Questões de Concurso Comentadas sobre interpretação de textos em português

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Q3891362 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Montanha


Rachel de Queiroz


    Há homens do mar e homens do rio, homens da terra plana e homens da montanha, tão diversos uns dos outros como se fossem de raças diferentes. Nativa da praia e da catinga, confesso que, por mim, tenho medo de montanha. Tão altas, tão brutas, com suas rampas de pedra inacessíveis, e até a beleza dos vales lá embaixo é rodeada pela traição dos despenhadeiros.

    Não é a cidade, nem as fábricas, nem nenhuma das formas do progresso mecânico que mais me demonstram o atrevimento do homem; é a montanha. Está um homenzinho cá embaixo, na planície, munido apenas das suas duas pernas, e lá em cima vê torrear os monstros, ásperos e verdes, vê os precipícios temerosos, vê azular de encontro às nuvens os picos altíssimos. Pois se vai ele, abandonando a sua planura e a sua segurança, abrindo trilha no flanco do gigante, e escala as serras, e escolhe local de pouso e moradia, e desvenda os mistérios de entre os montes, e aceita como destino e meio de vida o eterno sobe e desce de ladeiras, e faz dos precipícios o seu cotidiano. E vive feliz, e atrai outros atrevidos para o seu lado – e quando se vê está constituído todo um povo de montanheses – fato, afinal, tão admirável quanto se de nossa espécie se constituísse de repente um povo de anfíbios...

    Vê-se, pois, que foi exagero euclidiano dizer que o sertanejo é que é antes de tudo um forte. Qual, o sertanejo é principalmente um sofredor. É o fatalista, que recebe como lhe caem por cima as pragas e as poucas bênçãos do destino; enquanto o montanhês é o agressivo, o domador da fera. O sertanejo foi se chegando aos poucos – cada dia, cada ano, caminhava mais uma légua, seguindo no rastro do boi; enquanto o candidato a montanhês teve necessariamente o seu momento de decisão, na hora em que se resolve a enfrentar o salto que o levará cá de baixo às altitudes da serra, e, através da trilha difícil que ele mesmo tem que construir, marcar o seu lugar numa riba de cordilheira, nele se empoleirar e de lá olhar o mundo como um vitorioso. 

    Isto não é um apólogo. Será quando muito um débil aviso de perigo. Durante anos e anos tivemos o domínio dos homens do planalto e não se deve confundir planalto com montanha; os do planalto só têm da montanha as vantagens, que é a altitude sem a aspereza de picos e morros. O planalto faz trabalhadores e aristocratas, não forja guerrilheiros. Depois subiram os do pampa, a planície por definição. Ficaram também muito tempo – tanto tempo que tem sido difícil desalojá-los, e para os contentar ainda foi preciso entregar-lhes um bom quinhão dos despojos. (...)


Disponível em: https://cronicabrasileira.org.br/cronicas/9252/montanha. Acesso em: 28 de out. 2025.
Assinale a alternativa cuja afirmação condiz com o conteúdo apresentado no texto “Montanha”.
Alternativas
Q3891214 Português
Texto para responder à questão.


O que é cidadania


   Cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro sem ser discriminado, de praticar uma religião sem ser perseguido. Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios de cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos. Por trás desse comportamento, está o respeito à coisa pública. O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade. Da mesma forma a anestesia, as vacinas, o computador, a máquina de lavar, a pasta de dente, o transplante de coração. Foi uma conquista dura. Muita gente lutou e morreu para que tivéssemos o direito de votar. E outros batalharam para você votar aos dezesseis anos. Lutou-se pela ideia de que todos os homens merecem a liberdade e de que todos são iguais diante da lei.

   Pessoas deram a vida combatendo a concepção de que o rei tudo podia porque tinha poderes divinos e aos outros cabia obedecer. No século XVIII a rebeldia a essa situação detonou a Revolução Francesa, um marco na história da liberdade do homem. Desde então, os direitos foram se alargando, se aprimorando, e a escravidão foi abolida. Alguém consegue hoje imaginar um país defendendo a importância dos escravos para a economia? Mas esse argumento foi usado durante muito tempo no Brasil. Os donos de terra alegavam que, sem escravos, o país sofreria uma catástrofe. Eles se achavam no direito de bater e até matar os escravos que fugissem. Nessa época, o voto era um privilégio: só podia votar quem tivesse dinheiro. E para se candidatar a deputado só com muita riqueza e terras. As mulheres, relegadas a segundo plano, passaram a poder votar, símbolo máximo da cidadania.

   Até há pouco tempo, justificava-se abertamente o direito do marido de bater na mulher e até de matá-la. Em 1948 surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), ainda na emoção da vitória contra forças totalitárias lideradas pelo nazismo, na Europa. Com essa declaração solidificou-se a visão de que, além da liberdade de votar, de não ser perseguido por suas convicções, o homem tinha direito a uma vida digna. É o direito ao bem-estar.


(DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. 5. ed. São Paulo: Ática, 1994. Adaptado.)
Os vocábulos destacados a seguir poderiam ser substituídos de acordo com a respectiva sugestão apresentada, EXCETO: 
Alternativas
Q3891212 Português
Texto para responder à questão.


O que é cidadania


   Cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro sem ser discriminado, de praticar uma religião sem ser perseguido. Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios de cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos. Por trás desse comportamento, está o respeito à coisa pública. O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade. Da mesma forma a anestesia, as vacinas, o computador, a máquina de lavar, a pasta de dente, o transplante de coração. Foi uma conquista dura. Muita gente lutou e morreu para que tivéssemos o direito de votar. E outros batalharam para você votar aos dezesseis anos. Lutou-se pela ideia de que todos os homens merecem a liberdade e de que todos são iguais diante da lei.

   Pessoas deram a vida combatendo a concepção de que o rei tudo podia porque tinha poderes divinos e aos outros cabia obedecer. No século XVIII a rebeldia a essa situação detonou a Revolução Francesa, um marco na história da liberdade do homem. Desde então, os direitos foram se alargando, se aprimorando, e a escravidão foi abolida. Alguém consegue hoje imaginar um país defendendo a importância dos escravos para a economia? Mas esse argumento foi usado durante muito tempo no Brasil. Os donos de terra alegavam que, sem escravos, o país sofreria uma catástrofe. Eles se achavam no direito de bater e até matar os escravos que fugissem. Nessa época, o voto era um privilégio: só podia votar quem tivesse dinheiro. E para se candidatar a deputado só com muita riqueza e terras. As mulheres, relegadas a segundo plano, passaram a poder votar, símbolo máximo da cidadania.

   Até há pouco tempo, justificava-se abertamente o direito do marido de bater na mulher e até de matá-la. Em 1948 surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), ainda na emoção da vitória contra forças totalitárias lideradas pelo nazismo, na Europa. Com essa declaração solidificou-se a visão de que, além da liberdade de votar, de não ser perseguido por suas convicções, o homem tinha direito a uma vida digna. É o direito ao bem-estar.


(DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. 5. ed. São Paulo: Ática, 1994. Adaptado.)
Dentre as opções a seguir, assinale aquela que exemplifica o mesmo tipo de texto apresentado em “O que é cidadania”.
Alternativas
Q3891211 Português
Texto para responder à questão.


O que é cidadania


   Cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro sem ser discriminado, de praticar uma religião sem ser perseguido. Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios de cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos. Por trás desse comportamento, está o respeito à coisa pública. O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade. Da mesma forma a anestesia, as vacinas, o computador, a máquina de lavar, a pasta de dente, o transplante de coração. Foi uma conquista dura. Muita gente lutou e morreu para que tivéssemos o direito de votar. E outros batalharam para você votar aos dezesseis anos. Lutou-se pela ideia de que todos os homens merecem a liberdade e de que todos são iguais diante da lei.

   Pessoas deram a vida combatendo a concepção de que o rei tudo podia porque tinha poderes divinos e aos outros cabia obedecer. No século XVIII a rebeldia a essa situação detonou a Revolução Francesa, um marco na história da liberdade do homem. Desde então, os direitos foram se alargando, se aprimorando, e a escravidão foi abolida. Alguém consegue hoje imaginar um país defendendo a importância dos escravos para a economia? Mas esse argumento foi usado durante muito tempo no Brasil. Os donos de terra alegavam que, sem escravos, o país sofreria uma catástrofe. Eles se achavam no direito de bater e até matar os escravos que fugissem. Nessa época, o voto era um privilégio: só podia votar quem tivesse dinheiro. E para se candidatar a deputado só com muita riqueza e terras. As mulheres, relegadas a segundo plano, passaram a poder votar, símbolo máximo da cidadania.

   Até há pouco tempo, justificava-se abertamente o direito do marido de bater na mulher e até de matá-la. Em 1948 surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), ainda na emoção da vitória contra forças totalitárias lideradas pelo nazismo, na Europa. Com essa declaração solidificou-se a visão de que, além da liberdade de votar, de não ser perseguido por suas convicções, o homem tinha direito a uma vida digna. É o direito ao bem-estar.


(DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. 5. ed. São Paulo: Ática, 1994. Adaptado.)
A expressão destacada em “O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade. Da mesma forma a anestesia, as vacinas, o computador, a máquina de lavar, a pasta de dente, o transplante de coração.” (1º§) expressa, no texto, uma ideia de:
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Q3891210 Português
Texto para responder à questão.


O que é cidadania


   Cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro sem ser discriminado, de praticar uma religião sem ser perseguido. Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios de cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos. Por trás desse comportamento, está o respeito à coisa pública. O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade. Da mesma forma a anestesia, as vacinas, o computador, a máquina de lavar, a pasta de dente, o transplante de coração. Foi uma conquista dura. Muita gente lutou e morreu para que tivéssemos o direito de votar. E outros batalharam para você votar aos dezesseis anos. Lutou-se pela ideia de que todos os homens merecem a liberdade e de que todos são iguais diante da lei.

   Pessoas deram a vida combatendo a concepção de que o rei tudo podia porque tinha poderes divinos e aos outros cabia obedecer. No século XVIII a rebeldia a essa situação detonou a Revolução Francesa, um marco na história da liberdade do homem. Desde então, os direitos foram se alargando, se aprimorando, e a escravidão foi abolida. Alguém consegue hoje imaginar um país defendendo a importância dos escravos para a economia? Mas esse argumento foi usado durante muito tempo no Brasil. Os donos de terra alegavam que, sem escravos, o país sofreria uma catástrofe. Eles se achavam no direito de bater e até matar os escravos que fugissem. Nessa época, o voto era um privilégio: só podia votar quem tivesse dinheiro. E para se candidatar a deputado só com muita riqueza e terras. As mulheres, relegadas a segundo plano, passaram a poder votar, símbolo máximo da cidadania.

   Até há pouco tempo, justificava-se abertamente o direito do marido de bater na mulher e até de matá-la. Em 1948 surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), ainda na emoção da vitória contra forças totalitárias lideradas pelo nazismo, na Europa. Com essa declaração solidificou-se a visão de que, além da liberdade de votar, de não ser perseguido por suas convicções, o homem tinha direito a uma vida digna. É o direito ao bem-estar.


(DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. 5. ed. São Paulo: Ática, 1994. Adaptado.)
Dentre os fragmentos a seguir, assinale a opção que NÃO apresenta sentido subjetivo em sua expressão.
Alternativas
Q3891208 Português
Texto para responder à questão.


O que é cidadania


   Cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro sem ser discriminado, de praticar uma religião sem ser perseguido. Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios de cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos. Por trás desse comportamento, está o respeito à coisa pública. O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade. Da mesma forma a anestesia, as vacinas, o computador, a máquina de lavar, a pasta de dente, o transplante de coração. Foi uma conquista dura. Muita gente lutou e morreu para que tivéssemos o direito de votar. E outros batalharam para você votar aos dezesseis anos. Lutou-se pela ideia de que todos os homens merecem a liberdade e de que todos são iguais diante da lei.

   Pessoas deram a vida combatendo a concepção de que o rei tudo podia porque tinha poderes divinos e aos outros cabia obedecer. No século XVIII a rebeldia a essa situação detonou a Revolução Francesa, um marco na história da liberdade do homem. Desde então, os direitos foram se alargando, se aprimorando, e a escravidão foi abolida. Alguém consegue hoje imaginar um país defendendo a importância dos escravos para a economia? Mas esse argumento foi usado durante muito tempo no Brasil. Os donos de terra alegavam que, sem escravos, o país sofreria uma catástrofe. Eles se achavam no direito de bater e até matar os escravos que fugissem. Nessa época, o voto era um privilégio: só podia votar quem tivesse dinheiro. E para se candidatar a deputado só com muita riqueza e terras. As mulheres, relegadas a segundo plano, passaram a poder votar, símbolo máximo da cidadania.

   Até há pouco tempo, justificava-se abertamente o direito do marido de bater na mulher e até de matá-la. Em 1948 surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), ainda na emoção da vitória contra forças totalitárias lideradas pelo nazismo, na Europa. Com essa declaração solidificou-se a visão de que, além da liberdade de votar, de não ser perseguido por suas convicções, o homem tinha direito a uma vida digna. É o direito ao bem-estar.


(DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. 5. ed. São Paulo: Ática, 1994. Adaptado.)
O emprego de figuras de linguagem muitas vezes funciona como estratégia persuasiva, contribuindo para que a argumentação seja construída. Um exemplo do expresso anteriormente pode ser identificado em: 
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Q3891207 Português
Texto para responder à questão.


O que é cidadania


   Cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro sem ser discriminado, de praticar uma religião sem ser perseguido. Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios de cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos. Por trás desse comportamento, está o respeito à coisa pública. O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade. Da mesma forma a anestesia, as vacinas, o computador, a máquina de lavar, a pasta de dente, o transplante de coração. Foi uma conquista dura. Muita gente lutou e morreu para que tivéssemos o direito de votar. E outros batalharam para você votar aos dezesseis anos. Lutou-se pela ideia de que todos os homens merecem a liberdade e de que todos são iguais diante da lei.

   Pessoas deram a vida combatendo a concepção de que o rei tudo podia porque tinha poderes divinos e aos outros cabia obedecer. No século XVIII a rebeldia a essa situação detonou a Revolução Francesa, um marco na história da liberdade do homem. Desde então, os direitos foram se alargando, se aprimorando, e a escravidão foi abolida. Alguém consegue hoje imaginar um país defendendo a importância dos escravos para a economia? Mas esse argumento foi usado durante muito tempo no Brasil. Os donos de terra alegavam que, sem escravos, o país sofreria uma catástrofe. Eles se achavam no direito de bater e até matar os escravos que fugissem. Nessa época, o voto era um privilégio: só podia votar quem tivesse dinheiro. E para se candidatar a deputado só com muita riqueza e terras. As mulheres, relegadas a segundo plano, passaram a poder votar, símbolo máximo da cidadania.

   Até há pouco tempo, justificava-se abertamente o direito do marido de bater na mulher e até de matá-la. Em 1948 surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), ainda na emoção da vitória contra forças totalitárias lideradas pelo nazismo, na Europa. Com essa declaração solidificou-se a visão de que, além da liberdade de votar, de não ser perseguido por suas convicções, o homem tinha direito a uma vida digna. É o direito ao bem-estar.


(DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. 5. ed. São Paulo: Ática, 1994. Adaptado.)
De acordo com o trecho: “É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta.” (1º§), pode-se afirmar que: 
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Q3891206 Português
Texto para responder à questão.


   Para fins de conceituação dos Direitos Humanos Fundamentais, entende-se, aqui, serem direitos inerentes à condição humana e anteriores ao reconhecimento do direito positivo. São direitos oriundos de consequências ou de reivindicações geradas por situações de injustiça ou de agressão a bens fundamentais do ser humano.

   Neste sentido, compreendem direitos da pessoa humana, pela sua natureza, que transcendem os Direitos Fundamentais, em decorrência de o seu conteúdo ser dotado de uma ordem de princípios universais, válidos em todos os lugares e em todos os tempos, para todos os povos, independentemente de mera positivação.

   Quanto ao objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, está a proteção que vai além do amparo individual das pessoas, abrangendo toda a coletividade. Por esta razão, inclusive, foi inserida, na Constituição Federal de 1988, a proteção ao meio ambiente (direitos humanos de terceira geração).

  Após se traçarem o conceito e o objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, é necessário estabelecer a distinção entre os “Direitos Humanos” e os “Direitos Fundamentais”, por serem duas expressões comumente consideradas como sinônimas.

   Assim sendo, no momento em que os Direitos Humanos são incorporados pela Constituição de um país, eles ganham o status de Direitos Fundamentais, haja vista que o constituinte originário é livre para eleger, em um elenco de direitos humanos, aqueles que serão constitucionalizados por um Estado ou Nação. Somente a partir de então, eles serão tidos como direitos fundamentais. Logo, os Direitos Fundamentais têm como antecedente o reconhecimento dos Direitos Humanos.


(Rúbia Zanotelli de Alvarengam, Direitos Humanos Trabalhistas. Em: outubro de 2025. Fragmento.)
“Para fins de conceituação dos Direitos Humanos Fundamentais, entende-se, aqui, serem direitos inerentes à condição humana e anteriores ao reconhecimento do direito positivo. São direitos oriundos de consequências ou de reivindicações geradas por situações de injustiça ou de agressão a bens fundamentais do ser humano.” (1º§). Do segmento destacado, pode-se inferir que, EXCETO:
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Q3891204 Português
Texto para responder à questão.


   Para fins de conceituação dos Direitos Humanos Fundamentais, entende-se, aqui, serem direitos inerentes à condição humana e anteriores ao reconhecimento do direito positivo. São direitos oriundos de consequências ou de reivindicações geradas por situações de injustiça ou de agressão a bens fundamentais do ser humano.

   Neste sentido, compreendem direitos da pessoa humana, pela sua natureza, que transcendem os Direitos Fundamentais, em decorrência de o seu conteúdo ser dotado de uma ordem de princípios universais, válidos em todos os lugares e em todos os tempos, para todos os povos, independentemente de mera positivação.

   Quanto ao objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, está a proteção que vai além do amparo individual das pessoas, abrangendo toda a coletividade. Por esta razão, inclusive, foi inserida, na Constituição Federal de 1988, a proteção ao meio ambiente (direitos humanos de terceira geração).

  Após se traçarem o conceito e o objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, é necessário estabelecer a distinção entre os “Direitos Humanos” e os “Direitos Fundamentais”, por serem duas expressões comumente consideradas como sinônimas.

   Assim sendo, no momento em que os Direitos Humanos são incorporados pela Constituição de um país, eles ganham o status de Direitos Fundamentais, haja vista que o constituinte originário é livre para eleger, em um elenco de direitos humanos, aqueles que serão constitucionalizados por um Estado ou Nação. Somente a partir de então, eles serão tidos como direitos fundamentais. Logo, os Direitos Fundamentais têm como antecedente o reconhecimento dos Direitos Humanos.


(Rúbia Zanotelli de Alvarengam, Direitos Humanos Trabalhistas. Em: outubro de 2025. Fragmento.)
O último parágrafo do texto é introduzido por uma expressão que:
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Q3891110 Português
TEXTO 1

O tambor de crioula felizmente continua muito vivo e atuante em São Luís e em todo o Estado. Temores previstos na época da pesquisa de que o incentivo ao turismo poderia contribuir para a breve descaracterização desta manifestação cultural não se concretizaram. Ao lado de apresentações turísticas [...] continuam a ser realizados pagamentos de promessa do catolicismo popular e do tambor de mina, com a realização de festas de tambor de crioula. [...] Hoje a intelectualidade jovem do Maranhão está descobrindo e valorizando o tambor de crioula como forma de divertimento, como objeto de estudo e como importante manifestação da cultura popular maranhense.
(FERRETTI, Sergio (Org.) Tambor de Crioula. Ritual e Espetáculo. 3. ed. São Luís: Comissão Maranhense de Folclore, 2002, p. 12)

TEXTO 2
A ligação feita entre tambor de crioula, santos e entidades foi mencionada em todos os grupos. Alguns afirmaram que a prática do tambor só se justifica se em louvor a São Benedito, ou outro santo festejado. Outros consideravam que o tambor é uma festa, uma diversão, logo a presença do santo só é necessária quando se está pagando promessa. Para alguns, apenas santos católicos. Já outros reverenciam santos, entidades de cultos afro, sobretudo do tambor de mina. Esta última distinção acompanha também a forma de dançar. Muitas coreiras reclamam de companheiras que “dançam tambor de crioula como se estivessem dançando mina”.
(RAMASSOTE, Rodrigo Martins. Dossiê do Registro do tambor de crioula. Iphan, 2006, p. 32)


É possível inferir, mediante a leitura dos textos, que o Tambor de Crioula é uma manifestação da cultura 
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Q3891108 Português
De Teresina a São Luís

Peguei o trem em Teresina Pra São Luís do Maranhão Atravessei o Parnaíba Ai, ai que dor no coração O trem danou-se naquelas brenhas Soltando brasa, comendo lenha Comendo lenha e soltando brasa Tanto queima como atrasa Tanto queima como atrasa Bom dia, Caxias, . Terra morena de Gonçalves Dias Dona Sinhá avisa pra seu Dá Que eu tô muito avexado Dessa vez não vou ficar O trem danou-se naquelas brenhas Soltando brasa, comendo lenha Comendo lenha e soltando brasa Tanto queima como atrasa Tanto queima como atrasa Boa tarde, Codó, do folclore e do catimbó Gostei de ver cabrochas de bom trato Vendendo aos passageiros "De comer" mostrando o prato O trem danou-se naquelas brenhas Comendo lenha e soltando brasa Tanto queima como atrasa Tanto queima como atrasa Alô Coroatá, os cearenses acabam de chegar Pra meus irmãos uma safra bem feliz Vocês vão para Pedreiras e eu vou pra São Luís. 
(De Teresina a São Luís. Composição: Helena Gonzaga e João do Vale. RCA Victor, 1962.)
A letra da conhecida música composta por João do Vale e cantada por tantos outros destaca de maneira bastante afetiva:
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Q3891098 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
“Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.” 


A expressão que retoma uma informação anteriormente citada no parágrafo é:
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Q3891097 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
A figura de linguagem “metáfora” foi empregada no seguinte excerto: 
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Q3891094 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
O articulista afirma, no título, que o dilema é infundado. Uma defesa dessa ideia encontra-se explicitada no trecho: 
Alternativas
Q3891093 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
O articulista reafirma de modo definitivo a posição que assume em relação ao ECA Digital ao

I. evidenciar que a consonância entre governo, oposição e sociedade civil foi fundamental ao longo do processo legislativo e aprovação do ECA Digital.
II. insinuar que a regulamentação das plataformas digitais deve ser aprovada de forma célere pelo Senado.
III. informar que o Brasil deve se tornar referência internacional no combate à violência contra crianças e adolescentes em ambientes digitais.


Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3890996 Português
Quanto à expectativa de anos de estudo, que é um indicador que sintetiza a frequência escolar da população em idade escolar, ou mais precisamente, indica a média de anos de estudo que uma criança que inicia a vida escolar no ano de referência deverá completar ao atingir a idade de 25 anos, a média de anos de estudo em 2022, era de 8,4 anos. Essa média vem crescendo ao longo dos últimos anos. Em 2016 era de 7,8 anos, em 2017, 8,0 anos, em 2018, 8,2 anos e em 2019, 8,4 anos. Os dados demostram que a população maranhense possui uma baixa escolarização, apesar dos avanços recentes, a exemplo do aumento do percentual de jovens com ensino médio completo que, em 2010 era 29,60% e em 2022 passou para 42,8% (IBGE, 2022). De fato, a baixa escolaridade, sobretudo entre os mais pobres, agrava problemas as restrições econômicas, haja vista que a educação é um dos condicionantes do nível de remuneração e das chances de obtenção de emprego. 

(ERICEIRA, Alzira do Carmo Carvalho. A Gestão e o Financiamento da Política de Assistência Social no estado do Maranhão: Versos E Reversos Pós-Golpe de 2016.2023.)


De acordo com os dados apresentados, é possível perceber em curso o aumento da escolarização da população maranhense, processo esse fundamental para a
Alternativas
Q3890994 Português
TEXTO 1

O tambor de crioula felizmente continua muito vivo e atuante em São Luís e em todo o Estado. Temores previstos na época da pesquisa de que o incentivo ao turismo poderia contribuir para a breve descaracterização desta manifestação cultural não se concretizaram. Ao lado de apresentações turísticas [...] continuam a ser realizados pagamentos de promessa do catolicismo popular e do tambor de mina, com a realização de festas de tambor de crioula. [...] Hoje a intelectualidade jovem do Maranhão está descobrindo e valorizando o tambor de crioula como forma de divertimento, como objeto de estudo e como importante manifestação da cultura popular maranhense. 


(FERRETTI, Sergio (Org.) Tambor de Crioula. Ritual e Espetáculo. 3. ed. São Luís: Comissão Maranhense de Folclore, 2002, p. 12)


TEXTO 2

A ligação feita entre tambor de crioula, santos e entidades foi mencionada em todos os grupos. Alguns afirmaram que a prática do tambor só se justifica se em louvor a São Benedito, ou outro santo festejado. Outros consideravam que o tambor é uma festa, uma diversão, logo a presença do santo só é necessária quando se está pagando promessa. Para alguns, apenas santos católicos. Já outros reverenciam santos, entidades de cultos afro, sobretudo do tambor de mina. Esta última distinção acompanha também a forma de dançar. Muitas coreiras reclamam de companheiras que “dançam tambor de crioula como se estivessem dançando mina”. 

(RAMASSOTE, Rodrigo Martins. Dossiê do Registro do tambor de crioula. Iphan, 2006, p. 32)



É possível inferir, mediante a leitura dos textos, que o Tambor de Crioula é uma manifestação da cultura 
Alternativas
Q3890992 Português
De Teresina a São Luís

Peguei o trem em Teresina Pra São Luís do Maranhão Atravessei o Parnaíba Ai, ai que dor no coração O trem danou-se naquelas brenhas Soltando brasa, comendo lenha Comendo lenha e soltando brasa Tanto queima como atrasa Tanto queima como atrasa Bom dia, Caxias, . Terra morena de Gonçalves Dias Dona Sinhá avisa pra seu Dá Que eu tô muito avexado Dessa vez não vou ficar O trem danou-se naquelas brenhas Soltando brasa, comendo lenha Comendo lenha e soltando brasa Tanto queima como atrasa Tanto queima como atrasa Boa tarde, Codó, do folclore e do catimbó Gostei de ver cabrochas de bom trato Vendendo aos passageiros "De comer" mostrando o prato O trem danou-se naquelas brenhas Comendo lenha e soltando brasa Tanto queima como atrasa Tanto queima como atrasa Alô Coroatá, os cearenses acabam de chegar Pra meus irmãos uma safra bem feliz Vocês vão para Pedreiras e eu vou pra São Luís. 

(De Teresina a São Luís. Composição: Helena Gonzaga e João do Vale. RCA Victor, 1962.)

A letra da conhecida música composta por João do Vale e cantada por tantos outros destaca de maneira bastante afetiva:
Alternativas
Q3890984 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


          O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

        Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

      De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

        [...]

      Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

          [...]

       A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

        Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

      O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

      O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.

“Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.” 

A expressão que retoma uma informação anteriormente citada no parágrafo é: 
Alternativas
Q3890982 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


          O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

        Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

      De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

        [...]

      Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

          [...]

       A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

        Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

      O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

      O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.

A figura de linguagem “metáfora” foi empregada no seguinte excerto:
Alternativas
Respostas
6341: B
6342: A
6343: C
6344: A
6345: D
6346: C
6347: C
6348: B
6349: B
6350: A
6351: D
6352: E
6353: D
6354: B
6355: C
6356: B
6357: A
6358: D
6359: E
6360: D