Questões de Concurso Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português

Foram encontradas 36.842 questões

Q1307367 Português
No texto, observa-se o uso de alguns recursos de argumentação entre os quais se nota a ausência de
Alternativas
Q1306488 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

“Por isso, não deve ser permitida” (7º parágrafo). O verbo sublinhado tem a função de:
Alternativas
Q1306486 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

A expressão “Independentemente do tipo de alimento” (7º parágrafo) estabelece com o restante da frase o sentido de:
Alternativas
Q1306480 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

“O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.” (1º parágrafo)

A leitura do trecho permite considerar a presença de sódio em alimentos como: 
Alternativas
Q1306479 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

“O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.” (1º parágrafo)

Na frase, um termo que qualifica a expressão “objeto preferencial” encontra-se corretamente apresentado em:
Alternativas
Q1306477 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

“Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado” (2º parágrafo)

A frase assume, no contexto do parágrafo, a função de:
Alternativas
Q1306473 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

De acordo com o texto, um aspecto negativo da publicidade infantil reside em:
Alternativas
Q1306472 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

Segundo a discussão apresentada no texto, um aspecto a ser considerado acerca da publicidade dirigida às crianças se refere a:
Alternativas
Q1306471 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

Na argumentação da autora, o segundo parágrafo assume a função de:
Alternativas
Q1306470 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

A partir da discussão do texto, é possível estabelecer entre as expressões “publicidade de alimentos” e “obesidade infantil”, contidas no título, uma relação definida, respectivamente, pelo seguinte par de palavras:
Alternativas
Q1306353 Português

O texto abaixo servirá de base para a questão.

 Óculos com luz e joia no rosto são novas armas contra reconhecimento facial

Letícia Naísa

A indústria fashion começa a oferecer produtos para quem não quer ser reconhecido por câmeras de vigilância. Podem ser óculos que emitem luz, joias que confundem o scanner facial ou máscaras que distorcem as feições. A rápida expansão da tecnologia de reconhecimento inspirou a artista polonesa Ewa Nowak a criar máscaras para driblar as autoridades. Feitas de metal, as joias prometem embaralhar os algoritmos e impedir que os rostos sejam reconhecidos por câmeras.

O projeto foi chamado de "Incognito" e consiste em um tipo de óculos que cobre parte da testa e das maçãs do rosto. "Este projeto foi precedido por um estudo de longo prazo sobre forma, tamanho e localização dos elementos da máscara para que ela realmente cumprisse sua tarefa", escreve Nowak em sua página. Segundo ela, a máscara foi testada no algoritmo DeepFace, do Facebook, e passou na prova: seu rosto não foi reconhecido.

Ainda há muito debate e muita pesquisa em torno da eficiência da tecnologia de reconhecimento facial, especialmente com os falsos positivos: a câmera diz que uma pessoa é, na verdade, outra. Especialistas apontam que ainda há muitas falhas em reconhecer rostos fora do padrão de homens brancos. "Se a gente aplica essas tecnologias de maneira errônea e ela indica que o meu rosto é de uma pessoa suspeita, a tendência é que oficiais deem crédito ao equívoco, e abre-se margem a abuso policial, porque tem indício de que você é uma pessoa suspeita e aí pode-se inverter o princípio da inocência, que é fundamental", afirma Joana Varon, diretora executiva da Coding Rights, organização de defesa dos direitos humanos na internet.

A preocupação com o reconhecimento facial tem crescido nos últimos anos, visto que a tecnologia tem sido usada para fins de segurança pública e privada e de marketing. No Brasil, a novidade já chegou. Durante o carnaval deste ano, um homem foi preso depois de ser reconhecido por uma câmera, e a ViaQuatro do metrô paulista foi impedida de usar o reconhecimento facial. O debate sobre a regulamentação da tecnologia está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020.

Para Pollyana Ferrari, professora da PUC-SP e pesquisadora de mídias sociais, é preciso que os governos regulamentem o uso de nossas "pegadas digitais", sejam likes, compras, navegação ou biometria. "Os riscos da tecnologia são os usos não declarados; na maior pa rte das vezes, não sabemos o que será feito da nossa biometria", diz. "Cada vez a driblamos menos", afirma.

Quanto à eficiência do Incognito, as especialistas ainda são céticas, mas Varon reconhece que há uma tendência na tentativa de hackear o sistema de vigilância da tecnologia de reconhecimento facial. O próprio "Incognito" foi inspirado em um projeto japonês que criou óculos com luzes que impedem a tecnologia de reconhecer rostos. Em Hong Kong, durante a onda de protestos na China, os jovens usaram máscaras, lenços e lasers para enganar as câmeras. 

Para Varon, a via legislativa e moratórias para uso da tecnologia são vias eficientes. Nos Estados Unidos, algumas cidades já baniram o uso de reconhecimento facial na segurança e impediram empresas que desenvolvem softwares de venderem para esse fim. "O que funciona é ter uma visão crítica e ampliar o debate sobre quão nocivo pode ser o uso dessa tecnologia, seja por discriminação de pessoas, seja por coleta abusiva de expressões faciais, sentimentos, humores, visando manipular mentes, e o debate sobre o guardo e o compartilhamento desses dados, que são extremamente sensíveis", afirma. 

Para Ferrari, o projeto enquanto artístico é válido. "O papel da arte sempre foi nos tirar da zona de conforto. Então, esse movimento que se declara contra a vigilância governamental e corporativa, com joias, óculos de LED e máscaras, é bem oportuno, pois nos alerta para algo que já nos afeta diariamente", opina. 


Disponível em: https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/30/artista -cria-mascara-anti-reconhecimento-facial.htm. Acesso em: 27 jan. 2020. [Adaptado]

Para responder às questão, considere o excerto transcrito abaixo.

A preocupação com o reconhecimento facial tem crescido nos últimos anos, visto que a tecnologia tem sido usada para fins de segurança pública e privada e de marketing. No Brasil, a novidade já chegou. Durante o carnaval deste ano, um homem foi preso depois de ser reconhecido por uma câmera, e a ViaQuatro do metrô paulista foi impedida de usar o reconhecimento facial. O debate sobre a regulamentação da tecnologia está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020.


O terceiro período do excerto contém uma informação cuja compreensão exata

Alternativas
Q1306350 Português

O texto abaixo servirá de base para a questão.

 Óculos com luz e joia no rosto são novas armas contra reconhecimento facial

Letícia Naísa

A indústria fashion começa a oferecer produtos para quem não quer ser reconhecido por câmeras de vigilância. Podem ser óculos que emitem luz, joias que confundem o scanner facial ou máscaras que distorcem as feições. A rápida expansão da tecnologia de reconhecimento inspirou a artista polonesa Ewa Nowak a criar máscaras para driblar as autoridades. Feitas de metal, as joias prometem embaralhar os algoritmos e impedir que os rostos sejam reconhecidos por câmeras.

O projeto foi chamado de "Incognito" e consiste em um tipo de óculos que cobre parte da testa e das maçãs do rosto. "Este projeto foi precedido por um estudo de longo prazo sobre forma, tamanho e localização dos elementos da máscara para que ela realmente cumprisse sua tarefa", escreve Nowak em sua página. Segundo ela, a máscara foi testada no algoritmo DeepFace, do Facebook, e passou na prova: seu rosto não foi reconhecido.

Ainda há muito debate e muita pesquisa em torno da eficiência da tecnologia de reconhecimento facial, especialmente com os falsos positivos: a câmera diz que uma pessoa é, na verdade, outra. Especialistas apontam que ainda há muitas falhas em reconhecer rostos fora do padrão de homens brancos. "Se a gente aplica essas tecnologias de maneira errônea e ela indica que o meu rosto é de uma pessoa suspeita, a tendência é que oficiais deem crédito ao equívoco, e abre-se margem a abuso policial, porque tem indício de que você é uma pessoa suspeita e aí pode-se inverter o princípio da inocência, que é fundamental", afirma Joana Varon, diretora executiva da Coding Rights, organização de defesa dos direitos humanos na internet.

A preocupação com o reconhecimento facial tem crescido nos últimos anos, visto que a tecnologia tem sido usada para fins de segurança pública e privada e de marketing. No Brasil, a novidade já chegou. Durante o carnaval deste ano, um homem foi preso depois de ser reconhecido por uma câmera, e a ViaQuatro do metrô paulista foi impedida de usar o reconhecimento facial. O debate sobre a regulamentação da tecnologia está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020.

Para Pollyana Ferrari, professora da PUC-SP e pesquisadora de mídias sociais, é preciso que os governos regulamentem o uso de nossas "pegadas digitais", sejam likes, compras, navegação ou biometria. "Os riscos da tecnologia são os usos não declarados; na maior pa rte das vezes, não sabemos o que será feito da nossa biometria", diz. "Cada vez a driblamos menos", afirma.

Quanto à eficiência do Incognito, as especialistas ainda são céticas, mas Varon reconhece que há uma tendência na tentativa de hackear o sistema de vigilância da tecnologia de reconhecimento facial. O próprio "Incognito" foi inspirado em um projeto japonês que criou óculos com luzes que impedem a tecnologia de reconhecer rostos. Em Hong Kong, durante a onda de protestos na China, os jovens usaram máscaras, lenços e lasers para enganar as câmeras. 

Para Varon, a via legislativa e moratórias para uso da tecnologia são vias eficientes. Nos Estados Unidos, algumas cidades já baniram o uso de reconhecimento facial na segurança e impediram empresas que desenvolvem softwares de venderem para esse fim. "O que funciona é ter uma visão crítica e ampliar o debate sobre quão nocivo pode ser o uso dessa tecnologia, seja por discriminação de pessoas, seja por coleta abusiva de expressões faciais, sentimentos, humores, visando manipular mentes, e o debate sobre o guardo e o compartilhamento desses dados, que são extremamente sensíveis", afirma. 

Para Ferrari, o projeto enquanto artístico é válido. "O papel da arte sempre foi nos tirar da zona de conforto. Então, esse movimento que se declara contra a vigilância governamental e corporativa, com joias, óculos de LED e máscaras, é bem oportuno, pois nos alerta para algo que já nos afeta diariamente", opina. 


Disponível em: https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/30/artista -cria-mascara-anti-reconhecimento-facial.htm. Acesso em: 27 jan. 2020. [Adaptado]

Para responder à questão, considere o excerto transcrito abaixo.

“O papel da arte sempre foi nos tirar da zona de conforto. Então[1], esse movimento que se declara contra a vigilância governamental e corporativa, com joias, óculos de LED e máscaras, é bem oportuno, pois[2] nos alerta para algo que já nos afeta diariamente”, opina.

O excerto é utilizado para

Alternativas
Q1306346 Português

O texto abaixo servirá de base para a questão.

 Óculos com luz e joia no rosto são novas armas contra reconhecimento facial

Letícia Naísa

A indústria fashion começa a oferecer produtos para quem não quer ser reconhecido por câmeras de vigilância. Podem ser óculos que emitem luz, joias que confundem o scanner facial ou máscaras que distorcem as feições. A rápida expansão da tecnologia de reconhecimento inspirou a artista polonesa Ewa Nowak a criar máscaras para driblar as autoridades. Feitas de metal, as joias prometem embaralhar os algoritmos e impedir que os rostos sejam reconhecidos por câmeras.

O projeto foi chamado de "Incognito" e consiste em um tipo de óculos que cobre parte da testa e das maçãs do rosto. "Este projeto foi precedido por um estudo de longo prazo sobre forma, tamanho e localização dos elementos da máscara para que ela realmente cumprisse sua tarefa", escreve Nowak em sua página. Segundo ela, a máscara foi testada no algoritmo DeepFace, do Facebook, e passou na prova: seu rosto não foi reconhecido.

Ainda há muito debate e muita pesquisa em torno da eficiência da tecnologia de reconhecimento facial, especialmente com os falsos positivos: a câmera diz que uma pessoa é, na verdade, outra. Especialistas apontam que ainda há muitas falhas em reconhecer rostos fora do padrão de homens brancos. "Se a gente aplica essas tecnologias de maneira errônea e ela indica que o meu rosto é de uma pessoa suspeita, a tendência é que oficiais deem crédito ao equívoco, e abre-se margem a abuso policial, porque tem indício de que você é uma pessoa suspeita e aí pode-se inverter o princípio da inocência, que é fundamental", afirma Joana Varon, diretora executiva da Coding Rights, organização de defesa dos direitos humanos na internet.

A preocupação com o reconhecimento facial tem crescido nos últimos anos, visto que a tecnologia tem sido usada para fins de segurança pública e privada e de marketing. No Brasil, a novidade já chegou. Durante o carnaval deste ano, um homem foi preso depois de ser reconhecido por uma câmera, e a ViaQuatro do metrô paulista foi impedida de usar o reconhecimento facial. O debate sobre a regulamentação da tecnologia está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020.

Para Pollyana Ferrari, professora da PUC-SP e pesquisadora de mídias sociais, é preciso que os governos regulamentem o uso de nossas "pegadas digitais", sejam likes, compras, navegação ou biometria. "Os riscos da tecnologia são os usos não declarados; na maior pa rte das vezes, não sabemos o que será feito da nossa biometria", diz. "Cada vez a driblamos menos", afirma.

Quanto à eficiência do Incognito, as especialistas ainda são céticas, mas Varon reconhece que há uma tendência na tentativa de hackear o sistema de vigilância da tecnologia de reconhecimento facial. O próprio "Incognito" foi inspirado em um projeto japonês que criou óculos com luzes que impedem a tecnologia de reconhecer rostos. Em Hong Kong, durante a onda de protestos na China, os jovens usaram máscaras, lenços e lasers para enganar as câmeras. 

Para Varon, a via legislativa e moratórias para uso da tecnologia são vias eficientes. Nos Estados Unidos, algumas cidades já baniram o uso de reconhecimento facial na segurança e impediram empresas que desenvolvem softwares de venderem para esse fim. "O que funciona é ter uma visão crítica e ampliar o debate sobre quão nocivo pode ser o uso dessa tecnologia, seja por discriminação de pessoas, seja por coleta abusiva de expressões faciais, sentimentos, humores, visando manipular mentes, e o debate sobre o guardo e o compartilhamento desses dados, que são extremamente sensíveis", afirma. 

Para Ferrari, o projeto enquanto artístico é válido. "O papel da arte sempre foi nos tirar da zona de conforto. Então, esse movimento que se declara contra a vigilância governamental e corporativa, com joias, óculos de LED e máscaras, é bem oportuno, pois nos alerta para algo que já nos afeta diariamente", opina. 


Disponível em: https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/30/artista -cria-mascara-anti-reconhecimento-facial.htm. Acesso em: 27 jan. 2020. [Adaptado]

Do texto, infere-se que
Alternativas
Q1306345 Português

O texto abaixo servirá de base para a questão.

 Óculos com luz e joia no rosto são novas armas contra reconhecimento facial

Letícia Naísa

A indústria fashion começa a oferecer produtos para quem não quer ser reconhecido por câmeras de vigilância. Podem ser óculos que emitem luz, joias que confundem o scanner facial ou máscaras que distorcem as feições. A rápida expansão da tecnologia de reconhecimento inspirou a artista polonesa Ewa Nowak a criar máscaras para driblar as autoridades. Feitas de metal, as joias prometem embaralhar os algoritmos e impedir que os rostos sejam reconhecidos por câmeras.

O projeto foi chamado de "Incognito" e consiste em um tipo de óculos que cobre parte da testa e das maçãs do rosto. "Este projeto foi precedido por um estudo de longo prazo sobre forma, tamanho e localização dos elementos da máscara para que ela realmente cumprisse sua tarefa", escreve Nowak em sua página. Segundo ela, a máscara foi testada no algoritmo DeepFace, do Facebook, e passou na prova: seu rosto não foi reconhecido.

Ainda há muito debate e muita pesquisa em torno da eficiência da tecnologia de reconhecimento facial, especialmente com os falsos positivos: a câmera diz que uma pessoa é, na verdade, outra. Especialistas apontam que ainda há muitas falhas em reconhecer rostos fora do padrão de homens brancos. "Se a gente aplica essas tecnologias de maneira errônea e ela indica que o meu rosto é de uma pessoa suspeita, a tendência é que oficiais deem crédito ao equívoco, e abre-se margem a abuso policial, porque tem indício de que você é uma pessoa suspeita e aí pode-se inverter o princípio da inocência, que é fundamental", afirma Joana Varon, diretora executiva da Coding Rights, organização de defesa dos direitos humanos na internet.

A preocupação com o reconhecimento facial tem crescido nos últimos anos, visto que a tecnologia tem sido usada para fins de segurança pública e privada e de marketing. No Brasil, a novidade já chegou. Durante o carnaval deste ano, um homem foi preso depois de ser reconhecido por uma câmera, e a ViaQuatro do metrô paulista foi impedida de usar o reconhecimento facial. O debate sobre a regulamentação da tecnologia está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020.

Para Pollyana Ferrari, professora da PUC-SP e pesquisadora de mídias sociais, é preciso que os governos regulamentem o uso de nossas "pegadas digitais", sejam likes, compras, navegação ou biometria. "Os riscos da tecnologia são os usos não declarados; na maior pa rte das vezes, não sabemos o que será feito da nossa biometria", diz. "Cada vez a driblamos menos", afirma.

Quanto à eficiência do Incognito, as especialistas ainda são céticas, mas Varon reconhece que há uma tendência na tentativa de hackear o sistema de vigilância da tecnologia de reconhecimento facial. O próprio "Incognito" foi inspirado em um projeto japonês que criou óculos com luzes que impedem a tecnologia de reconhecer rostos. Em Hong Kong, durante a onda de protestos na China, os jovens usaram máscaras, lenços e lasers para enganar as câmeras. 

Para Varon, a via legislativa e moratórias para uso da tecnologia são vias eficientes. Nos Estados Unidos, algumas cidades já baniram o uso de reconhecimento facial na segurança e impediram empresas que desenvolvem softwares de venderem para esse fim. "O que funciona é ter uma visão crítica e ampliar o debate sobre quão nocivo pode ser o uso dessa tecnologia, seja por discriminação de pessoas, seja por coleta abusiva de expressões faciais, sentimentos, humores, visando manipular mentes, e o debate sobre o guardo e o compartilhamento desses dados, que são extremamente sensíveis", afirma. 

Para Ferrari, o projeto enquanto artístico é válido. "O papel da arte sempre foi nos tirar da zona de conforto. Então, esse movimento que se declara contra a vigilância governamental e corporativa, com joias, óculos de LED e máscaras, é bem oportuno, pois nos alerta para algo que já nos afeta diariamente", opina. 


Disponível em: https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/30/artista -cria-mascara-anti-reconhecimento-facial.htm. Acesso em: 27 jan. 2020. [Adaptado]

O propósito comunicativo central do texto é
Alternativas
Q1303577 Português

Leia o texto e responda a questão abaixo.


UM DIA SEM RECLAMAR - Renata Nunes


    Ela mal chega e já avisa que está indo embora, trata-se apenas de “uma passadinha”. Tem sempre muita coisa para fazer no dia seguinte. Está exausta, fruto de um problema ou de outro. O tempo é sempre curto. Aliás, curtíssimo para que consiga se organizar. No entanto, perde grande parte dos seus dias envolvida com as próprias reclamações. O blá-blá-bla – às vezes até muito bem fundamentado – rouba a energia e leva a um inevitável sofrimento.

    Já ele se afunda nas banalidades e se prende a elas como se fossem as coisas mais importantes de sua vida. Um problema pequeno parece sempre um bicho-papão. Uma fechada no trânsito ganha proporções inimagináveis. A fila do supermercado é o assunto da mesa durante o jantar, mesmo que ninguém esteja muito interessado em ouvir. A raiva alimenta as reclamações, que parecem cíclicas. O trabalho, por exemplo, nunca está bom. Há sempre um colega querendo puxar o seu tapete. E, se muda de emprego, em pouco tempo, lá está ele reclamando de novo. Nada parece estar bem.

    Para ela, os filhos, que deveriam ser motivos do mais puro amor, só dão trabalho. Já sei de cor e salteado o texto que ela irá repetir: a bagunça na casa, as más respostas, o videogame do menino, as roupas curtas da garota. Ah, e as notas! Estas, sim, lhe roubam o sono. As queixas são diárias e praticamente inevitáveis.

    A mulher reclama do marido, e o marido, da mulher. Ele não escuta, não faz o que ela pede, bebe demais. Ela só fala, vive pedindo as coisas, não bebe. E assim vão vivendo, enfiados em reclamações e, muitas vezes, sem perceber quantas coisas boas deixam de enxergar um no outro, nas pessoas que os cercam, na cidade onde vivem ou no próprio lar. A vida é tão curta, e passamos grande parte dela produzindo queixas e mais queixas.

    Atire a primeira pedra quem não reclama. E, convenhamos, é muito difícil ver o mundo com um olhar apenas de gratidão. Existem, é claro, formas distintas de mostrar as insatisfações. Pode ser uma simples objeção, uma crítica mais embasada, um mantra de lamúrias e até uma lástima profunda. Às vezes, falando dos nossos próprios problemas, parecemos suplicar por outras vidas, que sempre nos parecem melhores.

    Foi de tanto reclamar que parei para pensar no assunto, e a reflexão é sempre “boa amiga”. Quando repetimos menos os problemas, apontamos menos as falhas, eles parecem, de alguma forma, mais leves, mais fáceis de serem superados. Queixar-se é uma espécie de vício, quanto mais entramos, mais somos tomados por ele. O contraponto está no olhar para si mesmo.

    Já experimentou ficar um dia inteiro sem reclamar? Foi numa tentativa dessas que me dei conta realmente de como os reclamões são chatos. E me incluo entre eles. Invadimos a vida do outro como seres especiais. Como se apenas nós tivéssemos problemas ou como se o mundo girasse em torno do nosso umbigo. Não gira! Veja como anda sua autoestima, se reclama por insegurança ou se te falta força para enfrentar aquilo que não anda bem. Bons pensamentos e menos blá-blá-blá podem mudar seu ambiente de trabalho, a convivência com a família e com os amigos. Não custa tentar.

Há interlocução, EXCETO em:
Alternativas
Q1303576 Português

Leia o texto e responda a questão abaixo.


UM DIA SEM RECLAMAR - Renata Nunes


    Ela mal chega e já avisa que está indo embora, trata-se apenas de “uma passadinha”. Tem sempre muita coisa para fazer no dia seguinte. Está exausta, fruto de um problema ou de outro. O tempo é sempre curto. Aliás, curtíssimo para que consiga se organizar. No entanto, perde grande parte dos seus dias envolvida com as próprias reclamações. O blá-blá-bla – às vezes até muito bem fundamentado – rouba a energia e leva a um inevitável sofrimento.

    Já ele se afunda nas banalidades e se prende a elas como se fossem as coisas mais importantes de sua vida. Um problema pequeno parece sempre um bicho-papão. Uma fechada no trânsito ganha proporções inimagináveis. A fila do supermercado é o assunto da mesa durante o jantar, mesmo que ninguém esteja muito interessado em ouvir. A raiva alimenta as reclamações, que parecem cíclicas. O trabalho, por exemplo, nunca está bom. Há sempre um colega querendo puxar o seu tapete. E, se muda de emprego, em pouco tempo, lá está ele reclamando de novo. Nada parece estar bem.

    Para ela, os filhos, que deveriam ser motivos do mais puro amor, só dão trabalho. Já sei de cor e salteado o texto que ela irá repetir: a bagunça na casa, as más respostas, o videogame do menino, as roupas curtas da garota. Ah, e as notas! Estas, sim, lhe roubam o sono. As queixas são diárias e praticamente inevitáveis.

    A mulher reclama do marido, e o marido, da mulher. Ele não escuta, não faz o que ela pede, bebe demais. Ela só fala, vive pedindo as coisas, não bebe. E assim vão vivendo, enfiados em reclamações e, muitas vezes, sem perceber quantas coisas boas deixam de enxergar um no outro, nas pessoas que os cercam, na cidade onde vivem ou no próprio lar. A vida é tão curta, e passamos grande parte dela produzindo queixas e mais queixas.

    Atire a primeira pedra quem não reclama. E, convenhamos, é muito difícil ver o mundo com um olhar apenas de gratidão. Existem, é claro, formas distintas de mostrar as insatisfações. Pode ser uma simples objeção, uma crítica mais embasada, um mantra de lamúrias e até uma lástima profunda. Às vezes, falando dos nossos próprios problemas, parecemos suplicar por outras vidas, que sempre nos parecem melhores.

    Foi de tanto reclamar que parei para pensar no assunto, e a reflexão é sempre “boa amiga”. Quando repetimos menos os problemas, apontamos menos as falhas, eles parecem, de alguma forma, mais leves, mais fáceis de serem superados. Queixar-se é uma espécie de vício, quanto mais entramos, mais somos tomados por ele. O contraponto está no olhar para si mesmo.

    Já experimentou ficar um dia inteiro sem reclamar? Foi numa tentativa dessas que me dei conta realmente de como os reclamões são chatos. E me incluo entre eles. Invadimos a vida do outro como seres especiais. Como se apenas nós tivéssemos problemas ou como se o mundo girasse em torno do nosso umbigo. Não gira! Veja como anda sua autoestima, se reclama por insegurança ou se te falta força para enfrentar aquilo que não anda bem. Bons pensamentos e menos blá-blá-blá podem mudar seu ambiente de trabalho, a convivência com a família e com os amigos. Não custa tentar.

Há traços de oralidade em:
Alternativas
Q1302941 Português
Atenção: Para responder às questões de número, baseie-se no texto abaixo.  

O século XX, Era dos Extremos  

      O século XX deixou um legado inegável de questões e impasses. Para o grande historiador Eric Hobsbawm, neste livro Era dos Extremos − o breve século XX − 1914-1991, esse século foi breve e extremado: sua história e suas possibilidades edificaram-se sobre catástrofes, incertezas e crises, decompondo o que fora construído no longo século XIX. 
    Hobsbawm divide a história do século XX em três “eras”. A primeira, “da catástrofe”, é marcada pelas duas grandes guerras, pelas ondas de revolução global em que o sistema político e econômico da URSS surgia como alternativa histórica para o capitalismo e pela virulência da crise econômica de 1929. Também nesse período os fascismos e o descrédito das democracias liberais surgem como proposta mundial. 
     A segunda “era” são os anos dourados das décadas de 1950 e 1960 que, em sua paz congelada, viram a viabilização e a estabilização do capitalismo, responsável pela promoção de uma extraordinária expansão econômica e profundas transformações sociais. 
    Por fim, entre 1970 e 1991, dá-se o “desmoronamento” final, em que caem por terra os sistemas institucionais que previnem e limitam o barbarismo contemporâneo, dando lugar à brutalização da política e à irresponsabilidade teórica da ortodoxia econômica, abrindo as portas para um futuro incerto.

(Adaptado da “orelha”, sem indicação autoral, do livro de Eric Hobsbawm acima referido, editado em São Paulo pela Companhia das Letras, em 1995) 
Ao constituir uma visão geral do século XX, que considera breve e extremado, o historiador Eric Hobsbawm
Alternativas
Q1302936 Português
Atenção: Para responder às questão, baseie-se no texto abaixo.

Distribuição justa 

    A justiça de um resultado distributivo das riquezas depende das dotações iniciais dos participantes e da lisura do processo do qual ele decorre. Do ponto de vista coletivo, a questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos, ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem e no processo, de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares ou da discriminação racial, sexual, de gênero ou religiosa?
     A condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer, um risco comum, a todos, passa a exercer um papel mais decisivo na definição de seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que possa fazer no ciclo da vida. A falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da convivência. A igualdade de oportunidades está na origem da emancipação das pessoas. Crianças e jovens precisam ter a oportunidade de desenvolver seus talentos de modo a ampliar seu leque de escolhas possíveis na vida prática e eleger seus projetos, apostas e sonhos de realização.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 106) 

No contexto do primeiro parágrafo, as expressões dotações iniciais de participantes e lisura do processo constituem
Alternativas
Q1302842 Português

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo. 



1.    “Máquinas similares às hoje existentes serão construídas a custos mais baixos, mas com velocidades mais rápidas de processamento.” Assim, em um artigo de 1965, o empreendedor Gordon Moore, hoje com 90 anos de idade, apresentou sua célebre ideia. Pela “Lei de Moore”, a cada dois anos, em média, o desempenho dos chips de computador dobra, sem que aumentem os custos de fabricação. A máxima, irretocável, à exceção de pequenos detalhes, funcionou tal qual intuíra Moore. É uma regra que pode, contudo, estar com os dias contados.  
2.    Vive-se, hoje, uma revolução tecnológica afeita a deixar no passado o raciocínio da duplicação de capacidade de cálculos à base de silício: é a computação quântica. Ela poderá nos levar a distâncias inimagináveis: tarefas que o computador mais poderoso do planeta demoraria 10.000 anos para completar seriam feitas em minutos. 
3.    A computação quântica, até o início desta década, não passava de teoria. Nos últimos anos, começou a ser testada, com sucesso parcial, até conseguir tração que parece se encaminhar para uma nova história. Um documento da NASA, vazado recentemente, mostra que uma empresa, ao criar o primeiro computador quântico funcional da história, pode estar próxima de romper com o paradigma imposto pela Lei de Moore.
4.    A revelação foi resultado de uma distração. Algum funcionário da NASA, também envolvido com o projeto, acidentalmente publicou no site da agência espacial um estudo que mostra o feito, realizado por meio de uma máquina, ainda sob sigilo. O arquivo, já programado para ser divulgado oficialmente, permaneceu poucos segundos no ar, mas foi flagrado pelo jornal Financial Times.    
5.    O avanço ainda se restringe a âmbitos estritamente técnicos, sem utilidade cotidiana, mas já é apelidado de “o Santo Graal da computação”. Isso porque o feito, se comprovado, atingiu o que se conhece como “supremacia quântica”. A nomenclatura indica um momento da civilização em que os computadores talvez sejam tão (ou mais) competentes quanto os seres humanos. 
6.    O cientista da computação Scott Aaronson disse, em entrevista: “Isso não causará mudança imediata na vida das pessoas. Mas só por enquanto, pois se trata do início de um caminho que levará a transformações radicais em diversas áreas”. Vale lembrar que o computador que usamos hoje também começou com um passo singelo, em 1843, quando a matemática inglesa Ada Lovelace (1815-1852) publicou um diagrama numérico que veio a ser considerado o primeiro algoritmo computacional. 
(Adaptado de: Revista Veja, edição de 09/10/2019, p. 79) 

A nomenclatura indica aquele momento da civilização em que os computadores seriam tão (ou mais) competentes quanto os seres humanos. (5º parágrafo) 
 No contexto, o termo “nomenclatura” refere-se a 
Alternativas
Q1302836 Português

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo. 



1.    “Máquinas similares às hoje existentes serão construídas a custos mais baixos, mas com velocidades mais rápidas de processamento.” Assim, em um artigo de 1965, o empreendedor Gordon Moore, hoje com 90 anos de idade, apresentou sua célebre ideia. Pela “Lei de Moore”, a cada dois anos, em média, o desempenho dos chips de computador dobra, sem que aumentem os custos de fabricação. A máxima, irretocável, à exceção de pequenos detalhes, funcionou tal qual intuíra Moore. É uma regra que pode, contudo, estar com os dias contados.  
2.    Vive-se, hoje, uma revolução tecnológica afeita a deixar no passado o raciocínio da duplicação de capacidade de cálculos à base de silício: é a computação quântica. Ela poderá nos levar a distâncias inimagináveis: tarefas que o computador mais poderoso do planeta demoraria 10.000 anos para completar seriam feitas em minutos. 
3.    A computação quântica, até o início desta década, não passava de teoria. Nos últimos anos, começou a ser testada, com sucesso parcial, até conseguir tração que parece se encaminhar para uma nova história. Um documento da NASA, vazado recentemente, mostra que uma empresa, ao criar o primeiro computador quântico funcional da história, pode estar próxima de romper com o paradigma imposto pela Lei de Moore.
4.    A revelação foi resultado de uma distração. Algum funcionário da NASA, também envolvido com o projeto, acidentalmente publicou no site da agência espacial um estudo que mostra o feito, realizado por meio de uma máquina, ainda sob sigilo. O arquivo, já programado para ser divulgado oficialmente, permaneceu poucos segundos no ar, mas foi flagrado pelo jornal Financial Times.    
5.    O avanço ainda se restringe a âmbitos estritamente técnicos, sem utilidade cotidiana, mas já é apelidado de “o Santo Graal da computação”. Isso porque o feito, se comprovado, atingiu o que se conhece como “supremacia quântica”. A nomenclatura indica um momento da civilização em que os computadores talvez sejam tão (ou mais) competentes quanto os seres humanos. 
6.    O cientista da computação Scott Aaronson disse, em entrevista: “Isso não causará mudança imediata na vida das pessoas. Mas só por enquanto, pois se trata do início de um caminho que levará a transformações radicais em diversas áreas”. Vale lembrar que o computador que usamos hoje também começou com um passo singelo, em 1843, quando a matemática inglesa Ada Lovelace (1815-1852) publicou um diagrama numérico que veio a ser considerado o primeiro algoritmo computacional. 
(Adaptado de: Revista Veja, edição de 09/10/2019, p. 79) 

Considere as afirmações abaixo.

I. No primeiro parágrafo, a menção à Lei de Moore refere-se ao caráter premonitório do artigo publicado por Gordon Moore em 1965, que, salvo poucos pormenores, mostrou-se futuramente correto. II. Como estratégia argumentativa, o autor descreve a chamada “Lei de Moore” logo no início do texto para embasar a ideia de que até mesmo uma máquina de computação quântica a comprova. III. Ao longo do texto, o autor condena a atitude do funcionário da NASA que vazou, ainda que de modo acidental, informações confidenciais a respeito de avanços tecnológicos. IV. Publicado sem a devida permissão, um artigo de jornal antecipou ao público as características de um supercomputador, apelidado de “o Santo Graal da computação”, a ser brevemente lançado, cujas funcionalidades trarão mudanças significativas à vida cotidiana do cidadão comum.

Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Respostas
19081: E
19082: C
19083: B
19084: C
19085: A
19086: C
19087: D
19088: A
19089: D
19090: C
19091: A
19092: A
19093: A
19094: B
19095: B
19096: D
19097: C
19098: B
19099: A
19100: C