Questões de Concurso
Sobre morfologia em português
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Acostumados __________ tragédias naturais, os japoneses geralmente se reerguem em tempo recorde depois de catástrofes.
Menos de um ano depois da catástrofe, no entanto, o Japão já voltava ________ viver a sua rotina. Um tsunami chegou _________ costa nordeste do Japão em 2011, deixando milhares de mortos e desaparecidos.
De acordo com a norma-padrão, as lacunas das frases devem ser preenchidas, respectivamente, com:
As informações textuais permitem afirmar que, em 12.12.2015, Sílvio Santos completou seu
– ... não sendo formosa que o inquietasse, nem feia que lhe repugnasse...;
– ... era mais inteligente e instruída que ele.
O par de adjetivos em destaque, na primeira passagem, e a conjunção em destaque, na segunda, estabelecem entre as informações do texto, respectivamente, as seguintes relações de sentido:

Assinale a alternativa cujos termos preenchem, respectivamente, as lacunas da charge, garantindo-lhe a coesão e a coerência; e cujo sentido estabelecido entre eles está corretamente indicado entre parênteses.
Texto II para responder à questão.
A divisão do trabalho social cria a solidariedade
[...]
Bem diverso [da solidariedade mecânica] é o caso da solidariedade produzida pela divisão do trabalho. Enquanto a precedente implica que os indivíduos se assemelham, esta supõe que eles diferem uns dos outros. A primeira só é possível na medida em que a personalidade individual é absorvida na personalidade coletiva; a segunda só é possível se cada um tiver uma esfera de ação própria, por conseguinte, uma personalidade. É necessário, pois, que a consciência coletiva deixe descoberta uma parte da consciência individual, para que nela se estabeleçam essas funções especiais que ela não pode regulamentar; e quanto mais essa região é extensa, mais forte é a coesão que resulta dessa solidariedade. De fato, de um lado, cada um depende tanto mais estreitamente da sociedade quanto mais dividido for o trabalho nela e, de outro, a atividade de cada um é tanto mais pessoal quanto mais for especializada. Sem dúvida, por mais circunscrita que seja, ela nunca é completamente original; mesmo no exercício de nossa profissão, conformamo‐ nos a usos, a práticas que são comuns a nós e a toda a nossa corporação. Mas, mesmo nesse caso, o jugo que sofremos é muito menos pesado do que quando a sociedade inteira pesa sobre nós, e ele proporciona muito mais espaço para o livre jogo de nossa iniciativa. Aqui, pois, a individualidade do todo aumenta ao mesmo tempo que a das partes; a sociedade torna‐se mais capaz de se mover em conjunto, ao mesmo tempo em que cada um de seus elementos tem mais movimentos próprios. Essa solidariedade se assemelha à que observamos entre os animais superiores. De fato, cada órgão aí tem sua fisionomia especial, sua autonomia, e contudo a unidade do organismo é tanto maior quanto mais acentuada essa individualização das partes. Devido a essa analogia, propomos chamar de orgânica a solidariedade devida à divisão do trabalho.
[...]
(DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999. )
I. “É necessário, pois, que a consciência coletiva deixe descoberta uma parte da consciência individual,..."
II. “... se cada um tiver uma esfera de ação própria, por conseguinte, uma personalidade."
III. “... e quanto mais essa região é extensa, mais forte é a coesão que resulta dessa solidariedade."
IV. “... para que nela se estabeleçam essas funções especiais que ela não pode regulamentar;..."
Em relação aos segmentos destacados anteriormente, identificam‐se termos/expressões que indicam o mesmo sentido apenas em
Texto: O Rio que estamos perdendo
O Rio de Janeiro é uma das cidades mais bonitas do mundo. O conjunto de morros que se estende perto do mar forma um cartão-postal inigualável que, coincidentemente, sempre ofereceu ótimas condições para a ocupação humana. O resultado é uma das maiores cidades costeiras do mundo, com mais de seis milhões de habitantes — maior que vários países.
Mas o Rio é também uma das cidades mais ameaçadas pelas mudanças climáticas. Seremos cada vez mais castigados por ondas de calor com consequências diretas sobre a saúde pública. Chuvas torrenciais se tornarão mais frequentes, elevando o já considerável nível de deslizamentos de morros e encostas. Conforme apontam estudos globais, as populações mais vulneráveis (20% de nossos cidadãos, no caso do Rio) serão as mais atingidas.
Um em cada quatro cariocas será desalojado pela elevação do mar, se a temperatura média do planeta subir quatro graus, que é a atual tendência. O Rio está entre as 20 metrópoles que mais serão afetadas em todo o planeta. Aliás, os números globais são estarrecedores: meio bilhão de pessoas — 16 milhões no Brasil — poderão perder as terras onde moram por causa do avanço do mar. Até 2040, alguns bairros como Barra da Tijuca, Ipanema e Copacabana, o Aeroporto Santos Dumont e a Ilha do Fundão já serão afetados.
Ou seja, o Rio, tal como conhecemos hoje, não existirá. No prazo de três gerações, isto é, até o final deste século, as mudanças serão drásticas se nada fizermos para impedir. Não há mais tempo para reverter vários efeitos das mudanças climáticas que já nos afetam. Mas precisamos construir uma cidade resiliente. [...]
A cidade está buscando fazer sua parte, melhorando o transporte público e ampliando a rede de ciclovias, por exemplo, com o objetivo de zerar as emissões de gases de efeito estufa até 2065. O Rio também se juntou à Aliança das Cidades Neutras em Carbono durante a COP-21. Mas ninguém conseguirá estabilizar o clima da Terra sozinho. Por isso, não podemos perder a oportunidade dada pelo acordo climático global fechado em Paris, que fornece os elementos para que o mundo mantenha a elevação da temperatura abaixo de dois graus, se possível em 1,5 grau. E isso será uma grande vitória, pois hoje estamos a caminho dos 4 graus ou mais.
O clima está mudando nosso Rio e os efeitos das mudanças climáticas devem ser um dos mais sérios pontos de atenção para qualquer gestor de nossa cidade de agora em diante.
Ana Toni, diretora do Instituto Clima e Sociedade, sediado no Rio. O Globo, 1º/01/2016.
Disponível em: http://oglobo.globo.com/opiniao/o-rio-que-estamos-perdendo- 18384999#ixzz3vzaZ4xbT. Adaptado.
Algumas palavras são formadas pelo acréscimo de prefixos ou de sufixos. É o caso de “contracultura”, que é formada pela combinação entre o prefixo “contra” e a palavra “cultura”.
O grupo que é formado por palavras em que “contra” é um prefixo que expressa “sentido contrário” é
Considere-se o trecho “Sua arma é o inverso da alta cultura, da contracultura, da subcultura, de nichos especializados. Visa o público em geral, cultura de massa, de milhões.” (l. 12-15).
Se o trecho for reescrito em um só período, mantendo-se seu sentido original, as duas orações poderão ser relacionadas por meio da conjunção
Texto: Na canoa do antropólogo
A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada “em um lago de sangue”, a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recém-nascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena.
Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos.
Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança “da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas”. Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral.
[...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la.
A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cenário altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos.
O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, “sempre por meio do diálogo”, da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela “retirada provisó- ria” do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradição do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos.
Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas.
Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo-17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado.
Texto: Na canoa do antropólogo
A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada “em um lago de sangue”, a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recém-nascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena.
Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos.
Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança “da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas”. Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral.
[...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la.
A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cenário altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos.
O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, “sempre por meio do diálogo”, da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela “retirada provisó- ria” do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradição do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos.
Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas.
Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo-17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado.
A preposição sob, empregada corretamente na frase, NÃO deve preencher a lacuna de:






