Questões de Concurso
Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
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( ) O estudo de Gil Araújo apontou que as mulheres são mais flexíveis e mais longevas do que os homens.
( ) Geralmente, nos treinos, os alongamentos não são os protagonistas, podendo até ficar de escanteio.
( ) Os alongamentos melhoram a flexibilidade, diminuem as dores e até podem melhorar a autoestima.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
Leia a tirinha a seguir.

Disponível em: <https://dragoesdegaragem.com/cientirinhas/cientirinhas-128>.
Acesso em: 30 set. 2024.
No contexto da tirinha, o termo “ter pena” é considerado
Leia o Texto 2 para responder a questão.
Texto 2
A Inteligência Artificial (IA) é uma tecnologia revolucionária que vem transformando significativamente diversos setores da sociedade brasileira. Se por um lado traz avanços impressionantes e benefícios em áreas como saúde, economia e educação, por outro, levanta questões importantes sobre ética, privacidade e inclusão.
A inteligência artificial tem potencial para revolucionar vários aspectos da vida cotidiana no Brasil. Na área da saúde, por exemplo, sistemas de IA são utilizados para diagnósticos mais precisos, tratamentos personalizados e descoberta de novas drogas. No setor econômico, a automação de processos e a análise de dados impulsionam a eficiência e a inovação nas empresas. Na educação, pode-se aplicar a IA para personalizar o ensino, adaptando-se às necessidades individuais dos alunos, até mesmo para usar como tira-dúvidas para melhor desenvolver o aprendizado.
Apesar dos benefícios, a inteligência artificial também traz desafios éticos e preocupações importantes. Questões relacionadas à privacidade dos dados, viés algorítmico, discriminação e substituição de empregos são algumas das preocupações levantadas pela crescente adoção da IA. É essencial que as políticas e regulamentações acompanhem esses avanços tecnológicos para garantir um uso ético e responsável da inteligência artificial.
Disponível em: <https://institutodering.com.br/2024/06/06/impactos-da-inteligencia-artifical/>.
Acesso em: 24 set. 2024. [Adaptado].
Leia o Texto 1 para responder a questão.
O objetivo do Comitê Paralímpico Brasileiro para as Paralimpíadas de Paris era ousado: atingir sua melhor campanha e alcançar pela primeira vez o top 5 da competição. Mas, com uma campanha impecável, o Brasil cumpriu o objetivo e se firmou com uma das cinco maiores potências paralímpicas do mundo. A delegação brasileira bateu o recorde de medalhas, com 89 pódios conquistados, alcançou o maior número de ouros, com 25, e terminou em quinto lugar no quadro geral dos Jogos. [...] O Brasil travou uma batalha acirrada com a Itália pela quinta posição até o último dia dos Jogos. A delegação brasileira terminou o sábado na segunda colocação, atrás do país europeu. [...] Um dado interessante e que ajudou a alcançar a campanha perfeita foi a quantidade de estados que foram ao pódio. As medalhas foram conquistadas por atletas de 16 estados, além do Distrito Federal, com participação maciça das cinco regiões.
Disponível em: <https://revistaatencao.com.br/brasil-bate-recordes-e-termina-no-top-5-do-quadro-de-medalhas-das-paralimpiadas-pela-primeira-vez/>.
Acesso em: 8 set. 2024. [Adaptado].
A pandemia da Covid-19 atingiu o mundo e provocou rearranjos em diversos aspectos da sociedade. No contexto brasileiro, a educação foi uma das áreas mais afetadas, pois, além do isolamento social, eclodiram outros graves problemas já existentes. Aliado a isso, fatores políticos e sociais durante o ano de 2020 e 2021 agravaram a situação. Observado isso, o presente estudo, de cunho ensaístico, problematiza como o preceito de modernidade provoca a manutenção da colonialidade, atentando que, durante a pandemia, tais pressupostos ficaram ainda mais evidentes, como o da salvação e da ideologia do déficit. O ensaio está ancorado na perspectiva decolonial, com Quijano (1992) e Mignolo (2017); discute-se educação em um diálogo de Patto (1999) e Freire (1979; 1984); e fontes documentais jornalísticas para os dados acerca da pandemia.
DERING, R. O. A educação no Brasil em tempos de pandemia (antes-durante-após): reflexões na perspectiva decolonial. Ensino em Perspectiva, v. 2, n. 4, p. 1-16, 2021.
O texto proposto é o resumo de artigo científico. Esse tipo de gênero textual exige uma determinada estrutura e formas de proposição do conteúdo. Considerando o resumo e seu contexto de circulação, o grau de informatividade nesse tipo de texto está
I- O Brasil é o país com maior área florestal nativa no mundo, superando todos os países.
II- As plantações comerciais de eucalipto e pinus desempenham papel importante na mitigação das mudanças climáticas.
III- A realização da fotossíntese, o acúmulo de carbono na biomassa e o armazenamento de carbono no solo são exemplos de serviços ecossistêmicos providos pelas florestas e plantações.
IV- A expressão “desertos verdes”, usada para descrever plantações comerciais, é considerada um mito ecológico pelo autor.
É CORRETO o que se afirma em:
O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.
Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.
O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.
Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.
No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.
Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).
Entende-se da leitura do primeiro parágrafo do texto que o termo “instituto” remete ao conjunto das normas legais que embasa o “ponto de vista jurídico”.
O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.
Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.
O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.
Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.
No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.
Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).
Embora o texto trate de discriminação em geral, observa-se que a organização de suas ideias progride no sentido de enfocar o tema em um contexto mais específico, o das relações trabalhistas.
O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.
Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.
O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.
Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.
No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.
Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).
Infere-se da leitura do texto que existem situações em que é lícito tratar as pessoas de modo diferenciado.