Questões de Concurso Sobre interpretação de textos em português

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Q3098384 Português
De onde vem o erro?


    Desde o nascimento, a adaptação ao mundo exterior se dá por tentativa e erro. Isso prossegue ao longo da vida.

    O conhecimento não se constrói sem risco de erro. No entanto, esse desempenha papel positivo quando é reconhecido, analisado e superado. “O espírito científico se constitui com base num conjunto de erros retificados”, escrevia Bachelard.

   Os erros nos educam quando tomamos consciência deles, mas não nos ensinam suas fontes múltiplas e permanentes, não nos dizem seu papel enorme e muitas vezes nefasto. O erro geralmente é subestimado, por falta de consciência de que sua fonte está no próprio conhecimento e de que ele constitui uma ameaça em toda e qualquer vida e por toda a vida.

    O erro é inseparável do conhecimento humano, pois todo conhecimento é uma tradução seguida por uma reconstrução. Ora, toda tradução, como toda reconstrução, comporta risco de erro. A começar pelo conhecimento dos sentidos, como a percepção visual: nossa retina é estimulada por fótons e os traduz, segundo um código binário, numa mensagem que é transmitida pelo nervo óptico, reconstruída e logo transformada pelo cérebro em percepção.

    Ora, a percepção pode ser insuficiente (miopia, presbiopia, surdez), pode ser perturbada pelo ângulo de visão, pela distração, pela rotina e, sobretudo, pela emoção. Por exemplo, os testemunhos sobre um acidente de automóvel frequentemente são muito diferentes e até opostos. É assim que nossas melhores testemunhas, nossos sentidos, também podem se enganar.

   Ideias e teorias são reconstruções intelectuais que podem ser não só errôneas, mas ilusórias. Ademais, a memória é outra fonte de erro, porque reconstrução de uma construção que deixou sua marca cerebral. Quantos erros involuntários nas reminiscências e lembranças!

    A comunicação também é fonte de erro, como indicou Shannon. Entre o emissor e o receptor, o malentendido e o mal compreendido podem até se tornar origem de conflito.

    As decisões errôneas tomadas nas incertezas e nos riscos da vida podem provocar as piores consequências. A mentira é, evidentemente, fonte de erro quando nela se acredita. Mas a pior mentira, que só pode encontrar antídoto na mente autocrítica, é aquela que o inglês chama self deception, o autoengano: somos ao mesmo tempo enganadores e enganados. Esse fenômeno, muito corrente, esconde de nós mesmos verdades pouco lisonjeiras, vergonhosas ou incômodas.


Fonte: Revista Brasileira. 2024. Adaptado. 
Em relação aos aspectos linguísticos do texto, analisar os itens.

I. A substituição de “sobre” (segundo período do 5º parágrafo) por “acerca de” manteria o sentido e a correção gramatical do trecho.

II. A substituição de “mundo” (1º parágrafo) por “vida” e, por consequência, do “ao” que o antecede por “a”, permitiria, de modo facultativo, o emprego do acento indicativo da crase (“a/à vida”).

III. A substituição de “nela” (segundo período do último parágrafo) por “dela” manteria o sentido e a correção gramatical do excerto.


Está CORRETO o que se afirma: 
Alternativas
Q3098381 Português
De onde vem o erro?


    Desde o nascimento, a adaptação ao mundo exterior se dá por tentativa e erro. Isso prossegue ao longo da vida.

    O conhecimento não se constrói sem risco de erro. No entanto, esse desempenha papel positivo quando é reconhecido, analisado e superado. “O espírito científico se constitui com base num conjunto de erros retificados”, escrevia Bachelard.

   Os erros nos educam quando tomamos consciência deles, mas não nos ensinam suas fontes múltiplas e permanentes, não nos dizem seu papel enorme e muitas vezes nefasto. O erro geralmente é subestimado, por falta de consciência de que sua fonte está no próprio conhecimento e de que ele constitui uma ameaça em toda e qualquer vida e por toda a vida.

    O erro é inseparável do conhecimento humano, pois todo conhecimento é uma tradução seguida por uma reconstrução. Ora, toda tradução, como toda reconstrução, comporta risco de erro. A começar pelo conhecimento dos sentidos, como a percepção visual: nossa retina é estimulada por fótons e os traduz, segundo um código binário, numa mensagem que é transmitida pelo nervo óptico, reconstruída e logo transformada pelo cérebro em percepção.

    Ora, a percepção pode ser insuficiente (miopia, presbiopia, surdez), pode ser perturbada pelo ângulo de visão, pela distração, pela rotina e, sobretudo, pela emoção. Por exemplo, os testemunhos sobre um acidente de automóvel frequentemente são muito diferentes e até opostos. É assim que nossas melhores testemunhas, nossos sentidos, também podem se enganar.

   Ideias e teorias são reconstruções intelectuais que podem ser não só errôneas, mas ilusórias. Ademais, a memória é outra fonte de erro, porque reconstrução de uma construção que deixou sua marca cerebral. Quantos erros involuntários nas reminiscências e lembranças!

    A comunicação também é fonte de erro, como indicou Shannon. Entre o emissor e o receptor, o malentendido e o mal compreendido podem até se tornar origem de conflito.

    As decisões errôneas tomadas nas incertezas e nos riscos da vida podem provocar as piores consequências. A mentira é, evidentemente, fonte de erro quando nela se acredita. Mas a pior mentira, que só pode encontrar antídoto na mente autocrítica, é aquela que o inglês chama self deception, o autoengano: somos ao mesmo tempo enganadores e enganados. Esse fenômeno, muito corrente, esconde de nós mesmos verdades pouco lisonjeiras, vergonhosas ou incômodas.


Fonte: Revista Brasileira. 2024. Adaptado. 
Considerar o fragmento de texto a seguir:

O erro geralmente é subestimado, por falta de consciência de que sua fonte está no próprio conhecimento e de que ele constitui uma ameaça em toda e qualquer vida e por toda a vida”. (4º parágrafo)

O termo sublinhado poderia ser substituído, sem prejuízo de sentido e correção gramatical, por: 
Alternativas
Q3098380 Português
De onde vem o erro?


    Desde o nascimento, a adaptação ao mundo exterior se dá por tentativa e erro. Isso prossegue ao longo da vida.

    O conhecimento não se constrói sem risco de erro. No entanto, esse desempenha papel positivo quando é reconhecido, analisado e superado. “O espírito científico se constitui com base num conjunto de erros retificados”, escrevia Bachelard.

   Os erros nos educam quando tomamos consciência deles, mas não nos ensinam suas fontes múltiplas e permanentes, não nos dizem seu papel enorme e muitas vezes nefasto. O erro geralmente é subestimado, por falta de consciência de que sua fonte está no próprio conhecimento e de que ele constitui uma ameaça em toda e qualquer vida e por toda a vida.

    O erro é inseparável do conhecimento humano, pois todo conhecimento é uma tradução seguida por uma reconstrução. Ora, toda tradução, como toda reconstrução, comporta risco de erro. A começar pelo conhecimento dos sentidos, como a percepção visual: nossa retina é estimulada por fótons e os traduz, segundo um código binário, numa mensagem que é transmitida pelo nervo óptico, reconstruída e logo transformada pelo cérebro em percepção.

    Ora, a percepção pode ser insuficiente (miopia, presbiopia, surdez), pode ser perturbada pelo ângulo de visão, pela distração, pela rotina e, sobretudo, pela emoção. Por exemplo, os testemunhos sobre um acidente de automóvel frequentemente são muito diferentes e até opostos. É assim que nossas melhores testemunhas, nossos sentidos, também podem se enganar.

   Ideias e teorias são reconstruções intelectuais que podem ser não só errôneas, mas ilusórias. Ademais, a memória é outra fonte de erro, porque reconstrução de uma construção que deixou sua marca cerebral. Quantos erros involuntários nas reminiscências e lembranças!

    A comunicação também é fonte de erro, como indicou Shannon. Entre o emissor e o receptor, o malentendido e o mal compreendido podem até se tornar origem de conflito.

    As decisões errôneas tomadas nas incertezas e nos riscos da vida podem provocar as piores consequências. A mentira é, evidentemente, fonte de erro quando nela se acredita. Mas a pior mentira, que só pode encontrar antídoto na mente autocrítica, é aquela que o inglês chama self deception, o autoengano: somos ao mesmo tempo enganadores e enganados. Esse fenômeno, muito corrente, esconde de nós mesmos verdades pouco lisonjeiras, vergonhosas ou incômodas.


Fonte: Revista Brasileira. 2024. Adaptado. 
Segundo o texto, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas
Q3098268 Português

Internet: <www.newsnetwork.mayoclinic.org> (com adaptações).

Com base na estrutura e no vocabulário empregados no texto, julgue o item seguinte.


O sentido da palavra “consumir” (linha 33) no texto é o de ingerir

Alternativas
Q3098266 Português

Internet: <www.newsnetwork.mayoclinic.org> (com adaptações).

Com base na estrutura e no vocabulário empregados no texto, julgue o item seguinte.


A coerência e a correção do texto seriam preservadas caso os verbos “comer” e “tiver” (linha 23) fossem flexionados, respectivamente, da seguinte forma: come e tem.

Alternativas
Q3098263 Português

Internet: <www.newsnetwork.mayoclinic.org> (com adaptações).

Com base na estrutura e no vocabulário empregados no texto, julgue o item seguinte.


A expressão “a partir” (linha 6) pode ser substituída, mantendo‑se o sentido original e a correção gramatical do texto, por a cerca

Alternativas
Q3098262 Português

Internet: <www.newsnetwork.mayoclinic.org> (com adaptações).

Com base na estrutura e no vocabulário empregados no texto, julgue o item seguinte.


O verbo “eliminar” (linha 4) pode ser substituído, com manutenção da correção gramatical e da coerência do texto, por se eliminarem

Alternativas
Q3098261 Português

Internet: <www.newsnetwork.mayoclinic.org> (com adaptações).

Com base nas ideias do texto, julgue o item a seguir.


Pessoas com intolerância ao glúten também costumam ser intolerantes a outros alimentos, como leite, cebola e alho.

Alternativas
Q3098260 Português

Internet: <www.newsnetwork.mayoclinic.org> (com adaptações).

Com base nas ideias do texto, julgue o item a seguir.


A reação autoimune que danifica as células do intestino delgado ocorre no indivíduo com doença celíaca, mas não no que tem intolerância ao glúten.

Alternativas
Q3098259 Português

Internet: <www.newsnetwork.mayoclinic.org> (com adaptações).

Com base nas ideias do texto, julgue o item a seguir.


O aumento das opções alimentares livres de glúten no mercado justifica‑se pelo fato de a descoberta da existência de condições médicas relacionadas com o glúten ser relativamente recente.

Alternativas
Q3098258 Português

Internet: <www.newsnetwork.mayoclinic.org> (com adaptações).

Com base nas ideias do texto, julgue o item a seguir.


Os sintomas físicos da doença celíaca e da intolerância ao glúten podem ser semelhantes, mas a doença celíaca pode acarretar complicações mais sérias que a intolerância ao glúten.

Alternativas
Q3098257 Português

Internet: <www.newsnetwork.mayoclinic.org> (com adaptações).

Com base nas ideias do texto, julgue o item a seguir.


As condições médicas relacionadas ao glúten são duas: a doença celíaca e a intolerância ao glúten.

Alternativas
Q3098098 Português

Internet: <www.drlucascaseri.com.br> (com adaptações).

Com base na estrutura e no vocabulário empregados no texto, julgue o item a seguir. 


O período “Esse aumento eleva a quantidade potencial de energia disponível, pois eleva, primeiramente, a taxa de síntese de ATP3.” (linhas de 36 a 39) poderia ser reescrito, sem alteração de sentido e sem prejuízo para a correção gramatical do texto, da seguinte forma: Isso aumenta a taxa de síntese de ATP3 e, consequentemente, a quantidade potencial de energia disponível.

Alternativas
Q3098097 Português

Internet: <www.drlucascaseri.com.br> (com adaptações).

Com base na estrutura e no vocabulário empregados no texto, julgue o item a seguir. 


A forma verbal “indicaram” (linha 25) poderia ser substituída, sem alteração das ideias originais e sem prejuízo para a correção gramatical do texto, por ratificaram.

Alternativas
Q3098096 Português

Internet: <www.drlucascaseri.com.br> (com adaptações).

Com base na estrutura e no vocabulário empregados no texto, julgue o item a seguir. 


A expressão “visto que” (linha 21) introduz uma conclusão acerca da influência da creatina na atividade muscular.

Alternativas
Q3098088 Português

Internet: <www.drlucascaseri.com.br> (com adaptações).

Com base nas ideias do texto, julgue o item a seguir.


Os primeiros estudos sobre a creatina foram realizados no ano de 1968. 

Alternativas
Q3098087 Português

Internet: <www.drlucascaseri.com.br> (com adaptações).

Com base nas ideias do texto, julgue o item a seguir.


O uso de creatina como suplemento alimentar está relacionado a melhoras no desempenho físico e cognitivo de atletas. 

Alternativas
Q3098054 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Analise os comentários seguintes, feitos sobre as estruturas gramaticais utilizadas no texto:

I. A preposição “de”, usada em: “…a criação de manuais e guias para orientar cidadãos…” (1§), está introduzindo um complemento nominal.

II. A frase: “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo está parado no seu andar” está de acordo com a recomendação apresentada no (4§).

III. A palavra “doutrinária”, usada na expressão: “citações doutrinárias” (5§) foi formada pelo processo de parassíntese e exerce a função de adjunto adnominal.

IV. A retirada da preposição do trecho: “…reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência…” (7§) não altera substancialmente o sentido original.



A respeito dos comentários, entende-se que
Alternativas
Q3098053 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Qual destas análises sobre o texto está correta?
Alternativas
Q3098052 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
A simplificação das terminologias, conforme apresentado no texto, é constatada quando
Alternativas
Respostas
30901: A
30902: B
30903: C
30904: C
30905: C
30906: E
30907: C
30908: E
30909: C
30910: E
30911: C
30912: E
30913: C
30914: E
30915: E
30916: E
30917: E
30918: A
30919: A
30920: C