Questões de Concurso Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português

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Q1307578 Português

Leia a crônica de Ivan Angelo para responder à questão.



Janelas e varandas


      Varandas e janelas podem ser um campo interessante para observação nas metrópoles. Contribuições pessoais de moradores para a decoração da cidade. Espaços de expressão. Vitrines individuais.

      É da sacada do prédio que o morador da metrópole confere a paisagem, o tempo e a vida lá fora. Janelas separam o íntimo e o público, mas algumas pessoas não se importam de botar no espaço público um pouco do que é do íntimo.

       Rede estendida já vi mais de uma vez, em exíguas varandas, uma até com um homem em descuidada sesta. Nostalgia do Nordeste? De algum sítio? De uma minivaranda da Bela Vista1 , moça sentada de toalha nos ombros nus sob um secador de cabelos daqueles de pé e capacete, lendo revista. Casa dela ou salão de beleza improvisado? Em uma janela que dá para o Minhocão2 , uma gaiola com passarinho. Ave presidiária, condenada à feiura e ao barulho humanos. Será que canta? 

     Nesses espaços “públicos”, os ricos diferenciam-se principalmente pelas plantas, alguns com verdadeiras florestas. O povão ousa mais no pessoal. Como se fosse um quintal, lá põe rede, casa de cachorro, fogão quebrado, poleiro de papagaio, latão com planta, pendura bicicleta, monta churrasqueira...

    Mas, em certas ocasiões, como Natal e Copa do Mundo, todos se igualam e botam luzes piscantes ou bandeiras.

    É o que basta para pensarmos neles com uma distante camaradagem – oi, oi, estou aqui, sou um ser humano e cuido de um passarinho.



(VEJA SP, 05.10.2005. Adaptado)




1. Bela Vista: bairro paulistano.

2. Minhocão: famoso viaduto na cidade de São Paulo.

É correto afirmar que o cronista
Alternativas
Q1307571 Português

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Indústria da solidão


      “Já é de manhã, acorde”, diz meigamente uma voz feminina. O rapaz se senta, sonolento. E a câmera revela a dona da voz: a holografia de uma típica bonequinha japonesa, batizada de Azuma Hikari, protegida por uma cúpula de vidro.

    “Bom dia”, diz Azuma, sorridente. O jovem pressiona um botão e responde. Sensores detectam o movimento facial e a voz do rapaz. A holografia sorri, diz que o dia está chuvoso, sugere que ele leve o guarda-chuva e recomenda: “é melhor correr, para não se atrasar”. É uma típica conversa de um café da manhã em família.

    A cena é do vídeo comercial do Gatebox, nome dado à cápsula que contém Azuma, uma assistente virtual com inteligência artificial, que tem rosto, verbaliza sentimentos e carrega no tom romântico das conversas.

     Ao longo do dia, por mensagens enviadas ao celular, Azuma pergunta se o rapaz vai demorar, diz sentir saudades e relembra algumas vezes que o está esperando.

    Ele é recebido com pulinhos de alegria. E o rapaz confessa o prazer de saber que há alguém em casa à sua espera.

   A fabricante é objetiva na propaganda: Azuma é a companheira definitiva, uma namorada virtual, idealizada para aliviar a solidão de quem mora sozinho.

     É um mercado assustadoramente promissor. No Japão, uma pesquisa do Instituto Nacional de População e Previdência Social indica que cerca de 70% dos homens e 60% das mulheres entre 18 e 34 anos estão solteiros e cerca de 42% nunca mantiveram relações sexuais.

   Mas a epidemia da solidão está bem longe ser regional. Mais de 55 mil pessoas de 237 países preencheram um questionário proposto por instituições britânicas. Resultado: 33% delas disseram se sentir frequentemente sozinhas, índice que foi a 40% entre jovens de 16 a 24 anos.

    Os números explicam o sucesso de serviços como Personal Friend ou Rent a Friend. Por preços que variam de US$ 10 a US$ 60 por hora é possível contratar uma companhia para jantar, participar de um jogo ou apenas fazer uma caminhada, sem nenhuma conotação sexual.

  Se para muita gente parece coisa de maluco, para alguns médicos as iniciativas são tentativas desesperadas de manter a saúde, pois a falta de conexões sociais é um fator de risco mais importante para a morte precoce do que a obesidade e o sedentarismo.

   O impacto da solidão pode até diminuir, mas resta saber o que vai acontecer com a saúde mental dessa gente.

(Sílvia Correa. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/silviacorrea/2019/08. Acesso 29.08.2019. Adaptado)
A autora finaliza o texto
Alternativas
Q1307570 Português

Leia o texto para responder à questão

Indústria da solidão


      “Já é de manhã, acorde”, diz meigamente uma voz feminina. O rapaz se senta, sonolento. E a câmera revela a dona da voz: a holografia de uma típica bonequinha japonesa, batizada de Azuma Hikari, protegida por uma cúpula de vidro.

    “Bom dia”, diz Azuma, sorridente. O jovem pressiona um botão e responde. Sensores detectam o movimento facial e a voz do rapaz. A holografia sorri, diz que o dia está chuvoso, sugere que ele leve o guarda-chuva e recomenda: “é melhor correr, para não se atrasar”. É uma típica conversa de um café da manhã em família.

    A cena é do vídeo comercial do Gatebox, nome dado à cápsula que contém Azuma, uma assistente virtual com inteligência artificial, que tem rosto, verbaliza sentimentos e carrega no tom romântico das conversas.

     Ao longo do dia, por mensagens enviadas ao celular, Azuma pergunta se o rapaz vai demorar, diz sentir saudades e relembra algumas vezes que o está esperando.

    Ele é recebido com pulinhos de alegria. E o rapaz confessa o prazer de saber que há alguém em casa à sua espera.

   A fabricante é objetiva na propaganda: Azuma é a companheira definitiva, uma namorada virtual, idealizada para aliviar a solidão de quem mora sozinho.

     É um mercado assustadoramente promissor. No Japão, uma pesquisa do Instituto Nacional de População e Previdência Social indica que cerca de 70% dos homens e 60% das mulheres entre 18 e 34 anos estão solteiros e cerca de 42% nunca mantiveram relações sexuais.

   Mas a epidemia da solidão está bem longe ser regional. Mais de 55 mil pessoas de 237 países preencheram um questionário proposto por instituições britânicas. Resultado: 33% delas disseram se sentir frequentemente sozinhas, índice que foi a 40% entre jovens de 16 a 24 anos.

    Os números explicam o sucesso de serviços como Personal Friend ou Rent a Friend. Por preços que variam de US$ 10 a US$ 60 por hora é possível contratar uma companhia para jantar, participar de um jogo ou apenas fazer uma caminhada, sem nenhuma conotação sexual.

  Se para muita gente parece coisa de maluco, para alguns médicos as iniciativas são tentativas desesperadas de manter a saúde, pois a falta de conexões sociais é um fator de risco mais importante para a morte precoce do que a obesidade e o sedentarismo.

   O impacto da solidão pode até diminuir, mas resta saber o que vai acontecer com a saúde mental dessa gente.

(Sílvia Correa. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/silviacorrea/2019/08. Acesso 29.08.2019. Adaptado)
O trecho do texto que expõe pontos de vista diferentes está na alternativa:
Alternativas
Q1307538 Português
Projeto propõe beliche para dar mais conforto na classe econômica de aviões

Viajar na classe econômica dos aviões está longe de ser algo confortável, especialmente em viagens mais longas. Inúmeros projetos, porém, tentam mudar essa realidade. As propostas são as mais diversas possíveis, inclusive com uma nova área no porão de carga dos aviões. 

Um novo projeto desenvolvido na Holanda pela Delft University of Technology pretende criar áreas com beliches na classe econômica para os passageiros dormirem mais confortavelmente durante as viagens. O projeto é um dos indicados ao prêmio da Crystal Cabin Award deste ano.

Apesar da indicação ao prêmio, o projeto da Delft não é dos mais bonitos. Pelas imagens divulgadas até o momento, as camas parecem mais cápsulas bem apertadas. Quem tem um pouco de claustrofobia pode ficar bastante incomodado ao entrar nesses espaços. Assentos serão reconfigurados somente após a decolagem do avião.

Durante os procedimentos de manobra, decolagem e pouso, os passageiros ficam acomodados em bancos para até três lugares. Já em voo, esse assento poderá ser reconfigurado para se transformar em um beliche de três andares. O acesso às camas mais altas é feito por uma escada lateral, mas os desenvolvedores do projeto garantem que até passageiros mais idosos conseguiriam subir.

A Delft University of Technology diz que as camas também serão bastante confortáveis. No interior da cápsula, haverá monitores de entretenimento, tomadas para carregamento de aparelhos eletrônicos, uma mesinha e um encosto inflável.

Os desenvolvedores do projeto também terão de resolver um outro problema. De acordo com as imagens divulgadas até o momento, não há espaço para os bagageiros internos. Para ter mais conforto, os passageiros não poderão mais levar bagagem de mão a bordo do avião? Até o momento, o projeto da Delft University of Technology não atraiu interesse de nenhuma companhia aérea. Com tantos outros projetos, é possível até mesmo que ele nunca saia do papel. A esperança para os passageiros é que há muita gente ao redor do mundo pensando em algo para deixar sua viagem na classe econômica mais confortável.

Disponível em: <https://economia.uol.com.br/todos-a-bordo/2020/02/02/projeto-beliche-classe-economica.htm>. Acesso
em: 01 fev. 2020.
De acordo com o texto, o projeto desenvolvido pela Delft University of Technology:
Alternativas
Q1307367 Português
No texto, observa-se o uso de alguns recursos de argumentação entre os quais se nota a ausência de
Alternativas
Q1306488 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

“Por isso, não deve ser permitida” (7º parágrafo). O verbo sublinhado tem a função de:
Alternativas
Q1306486 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

A expressão “Independentemente do tipo de alimento” (7º parágrafo) estabelece com o restante da frase o sentido de:
Alternativas
Q1306480 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

“O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.” (1º parágrafo)

A leitura do trecho permite considerar a presença de sódio em alimentos como: 
Alternativas
Q1306479 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

“O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.” (1º parágrafo)

Na frase, um termo que qualifica a expressão “objeto preferencial” encontra-se corretamente apresentado em:
Alternativas
Q1306477 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

“Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado” (2º parágrafo)

A frase assume, no contexto do parágrafo, a função de:
Alternativas
Q1306473 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

De acordo com o texto, um aspecto negativo da publicidade infantil reside em:
Alternativas
Q1306472 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

Segundo a discussão apresentada no texto, um aspecto a ser considerado acerca da publicidade dirigida às crianças se refere a:
Alternativas
Q1306471 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

Na argumentação da autora, o segundo parágrafo assume a função de:
Alternativas
Q1306470 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

A partir da discussão do texto, é possível estabelecer entre as expressões “publicidade de alimentos” e “obesidade infantil”, contidas no título, uma relação definida, respectivamente, pelo seguinte par de palavras:
Alternativas
Q1306353 Português

O texto abaixo servirá de base para a questão.

 Óculos com luz e joia no rosto são novas armas contra reconhecimento facial

Letícia Naísa

A indústria fashion começa a oferecer produtos para quem não quer ser reconhecido por câmeras de vigilância. Podem ser óculos que emitem luz, joias que confundem o scanner facial ou máscaras que distorcem as feições. A rápida expansão da tecnologia de reconhecimento inspirou a artista polonesa Ewa Nowak a criar máscaras para driblar as autoridades. Feitas de metal, as joias prometem embaralhar os algoritmos e impedir que os rostos sejam reconhecidos por câmeras.

O projeto foi chamado de "Incognito" e consiste em um tipo de óculos que cobre parte da testa e das maçãs do rosto. "Este projeto foi precedido por um estudo de longo prazo sobre forma, tamanho e localização dos elementos da máscara para que ela realmente cumprisse sua tarefa", escreve Nowak em sua página. Segundo ela, a máscara foi testada no algoritmo DeepFace, do Facebook, e passou na prova: seu rosto não foi reconhecido.

Ainda há muito debate e muita pesquisa em torno da eficiência da tecnologia de reconhecimento facial, especialmente com os falsos positivos: a câmera diz que uma pessoa é, na verdade, outra. Especialistas apontam que ainda há muitas falhas em reconhecer rostos fora do padrão de homens brancos. "Se a gente aplica essas tecnologias de maneira errônea e ela indica que o meu rosto é de uma pessoa suspeita, a tendência é que oficiais deem crédito ao equívoco, e abre-se margem a abuso policial, porque tem indício de que você é uma pessoa suspeita e aí pode-se inverter o princípio da inocência, que é fundamental", afirma Joana Varon, diretora executiva da Coding Rights, organização de defesa dos direitos humanos na internet.

A preocupação com o reconhecimento facial tem crescido nos últimos anos, visto que a tecnologia tem sido usada para fins de segurança pública e privada e de marketing. No Brasil, a novidade já chegou. Durante o carnaval deste ano, um homem foi preso depois de ser reconhecido por uma câmera, e a ViaQuatro do metrô paulista foi impedida de usar o reconhecimento facial. O debate sobre a regulamentação da tecnologia está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020.

Para Pollyana Ferrari, professora da PUC-SP e pesquisadora de mídias sociais, é preciso que os governos regulamentem o uso de nossas "pegadas digitais", sejam likes, compras, navegação ou biometria. "Os riscos da tecnologia são os usos não declarados; na maior pa rte das vezes, não sabemos o que será feito da nossa biometria", diz. "Cada vez a driblamos menos", afirma.

Quanto à eficiência do Incognito, as especialistas ainda são céticas, mas Varon reconhece que há uma tendência na tentativa de hackear o sistema de vigilância da tecnologia de reconhecimento facial. O próprio "Incognito" foi inspirado em um projeto japonês que criou óculos com luzes que impedem a tecnologia de reconhecer rostos. Em Hong Kong, durante a onda de protestos na China, os jovens usaram máscaras, lenços e lasers para enganar as câmeras. 

Para Varon, a via legislativa e moratórias para uso da tecnologia são vias eficientes. Nos Estados Unidos, algumas cidades já baniram o uso de reconhecimento facial na segurança e impediram empresas que desenvolvem softwares de venderem para esse fim. "O que funciona é ter uma visão crítica e ampliar o debate sobre quão nocivo pode ser o uso dessa tecnologia, seja por discriminação de pessoas, seja por coleta abusiva de expressões faciais, sentimentos, humores, visando manipular mentes, e o debate sobre o guardo e o compartilhamento desses dados, que são extremamente sensíveis", afirma. 

Para Ferrari, o projeto enquanto artístico é válido. "O papel da arte sempre foi nos tirar da zona de conforto. Então, esse movimento que se declara contra a vigilância governamental e corporativa, com joias, óculos de LED e máscaras, é bem oportuno, pois nos alerta para algo que já nos afeta diariamente", opina. 


Disponível em: https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/30/artista -cria-mascara-anti-reconhecimento-facial.htm. Acesso em: 27 jan. 2020. [Adaptado]

Para responder às questão, considere o excerto transcrito abaixo.

A preocupação com o reconhecimento facial tem crescido nos últimos anos, visto que a tecnologia tem sido usada para fins de segurança pública e privada e de marketing. No Brasil, a novidade já chegou. Durante o carnaval deste ano, um homem foi preso depois de ser reconhecido por uma câmera, e a ViaQuatro do metrô paulista foi impedida de usar o reconhecimento facial. O debate sobre a regulamentação da tecnologia está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020.


O terceiro período do excerto contém uma informação cuja compreensão exata

Alternativas
Q1306350 Português

O texto abaixo servirá de base para a questão.

 Óculos com luz e joia no rosto são novas armas contra reconhecimento facial

Letícia Naísa

A indústria fashion começa a oferecer produtos para quem não quer ser reconhecido por câmeras de vigilância. Podem ser óculos que emitem luz, joias que confundem o scanner facial ou máscaras que distorcem as feições. A rápida expansão da tecnologia de reconhecimento inspirou a artista polonesa Ewa Nowak a criar máscaras para driblar as autoridades. Feitas de metal, as joias prometem embaralhar os algoritmos e impedir que os rostos sejam reconhecidos por câmeras.

O projeto foi chamado de "Incognito" e consiste em um tipo de óculos que cobre parte da testa e das maçãs do rosto. "Este projeto foi precedido por um estudo de longo prazo sobre forma, tamanho e localização dos elementos da máscara para que ela realmente cumprisse sua tarefa", escreve Nowak em sua página. Segundo ela, a máscara foi testada no algoritmo DeepFace, do Facebook, e passou na prova: seu rosto não foi reconhecido.

Ainda há muito debate e muita pesquisa em torno da eficiência da tecnologia de reconhecimento facial, especialmente com os falsos positivos: a câmera diz que uma pessoa é, na verdade, outra. Especialistas apontam que ainda há muitas falhas em reconhecer rostos fora do padrão de homens brancos. "Se a gente aplica essas tecnologias de maneira errônea e ela indica que o meu rosto é de uma pessoa suspeita, a tendência é que oficiais deem crédito ao equívoco, e abre-se margem a abuso policial, porque tem indício de que você é uma pessoa suspeita e aí pode-se inverter o princípio da inocência, que é fundamental", afirma Joana Varon, diretora executiva da Coding Rights, organização de defesa dos direitos humanos na internet.

A preocupação com o reconhecimento facial tem crescido nos últimos anos, visto que a tecnologia tem sido usada para fins de segurança pública e privada e de marketing. No Brasil, a novidade já chegou. Durante o carnaval deste ano, um homem foi preso depois de ser reconhecido por uma câmera, e a ViaQuatro do metrô paulista foi impedida de usar o reconhecimento facial. O debate sobre a regulamentação da tecnologia está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020.

Para Pollyana Ferrari, professora da PUC-SP e pesquisadora de mídias sociais, é preciso que os governos regulamentem o uso de nossas "pegadas digitais", sejam likes, compras, navegação ou biometria. "Os riscos da tecnologia são os usos não declarados; na maior pa rte das vezes, não sabemos o que será feito da nossa biometria", diz. "Cada vez a driblamos menos", afirma.

Quanto à eficiência do Incognito, as especialistas ainda são céticas, mas Varon reconhece que há uma tendência na tentativa de hackear o sistema de vigilância da tecnologia de reconhecimento facial. O próprio "Incognito" foi inspirado em um projeto japonês que criou óculos com luzes que impedem a tecnologia de reconhecer rostos. Em Hong Kong, durante a onda de protestos na China, os jovens usaram máscaras, lenços e lasers para enganar as câmeras. 

Para Varon, a via legislativa e moratórias para uso da tecnologia são vias eficientes. Nos Estados Unidos, algumas cidades já baniram o uso de reconhecimento facial na segurança e impediram empresas que desenvolvem softwares de venderem para esse fim. "O que funciona é ter uma visão crítica e ampliar o debate sobre quão nocivo pode ser o uso dessa tecnologia, seja por discriminação de pessoas, seja por coleta abusiva de expressões faciais, sentimentos, humores, visando manipular mentes, e o debate sobre o guardo e o compartilhamento desses dados, que são extremamente sensíveis", afirma. 

Para Ferrari, o projeto enquanto artístico é válido. "O papel da arte sempre foi nos tirar da zona de conforto. Então, esse movimento que se declara contra a vigilância governamental e corporativa, com joias, óculos de LED e máscaras, é bem oportuno, pois nos alerta para algo que já nos afeta diariamente", opina. 


Disponível em: https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/30/artista -cria-mascara-anti-reconhecimento-facial.htm. Acesso em: 27 jan. 2020. [Adaptado]

Para responder à questão, considere o excerto transcrito abaixo.

“O papel da arte sempre foi nos tirar da zona de conforto. Então[1], esse movimento que se declara contra a vigilância governamental e corporativa, com joias, óculos de LED e máscaras, é bem oportuno, pois[2] nos alerta para algo que já nos afeta diariamente”, opina.

O excerto é utilizado para

Alternativas
Q1306346 Português

O texto abaixo servirá de base para a questão.

 Óculos com luz e joia no rosto são novas armas contra reconhecimento facial

Letícia Naísa

A indústria fashion começa a oferecer produtos para quem não quer ser reconhecido por câmeras de vigilância. Podem ser óculos que emitem luz, joias que confundem o scanner facial ou máscaras que distorcem as feições. A rápida expansão da tecnologia de reconhecimento inspirou a artista polonesa Ewa Nowak a criar máscaras para driblar as autoridades. Feitas de metal, as joias prometem embaralhar os algoritmos e impedir que os rostos sejam reconhecidos por câmeras.

O projeto foi chamado de "Incognito" e consiste em um tipo de óculos que cobre parte da testa e das maçãs do rosto. "Este projeto foi precedido por um estudo de longo prazo sobre forma, tamanho e localização dos elementos da máscara para que ela realmente cumprisse sua tarefa", escreve Nowak em sua página. Segundo ela, a máscara foi testada no algoritmo DeepFace, do Facebook, e passou na prova: seu rosto não foi reconhecido.

Ainda há muito debate e muita pesquisa em torno da eficiência da tecnologia de reconhecimento facial, especialmente com os falsos positivos: a câmera diz que uma pessoa é, na verdade, outra. Especialistas apontam que ainda há muitas falhas em reconhecer rostos fora do padrão de homens brancos. "Se a gente aplica essas tecnologias de maneira errônea e ela indica que o meu rosto é de uma pessoa suspeita, a tendência é que oficiais deem crédito ao equívoco, e abre-se margem a abuso policial, porque tem indício de que você é uma pessoa suspeita e aí pode-se inverter o princípio da inocência, que é fundamental", afirma Joana Varon, diretora executiva da Coding Rights, organização de defesa dos direitos humanos na internet.

A preocupação com o reconhecimento facial tem crescido nos últimos anos, visto que a tecnologia tem sido usada para fins de segurança pública e privada e de marketing. No Brasil, a novidade já chegou. Durante o carnaval deste ano, um homem foi preso depois de ser reconhecido por uma câmera, e a ViaQuatro do metrô paulista foi impedida de usar o reconhecimento facial. O debate sobre a regulamentação da tecnologia está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020.

Para Pollyana Ferrari, professora da PUC-SP e pesquisadora de mídias sociais, é preciso que os governos regulamentem o uso de nossas "pegadas digitais", sejam likes, compras, navegação ou biometria. "Os riscos da tecnologia são os usos não declarados; na maior pa rte das vezes, não sabemos o que será feito da nossa biometria", diz. "Cada vez a driblamos menos", afirma.

Quanto à eficiência do Incognito, as especialistas ainda são céticas, mas Varon reconhece que há uma tendência na tentativa de hackear o sistema de vigilância da tecnologia de reconhecimento facial. O próprio "Incognito" foi inspirado em um projeto japonês que criou óculos com luzes que impedem a tecnologia de reconhecer rostos. Em Hong Kong, durante a onda de protestos na China, os jovens usaram máscaras, lenços e lasers para enganar as câmeras. 

Para Varon, a via legislativa e moratórias para uso da tecnologia são vias eficientes. Nos Estados Unidos, algumas cidades já baniram o uso de reconhecimento facial na segurança e impediram empresas que desenvolvem softwares de venderem para esse fim. "O que funciona é ter uma visão crítica e ampliar o debate sobre quão nocivo pode ser o uso dessa tecnologia, seja por discriminação de pessoas, seja por coleta abusiva de expressões faciais, sentimentos, humores, visando manipular mentes, e o debate sobre o guardo e o compartilhamento desses dados, que são extremamente sensíveis", afirma. 

Para Ferrari, o projeto enquanto artístico é válido. "O papel da arte sempre foi nos tirar da zona de conforto. Então, esse movimento que se declara contra a vigilância governamental e corporativa, com joias, óculos de LED e máscaras, é bem oportuno, pois nos alerta para algo que já nos afeta diariamente", opina. 


Disponível em: https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/30/artista -cria-mascara-anti-reconhecimento-facial.htm. Acesso em: 27 jan. 2020. [Adaptado]

Do texto, infere-se que
Alternativas
Q1306345 Português

O texto abaixo servirá de base para a questão.

 Óculos com luz e joia no rosto são novas armas contra reconhecimento facial

Letícia Naísa

A indústria fashion começa a oferecer produtos para quem não quer ser reconhecido por câmeras de vigilância. Podem ser óculos que emitem luz, joias que confundem o scanner facial ou máscaras que distorcem as feições. A rápida expansão da tecnologia de reconhecimento inspirou a artista polonesa Ewa Nowak a criar máscaras para driblar as autoridades. Feitas de metal, as joias prometem embaralhar os algoritmos e impedir que os rostos sejam reconhecidos por câmeras.

O projeto foi chamado de "Incognito" e consiste em um tipo de óculos que cobre parte da testa e das maçãs do rosto. "Este projeto foi precedido por um estudo de longo prazo sobre forma, tamanho e localização dos elementos da máscara para que ela realmente cumprisse sua tarefa", escreve Nowak em sua página. Segundo ela, a máscara foi testada no algoritmo DeepFace, do Facebook, e passou na prova: seu rosto não foi reconhecido.

Ainda há muito debate e muita pesquisa em torno da eficiência da tecnologia de reconhecimento facial, especialmente com os falsos positivos: a câmera diz que uma pessoa é, na verdade, outra. Especialistas apontam que ainda há muitas falhas em reconhecer rostos fora do padrão de homens brancos. "Se a gente aplica essas tecnologias de maneira errônea e ela indica que o meu rosto é de uma pessoa suspeita, a tendência é que oficiais deem crédito ao equívoco, e abre-se margem a abuso policial, porque tem indício de que você é uma pessoa suspeita e aí pode-se inverter o princípio da inocência, que é fundamental", afirma Joana Varon, diretora executiva da Coding Rights, organização de defesa dos direitos humanos na internet.

A preocupação com o reconhecimento facial tem crescido nos últimos anos, visto que a tecnologia tem sido usada para fins de segurança pública e privada e de marketing. No Brasil, a novidade já chegou. Durante o carnaval deste ano, um homem foi preso depois de ser reconhecido por uma câmera, e a ViaQuatro do metrô paulista foi impedida de usar o reconhecimento facial. O debate sobre a regulamentação da tecnologia está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020.

Para Pollyana Ferrari, professora da PUC-SP e pesquisadora de mídias sociais, é preciso que os governos regulamentem o uso de nossas "pegadas digitais", sejam likes, compras, navegação ou biometria. "Os riscos da tecnologia são os usos não declarados; na maior pa rte das vezes, não sabemos o que será feito da nossa biometria", diz. "Cada vez a driblamos menos", afirma.

Quanto à eficiência do Incognito, as especialistas ainda são céticas, mas Varon reconhece que há uma tendência na tentativa de hackear o sistema de vigilância da tecnologia de reconhecimento facial. O próprio "Incognito" foi inspirado em um projeto japonês que criou óculos com luzes que impedem a tecnologia de reconhecer rostos. Em Hong Kong, durante a onda de protestos na China, os jovens usaram máscaras, lenços e lasers para enganar as câmeras. 

Para Varon, a via legislativa e moratórias para uso da tecnologia são vias eficientes. Nos Estados Unidos, algumas cidades já baniram o uso de reconhecimento facial na segurança e impediram empresas que desenvolvem softwares de venderem para esse fim. "O que funciona é ter uma visão crítica e ampliar o debate sobre quão nocivo pode ser o uso dessa tecnologia, seja por discriminação de pessoas, seja por coleta abusiva de expressões faciais, sentimentos, humores, visando manipular mentes, e o debate sobre o guardo e o compartilhamento desses dados, que são extremamente sensíveis", afirma. 

Para Ferrari, o projeto enquanto artístico é válido. "O papel da arte sempre foi nos tirar da zona de conforto. Então, esse movimento que se declara contra a vigilância governamental e corporativa, com joias, óculos de LED e máscaras, é bem oportuno, pois nos alerta para algo que já nos afeta diariamente", opina. 


Disponível em: https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/30/artista -cria-mascara-anti-reconhecimento-facial.htm. Acesso em: 27 jan. 2020. [Adaptado]

O propósito comunicativo central do texto é
Alternativas
Q1303577 Português

Leia o texto e responda a questão abaixo.


UM DIA SEM RECLAMAR - Renata Nunes


    Ela mal chega e já avisa que está indo embora, trata-se apenas de “uma passadinha”. Tem sempre muita coisa para fazer no dia seguinte. Está exausta, fruto de um problema ou de outro. O tempo é sempre curto. Aliás, curtíssimo para que consiga se organizar. No entanto, perde grande parte dos seus dias envolvida com as próprias reclamações. O blá-blá-bla – às vezes até muito bem fundamentado – rouba a energia e leva a um inevitável sofrimento.

    Já ele se afunda nas banalidades e se prende a elas como se fossem as coisas mais importantes de sua vida. Um problema pequeno parece sempre um bicho-papão. Uma fechada no trânsito ganha proporções inimagináveis. A fila do supermercado é o assunto da mesa durante o jantar, mesmo que ninguém esteja muito interessado em ouvir. A raiva alimenta as reclamações, que parecem cíclicas. O trabalho, por exemplo, nunca está bom. Há sempre um colega querendo puxar o seu tapete. E, se muda de emprego, em pouco tempo, lá está ele reclamando de novo. Nada parece estar bem.

    Para ela, os filhos, que deveriam ser motivos do mais puro amor, só dão trabalho. Já sei de cor e salteado o texto que ela irá repetir: a bagunça na casa, as más respostas, o videogame do menino, as roupas curtas da garota. Ah, e as notas! Estas, sim, lhe roubam o sono. As queixas são diárias e praticamente inevitáveis.

    A mulher reclama do marido, e o marido, da mulher. Ele não escuta, não faz o que ela pede, bebe demais. Ela só fala, vive pedindo as coisas, não bebe. E assim vão vivendo, enfiados em reclamações e, muitas vezes, sem perceber quantas coisas boas deixam de enxergar um no outro, nas pessoas que os cercam, na cidade onde vivem ou no próprio lar. A vida é tão curta, e passamos grande parte dela produzindo queixas e mais queixas.

    Atire a primeira pedra quem não reclama. E, convenhamos, é muito difícil ver o mundo com um olhar apenas de gratidão. Existem, é claro, formas distintas de mostrar as insatisfações. Pode ser uma simples objeção, uma crítica mais embasada, um mantra de lamúrias e até uma lástima profunda. Às vezes, falando dos nossos próprios problemas, parecemos suplicar por outras vidas, que sempre nos parecem melhores.

    Foi de tanto reclamar que parei para pensar no assunto, e a reflexão é sempre “boa amiga”. Quando repetimos menos os problemas, apontamos menos as falhas, eles parecem, de alguma forma, mais leves, mais fáceis de serem superados. Queixar-se é uma espécie de vício, quanto mais entramos, mais somos tomados por ele. O contraponto está no olhar para si mesmo.

    Já experimentou ficar um dia inteiro sem reclamar? Foi numa tentativa dessas que me dei conta realmente de como os reclamões são chatos. E me incluo entre eles. Invadimos a vida do outro como seres especiais. Como se apenas nós tivéssemos problemas ou como se o mundo girasse em torno do nosso umbigo. Não gira! Veja como anda sua autoestima, se reclama por insegurança ou se te falta força para enfrentar aquilo que não anda bem. Bons pensamentos e menos blá-blá-blá podem mudar seu ambiente de trabalho, a convivência com a família e com os amigos. Não custa tentar.

Há interlocução, EXCETO em:
Alternativas
Q1303576 Português

Leia o texto e responda a questão abaixo.


UM DIA SEM RECLAMAR - Renata Nunes


    Ela mal chega e já avisa que está indo embora, trata-se apenas de “uma passadinha”. Tem sempre muita coisa para fazer no dia seguinte. Está exausta, fruto de um problema ou de outro. O tempo é sempre curto. Aliás, curtíssimo para que consiga se organizar. No entanto, perde grande parte dos seus dias envolvida com as próprias reclamações. O blá-blá-bla – às vezes até muito bem fundamentado – rouba a energia e leva a um inevitável sofrimento.

    Já ele se afunda nas banalidades e se prende a elas como se fossem as coisas mais importantes de sua vida. Um problema pequeno parece sempre um bicho-papão. Uma fechada no trânsito ganha proporções inimagináveis. A fila do supermercado é o assunto da mesa durante o jantar, mesmo que ninguém esteja muito interessado em ouvir. A raiva alimenta as reclamações, que parecem cíclicas. O trabalho, por exemplo, nunca está bom. Há sempre um colega querendo puxar o seu tapete. E, se muda de emprego, em pouco tempo, lá está ele reclamando de novo. Nada parece estar bem.

    Para ela, os filhos, que deveriam ser motivos do mais puro amor, só dão trabalho. Já sei de cor e salteado o texto que ela irá repetir: a bagunça na casa, as más respostas, o videogame do menino, as roupas curtas da garota. Ah, e as notas! Estas, sim, lhe roubam o sono. As queixas são diárias e praticamente inevitáveis.

    A mulher reclama do marido, e o marido, da mulher. Ele não escuta, não faz o que ela pede, bebe demais. Ela só fala, vive pedindo as coisas, não bebe. E assim vão vivendo, enfiados em reclamações e, muitas vezes, sem perceber quantas coisas boas deixam de enxergar um no outro, nas pessoas que os cercam, na cidade onde vivem ou no próprio lar. A vida é tão curta, e passamos grande parte dela produzindo queixas e mais queixas.

    Atire a primeira pedra quem não reclama. E, convenhamos, é muito difícil ver o mundo com um olhar apenas de gratidão. Existem, é claro, formas distintas de mostrar as insatisfações. Pode ser uma simples objeção, uma crítica mais embasada, um mantra de lamúrias e até uma lástima profunda. Às vezes, falando dos nossos próprios problemas, parecemos suplicar por outras vidas, que sempre nos parecem melhores.

    Foi de tanto reclamar que parei para pensar no assunto, e a reflexão é sempre “boa amiga”. Quando repetimos menos os problemas, apontamos menos as falhas, eles parecem, de alguma forma, mais leves, mais fáceis de serem superados. Queixar-se é uma espécie de vício, quanto mais entramos, mais somos tomados por ele. O contraponto está no olhar para si mesmo.

    Já experimentou ficar um dia inteiro sem reclamar? Foi numa tentativa dessas que me dei conta realmente de como os reclamões são chatos. E me incluo entre eles. Invadimos a vida do outro como seres especiais. Como se apenas nós tivéssemos problemas ou como se o mundo girasse em torno do nosso umbigo. Não gira! Veja como anda sua autoestima, se reclama por insegurança ou se te falta força para enfrentar aquilo que não anda bem. Bons pensamentos e menos blá-blá-blá podem mudar seu ambiente de trabalho, a convivência com a família e com os amigos. Não custa tentar.

Há traços de oralidade em:
Alternativas
Respostas
21621: B
21622: A
21623: E
21624: C
21625: E
21626: C
21627: B
21628: C
21629: A
21630: C
21631: D
21632: A
21633: D
21634: C
21635: A
21636: A
21637: A
21638: B
21639: B
21640: D