Questões de Concurso
Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
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A maioria dos estudos científicos são financiados porque alguém acredita que eles podem ajudar a alcançar algum objetivo político, econômico ou religioso. Considere o seguinte dilema: dois biólogos do mesmo departamento, tendo as mesmas habilidades profissionais, candidataram-se a uma bolsa de 1 milhão de dólares para financiar seus projetos de pesquisa atuais. O professor Slughorn quer estudar uma doença que infecta os úberes de vacas, causando uma redução de 10% em sua produção de leite. A professora Sprout quer estudar se as vacas sofrem mentalmente quando são separadas dos bezerros. Presumindo que a quantidade de dinheiro é limitada e que é impossível financiar ambos os projetos de pesquisa, qual dos dois deve ser financiado?
Não há uma resposta científica para essa pergunta. Há apenas respostas políticas, econômicas e religiosas. No mundo de hoje, é óbvio que Slughorn tem maior chance de obter o dinheiro. Não porque as doenças do úbere sejam cientificamente mais interessantes do que a mentalidade bovina, mas porque a indústria leiteira, que está em posição de se beneficiar da pesquisa, tem mais influência política e econômica do que os defensores dos direitos dos animais.
(Yuval Noah Harari. Sapiens – uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre, L&PM, 2015. Adaptado)
Pouco antes de eu completar quatro anos de idade, nasceu nossa irmã mais nova, para quem eu escolhera o nome de Maria Bethânia, por causa de uma bela valsa do compositor pernambucano Capiba. Mas ninguém se sentia com coragem de realmente pôr esse nome “tão pesado” num bebê. Como havia várias outras sugestões, meu pai resolveu escrever todos os nomes em pedacinhos de papel que, depois de dobrados, ele jogou na copa de meu pequeno chapéu de explorador e me deu para tirar na sorte. Saiu o da minha escolha. Meu pai então pôs um ar resignado que era uma ordem para que todos também se resignassem e disse: “Pronto. Agora tem que ser Maria Bethânia”. E saiu para registrar a recém-nascida com esse nome. Recentemente, ouvi de minhas irmãs mais velhas uma versão que diz que meu pai escrevera Maria Bethânia em todos os papéis. Não é de todo improvável. E, de fato, na expressão resignada de meu pai era visível – ainda hoje o é, na lembrança – um intrigante toque de humor. Mas, embora me encha de orgulho o pensamento de que meu pai possa ter trapaceado para me agradar, eu sempre preferi crer na autenticidade do sorteio: essa intervenção do acaso parece conferir mais realidade a tudo o que veio a se passar desde então, pois ela faz crescerem ao mesmo tempo as magias (que nos dão a impressão de se excluírem mutuamente) do presságio e da unicidade absolutamente gratuita de cada acontecimento.
(Caetano Veloso. Verdade tropical. São Paulo, Companhia das Letras, 1997. Adaptado)
Considere o seguinte trecho:
Como havia várias outras sugestões, meu pai resolveu escrever todos os nomes em pedacinhos de papel que, depois de dobrados, ele jogou na copa de meu pequeno chapéu de explorador e me deu para tirar na sorte. Saiu o da minha escolha. Meu pai então pôs um ar resignado que era uma ordem para que todos também se resignassem e disse: “Pronto. Agora tem que ser Maria Bethânia”. E saiu para registrar a recém-nascida com esse nome.
As formas verbais destacadas organizam-se sequencialmente estabelecendo entre si uma relação de
Leia atentamente a notícia a seguir para responder à questão.
Depressão deve ser prevenida a partir da infância, dizem especialistas (ALISSON, Elton - Revista Exame).
(texto adaptado)
Considerada o mal do século pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a depressão já desponta como a terceira maior doença entre adolescentes e é a segunda principal causa de morte de jovens entre 15 e 25 anos no mundo.
A fim de prevenir o desenvolvimento desse transtorno mental nessa fase da vida é preciso dotar as crianças de habilidades socioemocionais para que sejam capazes, desde cedo, de lidar melhor com emoções e situações de estresse que possam desencadear a doença no futuro. (...)
“Se desde crianças as pessoas forem capazes de processar, entender e compreender melhor emoções, como tristeza, raiva e medo, elas terão muito mais clareza e condições para lidar com elas e, provavelmente, serão menos afetadas pelo estresse e outros sentimentos”, disse Adriana Fóz, pesquisadora da Universidade Federal de São Paulo. (...)
Em adolescentes, os sintomas de depressão mais comuns são alteração de humor, caracterizada por predomínio de tristeza, melancolia e irritabilidade, juntamente com a perda de entusiasmo por atividades que despertavam interesse e prazer, além de mudanças nos padrões de sono e de apetite, maior sensação de cansaço e a persistência de pensamentos negativos sobre si e em relação ao futuro. (...)
O desconhecimento sobre saúde mental, a fantasia de que adolescência e juventude são períodos excelentes da vida e, portanto, não é possível estar deprimido nelas, além da opinião deturpada de que a depressão é sinônimo de fraqueza, dificultam o diagnóstico e, consequentemente, o tratamento da doença, apontaram os participantes.(...)
Alguns fatores de risco para o desenvolvimento de depressão e outros transtornos mentais em adolescentes são a exposição ao bullying – atos reiterados de intimidação e violência física ou psicológica –, a exposição a maus-tratos e situações de violência na comunidade, além do uso de drogas.
Um dos fatores mais importantes, contudo, é a sensação
de rejeição ou exclusão social, ressaltaram os pesquisadores.
(...)
A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.
A jurisdição constitucional está relacionada à conservação das
bases estruturantes do Estado democrático.
TEXTO 5
Sacolas biodegradáveis levam anos para se decompor na natureza
Quando mercados começaram a trocar as sacolinhas plásticas descartáveis por opções feitas de materiais que se degradam no meio ambiente, muitos comemoraram. [...] Mas um novo estudo mostra que, por mais benéficas que pareçam, as substitutas que se dizem ecológicas não são, de fato, sustentáveis. Pesquisadores da Universidade de Plymouth, no Reino Unido, submeteram os tipos mais comuns de saquinhos biodegradáveis, encontrados por lá em qualquer esquina, a testes rigorosos de resistência. E a conclusão foi preocupante — elas resistem mais do que deveriam. [...] “Eu fiquei realmente impressionada que, depois de três anos, as sacolas ainda pudessem aguentar um monte de compras, principalmente por serem biodegradáveis”, diz Imogen Napper, principal autora do estudo.
[...]
O experimento consistiu em averiguar como cada categoria de bioplástico se comportava quando “descartada” ao ar livre, enterrada no solo ou submersa na água do oceano. Além da perda da área de superfície e da desintegração ao longo do tempo, os pesquisadores britânicos também avaliaram resistência, textura e estrutura química. Só ao ar livre as sacolas tiveram um fim satisfatório, fragmentando-se em apenas nove meses. Já na terra e na água, o resultado foi péssimo. Oxobiodegradáveis, biodegradáveis e as sacolinhas convencionais permaneceram inteiras depois de passarem três anos enterradas e submersas. De tão intactas, ainda aguentavam compras de supermercado. Só as compostáveis se salvaram: desapareceram do ambiente aquático em três meses e se quebraram um pouco na terra, onde ainda assim os fragmentos perduraram por 27 meses.
[...]
Ou seja, não adianta cobrar alguns centavos pela sacolinha de plástico para desestimular seu uso, como o Reino Unido e até o Brasil têm feito. É preciso oferecer também opções verdadeiramente sustentáveis ao consumidor, para que ele possa comprar com a consciência limpa se, por algum motivo, estiver sem sua sacola reutilizável.
Fonte: Adaptado de: <https://super.abril.com.br/sociedade/sacolas-biodegradaveis-levam-anos-para-se-decompor-na-natureza/>. Acesso em: 30 abr. 2019.
TEXTO 4
Já vem a primavera, desfraldando
Pelos ares as roupas perfumadas,
E os rios vão, nas águas jaspeadas,
Os frondíferos troncos retratando;
Vão-se as neves dos montes debruçando
Em tortuosas serpes argentadas;
Pelas veigas, o gado, alcatifadas,
A esmeraldina felpa vai tostando.
Riem-se os céus, revestem-se as campinas;
E a natureza as melindrosas cores
Esmera na pintura das boninas.
Ah! Se assim como brotam novas flores,
Se remoça todo o orbe...das ruínas
Dos zelos renascessem meus amores!
Fonte: ELÍSIO, Filinto. Poesias. Lisboa: Sá da costa, 1941.
TEXTO 3
Faz um bom tempo já que se firmou entre os pesquisadores da área da educação linguística a convicção de que a função primordial da escola, no que diz respeito à pedagogia de língua materna, é promover letramento de seus aprendizes. E para essa promoção do letramento, as atividades fundamentais são a leitura e a escrita, com foco na diversidade dos gêneros textuais que circulam na sociedade. Além da leitura e da escrita, também tem espaço em sala de aula para a reflexão sobre a língua e a linguagem. Essa reflexão deve ser feita primordialmente através das chamadas atividades epilinguísticas [...], de modo a permitir o percurso uso-reflexão-uso.
Fonte: Adaptado de: BAGNO, M. Gramática pedagógica do português
brasileiro. São Paulo: Parábola, 2011.
I. Pare de fazer essa bagunça aqui na sala.
II. Que pôr do sol mais lindo!
III. A água é um bom condutor de eletricidade no estado líquido.
IV. Espero que todos passem na avaliação final.
V. Quer casar comigo?
A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão de serviços e bens públicos.
Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa. Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos e federativos que fogem do alcance analítico deste texto, mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solução disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências internacionais.
É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária. Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”. É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa da opção de se proceder a meras mudanças pontuais, que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está implícita a existência de um determinado desenho de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e permitir algumas correções de rumo.
Em outras palavras, independentemente do ritmo que se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam eliminadas.
(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)
A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão de serviços e bens públicos.
Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa. Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos e federativos que fogem do alcance analítico deste texto, mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solução disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências internacionais.
É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária. Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”. É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa da opção de se proceder a meras mudanças pontuais, que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está implícita a existência de um determinado desenho de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e permitir algumas correções de rumo.
Em outras palavras, independentemente do ritmo que se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam eliminadas.
(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)
A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão de serviços e bens públicos.
Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa. Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos e federativos que fogem do alcance analítico deste texto, mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solução disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências internacionais.
É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária. Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”. É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa da opção de se proceder a meras mudanças pontuais, que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está implícita a existência de um determinado desenho de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e permitir algumas correções de rumo.
Em outras palavras, independentemente do ritmo que se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam eliminadas.
(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)
Texto
Com a premissa de que todo o poder emana do povo prevista na Constituição Federal de 1988, a nação brasileira enquadra-se na categoria de Estado Democrático de Direito. Suas principais características são soberania popular; da democracia representativa e participativa; um Estado Constitucional, ou seja, que possui uma constituição que emanou da vontade do povo; e um sistema de garantia dos direitos humanos.
Como o nome sugere, a principal ideia da categoria é a democracia. Esse conceito está explícito e explicado no primeiro artigo da Constituição Federal de 1988. Está na Carta Magna: “Todo o poder emana do povo (isso significa que vivemos em uma República), que o exerce por meio de representantes eleitos (esses são os termos de uma democracia indireta, por meio das eleições de vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores e presidentes) ou diretamente, nos termos desta Constituição (este trecho estabelece que, no Brasil, também funciona a democracia direta, em que o povo é o responsável direto pela tomada de decisões)”.
Conceitos
Para entender o conceito, é necessário compreender o que significa “democrático”, segundo o professor e mestre em direito constitucional Edgard Leite. Ele explica que essa palavra por si só concentra todo o significado da expressão. É justamente por isso que um Estado de Direito é totalmente diferente do Estado Democrático de Direito.
“Resumidamente, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana”, afirmou Leite.
Já o Estado de Direito é pautado por leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado. Um exemplo, segundo o professor, é o Código Penal Brasileiro, um decreto-lei de 1940.
“Isso ocorre em uma ditadura militar, por exemplo, quando o governante dispõe de instrumentos como o decreto-lei, por meio do qual ele governa ainda que sem a aprovação do Congresso Nacional.”
Origem do conceito
A ideia de democracia surgiu na Grécia antiga junto ao conceito de cidadão ativo. “Foi quando surgiu a democracia direta. O cidadão ativo ateniense era aquele que poderia exercer poderes políticos. Naquela época, eram apenas homens livres com posses, que se reuniam em praça pública e decidiam os rumos da cidade-estado”, explicou o especialista.
(Disponível em:<http://www2.planalto.gov.br/mandatomicheltemer/acompanhe-planalto/noticias/2018/10/entenda-o-que-e-o-estado-democratico-de-direito>
Texto
Com a premissa de que todo o poder emana do povo prevista na Constituição Federal de 1988, a nação brasileira enquadra-se na categoria de Estado Democrático de Direito. Suas principais características são soberania popular; da democracia representativa e participativa; um Estado Constitucional, ou seja, que possui uma constituição que emanou da vontade do povo; e um sistema de garantia dos direitos humanos.
Como o nome sugere, a principal ideia da categoria é a democracia. Esse conceito está explícito e explicado no primeiro artigo da Constituição Federal de 1988. Está na Carta Magna: “Todo o poder emana do povo (isso significa que vivemos em uma República), que o exerce por meio de representantes eleitos (esses são os termos de uma democracia indireta, por meio das eleições de vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores e presidentes) ou diretamente, nos termos desta Constituição (este trecho estabelece que, no Brasil, também funciona a democracia direta, em que o povo é o responsável direto pela tomada de decisões)”.
Conceitos
Para entender o conceito, é necessário compreender o que significa “democrático”, segundo o professor e mestre em direito constitucional Edgard Leite. Ele explica que essa palavra por si só concentra todo o significado da expressão. É justamente por isso que um Estado de Direito é totalmente diferente do Estado Democrático de Direito.
“Resumidamente, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana”, afirmou Leite.
Já o Estado de Direito é pautado por leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado. Um exemplo, segundo o professor, é o Código Penal Brasileiro, um decreto-lei de 1940.
“Isso ocorre em uma ditadura militar, por exemplo, quando o governante dispõe de instrumentos como o decreto-lei, por meio do qual ele governa ainda que sem a aprovação do Congresso Nacional.”
Origem do conceito
A ideia de democracia surgiu na Grécia antiga junto ao conceito de cidadão ativo. “Foi quando surgiu a democracia direta. O cidadão ativo ateniense era aquele que poderia exercer poderes políticos. Naquela época, eram apenas homens livres com posses, que se reuniam em praça pública e decidiam os rumos da cidade-estado”, explicou o especialista.
(Disponível em:<http://www2.planalto.gov.br/mandatomicheltemer/acompanhe-planalto/noticias/2018/10/entenda-o-que-e-o-estado-democratico-de-direito>
Texto
Com a premissa de que todo o poder emana do povo prevista na Constituição Federal de 1988, a nação brasileira enquadra-se na categoria de Estado Democrático de Direito. Suas principais características são soberania popular; da democracia representativa e participativa; um Estado Constitucional, ou seja, que possui uma constituição que emanou da vontade do povo; e um sistema de garantia dos direitos humanos.
Como o nome sugere, a principal ideia da categoria é a democracia. Esse conceito está explícito e explicado no primeiro artigo da Constituição Federal de 1988. Está na Carta Magna: “Todo o poder emana do povo (isso significa que vivemos em uma República), que o exerce por meio de representantes eleitos (esses são os termos de uma democracia indireta, por meio das eleições de vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores e presidentes) ou diretamente, nos termos desta Constituição (este trecho estabelece que, no Brasil, também funciona a democracia direta, em que o povo é o responsável direto pela tomada de decisões)”.
Conceitos
Para entender o conceito, é necessário compreender o que significa “democrático”, segundo o professor e mestre em direito constitucional Edgard Leite. Ele explica que essa palavra por si só concentra todo o significado da expressão. É justamente por isso que um Estado de Direito é totalmente diferente do Estado Democrático de Direito.
“Resumidamente, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana”, afirmou Leite.
Já o Estado de Direito é pautado por leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado. Um exemplo, segundo o professor, é o Código Penal Brasileiro, um decreto-lei de 1940.
“Isso ocorre em uma ditadura militar, por exemplo, quando o governante dispõe de instrumentos como o decreto-lei, por meio do qual ele governa ainda que sem a aprovação do Congresso Nacional.”
Origem do conceito
A ideia de democracia surgiu na Grécia antiga junto ao conceito de cidadão ativo. “Foi quando surgiu a democracia direta. O cidadão ativo ateniense era aquele que poderia exercer poderes políticos. Naquela época, eram apenas homens livres com posses, que se reuniam em praça pública e decidiam os rumos da cidade-estado”, explicou o especialista.
(Disponível em:<http://www2.planalto.gov.br/mandatomicheltemer/acompanhe-planalto/noticias/2018/10/entenda-o-que-e-o-estado-democratico-de-direito>

Segundo a tira:
TEXTO I
Templo descoberto no México revela como os
astecas faziam sacrifícios humanos
As execuções em nome do deus Xipe Totec aconteciam
durante um festival conhecido como Tlacaxipehualiztli que significa
"esfolamento dos homens”
Muitas civilizações pré-colombianas fizeram sacrifícios humanos. Mas, como várias delas não deixaram registros escritos, as teorias sobre como aconteciam esses rituais são baseadas apenas nos relatos dos colonizadores. Agora, vestígios físicos de um templo recém-descoberto no México podem ajudar a solucionar esse mistério. A edificação foi construída em homenagem ao deus Xipe Tótec, o “Lord Esfolado”, a principal divindade a quem eram dedicados esses sacrifícios.
Xipe Totec está entre as mais antigas divindades pré-colombianas conhecidas. Acredita-se que ele tenha sido adorado por muitas culturas antigas, incluindo os astecas. Era venerado como o deus da primavera, do renascimento, da libertação e da fertilidade. Apesar de Xipe Totec estar no cânone dos deuses pré-colombianos, é a primeira vez que arqueólogos encontram um templo inteiramente dedicado a ele.
A edificação tem 12 metros de largura por 3,5 de altura, foi erguida entre os anos 1000 d.C e 1260 d.C., e está localizada no sitio arqueológico de Ndachjian–Tehuacán, em Puebla, no México. Os arqueólogos afirmam que a etnia Popolocas construiu o templo, mas pouco tempo depois foi dominada pelos astecas.
Os sacrifícios para Xipe Totec aconteciam durante um festival conhecido como Tlacaxipehualiztli — que significa, ao pé da letra, “esfolamento dos homens”. De acordo com um antigo mito, o deus estendia sua pele sobre a terra durante a primavera, renovando o solo com nova vegetação.
Por isso, no festival, tirava-se a pele de humanos em uma cerimônia que simbolizava o renascimento, a fertilidade e a alternância das estações.
https://super.abril.com.br/historia/templo-descoberto-nomexico-revela-como-os-astecas-faziam-sacrificios-humanos/
Acesso em: 07/01/2019.
Leia a letra da música a seguir.
Assum Preto
Luiz Gonzaga
Tudo em vorta é só beleza
Sol de Abril e a mata em frô
Mas Assum Preto, cego dos óio
Num vendo a luz, ai, canta de dor
Mas Assum Preto, cego dos óio
Num vendo a luz, ai, canta de dor
Tarvez por ignorança
Ou mardade das pió
Furaro os óio do Assum Preto
Pra ele assim, ai, cantá mió
Furaro os óio do Assum Preto
Pra ele assim, ai, cantá mió
Assum Preto veve sorto
Mas num pode avuá
Mil vez a sina de uma gaiola
Desde que o céu, ai, pudesse oiá
Mil vez a sina de uma gaiola
Desde que o céu, ai, pudesse oiá
Assum Preto, o meu cantar
É tão triste como o teu
Também roubaro o meu amor
Que era a luz, ai, dos óios meus
Também roubaro o meu amor
Que era a luz, ai, dos óios meus
Disponível em: <https://www.letras.mus.br/luizgonzaga/47082/>. Acesso em: 19 fev. 2019.
Quanto às escolhas linguísticas que compõem a letra da
música de Luiz Gonzaga, é correto afirmar:
As autoridades têm liberdade de expressão?
Um agente de Estado não tem o direito de sair por aí falando
o que lhe dá na veneta
Eugênio Bucci
A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.
Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa. Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news. Quiseram proibir as notícias “prejudicialmente incompletas”, como se houvesse na face da Terra alguma notícia que não prejudicasse nenhum interesse – ou alguma notícia que não fosse, de algum modo, incompleta.
Atenção! Sob pretexto de conter as notícias fraudulentas, existem autoridades que planejam banir do território nacional não as reportagens falsificadas, mas o noticiário crítico e verdadeiro. Não fazem ideia de que a liberdade de expressão é parte necessária do direito que tem a sociedade de fiscalizar e contestar as ações dos governantes; acham que a crítica só atrapalha e que a comunicação social deveria cumprir a função precípua de adestrar os governados.
Ese déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.
Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando um general resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente , ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.
Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro decano da Corte advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.
Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.
[...]
Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?
Disponível em:<https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-autoridades-tem-liberdade-de-expressao,70002264828>
Releia este trecho.
“Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua ‘liberdade de expressão’. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.”
Ao relatar a tentativa de algumas autoridades de justificar abusos verbais com o exercício da “liberdade de expressão”, o autor intenciona retratar a(o)
