Questões de Concurso Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português

Foram encontradas 36.970 questões

Q2432216 Português

O texto IV serve de base para as questões 8 e 9.

TEXTO IV

COMO AS REDES SOCIAIS PODEM SER ALIADAS DA EDUCAÇÃO?

1 Quando o assunto é o uso das redes sociais na educação, é preciso reconhecer o potencial delas

como plataformas para compartilhar conhecimento. Tanto é que educadores buscaram alternativas

para priorizar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos durante o Ensino Remoto na

pandemia.

5 De acordo com levantamento publicado pela empresa Comscore sobre educação on-line nas

plataformas digitais a partir das mudanças originadas pela pandemia, mais de 98% das pessoas que

consomem a categoria educação acessam o YouTube. Além disso, quase 86% utilizam o Facebook

e 83% visitam o Instagram.

De fato, o Facebook marcou o início de uma nova era quando foi lançado, em 04 de fevereiro de 2004,

10 assim como revolucionou a forma como as pessoas se relacionam. Atualmente, é considerado a

maior rede social do mundo, com cerca de 2,91 bilhões de usuários ativos mensais. Nesse sentido,

abriu portas para outras redes sociais com diferentes propostas. Afinal, você consegue pensar na

sua rotina diária sem o uso do WhatsApp para se comunicar ou do YouTube para assistir a vídeos?

Algumas das razões para o maior uso das redes sociais na educação são a facilidade de compartilhar

15 conteúdos, o potencial informativo, as possibilidades de exploração do espaço virtual enquanto

extensão da sala de aula e o desenvolvimento de competências tecnológicas. Além disso, elas são

exemplos de novas sinergias que podem surgir entre os membros da comunidade educativa.

“Todas as redes sociais podem ser incluídas nos projetos pedagógicos se houver um preparo para

isso. Para que isso se efetive, é fundamental investir na formação de professores em educação

20 midiática, informacional e digital, além de equipar as escolas com os recursos necessários”, afirma

Patrícia Blanco, presidente-executiva do Instituto Palavra Aberta, responsável pelo EducaMídia.

IMPACTOS DAS REDES SOCIAIS NA EDUCAÇÃO

25 O uso de redes sociais na educação é uma maneira de construir a relação aluno-professor por

meio de trocas de experiências e informações.

“As redes vão ser aliadas no ensino durante a orientação e mentoria dos estudantes sobre como

aproveitá-las para uma aprendizagem intencional, bem como podem inspirar professores a

descobrir oportunidades de ensino significativas. Para isso, é necessário trazer o contexto da rede

30 social para o dia a dia do ensino, porque a aprendizagem só vai ser significativa se o estudante

enxergar valor naquilo”, afirma Bianca Leite Dramali, doutora em Comunicação e professora de

Estratégia e Internet.

Patrícia Blanco reforça as vantagens da tecnologia na educação. Entretanto, alerta sobre as

possíveis desvantagens do uso inadequado.

35 “São ferramentas poderosas para a disseminação de conhecimento, mas também de mensagens

mentirosas. Por isso, as redes sociais na educação devem ser incluídas em diversas disciplinas para

que crianças e jovens aprendam a fazer uso consciente”, declara.

Muitos alunos são considerados nativos digitais, o que significa que a tecnologia faz parte do seu

cotidiano. Logo, o processo de aprendizagem pode se tornar mais dinâmico e centralizado no

40 estudante com o uso da tecnologia e das redes sociais na prática pedagógica.

De acordo com Bianca Leite, o uso das redes sociais na educação pode possibilitar outros benefícios.

Por exemplo, facilitar a comunicação, aumentar o senso de comunidade educativa, estimular a

colaboração entre alunos e o desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação

(TIC).

45 "Um dos maiores desafios da educação no mundo das mídias sociais é entender que a educação

vai além do conteúdo. É preciso se valer dessa imersão para desenvolver habilidades como a

capacidade crítica, a resolução de problemas, e não apenas o conteúdo”, explica a professora.

Fonte: https://fundacaotelefonicavivo.org.br/noticias/redes-sociais-educacao-aula/ (Adaptado) Acesso em: 08 nov 2022.

TEXTO II

Imagem associada para resolução da questão

Fonte: https://www.estudioceliobarbosa.com.br/2014/08/0mar-ciano.html. Acesso em 12/12/2022.

Em textos de opinião, um importante recurso para apresentação de posicionamentos diante daquilo que se fala é a modalização. Sobre os modalizadores discursivos do texto II, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Q2432201 Português

O texto III serve de base para as questões 6 e 7.

TEXTO III

O QUE MUDA NO NOVO ENSINO MÉDIO?

1 Estudantes, com ajuda dos professores, durante o processo de construção de seus projetos

de vida, poderão definir seus percursos formativos, conforme seus interesses e necessidades.

A oferta de diferentes itinerários formativos no Novo Ensino Médio possibilitará a escolha das

trilhas de aprofundamento e eletivas pelos estudantes, ampliando seus conhecimentos em uma

5 das áreas como Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza ou Ciências Humanas e Sociais; ou

ainda, em uma formação técnica e profissional que poderá ser ofertada pela escola,

Mesmos direitos de aprendizagem para todos os estudantes brasileiros

Com a aprovação da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio, os novos referenciais

10 curriculares elaborados nas 27 UF, assim como a formação de professores, os recursos e materiais

didáticos e as matrizes das avaliações do SAEB e do ENEM, estarão alinhados às competências e

habilidades estabelecidas para cada uma das áreas de conhecimento na BNCC, possibilitando uma

formação sólida a todos os estudantes.

15 Mais horas de estudo em todas as escolas brasileiras e mais matrículas em tempo integral

O Novo Ensino Médio amplia a carga horária mínima de 2.400 para 3.000 horas. Isso significa mais

tempo de ensino para professores e estudantes. Além disso, o governo vem investindo recursos

para a ampliação das matrículas em tempo integral.

20 O QUE MUDA PARA VOCÊ, ESTUDANTE?

Mais tempo para aprender o essencial e para se aprofundar nos conhecimentos que lhe

interessam

No Novo Ensino Médio a carga-horária será ampliada de 2400 para 3000 horas. Desse total, pelo

25 menos 1200 horas serão destinadas aos itinerários formativos, podendo percorrer uma ou mais

trilhas de aprendizagem/aprofundamento relacionadas às áreas de conhecimento (linguagens,

matemática, ciências humanas e sociais e ciências da natureza) ou à formação técnica e profissional.

Desenvolvimento de seu projeto de vida

30 No Novo Ensino Médio os professores contribuirão para a construção do projeto de vida dos

estudantes. Ou seja, você terá tempo e espaço para refletir sobre suas possibilidades de estudo

e realizar escolhas responsáveis, coerentes com aquilo que deseja. Além disso, terá apoio para

escolher os caminhos que seguirá ao longo do ensino médio e no seu futuro pessoal e profissional.

35 Menos aulas expositivas. Mais projetos, oficinas, cursos, e atividades práticas e significativas

A BNCC está organizada por áreas do conhecimento e não disciplinas. Você continuará aprendendo

conhecimentos de todas as disciplinas, pois elas estão contempladas nas habilidades e competências

da BNCC. Contudo, a organização por áreas estimula professores a trabalharem por meio de

projetos, oficinas e atividades que tragam conhecimentos de diferentes áreas e não apenas de

40 forma disciplinar, com aulas expositivas e sem a participação ativa dos estudantes.

O QUE MUDA PARA VOCÊ, PROFESSOR(A)?

Conhecimentos de todas as disciplinas estão na BNCC

45 No Novo Ensino Médio, os conhecimentos de todos os componentes estão contemplados na BNCC.

Isso significa que os currículos de todas as redes deverão contemplar as aprendizagens relacionadas

à Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, História, Geografia, Física, Química, Educação Física,

Arte, Sociologia, Filosofia e Inglês. A parte que poderá ser escolhida pelos estudantes, os itinerários

formativos, permitirá o aprofundamento das aprendizagens conforme o interesse e a necessidade

50 deles.

Ampliação da carga horária mínima em todas as escolas brasileiras

As escolas que ofertam ensino médio terão a carga horária mínima ampliada de 2400 horas

para 3000 horas. Ou seja, mais oportunidades para que você desenvolva com os estudantes as

55 aprendizagens definidas nos currículos.

Aprofundamento conforme o interesse dos estudantes e maior possibilidade de

reagrupamentos de acordo com a necessidade pedagógica

Agora, você poderá trabalhar parte da carga horária conforme o interesse dos estudantes e de

60 acordo com as necessidades pedagógicas diagnosticadas. A BNCC garante as aprendizagens

essenciais a todos os jovens e os itinerários formativos possibilitam que os professores trabalhem

de modo articulado, considerando o contexto no qual a escola está inserida e os anseios e as

aspirações dos estudantes.

(...)

Fonte: https://ww.gov.br/mec/pt-br/novo-ensino-medio (Adaptado). Acesso em: 08 nov. 2022.

O texto I foi veiculado em página oficial da Internet pelo Ministério da Educação para tratar de aspectos relacionados ao “Novo Ensino Médio”. Qual das afirmativas abaixo é INCORRETA no que diz respeito às condições de produção/circulação/recepção do texto e seus reflexos na materialidade textual?

Alternativas
Q2432178 Português

O texto I serve de base para as questões de 1 a 3.


TEXTO I


VIVENDO COM O LIXO


1 Há dez anos, dei-me conta de que o aparelho de fax em minha bancada de trabalho só estava servindo

para ocupar espaço - suficiente para acomodar os quatro volumes do “Lello Universal", os três do

"Webster's Dictionary” e os nove da “História da Literatura Ocidental”, de Otto Maria Carpeaux. Sei

disso porque foi o que botei no lugar quando me livrei do bicho.

5 Custei a perceber que há muito ninguém me mandava mensagens por fax nem eu para ninguém.

Não havia motivo para conservar o objeto que, apesar de meio úmido de maresia, ainda funcionava

bem. Assim, dei-o para minha faxineira, que o aceitou empolgada - até concluir que, também para

ela, aquele aparelho já era inútil, derrotado pelo e-mail. Perguntei-lhe outro dia o que tinha feito com

o fax. Não se lembrava.

10 É o que vivo me perguntando: para onde vão esses aparelhos depois que morrem? Com os

eletrodomésticos, é diferente: antes de ir para o ferro-velho, um liquidificador pode atravessar

gerações, mesmo que bata abacate, amendoim e gelo de hora em hora. Mas celulares, torres,

teclados, monitores, notebooks, mouses, baterias, pilhas têm de ser regularmente jogados fora,

destino que também já atinge iPods, Kindles, Nooks etc. - esses, não por desgaste, mas por já

15 superados. E para onde vão as embalagens de plástico disso tudo?

Por mais que os órgãos do ambiente lutem para que as empresas que produzem ou vendem lixo

eletrônico o recebam de volta e lhe deem um fim adequado - chama-se a isto de “logística reversa"-,

parte de seus componentes tóxicos continua entre nós, no ar ou na água. Donde não se espante

se, numa dessas, seu café ou limonada vier temperado com mercúrio, chumbo, berílio, cádmio ou

20 arsênico.

Afinal, para onde quer que se mande esse veneno - reciclado ou não, ele não tem como deixar o

planeta.


Ruy Castro. Folha de São Paulo:19/11/2012.

Sobre o Texto I e suas partes, só NÃO é possível afirmar que:

Alternativas
Q2427506 Português

        Em abril de 1968, um grupo de cientistas de dez países se juntou para estudar o futuro da humanidade. O grande assunto da época era o crescimento populacional: naquela década, a taxa média de natalidade havia ultrapassado a marca de cinco filhos por mulher, a maior já registrada.


        O grupo, que ficou conhecido como clube de Roma (a primeira reunião ocorreu na capital italiana), passou quatro anos debruçado sobre essa e outras questões, e, em 1972, transformou as conclusões em livro: Os limites do crescimento. A obra usava dados históricos e modelos matemáticos para mostrar como, além de aumentar as emissões de CO2 e esquentar a atmosfera, o forte crescimento da população — que acontecia devido à alta natalidade combinada à “redução, muito bem-sucedida, na taxa de mortalidade global” — poderia ter outras consequências catastróficas, como o esgotamento dos recursos naturais. E apresentava duas possíveis soluções: ou a humanidade diminuía voluntariamente seu ritmo de crescimento, ou o próprio planeta acabaria fazendo isso, reduzindo a população por meio de um colapso ambiental.


Os limites do crescimento tiveram enorme repercussão — foi traduzido para dezenas de idiomas e vendeu mais de 30 milhões de exemplares pelo mundo —, mas suas advertências não foram ouvidas. A população global, que, em 1972, era de 3,8 bilhões, mais que dobrou: em 2022, a Terra cruzou a marca de 8 bilhões de habitantes. 


        Hoje, o aquecimento global e outros problemas ambientais são temas dominantes e urgentes. Todo ano, a organização americana Global Footprint Network calcula o chamado dia da sobrecarga da Terra, a data em que ultrapassamos a capacidade do planeta de reequilibrar seus sistemas ecológicos e regenerar recursos naturais.  


        Esse indicador é calculado desde 1971; naquele ano, a humanidade atravessou o limite em dezembro. Já em 2023, isso aconteceu em 2 de agosto. Isso significa que, no ano de 2022, usamos 75% mais recursos do que o planeta pode suportar. 


        Ao mesmo tempo, há algo diferente acontecendo. Nada menos que 124 países estão com natalidade inferior a 2,1 filhos por mulher. Essa é a chamada “taxa de reposição”, que, segundo a ONU, é necessária para manter a população estável (2 pessoas novas substituem os pais, e o 0,1 adicional compensa o número de indivíduos que não geram descendentes). 


Internet: <super.abril.com.br> (com adaptações).

Julgue o item a seguir, relativos a aspectos linguísticos do texto anterior. 


A expressão “naquele ano” (primeiro período do quinto parágrafo) faz referência a “1971”. 

Alternativas
Q2427486 Português

Texto 11A05


        Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos. 


        Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino. 


        Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.


        Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.


        Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.


Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,

Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).

Considerando os recursos estilísticos e estruturais e os mecanismos de coesão e coerência do texto 11A05, julgue o item seguinte. 


No último período do segundo parágrafo, as expressões “cá embaixo” e “lá em cima” referem-se, respectivamente, em sentido geral, à justiça terrena e à divina. 

Alternativas
Q2427481 Português

Texto 11A05


        Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos. 


        Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino. 


        Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.


        Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.


        Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.


Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,

Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).

Considerando os recursos estilísticos e estruturais e os mecanismos de coesão e coerência do texto 11A05, julgue o item seguinte. 


No texto, em “por mais atribulações que vos imponham” (primeiro período do terceiro parágrafo) e “por mais que lhes espumem contra as sentenças” (primeiro período do quarto parágrafo), as formas pronominais “vos” e “lhes” remetem, ambas, a “juízes de amanhã”. 

Alternativas
Q2427480 Português

Texto 11A05


        Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos. 


        Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino. 


        Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.


        Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.


        Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.


Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,

Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).

Julgue o próximo item, relativos aos sentidos do texto 11A05. 


Segundo o autor do texto, magistrados e advogados, ainda que com funções distintas, igualam-se com relação ao objeto e ao resultado de suas funções: o juiz, ao processar e julgar as causas levadas a seu conhecimento nas ações judiciais, aplicando a justiça no caso concreto, e o advogado, ao defendê-las ativamente.

Alternativas
Q2427479 Português

Texto 11A05


        Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos. 


        Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino. 


        Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.


        Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.


        Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.


Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,

Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).

Julgue o próximo item, relativos aos sentidos do texto 11A05. 


O texto permite a inferência de que o magistrado deve ter a coragem de enfrentar o povo, que, repentinamente, pode irromper-se como uma torrente. 

Alternativas
Q2427478 Português

Texto 11A05


        Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos. 


        Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino. 


        Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.


        Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.


        Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.


Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,

Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).

Julgue o próximo item, relativos aos sentidos do texto 11A05. 


Do texto se deduz a defesa das causas da justiça, da igualdade, da fraternidade e da solidariedade, que devem prevalecer sobre as desigualdades. 

Alternativas
Q2427477 Português

Texto 11A05


        Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos. 


        Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino. 


        Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.


        Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.


        Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.


Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,

Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).

Julgue o próximo item, relativos aos sentidos do texto 11A05. 


Infere-se do texto a superioridade e a prevalência da defesa dos direitos estatais em detrimento da defesa do direito dos governados. 

Alternativas
Q2427476 Português

Texto 11A05


        Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos. 


        Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino. 


        Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.


        Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.


        Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.


Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,

Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).

Julgue o próximo item, relativos aos sentidos do texto 11A05. 


Deduz-se do texto que os “juízes de amanhã”, a quem se dirige a fala do autor, não devem antepor os poderosos aos desvalidos, nem recusar patrocínio a estes contra aqueles, nem servir sem independência à justiça, nem romper a verdade diante do poder. 

Alternativas
Q2427475 Português

        Há um pressuposto ideológico que informa o direito e suas instituições, concretizado na utopia da dogmática jurídica, de que os conflitos sociais devam ser “resolvidos” na esfera do Judiciário, dentro dos estritos limites da lei, diante da qual “todos são iguais”.


        Não resta dúvida de que, apesar dessa “certeza”, grande parte dos conflitos que envolvem violência sequer chegam ao conhecimento do Estado, e, quando nele aportam, não são necessariamente “resolvidos”. Assim, o ideal de uma sociedade que “equilibre” e “harmonize” os interesses entre os indivíduos, entre gêneros, raças, grupos, classes, ou entre cidadãos e o Estado atua ideologicamente diante da impossibilidade de se concretizar na dinâmica real da sociedade.


        A questão da desigualdade de tratamento dos conflitos e de seus agentes pela justiça, remete-nos às questões das desigualdades sociais e da seletividade do enquadramento punitivo. Dentro de uma perspectiva histórica, observamos a existência de uma seletividade no que se refere à legitimidade dos eventos que devam ser tratados como “conflito social”, passíveis de julgamento pelo Poder Judiciário. Até o surgimento das leis trabalhistas, no Brasil, na década de 40 do século XX, e mesmo depois, os conflitos oriundos das relações de trabalho eram considerados “casos de polícia”, da mesma forma que foram tratados, durante boa parte da nossa história republicana, os conflitos políticos. Conflitos de vizinhança e outros de pequena repercussão social são remetidos à esfera da solução policial. Estudos da área da sociologia e da antropologia do direito têm revelado formas alternativas à polícia e ao Judiciário para a intermediação e a “solução” de certos conflitos sociais, em particular na área da violência, incluindo a atuação das famílias e amigos, de igrejas, de associações de moradores. 


Jacqueline HERMANN; Leila. A. L. BARSTED. O judiciário e a violência contra a mulher: a ordem legal e a (des)ordem familiar. In: F. SEVERI; E. W. V. CATILHO; M. C. MATOS. (orgs.) Tecendo fios das críticas feministas ao direito no Brasil II, volume 1. Ribeirão Preto: FDRP/USP, 2020 (com adaptações). 

Julgue o item que se segue, relativos ao texto precedente. 


Embora mencionem conflitos sociais de naturezas diversas, como os trabalhistas e os de vizinhança, as autoras demonstram que não há diferença entre eles no que se refere ao tratamento dado pelas instâncias de solução de conflitos. 

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Q2427474 Português

        Há um pressuposto ideológico que informa o direito e suas instituições, concretizado na utopia da dogmática jurídica, de que os conflitos sociais devam ser “resolvidos” na esfera do Judiciário, dentro dos estritos limites da lei, diante da qual “todos são iguais”.


        Não resta dúvida de que, apesar dessa “certeza”, grande parte dos conflitos que envolvem violência sequer chegam ao conhecimento do Estado, e, quando nele aportam, não são necessariamente “resolvidos”. Assim, o ideal de uma sociedade que “equilibre” e “harmonize” os interesses entre os indivíduos, entre gêneros, raças, grupos, classes, ou entre cidadãos e o Estado atua ideologicamente diante da impossibilidade de se concretizar na dinâmica real da sociedade.


        A questão da desigualdade de tratamento dos conflitos e de seus agentes pela justiça, remete-nos às questões das desigualdades sociais e da seletividade do enquadramento punitivo. Dentro de uma perspectiva histórica, observamos a existência de uma seletividade no que se refere à legitimidade dos eventos que devam ser tratados como “conflito social”, passíveis de julgamento pelo Poder Judiciário. Até o surgimento das leis trabalhistas, no Brasil, na década de 40 do século XX, e mesmo depois, os conflitos oriundos das relações de trabalho eram considerados “casos de polícia”, da mesma forma que foram tratados, durante boa parte da nossa história republicana, os conflitos políticos. Conflitos de vizinhança e outros de pequena repercussão social são remetidos à esfera da solução policial. Estudos da área da sociologia e da antropologia do direito têm revelado formas alternativas à polícia e ao Judiciário para a intermediação e a “solução” de certos conflitos sociais, em particular na área da violência, incluindo a atuação das famílias e amigos, de igrejas, de associações de moradores. 


Jacqueline HERMANN; Leila. A. L. BARSTED. O judiciário e a violência contra a mulher: a ordem legal e a (des)ordem familiar. In: F. SEVERI; E. W. V. CATILHO; M. C. MATOS. (orgs.) Tecendo fios das críticas feministas ao direito no Brasil II, volume 1. Ribeirão Preto: FDRP/USP, 2020 (com adaptações). 

Julgue o item que se segue, relativos ao texto precedente. 


A tese de que a solução de conflitos sociais no Brasil está ligada à desigualdade social, expressa no terceiro parágrafo, é antecipada no final do segundo parágrafo, especialmente pela menção a “gêneros, raças, grupos, classes”. 

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Q2427473 Português

        Há um pressuposto ideológico que informa o direito e suas instituições, concretizado na utopia da dogmática jurídica, de que os conflitos sociais devam ser “resolvidos” na esfera do Judiciário, dentro dos estritos limites da lei, diante da qual “todos são iguais”.


        Não resta dúvida de que, apesar dessa “certeza”, grande parte dos conflitos que envolvem violência sequer chegam ao conhecimento do Estado, e, quando nele aportam, não são necessariamente “resolvidos”. Assim, o ideal de uma sociedade que “equilibre” e “harmonize” os interesses entre os indivíduos, entre gêneros, raças, grupos, classes, ou entre cidadãos e o Estado atua ideologicamente diante da impossibilidade de se concretizar na dinâmica real da sociedade.


        A questão da desigualdade de tratamento dos conflitos e de seus agentes pela justiça, remete-nos às questões das desigualdades sociais e da seletividade do enquadramento punitivo. Dentro de uma perspectiva histórica, observamos a existência de uma seletividade no que se refere à legitimidade dos eventos que devam ser tratados como “conflito social”, passíveis de julgamento pelo Poder Judiciário. Até o surgimento das leis trabalhistas, no Brasil, na década de 40 do século XX, e mesmo depois, os conflitos oriundos das relações de trabalho eram considerados “casos de polícia”, da mesma forma que foram tratados, durante boa parte da nossa história republicana, os conflitos políticos. Conflitos de vizinhança e outros de pequena repercussão social são remetidos à esfera da solução policial. Estudos da área da sociologia e da antropologia do direito têm revelado formas alternativas à polícia e ao Judiciário para a intermediação e a “solução” de certos conflitos sociais, em particular na área da violência, incluindo a atuação das famílias e amigos, de igrejas, de associações de moradores. 


Jacqueline HERMANN; Leila. A. L. BARSTED. O judiciário e a violência contra a mulher: a ordem legal e a (des)ordem familiar. In: F. SEVERI; E. W. V. CATILHO; M. C. MATOS. (orgs.) Tecendo fios das críticas feministas ao direito no Brasil II, volume 1. Ribeirão Preto: FDRP/USP, 2020 (com adaptações). 

Julgue o item que se segue, relativos ao texto precedente. 


Com os exemplos dados no terceiro parágrafo, as autoras indicam que historicamente a sociedade brasileira vem retirando o monopólio do Judiciário na solução de conflitos.

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Q2427471 Português

        Há um pressuposto ideológico que informa o direito e suas instituições, concretizado na utopia da dogmática jurídica, de que os conflitos sociais devam ser “resolvidos” na esfera do Judiciário, dentro dos estritos limites da lei, diante da qual “todos são iguais”.


        Não resta dúvida de que, apesar dessa “certeza”, grande parte dos conflitos que envolvem violência sequer chegam ao conhecimento do Estado, e, quando nele aportam, não são necessariamente “resolvidos”. Assim, o ideal de uma sociedade que “equilibre” e “harmonize” os interesses entre os indivíduos, entre gêneros, raças, grupos, classes, ou entre cidadãos e o Estado atua ideologicamente diante da impossibilidade de se concretizar na dinâmica real da sociedade.


        A questão da desigualdade de tratamento dos conflitos e de seus agentes pela justiça, remete-nos às questões das desigualdades sociais e da seletividade do enquadramento punitivo. Dentro de uma perspectiva histórica, observamos a existência de uma seletividade no que se refere à legitimidade dos eventos que devam ser tratados como “conflito social”, passíveis de julgamento pelo Poder Judiciário. Até o surgimento das leis trabalhistas, no Brasil, na década de 40 do século XX, e mesmo depois, os conflitos oriundos das relações de trabalho eram considerados “casos de polícia”, da mesma forma que foram tratados, durante boa parte da nossa história republicana, os conflitos políticos. Conflitos de vizinhança e outros de pequena repercussão social são remetidos à esfera da solução policial. Estudos da área da sociologia e da antropologia do direito têm revelado formas alternativas à polícia e ao Judiciário para a intermediação e a “solução” de certos conflitos sociais, em particular na área da violência, incluindo a atuação das famílias e amigos, de igrejas, de associações de moradores. 


Jacqueline HERMANN; Leila. A. L. BARSTED. O judiciário e a violência contra a mulher: a ordem legal e a (des)ordem familiar. In: F. SEVERI; E. W. V. CATILHO; M. C. MATOS. (orgs.) Tecendo fios das críticas feministas ao direito no Brasil II, volume 1. Ribeirão Preto: FDRP/USP, 2020 (com adaptações). 

Julgue o item que se segue, relativos ao texto precedente. 


Ao classificarem os conflitos políticos como ‘casos de polícia’ e os mencionarem junto à expressão “história republicana”, no terceiro período do terceiro parágrafo, as autoras enfatizam o contraste entre o ideal jurídico e a realidade brasileira. 

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Q2427470 Português

        O que é ter direito à felicidade? Estado de espírito, sonho humano, sentido de realização pessoal, garantia de paz, a felicidade é a concretude ideal da pessoa humana em sua existência. Intrínseca e imutável à própria dignidade das pessoas, a felicidade também é um valor social e uma questão política de educação pública.


        O direito à felicidade tem suas raízes na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948. O artigo 3.º da declaração estabelece que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. E o que é a felicidade senão um estado de plenitude e satisfação pessoal?


        Em termos práticos, o direito à felicidade implica garantir condições para que as pessoas possam buscar a realização pessoal e o bem-estar. Isso inclui o acesso à educação de qualidade, a oportunidades de emprego digno, a serviços de saúde, a um ambiente seguro e saudável, entre outros.


        No entanto, é importante ressaltar que a felicidade é subjetiva e que não é um estado permanente. A busca pela felicidade envolve altos e baixos, desafios e aprendizados. O importante é ter a liberdade e o direito de buscar a felicidade, mesmo diante dos obstáculos.


        Em resumo, o direito à felicidade é um conceito que reconhece a importância da busca pela realização pessoal e do bem-estar emocional. Ele não garante a felicidade em si, mas sim a liberdade e as oportunidades para que cada indivíduo possa buscar a sua própria felicidade. É uma lembrança de que todos têm o direito de viver uma vida plena e satisfatória, de acordo com suas próprias escolhas e valores.


Benigno Núñez Novo. Do direito à felicidade. Internet: (com adaptações). 



Julgue o item que se segue, referentes ao texto apresentado.


Pelas explicações dadas no texto, conclui-se que a expressão “direito à felicidade” é imprópria ou imprecisa.  

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Q2427469 Português

        O que é ter direito à felicidade? Estado de espírito, sonho humano, sentido de realização pessoal, garantia de paz, a felicidade é a concretude ideal da pessoa humana em sua existência. Intrínseca e imutável à própria dignidade das pessoas, a felicidade também é um valor social e uma questão política de educação pública.


        O direito à felicidade tem suas raízes na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948. O artigo 3.º da declaração estabelece que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. E o que é a felicidade senão um estado de plenitude e satisfação pessoal?


        Em termos práticos, o direito à felicidade implica garantir condições para que as pessoas possam buscar a realização pessoal e o bem-estar. Isso inclui o acesso à educação de qualidade, a oportunidades de emprego digno, a serviços de saúde, a um ambiente seguro e saudável, entre outros.


        No entanto, é importante ressaltar que a felicidade é subjetiva e que não é um estado permanente. A busca pela felicidade envolve altos e baixos, desafios e aprendizados. O importante é ter a liberdade e o direito de buscar a felicidade, mesmo diante dos obstáculos.


        Em resumo, o direito à felicidade é um conceito que reconhece a importância da busca pela realização pessoal e do bem-estar emocional. Ele não garante a felicidade em si, mas sim a liberdade e as oportunidades para que cada indivíduo possa buscar a sua própria felicidade. É uma lembrança de que todos têm o direito de viver uma vida plena e satisfatória, de acordo com suas próprias escolhas e valores.


Benigno Núñez Novo. Do direito à felicidade. Internet: (com adaptações). 



Julgue o item que se segue, referentes ao texto apresentado.


O autor trata o assunto “direito à felicidade” de forma pouco objetiva, o que desqualifica seus argumentos por não serem fundamentados em fatos. 

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Q2427468 Português

        O que é ter direito à felicidade? Estado de espírito, sonho humano, sentido de realização pessoal, garantia de paz, a felicidade é a concretude ideal da pessoa humana em sua existência. Intrínseca e imutável à própria dignidade das pessoas, a felicidade também é um valor social e uma questão política de educação pública.


        O direito à felicidade tem suas raízes na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948. O artigo 3.º da declaração estabelece que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. E o que é a felicidade senão um estado de plenitude e satisfação pessoal?


        Em termos práticos, o direito à felicidade implica garantir condições para que as pessoas possam buscar a realização pessoal e o bem-estar. Isso inclui o acesso à educação de qualidade, a oportunidades de emprego digno, a serviços de saúde, a um ambiente seguro e saudável, entre outros.


        No entanto, é importante ressaltar que a felicidade é subjetiva e que não é um estado permanente. A busca pela felicidade envolve altos e baixos, desafios e aprendizados. O importante é ter a liberdade e o direito de buscar a felicidade, mesmo diante dos obstáculos.


        Em resumo, o direito à felicidade é um conceito que reconhece a importância da busca pela realização pessoal e do bem-estar emocional. Ele não garante a felicidade em si, mas sim a liberdade e as oportunidades para que cada indivíduo possa buscar a sua própria felicidade. É uma lembrança de que todos têm o direito de viver uma vida plena e satisfatória, de acordo com suas próprias escolhas e valores.


Benigno Núñez Novo. Do direito à felicidade. Internet: (com adaptações). 



Julgue o item que se segue, referentes ao texto apresentado.


A subjetividade envolvida na noção de felicidade é evidenciada no texto pelo uso, no primeiro parágrafo, das expressões “Estado de espírito”, “sonho humano”, “sentido de realização pessoal”, “garantia de paz”, as quais não acolhem definições objetivas nem compartilhadas por todas as pessoas. 

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Q2427467 Português

        O que é ter direito à felicidade? Estado de espírito, sonho humano, sentido de realização pessoal, garantia de paz, a felicidade é a concretude ideal da pessoa humana em sua existência. Intrínseca e imutável à própria dignidade das pessoas, a felicidade também é um valor social e uma questão política de educação pública.


        O direito à felicidade tem suas raízes na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948. O artigo 3.º da declaração estabelece que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. E o que é a felicidade senão um estado de plenitude e satisfação pessoal?


        Em termos práticos, o direito à felicidade implica garantir condições para que as pessoas possam buscar a realização pessoal e o bem-estar. Isso inclui o acesso à educação de qualidade, a oportunidades de emprego digno, a serviços de saúde, a um ambiente seguro e saudável, entre outros.


        No entanto, é importante ressaltar que a felicidade é subjetiva e que não é um estado permanente. A busca pela felicidade envolve altos e baixos, desafios e aprendizados. O importante é ter a liberdade e o direito de buscar a felicidade, mesmo diante dos obstáculos.


        Em resumo, o direito à felicidade é um conceito que reconhece a importância da busca pela realização pessoal e do bem-estar emocional. Ele não garante a felicidade em si, mas sim a liberdade e as oportunidades para que cada indivíduo possa buscar a sua própria felicidade. É uma lembrança de que todos têm o direito de viver uma vida plena e satisfatória, de acordo com suas próprias escolhas e valores.


Benigno Núñez Novo. Do direito à felicidade. Internet: (com adaptações). 



Julgue o item que se segue, referentes ao texto apresentado.


Infere-se do texto que às pessoas dos países signatários da Declaração Universal dos Direitos do Homem o direito à felicidade é garantido na prática. 

Alternativas
Q2427466 Português

        O que é ter direito à felicidade? Estado de espírito, sonho humano, sentido de realização pessoal, garantia de paz, a felicidade é a concretude ideal da pessoa humana em sua existência. Intrínseca e imutável à própria dignidade das pessoas, a felicidade também é um valor social e uma questão política de educação pública.


        O direito à felicidade tem suas raízes na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948. O artigo 3.º da declaração estabelece que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. E o que é a felicidade senão um estado de plenitude e satisfação pessoal?


        Em termos práticos, o direito à felicidade implica garantir condições para que as pessoas possam buscar a realização pessoal e o bem-estar. Isso inclui o acesso à educação de qualidade, a oportunidades de emprego digno, a serviços de saúde, a um ambiente seguro e saudável, entre outros.


        No entanto, é importante ressaltar que a felicidade é subjetiva e que não é um estado permanente. A busca pela felicidade envolve altos e baixos, desafios e aprendizados. O importante é ter a liberdade e o direito de buscar a felicidade, mesmo diante dos obstáculos.


        Em resumo, o direito à felicidade é um conceito que reconhece a importância da busca pela realização pessoal e do bem-estar emocional. Ele não garante a felicidade em si, mas sim a liberdade e as oportunidades para que cada indivíduo possa buscar a sua própria felicidade. É uma lembrança de que todos têm o direito de viver uma vida plena e satisfatória, de acordo com suas próprias escolhas e valores.


Benigno Núñez Novo. Do direito à felicidade. Internet: (com adaptações). 



Julgue o item que se segue, referentes ao texto apresentado.


O propósito do autor do texto é defender que o Estado brasileiro forneça a seus cidadãos a felicidade a que têm direito. 

Alternativas
Respostas
7241: D
7242: A
7243: E
7244: C
7245: C
7246: E
7247: C
7248: E
7249: C
7250: E
7251: C
7252: E
7253: C
7254: C
7255: C
7256: C
7257: E
7258: C
7259: E
7260: E