)
É correto afirmar que o texto consiste em um relato, em tom
Alternativas
Q1117720 Português

Leia a charge, para responder às questões de números 09 e 10. 


É correto afirmar que o efeito de sentido da charge consiste em crítica
Alternativas
Q1117714 Português
A inveja

    Todo mundo conhece os sete pecados capitais e, por séculos, muita gente viveu sob o pêndulo da censura e da condenação moral por eventual cometimento de um desses pecados. Hoje em dia, quase ninguém mais dá tanta importância a eles, que mais parecem uma herança esquecida no passado medieval. Mas, ainda assim, um dos sete pecados encontra-se presente em quase todos nós; em uns mais, em outros menos: a inveja.
    Melanie Klein, uma das figuras centrais da história da psicanálise, realizou estudos sobre esse assunto e concluiu que a inveja é um sentimento negativo que o ser humano começa a desenvolver desde os primeiros tempos da infância e que, como regra geral, acompanha a pessoa por toda a vida. Ninguém gosta de admitir, mas todos nós, em algum momento, sentimos inveja de alguém, por uma razão ou outra. Segundo os especialistas, isso é natural.
    O problema são aquelas pessoas que, de tão invejosas, acabam por ficar cegas para as suas próprias potencialidades. São pessoas que dedicam a sua existência a admirar e desejar intensamente tudo o que pertence aos outros. Como não conseguem tomar para si as coisas ou qualidades dos outros, passam a desejar a destruição daquilo que tanto admiram. Daí a negatividade da inveja.
    Entre os inúmeros ditados que falam sobre a inveja, há um bem interessante: “Não grite a sua felicidade, pois a inveja tem sono leve”.
(João Francisco Neto. Diário da Região, 19.10.2019. Adaptado)
O ditado citado pelo autor expressa a ideia de que
Alternativas
Q1117713 Português
A inveja

    Todo mundo conhece os sete pecados capitais e, por séculos, muita gente viveu sob o pêndulo da censura e da condenação moral por eventual cometimento de um desses pecados. Hoje em dia, quase ninguém mais dá tanta importância a eles, que mais parecem uma herança esquecida no passado medieval. Mas, ainda assim, um dos sete pecados encontra-se presente em quase todos nós; em uns mais, em outros menos: a inveja.
    Melanie Klein, uma das figuras centrais da história da psicanálise, realizou estudos sobre esse assunto e concluiu que a inveja é um sentimento negativo que o ser humano começa a desenvolver desde os primeiros tempos da infância e que, como regra geral, acompanha a pessoa por toda a vida. Ninguém gosta de admitir, mas todos nós, em algum momento, sentimos inveja de alguém, por uma razão ou outra. Segundo os especialistas, isso é natural.
    O problema são aquelas pessoas que, de tão invejosas, acabam por ficar cegas para as suas próprias potencialidades. São pessoas que dedicam a sua existência a admirar e desejar intensamente tudo o que pertence aos outros. Como não conseguem tomar para si as coisas ou qualidades dos outros, passam a desejar a destruição daquilo que tanto admiram. Daí a negatividade da inveja.
    Entre os inúmeros ditados que falam sobre a inveja, há um bem interessante: “Não grite a sua felicidade, pois a inveja tem sono leve”.
(João Francisco Neto. Diário da Região, 19.10.2019. Adaptado)
Um risco associado à inveja, segundo o autor, está em o invejoso
Alternativas
Q1117712 Português
A inveja

    Todo mundo conhece os sete pecados capitais e, por séculos, muita gente viveu sob o pêndulo da censura e da condenação moral por eventual cometimento de um desses pecados. Hoje em dia, quase ninguém mais dá tanta importância a eles, que mais parecem uma herança esquecida no passado medieval. Mas, ainda assim, um dos sete pecados encontra-se presente em quase todos nós; em uns mais, em outros menos: a inveja.
    Melanie Klein, uma das figuras centrais da história da psicanálise, realizou estudos sobre esse assunto e concluiu que a inveja é um sentimento negativo que o ser humano começa a desenvolver desde os primeiros tempos da infância e que, como regra geral, acompanha a pessoa por toda a vida. Ninguém gosta de admitir, mas todos nós, em algum momento, sentimos inveja de alguém, por uma razão ou outra. Segundo os especialistas, isso é natural.
    O problema são aquelas pessoas que, de tão invejosas, acabam por ficar cegas para as suas próprias potencialidades. São pessoas que dedicam a sua existência a admirar e desejar intensamente tudo o que pertence aos outros. Como não conseguem tomar para si as coisas ou qualidades dos outros, passam a desejar a destruição daquilo que tanto admiram. Daí a negatividade da inveja.
    Entre os inúmeros ditados que falam sobre a inveja, há um bem interessante: “Não grite a sua felicidade, pois a inveja tem sono leve”.
(João Francisco Neto. Diário da Região, 19.10.2019. Adaptado)
Segundo o texto,
Alternativas
Q1117639 Português
A observação do último quadrinho permite afirmar que
Alternativas
Q1117638 Português
Conforme a leitura do 1º quadrinho, pode-se afirmar que o homem
Alternativas
Q1117634 Português

Como controlar as brigas de casal?

      Todo casal briga. Às vezes, por uma questão de momento, um dos dois está estressado e acaba descontando no parceiro. Ou então, os dois estão nervosos e a situação piora ainda mais. Só que, quando essas brigas acontecem a todo momento e são graves a ponto de atrapalhar a vida de casal, é sinal de que algo não vai bem no relacionamento.

      Existem vários tipos de casais. Aqueles que brigam a cada cinco minutos, mas são pequenas discussões leves e tudo volta ao normal rapidamente. E há aqueles que, quando brigam, é por algo mais sério, gerando uma grande batalha entre argumentos e pontos de vista. O que não é saudável para um relacionamento é quando as brigas se tornam momentos de agressão e xingamentos, quando as opiniões se tornam uma chuva de desaforos. Isso mostra que o respeito e a tolerância já não fazem mais parte do relacionamento.

      Brigar com frequência também acaba gerando um desgaste na relação. Justamente por isso, é bom evitar essa situação se realmente não for um motivo válido. E, mesmo que seja, é preciso aprender a ter uma discussão respeitosa e que renda bons frutos.

(Disponível em: http://www.psicologosberrini.com.br. Acesso em: 06.10.2019. Adaptado)

. Assinale a alternativa em que há palavra ou expressão empregada com sentido figurado.
Alternativas
Q1117633 Português

Como controlar as brigas de casal?

      Todo casal briga. Às vezes, por uma questão de momento, um dos dois está estressado e acaba descontando no parceiro. Ou então, os dois estão nervosos e a situação piora ainda mais. Só que, quando essas brigas acontecem a todo momento e são graves a ponto de atrapalhar a vida de casal, é sinal de que algo não vai bem no relacionamento.

      Existem vários tipos de casais. Aqueles que brigam a cada cinco minutos, mas são pequenas discussões leves e tudo volta ao normal rapidamente. E há aqueles que, quando brigam, é por algo mais sério, gerando uma grande batalha entre argumentos e pontos de vista. O que não é saudável para um relacionamento é quando as brigas se tornam momentos de agressão e xingamentos, quando as opiniões se tornam uma chuva de desaforos. Isso mostra que o respeito e a tolerância já não fazem mais parte do relacionamento.

      Brigar com frequência também acaba gerando um desgaste na relação. Justamente por isso, é bom evitar essa situação se realmente não for um motivo válido. E, mesmo que seja, é preciso aprender a ter uma discussão respeitosa e que renda bons frutos.

(Disponível em: http://www.psicologosberrini.com.br. Acesso em: 06.10.2019. Adaptado)

A leitura do último parágrafo permite afirmar que brigas frequentes entre um casal
Alternativas
Q1117632 Português

Como controlar as brigas de casal?

      Todo casal briga. Às vezes, por uma questão de momento, um dos dois está estressado e acaba descontando no parceiro. Ou então, os dois estão nervosos e a situação piora ainda mais. Só que, quando essas brigas acontecem a todo momento e são graves a ponto de atrapalhar a vida de casal, é sinal de que algo não vai bem no relacionamento.

      Existem vários tipos de casais. Aqueles que brigam a cada cinco minutos, mas são pequenas discussões leves e tudo volta ao normal rapidamente. E há aqueles que, quando brigam, é por algo mais sério, gerando uma grande batalha entre argumentos e pontos de vista. O que não é saudável para um relacionamento é quando as brigas se tornam momentos de agressão e xingamentos, quando as opiniões se tornam uma chuva de desaforos. Isso mostra que o respeito e a tolerância já não fazem mais parte do relacionamento.

      Brigar com frequência também acaba gerando um desgaste na relação. Justamente por isso, é bom evitar essa situação se realmente não for um motivo válido. E, mesmo que seja, é preciso aprender a ter uma discussão respeitosa e que renda bons frutos.

(Disponível em: http://www.psicologosberrini.com.br. Acesso em: 06.10.2019. Adaptado)

De acordo com o texto, é correto afirmar que
Alternativas
Respostas
19481: C
19482: A
19483: D
19484: D
19485: A
19486: E
19487: B
19488: C
19489: E
19490: C
19491: B
19492: C
19493: E
19494: A
19495: D
19496: D
19497: E
19498: D
19499: B
19500: C