Questões de Concurso
Comentadas sobre interpretação de textos em português
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A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.
Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.
O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.
Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
O trecho “como se necessárias para manter a integridade e a
operacionalidade costumeira do sistema” (primeiro
parágrafo) expressa uma avaliação crítica do autor em
relação a algumas práticas da área do direito.
A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.
Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.
O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.
Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
Segundo o texto, as inovações eletrônicas e virtuais, por
serem executadas sem parcimônia, põem em risco o trabalho
dos operadores do direito na medida em que suprimem o
lado humano da justiça.
A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.
Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.
O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.
Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
Infere-se do texto que o tradicionalismo característico da
área do direito dificultou o uso da tecnologia nessa área,
dada a recusa de seus operadores em se adaptar aos avanços
tecnológicos.
A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.
Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.
O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.
Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
O texto argumenta que as demandas crescentes do direito
tornaram imperativa a aproximação dessa área com a
tecnologia.
A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.
Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.
O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.
Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
A humanidade é um fator importante para o direito e para a
justiça.
Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.
O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.
Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.
Roger Chartier. Os desafios da escrita. Tradução de Fulvia M. L. Moreto.
São Paulo: Editora UNESP, 2002, p. 24-25 (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.
Feitas as devidas alterações de maiúsculas e minúsculas, a
supressão da forma verbal “É” e do vocábulo “que” em “É
essa relação que coloca em questão o mundo digital”
preservaria a correção gramatical do texto, embora alterasse
seu sentido.
Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.
O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.
Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.
Roger Chartier. Os desafios da escrita. Tradução de Fulvia M. L. Moreto.
São Paulo: Editora UNESP, 2002, p. 24-25 (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.
O autor do texto apresentado defende que os textos
eletrônicos têm propriedades singulares que conduzem a uma
revisão das fronteiras entre os diferentes tipos textuais, da
noção jurídica de propriedade e das leis referentes à
propriedade intelectual e ao copyright.
Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.
O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.
Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.
Roger Chartier. Os desafios da escrita. Tradução de Fulvia M. L. Moreto.
São Paulo: Editora UNESP, 2002, p. 24-25 (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.
O mundo digital coloca em xeque o conceito de texto como
se conhecia, bem como as tradicionais relações de autoria e
propriedade.
Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.
O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.
Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.
Roger Chartier. Os desafios da escrita. Tradução de Fulvia M. L. Moreto.
São Paulo: Editora UNESP, 2002, p. 24-25 (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.
Nos textos eletrônicos, a interferência do leitor pode ir além
da sua forma e atingir, também, o seu conteúdo.
Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.
O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.
Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.
Roger Chartier. Os desafios da escrita. Tradução de Fulvia M. L. Moreto.
São Paulo: Editora UNESP, 2002, p. 24-25 (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.
Sem alteração dos sentidos do texto, a oração “O leitor pode
intervir em seu próprio conteúdo” (segundo parágrafo)
poderia ser corretamente reescrita como O leitor é capaz de
intervir em seu próprio conteúdo, uma vez que o verbo
poder foi empregado, nessa oração, no sentido de ser capaz.
I. O vocábulo acudia poderia ser substituído, sem alterar o sentido expresso no texto, por socorria.
II. O vocábulo alentado refere-se a algo intrincado, ao passo que o vocábulo arrevesadas refere-se a algo abundante.
III. O vocábulo sopesando não poderia ser substituído pelo vocábulo equilibrar, sob pena de alterar o sentido expresso no texto.
Pode-se afirmar que:
No contexto apresentado, o vocábulo que traz certa ambiguidade para a tirinha, ou seja, que apresenta duplicidade de sentidos, é:
Quando era criança, Louise Glück brincava de fazer concursos para eleger o poema mais bonito do mundo, mas sempre mudava de ideia. No discurso da cerimônia em que recebeu o Nobel de literatura, no ano passado, ela finalmente anunciou o vencedor: em sua opinião, é “O Garotinho Negro”, de William Blake. No mundo real, a americana é que levou o prêmio. Ela recebeu o Nobel “por sua voz poética inconfundível que, com austera beleza, transforma a existência individual em universal”, segundo a Academia Sueca. Foi apenas o ápice da carreira de uma autora agraciada com os principais prêmios do mundo, do Pulitzer ao National Book Award.
Felipe Machado. Revista IstoÉ. “Refinada poesia entre nós”. Adaptado. 18 de junho de 2021. Edição nº 2683.
I. São prêmios mencionados no texto o Nobel da Paz, o Pulitzer e o National Book Award.
II. Na frase Ela recebeu o Nobel, o pronome refere-se aos termos a americana.
III. O termo ápice poderia ser substituído, sem alterar o sentido expresso no texto, pelo termo auge.
Pode-se afirmar que:


I. Observar a inquietude por esse ângulo de "potência a ser revelada" deve levar nos além, visto que revela a direção de para onde nossa alma está apontando para criar e atuar.
II. Revelar a direção de para onde nossa alma está apontando para criar e atuar, nos fará observar a inquietude por esse ângulo de "potência a ser revelada", podendo nos levar aquém.
III. Observar a inquietude por esse ângulo de "potência a ser revelada" pode nos levar além, porque mostra a direção de para onde nossa alma está apontando para que criemos e atuemos.
Quais estão corretas?
Estão CORRETAS, apenas:
A afirmação contida na oração destacada exprime ideia de:
I. A frase Ana sempre tivera necessidade de sentir a raiz firme das coisas atesta que o texto está narrado em primeira pessoa.
II. Os elementos apresentados no texto indicam que a personagem é casada, possui filhos e que, ao longo de sua existência, teve uma vida sem grandes embaraços ou necessidades existenciais.
III. Há, no texto, muitos verbos conjugados no pretérito mais-que-perfeito, cuja utilização é muito limitada e, portanto, são verbos pouco utilizados na linguagem coloquial.
Pode-se afirmar que:

