Questões de Concurso
Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
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Marque o item que expressa o tema central desse texto.
o domínio de conhecimentos específicos mas também a
capacidade de adaptação rápida e assimilação de novas
informações de um mundo em constante transformação. Essa
constatação altera a dinâmica do processo ensino-aprendizagem
que privilegia o ensino de conteúdos, partindo do pressuposto de
que, quanto mais profundo e extenso for o conhecimento do aluno
sobre o conteúdo, mais preparado ele estará para prosseguir no
ensino universitário e, portanto, melhor será o seu desempenho
acadêmico ou profissional.
Em cada um dos itens a seguir, julgue se o trecho apresentado
constitui uma seqüência lógica das idéias apresentadas no texto
acima.
o domínio de conhecimentos específicos mas também a
capacidade de adaptação rápida e assimilação de novas
informações de um mundo em constante transformação. Essa
constatação altera a dinâmica do processo ensino-aprendizagem
que privilegia o ensino de conteúdos, partindo do pressuposto de
que, quanto mais profundo e extenso for o conhecimento do aluno
sobre o conteúdo, mais preparado ele estará para prosseguir no
ensino universitário e, portanto, melhor será o seu desempenho
acadêmico ou profissional.
Em cada um dos itens a seguir, julgue se o trecho apresentado
constitui uma seqüência lógica das idéias apresentadas no texto
acima.
nos momentos mais graves, quando tudo parece perdido
dadas as condições mais excepcionais e precárias - como
nos conflitos internacionais, na hora em que o direito da
força se instala negando o próprio Direito, e quando tudo é
paradoxal e inconcebível -, ainda assim a intuição humana
tenta protegê-lo contra a insânia coletiva, criando regras que
impeçam a prática de crueldades inúteis.
Quando a paz passa a ser apenas um instante entre
dois tumultos, o homem tenta encontrar nos céus do amanhã
uma aurora de salvação. A ciência, de forma desesperada,
convoca os cientistas a se debruçarem sobre as mesas de
seus laboratórios, na procura de meios salvadores da vida.
Nas salas de conversação internacionais, mesmo entre
intrigas e astúcias, os líderes do mundo inteiro tentam se
reencontrar com a mais irrecusável de suas normas:
o respeito pela vida humana.
Assim, no âmago de todos os valores, está o mais
indeclinável de todos eles: a vida humana. Sem ela, não
existe a pessoa humana, não existe a base de sua identidade.
Mesmo diante da proletária tragédia de cada homem e de
cada mulher, quase naufragados na luta desesperada pela
sobrevivência do dia-a-dia, ninguém abre mão do seu direito
de viver. Essa consciência é que faz a vida mais que um
bem: um valor.
A partir dessa concepção, hoje, mais ainda, a vida
passa a ser respeitada e protegida não só como um bem
afetivo ou patrimonial, mas pelo valor ético de que ela se
reveste. Não se constitui apenas de um meio de
continuidade biológica, mas de uma qualidade e de uma
dignidade que faz com que cada um realize seu destino de
criatura humana.
Internet:
Com base no texto acima, julgue os itens a seguir.
(BANESE) para 2004 são os chamados Pontos BANESE,
unidades do banco instaladas em estabelecimentos comerciais que
funcionam como pequenas agências bancárias. O objetivo é
ampliar os 100 existentes em 2003 para 500, em 12 meses. Para
um dos diretores do banco, essa expansão é resultado da agilidade
da instituição, tanto pela interligação e automatização da rede
quanto pela rapidez das decisões locais. "Temos uma liquidez
excelente, com mais de 50% dos depósitos em caixa, e, com isso,
ganhamos algumas receitas importantes no mercado financeiro",
afirma.
O banco, mais focado no setor comercial, estuda como
aumentar sua "carteira de desenvolvimento". Criado pelo
BANESE em junho de 2003, o Banco do Povo, voltado para
pessoas físicas sem crédito no mercado e que mantêm pequenos
negócios, encerra 2003 com 3,2 mil operações contratadas.
A meta é atingir 15 mil em 2004. "Com a queda dos juros, os
bancos terão de fazer mais operações de crédito para compensar
a queda das receitas. Hoje, o crédito forma de 20% a 30% dos
ativos", afirma o diretor.
Internet:
Com base nas informações do texto acima, julgue os itens que se
seguem.
diplomata, em entrevista concedida à revista Istoé, à pergunta:
O Brasil ainda pode ser classificado como país periférico?
Julgue-os quanto aos processos coesivos, à pontuação e à
regência.
princípios éticos poderá impedir o homem de utilizar todo o seu
poder e instrumental tecnológico na destruição de um ecossistema
como o amazônico, na busca de matérias-primas e energia para
o seu próprio instrumental e para o aumento do conforto efêmero
de uma minoria insensível, despreocupada e insignificante em
termos populacionais.
Idem, ibidem, p. 106.
De acordo com as idéias do texto acima, julgue os itens seguintes.
princípios éticos poderá impedir o homem de utilizar todo o seu
poder e instrumental tecnológico na destruição de um ecossistema
como o amazônico, na busca de matérias-primas e energia para
o seu próprio instrumental e para o aumento do conforto efêmero
de uma minoria insensível, despreocupada e insignificante em
termos populacionais.
Idem, ibidem, p. 106.
De acordo com as idéias do texto acima, julgue os itens seguintes.
princípios éticos poderá impedir o homem de utilizar todo o seu
poder e instrumental tecnológico na destruição de um ecossistema
como o amazônico, na busca de matérias-primas e energia para
o seu próprio instrumental e para o aumento do conforto efêmero
de uma minoria insensível, despreocupada e insignificante em
termos populacionais.
Idem, ibidem, p. 106.
De acordo com as idéias do texto acima, julgue os itens seguintes.

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando as
diversas implicações do tema por ele abordado, inclusive as
relativas ao conceito de desenvolvimento sustentável, julgue os
itens que se seguem.
a que se refere o texto, por si só, indica que o Projeto Urucu não pode ser classificado como empreendimento sustentável e ecologicamente correto. As regras anunciadas pela UnB (Universidade de
Brasília) para seu programa de cotas raciais para negros e
pardos dão bem a medida da inconsistência desse sistema. Os
candidatos que pretendem beneficiar-se das cotas serão
fotografados "para evitar fraudes".
Uma comissão formada por membros de movimentos
ligados à questão da igualdade racial e por "especialistas no
tema" decidirá se o candidato possui a cor adequada para
usufruir da prerrogativa.
Para além do fato de que soa algo sinistra a criação de
comissões encarregadas de avaliar a "pureza racial" de alguém,
faz-se oportuno lembrar que, pelo menos para a ciência, o
conceito de raça não é aplicável a seres humanos. Os recentes
avanços no campo da genômica, por exemplo, já bastaram para
mostrar que pode haver mais diferenças genéticas entre dois
indivíduos brancos do que entre um branco e um negro. (...)
Esta Folha se opõe à política de cotas por entender que
nenhuma forma de discriminação, nem mesmo a chamada
discriminação positiva, pode ser a melhor resposta para o grave
problema do racismo. A filosofia por trás das cotas é a de que
se pode reparar uma injustiça através de outra, manobra que
raramente dá certo. (...)
(Folha de S. Paulo. 22/03/2004, p. A-2)
As regras anunciadas pela UnB (Universidade de
Brasília) para seu programa de cotas raciais para negros e
pardos dão bem a medida da inconsistência desse sistema. Os
candidatos que pretendem beneficiar-se das cotas serão
fotografados "para evitar fraudes".
Uma comissão formada por membros de movimentos
ligados à questão da igualdade racial e por "especialistas no
tema" decidirá se o candidato possui a cor adequada para
usufruir da prerrogativa.
Para além do fato de que soa algo sinistra a criação de
comissões encarregadas de avaliar a "pureza racial" de alguém,
faz-se oportuno lembrar que, pelo menos para a ciência, o
conceito de raça não é aplicável a seres humanos. Os recentes
avanços no campo da genômica, por exemplo, já bastaram para
mostrar que pode haver mais diferenças genéticas entre dois
indivíduos brancos do que entre um branco e um negro. (...)
Esta Folha se opõe à política de cotas por entender que
nenhuma forma de discriminação, nem mesmo a chamada
discriminação positiva, pode ser a melhor resposta para o grave
problema do racismo. A filosofia por trás das cotas é a de que
se pode reparar uma injustiça através de outra, manobra que
raramente dá certo. (...)
(Folha de S. Paulo. 22/03/2004, p. A-2)
A finalidade maior de todo processo judicial é chegar a
uma sentença que condene o réu, quando provada a culpa, ou
o absolva, no caso de ficar evidenciada sua inocência ou se
nada vier a ser efetivamente comprovado contra ele. O
pressuposto é o de que, em qualquer dos casos, a sentença
terá sido justa. Mas nem sempre isso ocorre. O caminho
processual é ritualístico, meticuloso, repleto de cláusulas, de
brechas para interpretação subjetiva, de limites de prazos, de
detalhes técnicos - uma longa jornada burocrática, em suma,
em que pequenos subterfúgios tanto podem eximir de
condenação um culpado como penalizar um inocente. Réus
poderosos contam com equipes de advogados particulares
experientes e competentes, ao passo que um acusado sem recursos
pode depender de defensores públicos mal remunerados
e indecisos quanto à melhor maneira de conduzir um processo.
No limite, mesmo os réus de notória culpabilidade,
reincidentes, por exemplo, em casos de corrupção, acabam por
colecionar o que cinicamente chamam de "atestados de
inocência", sucessivamente absolvidos por força de algum
pequeno ou mesmo desprezível detalhe técnico. Quanto mais
burocratizados os caminhos da justiça, maior a possibilidade de
que os "expedientes" das grandes "raposas dos tribunais" se
tornem decisivos, em detrimento da substância e do mérito
essencial da ação em julgamento. A burocracia dos tortuosos
caminhos judiciais enseja a vitória da má-fé e do oportunismo,
em muitos casos; em outros, multiplica entraves para que uma
das partes torne evidente a razão que lhe assiste.
(Domiciano de Moura)
A finalidade maior de todo processo judicial é chegar a
uma sentença que condene o réu, quando provada a culpa, ou
o absolva, no caso de ficar evidenciada sua inocência ou se
nada vier a ser efetivamente comprovado contra ele. O
pressuposto é o de que, em qualquer dos casos, a sentença
terá sido justa. Mas nem sempre isso ocorre. O caminho
processual é ritualístico, meticuloso, repleto de cláusulas, de
brechas para interpretação subjetiva, de limites de prazos, de
detalhes técnicos - uma longa jornada burocrática, em suma,
em que pequenos subterfúgios tanto podem eximir de
condenação um culpado como penalizar um inocente. Réus
poderosos contam com equipes de advogados particulares
experientes e competentes, ao passo que um acusado sem recursos
pode depender de defensores públicos mal remunerados
e indecisos quanto à melhor maneira de conduzir um processo.
No limite, mesmo os réus de notória culpabilidade,
reincidentes, por exemplo, em casos de corrupção, acabam por
colecionar o que cinicamente chamam de "atestados de
inocência", sucessivamente absolvidos por força de algum
pequeno ou mesmo desprezível detalhe técnico. Quanto mais
burocratizados os caminhos da justiça, maior a possibilidade de
que os "expedientes" das grandes "raposas dos tribunais" se
tornem decisivos, em detrimento da substância e do mérito
essencial da ação em julgamento. A burocracia dos tortuosos
caminhos judiciais enseja a vitória da má-fé e do oportunismo,
em muitos casos; em outros, multiplica entraves para que uma
das partes torne evidente a razão que lhe assiste.
(Domiciano de Moura)
A finalidade maior de todo processo judicial é chegar a
uma sentença que condene o réu, quando provada a culpa, ou
o absolva, no caso de ficar evidenciada sua inocência ou se
nada vier a ser efetivamente comprovado contra ele. O
pressuposto é o de que, em qualquer dos casos, a sentença
terá sido justa. Mas nem sempre isso ocorre. O caminho
processual é ritualístico, meticuloso, repleto de cláusulas, de
brechas para interpretação subjetiva, de limites de prazos, de
detalhes técnicos - uma longa jornada burocrática, em suma,
em que pequenos subterfúgios tanto podem eximir de
condenação um culpado como penalizar um inocente. Réus
poderosos contam com equipes de advogados particulares
experientes e competentes, ao passo que um acusado sem recursos
pode depender de defensores públicos mal remunerados
e indecisos quanto à melhor maneira de conduzir um processo.
No limite, mesmo os réus de notória culpabilidade,
reincidentes, por exemplo, em casos de corrupção, acabam por
colecionar o que cinicamente chamam de "atestados de
inocência", sucessivamente absolvidos por força de algum
pequeno ou mesmo desprezível detalhe técnico. Quanto mais
burocratizados os caminhos da justiça, maior a possibilidade de
que os "expedientes" das grandes "raposas dos tribunais" se
tornem decisivos, em detrimento da substância e do mérito
essencial da ação em julgamento. A burocracia dos tortuosos
caminhos judiciais enseja a vitória da má-fé e do oportunismo,
em muitos casos; em outros, multiplica entraves para que uma
das partes torne evidente a razão que lhe assiste.
(Domiciano de Moura)
I. No primeiro parágrafo, a expressão em qualquer dos casos está-se referindo a no caso de ficar evidenciada sua inocência e a se nada vier a ser efetivamente comprovado.
II. No segundo parágrafo, a expressão notória culpabilidade alude aos casos em que o processo judicial e a sentença final não deixam dúvida quanto à culpa do acusado.
III. No segundo parágrafo, defende-se a tese de que a excessiva burocratização dos caminhos da justiça permite que um detalhe técnico acessório adquira mais importância que o mérito substantivo do processo.
Em relação ao texto, está correto SOMENTE o que se afirma em
A finalidade maior de todo processo judicial é chegar a
uma sentença que condene o réu, quando provada a culpa, ou
o absolva, no caso de ficar evidenciada sua inocência ou se
nada vier a ser efetivamente comprovado contra ele. O
pressuposto é o de que, em qualquer dos casos, a sentença
terá sido justa. Mas nem sempre isso ocorre. O caminho
processual é ritualístico, meticuloso, repleto de cláusulas, de
brechas para interpretação subjetiva, de limites de prazos, de
detalhes técnicos - uma longa jornada burocrática, em suma,
em que pequenos subterfúgios tanto podem eximir de
condenação um culpado como penalizar um inocente. Réus
poderosos contam com equipes de advogados particulares
experientes e competentes, ao passo que um acusado sem recursos
pode depender de defensores públicos mal remunerados
e indecisos quanto à melhor maneira de conduzir um processo.
No limite, mesmo os réus de notória culpabilidade,
reincidentes, por exemplo, em casos de corrupção, acabam por
colecionar o que cinicamente chamam de "atestados de
inocência", sucessivamente absolvidos por força de algum
pequeno ou mesmo desprezível detalhe técnico. Quanto mais
burocratizados os caminhos da justiça, maior a possibilidade de
que os "expedientes" das grandes "raposas dos tribunais" se
tornem decisivos, em detrimento da substância e do mérito
essencial da ação em julgamento. A burocracia dos tortuosos
caminhos judiciais enseja a vitória da má-fé e do oportunismo,
em muitos casos; em outros, multiplica entraves para que uma
das partes torne evidente a razão que lhe assiste.
(Domiciano de Moura)
Para a maioria dos ecologistas, o impacto das atividades
humanas sobre a natureza é real. A salvação do planeta
passaria necessariamente pelo fim do crescimento de
economias e populações, além da adoção de uma economia
ecológica ? com a reforma dos sistemas de produção de
alimentos, materiais e energia. Uma economia ambientalmente
sustentável seria movida por fontes renováveis de energia:
eólica, solar e geotérmica. A eletricidade eólica seria usada para
produzir hidrogênio. As estruturas atuais de gasodutos fariam o
transporte do gás que moveria a frota de automóveis. Nesse
sistema, a indústria da reciclagem e reutilização substituiria em
grande parte as atividades extrativistas.
Para se alcançar esse estágio, os sistemas tributários
mundiais precisariam ser reformulados, de modo a oferecer
subsídios à reciclagem e à geração de energia limpa e
renovável e taxar atividades insustentáveis, como o uso de
combustível fóssil.
No entanto, sem estacionar a população mundial,
nenhuma mudança terá realmente efeito. Mais pessoas
requerem mais comida, mais água, mais espaço, bens, serviços
e energia. Ocorre que deter ou até mesmo reduzir o
crescimento da população mundial não é tão simples. O
tamanho das famílias, em muitos países, está ligado à maneira
como os casais encaram o sexo e a virilidade.
O tamanho e a complexidade dos sistemas mundiais
tornam a adoção da ecoeconomia uma tarefa gigantesca e
muito distante de ser realizada. O aumento da temperatura
global, a superpopulação e a contaminação dos ecossistemas
mundiais estão por toda parte: somente podem-se corrigir os
efeitos que eles criam, com medidas de alcance global.
Pequenas substituições e correções de rumo em alguns setores
não constituem uma solução. Com 6 bilhões de pessoas no
mundo, até metas mais óbvias, como deter o nível de
desflorestamento, parecem distantes.
(Adaptado de Bruno Versolato, Superinteressante, maio de
2004, p. 69)
É correta a disposição do Ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, de aperfeiçoar a Lei de Crimes Hediondos, de
modo a permitir que condenados com base nesse diploma
tenham direito à progressão da pena, isto é, ao abrandamento
das condições de encarceramento.
Mais do que um instrumento efetivo para combater a
criminalidade, a referida Lei, de 1990, foi uma tentativa até certo
ponto açodada do Legislativo de dar uma resposta aos justos
anseios da população por mais segurança. O problema é que
essa legislação, que pode ser resumida como o endurecimento
das penas e do regime de prisão para certos crimes, não
apenas é pouco eficaz para conter a violência criminosa como
ainda gera uma série de efeitos colaterais contraproducentes.
Para começar, ela cria distorções na proporcionalidade entre
delitos e penas. (...)
No mais, a Lei, ao manter por mais tempo o condenado
nos presídios, contribui para a superpopulação das cadeias. Ela
também tira das autoridades carcerárias um instrumento de
controle do detento, que é a possibilidade de recompensá-lo
com a redução da pena por bom comportamento.
Defender uma revisão na Lei de Crimes Hediondos não
significa de modo algum ser leniente com a criminalidade, que
precisa ser combatida com energia pelo poder público. O
melhor remédio contra a violência é justamente a virtual certeza
de que todos os que cometerem crimes serão punidos. E isso,
infelizmente, não existe no Brasil, onde ainda se faz necessário
avançar na formação de uma polícia moderna e eficaz, que
elucide delitos e capture seus perpetradores. É esse o caminho
a seguir, ao lado de medidas de prevenção.
(Adaptado de Folha de S. Paulo, 12 de agosto de 2004, A2)
As expressões grifadas acima estarão corretamente substituídas, sem alteração do sentido original, por
É correta a disposição do Ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, de aperfeiçoar a Lei de Crimes Hediondos, de
modo a permitir que condenados com base nesse diploma
tenham direito à progressão da pena, isto é, ao abrandamento
das condições de encarceramento.
Mais do que um instrumento efetivo para combater a
criminalidade, a referida Lei, de 1990, foi uma tentativa até certo
ponto açodada do Legislativo de dar uma resposta aos justos
anseios da população por mais segurança. O problema é que
essa legislação, que pode ser resumida como o endurecimento
das penas e do regime de prisão para certos crimes, não
apenas é pouco eficaz para conter a violência criminosa como
ainda gera uma série de efeitos colaterais contraproducentes.
Para começar, ela cria distorções na proporcionalidade entre
delitos e penas. (...)
No mais, a Lei, ao manter por mais tempo o condenado
nos presídios, contribui para a superpopulação das cadeias. Ela
também tira das autoridades carcerárias um instrumento de
controle do detento, que é a possibilidade de recompensá-lo
com a redução da pena por bom comportamento.
Defender uma revisão na Lei de Crimes Hediondos não
significa de modo algum ser leniente com a criminalidade, que
precisa ser combatida com energia pelo poder público. O
melhor remédio contra a violência é justamente a virtual certeza
de que todos os que cometerem crimes serão punidos. E isso,
infelizmente, não existe no Brasil, onde ainda se faz necessário
avançar na formação de uma polícia moderna e eficaz, que
elucide delitos e capture seus perpetradores. É esse o caminho
a seguir, ao lado de medidas de prevenção.
(Adaptado de Folha de S. Paulo, 12 de agosto de 2004, A2)
É correta a disposição do Ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, de aperfeiçoar a Lei de Crimes Hediondos, de
modo a permitir que condenados com base nesse diploma
tenham direito à progressão da pena, isto é, ao abrandamento
das condições de encarceramento.
Mais do que um instrumento efetivo para combater a
criminalidade, a referida Lei, de 1990, foi uma tentativa até certo
ponto açodada do Legislativo de dar uma resposta aos justos
anseios da população por mais segurança. O problema é que
essa legislação, que pode ser resumida como o endurecimento
das penas e do regime de prisão para certos crimes, não
apenas é pouco eficaz para conter a violência criminosa como
ainda gera uma série de efeitos colaterais contraproducentes.
Para começar, ela cria distorções na proporcionalidade entre
delitos e penas. (...)
No mais, a Lei, ao manter por mais tempo o condenado
nos presídios, contribui para a superpopulação das cadeias. Ela
também tira das autoridades carcerárias um instrumento de
controle do detento, que é a possibilidade de recompensá-lo
com a redução da pena por bom comportamento.
Defender uma revisão na Lei de Crimes Hediondos não
significa de modo algum ser leniente com a criminalidade, que
precisa ser combatida com energia pelo poder público. O
melhor remédio contra a violência é justamente a virtual certeza
de que todos os que cometerem crimes serão punidos. E isso,
infelizmente, não existe no Brasil, onde ainda se faz necessário
avançar na formação de uma polícia moderna e eficaz, que
elucide delitos e capture seus perpetradores. É esse o caminho
a seguir, ao lado de medidas de prevenção.
(Adaptado de Folha de S. Paulo, 12 de agosto de 2004, A2)