Questões de Concurso Comentadas sobre interpretação de textos em português

Questões Discursivas

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Q2267421 Português
TEXTO 8


“O aspecto é [...] uma categoria verbal ligada ao 'TEMPO', pois antes de mais nada ele indica o espaço temporal ocupado pela situação em seu desenvolvimento, marcando a sua duração, isto é, o tempo gasto pela situação em sua realização”.


TRAVAGLIA, Luiz Carlos. O aspecto verbal no português [recurso eletrônico]: a categoria e sua expressão. 5. ed. Uberlândia: EDUFU, 2016, p. 41.
Como explica Travaglia acima, o aspecto revela graus de desenvolvimento, de realização do processo ou o modo de conceber o desenvolvimento do processo de ação verbal em uma oração ou texto. Com base nisso, assinale a alternativa CORRETA abaixo referente ao Texto 8
Alternativas
Q2267420 Português
TEXTO 7


“[…] não notaram, por acaso qual é a verdadeira questão? É tudo uma alegoria... uma metáfora ampliada! Os senhores me compreendem! Sapienti sat!”.

Mas muitos dos veneráveis senhores não ficaram tranquilos; a história do autômato criara raízes em suas almas e acabou por instilar uma execrável desconfiança em relação a figuras humanas. Muitos enamorados, para se convencer de que a amada não era uma boneca de pau, exigiam que ela cantasse e dançasse fora do compasso, que quando eles lessem em voz alta ela tricotasse, bordasse, brincasse com o cãozinho etc., e sobretudo que ela não só ouvisse, mas também às vezes falasse de tal modo que se subentendesse que por trás das palavras há pensamento e sensibilidade. O relacionamento amoroso de muitos, ficou mais forte e também mais harmonioso; outros, no entanto, se separaram discretamente. “De fato não vale a pena”, diziam alguns. Nos chás, bocejava-se muito mais e jamais se espirrava para não levantar suspeita. Spalanzani teve como se sabe, de fugir da investigação criminal devido ao autômato que introduziu na sociedade, trapaceiramente. Coppola também desapareceu.


Adaptado de HOFFMAN, E. T. A. O homem da areia. Trad. José Feres Sabino; Marcella Marino M. Silva. Posfácio Márcio Suzuki; ilustr. Eduardo Berliner. São Paulo: Ubu Editora, 2023, p. 89.
No texto 7, algumas frases não estão escritas obedecendo às regras de pontuação, especificamente às regras de uso da vírgula, seja no ambiente interfrasal, seja no ambiente intrafrasal. Deste modo, assinale abaixo a alternativa que denota uso CORRETO da vírgula: 
Alternativas
Q2267419 Português
TEXTO 7


“[…] não notaram, por acaso qual é a verdadeira questão? É tudo uma alegoria... uma metáfora ampliada! Os senhores me compreendem! Sapienti sat!”.

Mas muitos dos veneráveis senhores não ficaram tranquilos; a história do autômato criara raízes em suas almas e acabou por instilar uma execrável desconfiança em relação a figuras humanas. Muitos enamorados, para se convencer de que a amada não era uma boneca de pau, exigiam que ela cantasse e dançasse fora do compasso, que quando eles lessem em voz alta ela tricotasse, bordasse, brincasse com o cãozinho etc., e sobretudo que ela não só ouvisse, mas também às vezes falasse de tal modo que se subentendesse que por trás das palavras há pensamento e sensibilidade. O relacionamento amoroso de muitos, ficou mais forte e também mais harmonioso; outros, no entanto, se separaram discretamente. “De fato não vale a pena”, diziam alguns. Nos chás, bocejava-se muito mais e jamais se espirrava para não levantar suspeita. Spalanzani teve como se sabe, de fugir da investigação criminal devido ao autômato que introduziu na sociedade, trapaceiramente. Coppola também desapareceu.


Adaptado de HOFFMAN, E. T. A. O homem da areia. Trad. José Feres Sabino; Marcella Marino M. Silva. Posfácio Márcio Suzuki; ilustr. Eduardo Berliner. São Paulo: Ubu Editora, 2023, p. 89.
Em relação ao emprego verbal, o texto acima possui muitas ocorrências de tempo, modo e pessoas verbais distintos. Considerando o texto e as ações dele decorridas, qual a opção CORRETA sobre os usos de verbos no texto?
Alternativas
Q2267418 Português
TEXTO 6


“A continuidade diz respeito à necessária retomada de elementos no decorrer do discurso. Tem a ver com sua unidade, pois um dos fatores que fazem com que se perceba um texto como um todo único é a permanência, em seu desenvolvimento, de elementos constantes. Uma sequência que trate a cada passo de um assunto diferente certamente não será aceita como texto”.


COSTA VAL, Maria da Graça. Redação e textualidade. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 21.
De acordo com Costa Val (Texto 6), para um texto ser coerente, ele deve ter continuidade, ou seja, possuir retomadas textuais que fazemos com a finalidade de deixar evidente ao interlocutor o tema do nosso texto. No texto da questão anterior, inclusive, há vários exemplos de retomada textual. Assim, assinale abaixo a alternativa cujo conteúdo seja corretamente equivalente ao que ocorre nesses processos de retomada e de continuidade, definidos no Texto 6
Alternativas
Q2267417 Português
TEXTO 5 


Preciso te dizer, Paula, que “A velha aí do lado” a quem você se referia também como “a carcaça ressabiada”, “o pacote de ossos”, “a semente senil” e outras expressões exuberantes que o teu talento verbal sempre é capaz de forjar mesmo para falar das coisas mirradas da vida, nunca te revelei, Paula, te revelo agora: “aquele ventre seco” é minha mãe, faz anos que vivemos em kitchenettes separadas, ainda que ao lado uma da outra. Não seja tola, Paula, não estou te recriminando nada, sempre assisti com indiferença aos arremedos que você fazia da “bruxa velha, preparando a poção pra envenenar nossas relações”. [...]. Quero antes lembrar o que minha mãe te dizia quando você, ao cruzar com ela, e “só pra tirar um sarro”, perguntava maliciosamente por mim, te sugerindo eu agora a mesma prudência, se acaso amanhã teus amigos quiserem saber a meu respeito. Você pode dispensar “a ridícula solenidade da velha”, mas não dispense o seu irrepreensível comedimento, responda como ela invariavelmente te respondia: “não conheço esse senhor”. 


Trecho adaptado de NASSAR, Raduan. O ventre seco. In: _____. Menina a caminho e outros textos. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997, p. 67-68.
Para que a textualidade se configure como possível, é importante que alguns elementos linguísticos atuem em conformidade para a boa comunicação. O texto acima, caracterizado como um desabafo, faz uso de estratégias de progressão referencial que permitem perceber a evolução da cadeia referencial, conforme progridem as informações construídas na tessitura textual. Desse modo, pode-se afirmar que: 
Alternativas
Q2267416 Português

TEXTO 4 



“Aquele foi o melhor dos tempos, foi o pior dos tempos; aquela foi a idade da sabedoria, foi a idade da insensatez; foi a época da crença, foi a época da descrença; foi a estação da Luz, a estação das Trevas; a primavera da esperança, o inverno do desespero; tínhamos tudo diante de nós, não tínhamos nada diante de nós; íamos todos direto para o Paraíso, todos íamos no sentido contrário – em suma, o período era em tal medida semelhante ao presente que algumas de suas mais ruidosas autoridades insistiram em seu recebimento, para o bem ou para o mal, apenas no grau superlativo de comparação”. 


DICKENS, Charles. Um conto de duas cidades. Tradução de Sandra Luzia Couto. São Paulo: Editora Nova Cultural, 2002, p. 15.

Ao final do Texto 4, o autor explica que “o período era em tal medida semelhante ao presente que algumas de suas mais ruidosas autoridades insistiram em seu recebimento, para o bem ou para o mal, apenas no grau superlativo de comparação”. Com base nas definições gramaticais de graus comparativos e superlativos dos adjetivos, assinale a alternativa que contém a classificação correta do grau do adjetivo.
Alternativas
Q2267415 Português

TEXTO 4 



“Aquele foi o melhor dos tempos, foi o pior dos tempos; aquela foi a idade da sabedoria, foi a idade da insensatez; foi a época da crença, foi a época da descrença; foi a estação da Luz, a estação das Trevas; a primavera da esperança, o inverno do desespero; tínhamos tudo diante de nós, não tínhamos nada diante de nós; íamos todos direto para o Paraíso, todos íamos no sentido contrário – em suma, o período era em tal medida semelhante ao presente que algumas de suas mais ruidosas autoridades insistiram em seu recebimento, para o bem ou para o mal, apenas no grau superlativo de comparação”. 


DICKENS, Charles. Um conto de duas cidades. Tradução de Sandra Luzia Couto. São Paulo: Editora Nova Cultural, 2002, p. 15.

Com base no fragmento literário acima sobre o tempo cronológico, avalie as afirmações a seguir:


I - O passado é ambivalente, possuindo, assim, dois valores possíveis para a voz do texto;
II - O presente é semelhante e se compara ao passado, portanto são passíveis de comparação;
III - O tempo passado era sempre melhor do que o tempo presente, pois seu valor positivo pode ser atestado em toda as orações do fragmento;

IV - O tempo passado é equiparado ao futuro, já que, segundo o fragmento literário, apenas no futuro é que se poderia atestar a qualidade do passado;
V - O futuro é o tempo que será sempre igual ao passado, conforme pode ser depreendido pela última oração do fragmento.


Assinale a alternativa que apresenta APENAS as afirmações CORRETAS
Alternativas
Q2267413 Português

TEXTO 3 



“[...] na concepção interacional (dialógica) da língua, os sujeitos são vistos como atores/ construtores sociais, sujeitos ativos que – dialogicamente – se constroem e são construídos no texto, considerado o próprio lugar da interação e da constituição dos interlocutores. Desse modo, há lugar, no texto, para toda uma gama de implícitos, dos mais variados tipos, somente detectáveis quando se tem, como pano de fundo, o contexto sociocognitivo dos participantes da interação”. 


KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2011, p. 10-11.

Com base no Texto 3 acima, é possível compreender que um texto é sempre situado em um contexto sócio-histórico e cultural específico e construído com um conjunto de fatores mobilizados pelo leitor e envolvidos na sua produção e interpretação.

Deste modo, com base nessa discussão, qual das opções abaixo é coerente com a concepção de leitura e interpretação apresentada no texto acima? 
Alternativas
Q2267412 Português

TEXTO 2 


Inferência é a operação cognitiva pela qual, utilizando seu conhecimento de mundo, o receptor (leitor/ouvinte) de um texto estabelece uma relação não explícita entre dois elementos (normalmente frases ou trechos) deste texto que ele busca compreender e interpretar, por vezes até considerando seu conhecimento de mundo. Quase todos os textos que lemos ou ouvimos exigem que façamos uma série de inferências para podermos compreendê-los integralmente. Se assim não fosse, nossos textos teriam de ser excessivamente longos para poderem explicitar tudo o que queremos comunicar. 


Adaptado de KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. 12. ed. São Paulo: Contexto, 2001, p. 65.

 

A partir do exposto no Texto 2 acima, avalie a afirmação abaixo, elaborada sobre a temática da inferenciação. A seguir, assinale a alternativa CORRETA que complementaria corretamente a afirmação, como a única justificativa para ela.

As inferências podem ser consideradas como operações cognitivas de acréscimo e preenchimento de novas informações no texto,
Alternativas
Q2267411 Português

TEXTO 2 


Inferência é a operação cognitiva pela qual, utilizando seu conhecimento de mundo, o receptor (leitor/ouvinte) de um texto estabelece uma relação não explícita entre dois elementos (normalmente frases ou trechos) deste texto que ele busca compreender e interpretar, por vezes até considerando seu conhecimento de mundo. Quase todos os textos que lemos ou ouvimos exigem que façamos uma série de inferências para podermos compreendê-los integralmente. Se assim não fosse, nossos textos teriam de ser excessivamente longos para poderem explicitar tudo o que queremos comunicar. 


Adaptado de KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. 12. ed. São Paulo: Contexto, 2001, p. 65.

 

Para responder à questão, considere as seguintes afirmações abaixo sobre o conceito de inferência textual, presente no Texto 2 acima:


I. As inferências são informações construídas pelo leitor com base no texto que ele lê e em seu conhecimento de mundo.
II. As inferências são feitas com base no texto, sem que se precise levar em conta as intenções do leitor.
III. As inferências são operações cognitivas, portanto, obedecem ao que o leitor deseja interpretar do texto.
IV. As inferências são operações cognitivas feitas pelo leitor, do texto, acrescentando novas informações, não explícitas, considerando as pistas textuais presentes no texto.


Assinale a alternativa que contenha APENAS as afirmações CORRETAS:
Alternativas
Q2267022 Português
Texto para o item. 



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Internet: <www.ecycle.com.br> (com adaptações).



Com base nas ideias, no vocabulário e nas estruturas linguísticas do texto, julgue o item.
A palavra “mais” (linha 30) funciona, no texto, como intensificador do sentido da forma verbal “preocuparem” e, por isso, é classificada, sintaticamente, como adjunto adverbial.
Alternativas
Q2267020 Português
Texto para o item. 



10_- 20 .png (372×565)



Internet: <www.ecycle.com.br> (com adaptações).



Com base nas ideias, no vocabulário e nas estruturas linguísticas do texto, julgue o item.
A substituição da palavra “quando” (linha 25) por se manteria a correção gramatical e a coerência do texto.
Alternativas
Q2267017 Português
Texto para o item. 



10_- 20 .png (372×565)



Internet: <www.ecycle.com.br> (com adaptações).



Com base nas ideias, no vocabulário e nas estruturas linguísticas do texto, julgue o item.
A substituição de “já que” (linha 14) por por que prejudicaria a correção gramatical do texto.
Alternativas
Q2267015 Português
Texto para o item. 



10_- 20 .png (372×565)



Internet: <www.ecycle.com.br> (com adaptações).



Com base nas ideias, no vocabulário e nas estruturas linguísticas do texto, julgue o item.
Está implícita a palavra “termo”, logo após a combinação “ao” (linha 2).
Alternativas
Q2267014 Português
Texto para o item. 



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Internet: <www.ecycle.com.br> (com adaptações).



Com base nas ideias, no vocabulário e nas estruturas linguísticas do texto, julgue o item.
O emprego de vírgula logo após a palavra “internacional” (linha 2) manteria a correção gramatical e a coerência do texto, mas alteraria a relação sintática entre as orações.
Alternativas
Q2267009 Português
Texto para o item.


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Internet: <www.saude.ig.com.br> (com adaptações).


Acerca das ideias, do vocabulário e das estruturas linguísticas do texto, julgue o item. 
A substituição da locução verbal “costumam ter” (linha 2) por têm manteria a correção gramatical e o sentido original do texto.
Alternativas
Q2266851 Português
A liberdade de expressão e a publicidade
enganosa

     Um dos grandes problemas do consumidor na sociedade capitalista é o de sua dificuldade em se defender publicamente contra tudo o que lhe fazem de mal. Se ele é enganado, sofre um dano etc., tem de recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor ou contratar um advogado. É verdade que, com as redes sociais da internet e o surgimento de sites de reclamações, aos poucos, ele vai encontrando um caminho para expressar sua insatisfação com os produtos e serviços adquiridos e, também, contra toda forma de malandragem existente.
    Mas, ainda é pouco diante do poder de fogo de certos fornecedores que se utilizam de todas as maneiras de comunicação existentes no mercado, tais como publicidade massiva nas redes sociais, tevês, rádios, nos jornais e revistas ainda existentes etc., e que fazem promoções milionárias constantemente, que se servem de mídias integradas, se utilizam de artistas e esportistas famosos para divulgar seus produtos (em confessionais ou por meio de merchandising e participação em anúncios), enfim, é mesmo uma luta desproporcional.
    Muito bem. A liberdade de expressão é uma das mais importantes garantias constitucionais. Ela é um dos pilares da democracia. Falar, escrever, se expressar é um direito assegurado a todos.
   Mas, esse direito, entre nós, não só não é absoluto, como sua garantia está mais atrelada ao direito de opinião ou àquilo que para os gregos na antiguidade era crença ou opinião (“doxa”). Essa forma de expressão aparece como oposição ao conhecimento, que corresponde ao verdadeiro e comprovado. A opinião ou crença é mero elemento subjetivo. A democracia dá guarida ao direito de opinar, palpitar, lançar a público o pensamento que se tem em toda sua subjetividade. Garante também a liberdade de criação.
  Todavia, quando se trata de apontar fatos objetivos, descrever acontecimentos, prestar informações de serviços públicos ou oferecer produtos e serviços no mercado, há um limite que controla a liberdade de expressão. Esse limite é a verdade.
    Com efeito, por falar em Grécia antiga, repito o que diziam: “mentir é pensar uma coisa e dizer outra”. A mentira é, pois, simples assim.
    Examinando essa afirmação, vê-se que mentir é algo consciente; é, pois, diferente do erro, do engano, que pressupõe desconhecimento (da verdade), confusão subjetiva do que se expressa ou distorção inocente dos fatos.
   Em nosso sistema jurídico temos leis que controlam, em alguns setores, a liberdade de expressão na sua realidade objetiva. Veja-se, por exemplo, a imposição para que a testemunha, ao depor em Juízo, fale a verdade. Do mesmo modo, os advogados e as partes têm o dever de lealdade processual, proibindo-se que intencionalmente a verdade dos fatos seja alterada, adulterada, diminuída, aumentada etc. Esse dever de lealdade – em todas as esferas: administrativa, civil e criminal – é a ética fundamental da verdade imposta a todos.
    O mesmo se dá no regime de produção capitalista. Com base nos princípios éticos e normativos da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulou expressamente a informação e a publicidade enganosa, proibindo-a e tipificando-a como crime.
    No que diz respeito, pois, às relações jurídicas de consumo, a informação e a apresentação dos produtos e serviços, assim como os anúncios publicitários não podem faltar com a verdade daquilo que oferecem ou anunciam, de forma alguma, quer seja por afirmação quer por omissão. Nem mesmo manipulando frases, sons e imagens para de maneira confusa ou ambígua iludir o destinatário do anúncio: o consumidor. A lei quer a verdade objetiva e comprovada e, por isso, determina que o fornecedor mantenha comprovação dos dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
    Aproveito esse ponto para eliminar uma confusão corrente quando se trata de criação e verdade em matéria de relações de consumo: não existe uma ampla garantia para a liberdade de criação e expressão em matéria de publicidade. O artista goza de uma garantia constitucional de criação para sua obra de arte, mas o publicitário não.
    Um anúncio publicitário é, em si, um produto realizado pelo publicitário ou coletivamente pelos trabalhadores da agência. Sua razão de existir se funda em algum produto ou serviço que se pretenda mostrar e/ou vender. Dessa maneira, se vê que a publicidade não é produção primária, mas instrumento de apresentação e/ou venda dessa produção. Ora, como a produção primária de produtos e serviços tem limites precisos na lei, por mais força de razão o anúncio que dela fala. Repito: a liberdade de criação e expressão da publicidade está limitada ao regramento legal. Por isso, não só não pode oferecer uma opinião (elemento subjetivo) como deve sempre falar e apresentar a verdade objetiva do produto e do serviço e suas maneiras de uso, consumo, suas limitações, seus riscos para o consumidor etc. Evidentemente, todas as frases, imagens, sons etc. do anúncio publicitário sofrem a mesma limitação.
    Além disso, é de considerar algo evidente: o anúncio será enganoso se o que foi afirmado não se concretizar. Se o fornecedor diz que o produto dura seis meses e em dois ele está estragado, a publicidade é enganosa. Se apresenta o serviço com alta eficiência, mas o consumidor só recebe um mínimo de eficácia, o anúncio é, também, enganoso etc. Enfim, será enganoso sempre que afirmar algo que não corresponda à realidade do produto ou serviço de acordo com todas as suas características.
    As táticas e técnicas variam muito e todo dia surgem novas, engendradas em caros escritórios modernos onde se pensa frequentemente em como impingir produtos e serviços iludindo o consumidor.


(Rizzatto Nunes. Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/coluna/abc-do-cdc/387046/a-liberdade-de-expressao-e-a-publicidade-enganosa. Acesso em: 25/05/2023.) 
Considerando o tipo textual apresentado e suas características, pode-se afirmar que: 
Alternativas
Q2266848 Português
A liberdade de expressão e a publicidade
enganosa

     Um dos grandes problemas do consumidor na sociedade capitalista é o de sua dificuldade em se defender publicamente contra tudo o que lhe fazem de mal. Se ele é enganado, sofre um dano etc., tem de recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor ou contratar um advogado. É verdade que, com as redes sociais da internet e o surgimento de sites de reclamações, aos poucos, ele vai encontrando um caminho para expressar sua insatisfação com os produtos e serviços adquiridos e, também, contra toda forma de malandragem existente.
    Mas, ainda é pouco diante do poder de fogo de certos fornecedores que se utilizam de todas as maneiras de comunicação existentes no mercado, tais como publicidade massiva nas redes sociais, tevês, rádios, nos jornais e revistas ainda existentes etc., e que fazem promoções milionárias constantemente, que se servem de mídias integradas, se utilizam de artistas e esportistas famosos para divulgar seus produtos (em confessionais ou por meio de merchandising e participação em anúncios), enfim, é mesmo uma luta desproporcional.
    Muito bem. A liberdade de expressão é uma das mais importantes garantias constitucionais. Ela é um dos pilares da democracia. Falar, escrever, se expressar é um direito assegurado a todos.
   Mas, esse direito, entre nós, não só não é absoluto, como sua garantia está mais atrelada ao direito de opinião ou àquilo que para os gregos na antiguidade era crença ou opinião (“doxa”). Essa forma de expressão aparece como oposição ao conhecimento, que corresponde ao verdadeiro e comprovado. A opinião ou crença é mero elemento subjetivo. A democracia dá guarida ao direito de opinar, palpitar, lançar a público o pensamento que se tem em toda sua subjetividade. Garante também a liberdade de criação.
  Todavia, quando se trata de apontar fatos objetivos, descrever acontecimentos, prestar informações de serviços públicos ou oferecer produtos e serviços no mercado, há um limite que controla a liberdade de expressão. Esse limite é a verdade.
    Com efeito, por falar em Grécia antiga, repito o que diziam: “mentir é pensar uma coisa e dizer outra”. A mentira é, pois, simples assim.
    Examinando essa afirmação, vê-se que mentir é algo consciente; é, pois, diferente do erro, do engano, que pressupõe desconhecimento (da verdade), confusão subjetiva do que se expressa ou distorção inocente dos fatos.
   Em nosso sistema jurídico temos leis que controlam, em alguns setores, a liberdade de expressão na sua realidade objetiva. Veja-se, por exemplo, a imposição para que a testemunha, ao depor em Juízo, fale a verdade. Do mesmo modo, os advogados e as partes têm o dever de lealdade processual, proibindo-se que intencionalmente a verdade dos fatos seja alterada, adulterada, diminuída, aumentada etc. Esse dever de lealdade – em todas as esferas: administrativa, civil e criminal – é a ética fundamental da verdade imposta a todos.
    O mesmo se dá no regime de produção capitalista. Com base nos princípios éticos e normativos da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulou expressamente a informação e a publicidade enganosa, proibindo-a e tipificando-a como crime.
    No que diz respeito, pois, às relações jurídicas de consumo, a informação e a apresentação dos produtos e serviços, assim como os anúncios publicitários não podem faltar com a verdade daquilo que oferecem ou anunciam, de forma alguma, quer seja por afirmação quer por omissão. Nem mesmo manipulando frases, sons e imagens para de maneira confusa ou ambígua iludir o destinatário do anúncio: o consumidor. A lei quer a verdade objetiva e comprovada e, por isso, determina que o fornecedor mantenha comprovação dos dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
    Aproveito esse ponto para eliminar uma confusão corrente quando se trata de criação e verdade em matéria de relações de consumo: não existe uma ampla garantia para a liberdade de criação e expressão em matéria de publicidade. O artista goza de uma garantia constitucional de criação para sua obra de arte, mas o publicitário não.
    Um anúncio publicitário é, em si, um produto realizado pelo publicitário ou coletivamente pelos trabalhadores da agência. Sua razão de existir se funda em algum produto ou serviço que se pretenda mostrar e/ou vender. Dessa maneira, se vê que a publicidade não é produção primária, mas instrumento de apresentação e/ou venda dessa produção. Ora, como a produção primária de produtos e serviços tem limites precisos na lei, por mais força de razão o anúncio que dela fala. Repito: a liberdade de criação e expressão da publicidade está limitada ao regramento legal. Por isso, não só não pode oferecer uma opinião (elemento subjetivo) como deve sempre falar e apresentar a verdade objetiva do produto e do serviço e suas maneiras de uso, consumo, suas limitações, seus riscos para o consumidor etc. Evidentemente, todas as frases, imagens, sons etc. do anúncio publicitário sofrem a mesma limitação.
    Além disso, é de considerar algo evidente: o anúncio será enganoso se o que foi afirmado não se concretizar. Se o fornecedor diz que o produto dura seis meses e em dois ele está estragado, a publicidade é enganosa. Se apresenta o serviço com alta eficiência, mas o consumidor só recebe um mínimo de eficácia, o anúncio é, também, enganoso etc. Enfim, será enganoso sempre que afirmar algo que não corresponda à realidade do produto ou serviço de acordo com todas as suas características.
    As táticas e técnicas variam muito e todo dia surgem novas, engendradas em caros escritórios modernos onde se pensa frequentemente em como impingir produtos e serviços iludindo o consumidor.


(Rizzatto Nunes. Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/coluna/abc-do-cdc/387046/a-liberdade-de-expressao-e-a-publicidade-enganosa. Acesso em: 25/05/2023.) 
“Mas, esse direito, entre nós, não só não é absoluto, como sua garantia está mais atrelada ao direito de opinião ou àquilo que para os gregos na antiguidade era crença ou opinião (“doxa”). Essa forma de expressão aparece como oposição ao conhecimento, que corresponde ao verdadeiro e comprovado. A opinião ou crença é mero elemento subjetivo. A democracia dá guarida ao direito de opinar, palpitar, lançar a público o pensamento que se tem em toda sua subjetividade. Garante também a liberdade de criação.” (4º§). Sobre os sentidos produzidos no trecho destacado é possível inferir que:
Alternativas
Q2266847 Português
A liberdade de expressão e a publicidade
enganosa

     Um dos grandes problemas do consumidor na sociedade capitalista é o de sua dificuldade em se defender publicamente contra tudo o que lhe fazem de mal. Se ele é enganado, sofre um dano etc., tem de recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor ou contratar um advogado. É verdade que, com as redes sociais da internet e o surgimento de sites de reclamações, aos poucos, ele vai encontrando um caminho para expressar sua insatisfação com os produtos e serviços adquiridos e, também, contra toda forma de malandragem existente.
    Mas, ainda é pouco diante do poder de fogo de certos fornecedores que se utilizam de todas as maneiras de comunicação existentes no mercado, tais como publicidade massiva nas redes sociais, tevês, rádios, nos jornais e revistas ainda existentes etc., e que fazem promoções milionárias constantemente, que se servem de mídias integradas, se utilizam de artistas e esportistas famosos para divulgar seus produtos (em confessionais ou por meio de merchandising e participação em anúncios), enfim, é mesmo uma luta desproporcional.
    Muito bem. A liberdade de expressão é uma das mais importantes garantias constitucionais. Ela é um dos pilares da democracia. Falar, escrever, se expressar é um direito assegurado a todos.
   Mas, esse direito, entre nós, não só não é absoluto, como sua garantia está mais atrelada ao direito de opinião ou àquilo que para os gregos na antiguidade era crença ou opinião (“doxa”). Essa forma de expressão aparece como oposição ao conhecimento, que corresponde ao verdadeiro e comprovado. A opinião ou crença é mero elemento subjetivo. A democracia dá guarida ao direito de opinar, palpitar, lançar a público o pensamento que se tem em toda sua subjetividade. Garante também a liberdade de criação.
  Todavia, quando se trata de apontar fatos objetivos, descrever acontecimentos, prestar informações de serviços públicos ou oferecer produtos e serviços no mercado, há um limite que controla a liberdade de expressão. Esse limite é a verdade.
    Com efeito, por falar em Grécia antiga, repito o que diziam: “mentir é pensar uma coisa e dizer outra”. A mentira é, pois, simples assim.
    Examinando essa afirmação, vê-se que mentir é algo consciente; é, pois, diferente do erro, do engano, que pressupõe desconhecimento (da verdade), confusão subjetiva do que se expressa ou distorção inocente dos fatos.
   Em nosso sistema jurídico temos leis que controlam, em alguns setores, a liberdade de expressão na sua realidade objetiva. Veja-se, por exemplo, a imposição para que a testemunha, ao depor em Juízo, fale a verdade. Do mesmo modo, os advogados e as partes têm o dever de lealdade processual, proibindo-se que intencionalmente a verdade dos fatos seja alterada, adulterada, diminuída, aumentada etc. Esse dever de lealdade – em todas as esferas: administrativa, civil e criminal – é a ética fundamental da verdade imposta a todos.
    O mesmo se dá no regime de produção capitalista. Com base nos princípios éticos e normativos da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulou expressamente a informação e a publicidade enganosa, proibindo-a e tipificando-a como crime.
    No que diz respeito, pois, às relações jurídicas de consumo, a informação e a apresentação dos produtos e serviços, assim como os anúncios publicitários não podem faltar com a verdade daquilo que oferecem ou anunciam, de forma alguma, quer seja por afirmação quer por omissão. Nem mesmo manipulando frases, sons e imagens para de maneira confusa ou ambígua iludir o destinatário do anúncio: o consumidor. A lei quer a verdade objetiva e comprovada e, por isso, determina que o fornecedor mantenha comprovação dos dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
    Aproveito esse ponto para eliminar uma confusão corrente quando se trata de criação e verdade em matéria de relações de consumo: não existe uma ampla garantia para a liberdade de criação e expressão em matéria de publicidade. O artista goza de uma garantia constitucional de criação para sua obra de arte, mas o publicitário não.
    Um anúncio publicitário é, em si, um produto realizado pelo publicitário ou coletivamente pelos trabalhadores da agência. Sua razão de existir se funda em algum produto ou serviço que se pretenda mostrar e/ou vender. Dessa maneira, se vê que a publicidade não é produção primária, mas instrumento de apresentação e/ou venda dessa produção. Ora, como a produção primária de produtos e serviços tem limites precisos na lei, por mais força de razão o anúncio que dela fala. Repito: a liberdade de criação e expressão da publicidade está limitada ao regramento legal. Por isso, não só não pode oferecer uma opinião (elemento subjetivo) como deve sempre falar e apresentar a verdade objetiva do produto e do serviço e suas maneiras de uso, consumo, suas limitações, seus riscos para o consumidor etc. Evidentemente, todas as frases, imagens, sons etc. do anúncio publicitário sofrem a mesma limitação.
    Além disso, é de considerar algo evidente: o anúncio será enganoso se o que foi afirmado não se concretizar. Se o fornecedor diz que o produto dura seis meses e em dois ele está estragado, a publicidade é enganosa. Se apresenta o serviço com alta eficiência, mas o consumidor só recebe um mínimo de eficácia, o anúncio é, também, enganoso etc. Enfim, será enganoso sempre que afirmar algo que não corresponda à realidade do produto ou serviço de acordo com todas as suas características.
    As táticas e técnicas variam muito e todo dia surgem novas, engendradas em caros escritórios modernos onde se pensa frequentemente em como impingir produtos e serviços iludindo o consumidor.


(Rizzatto Nunes. Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/coluna/abc-do-cdc/387046/a-liberdade-de-expressao-e-a-publicidade-enganosa. Acesso em: 25/05/2023.) 
O emprego da expressão “publicidade massiva” (2º§) de acordo com o contexto relaciona-se com:

I. Provocação exagerada da publicidade ao informar acerca dos produtos ofertados e seus reais benefícios.
II. Utilização das mais variadas mídias no processo de construção de argumentos capazes de persuadir o público a que a publicidade se destina.
III. Procedimento abusivo do fornecedor em uma sociedade em que o objetivo de provocar o consumo em níveis consideráveis é uma realidade.

Está correto o que afirma em 
Alternativas
Q2266846 Português
A liberdade de expressão e a publicidade
enganosa

     Um dos grandes problemas do consumidor na sociedade capitalista é o de sua dificuldade em se defender publicamente contra tudo o que lhe fazem de mal. Se ele é enganado, sofre um dano etc., tem de recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor ou contratar um advogado. É verdade que, com as redes sociais da internet e o surgimento de sites de reclamações, aos poucos, ele vai encontrando um caminho para expressar sua insatisfação com os produtos e serviços adquiridos e, também, contra toda forma de malandragem existente.
    Mas, ainda é pouco diante do poder de fogo de certos fornecedores que se utilizam de todas as maneiras de comunicação existentes no mercado, tais como publicidade massiva nas redes sociais, tevês, rádios, nos jornais e revistas ainda existentes etc., e que fazem promoções milionárias constantemente, que se servem de mídias integradas, se utilizam de artistas e esportistas famosos para divulgar seus produtos (em confessionais ou por meio de merchandising e participação em anúncios), enfim, é mesmo uma luta desproporcional.
    Muito bem. A liberdade de expressão é uma das mais importantes garantias constitucionais. Ela é um dos pilares da democracia. Falar, escrever, se expressar é um direito assegurado a todos.
   Mas, esse direito, entre nós, não só não é absoluto, como sua garantia está mais atrelada ao direito de opinião ou àquilo que para os gregos na antiguidade era crença ou opinião (“doxa”). Essa forma de expressão aparece como oposição ao conhecimento, que corresponde ao verdadeiro e comprovado. A opinião ou crença é mero elemento subjetivo. A democracia dá guarida ao direito de opinar, palpitar, lançar a público o pensamento que se tem em toda sua subjetividade. Garante também a liberdade de criação.
  Todavia, quando se trata de apontar fatos objetivos, descrever acontecimentos, prestar informações de serviços públicos ou oferecer produtos e serviços no mercado, há um limite que controla a liberdade de expressão. Esse limite é a verdade.
    Com efeito, por falar em Grécia antiga, repito o que diziam: “mentir é pensar uma coisa e dizer outra”. A mentira é, pois, simples assim.
    Examinando essa afirmação, vê-se que mentir é algo consciente; é, pois, diferente do erro, do engano, que pressupõe desconhecimento (da verdade), confusão subjetiva do que se expressa ou distorção inocente dos fatos.
   Em nosso sistema jurídico temos leis que controlam, em alguns setores, a liberdade de expressão na sua realidade objetiva. Veja-se, por exemplo, a imposição para que a testemunha, ao depor em Juízo, fale a verdade. Do mesmo modo, os advogados e as partes têm o dever de lealdade processual, proibindo-se que intencionalmente a verdade dos fatos seja alterada, adulterada, diminuída, aumentada etc. Esse dever de lealdade – em todas as esferas: administrativa, civil e criminal – é a ética fundamental da verdade imposta a todos.
    O mesmo se dá no regime de produção capitalista. Com base nos princípios éticos e normativos da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulou expressamente a informação e a publicidade enganosa, proibindo-a e tipificando-a como crime.
    No que diz respeito, pois, às relações jurídicas de consumo, a informação e a apresentação dos produtos e serviços, assim como os anúncios publicitários não podem faltar com a verdade daquilo que oferecem ou anunciam, de forma alguma, quer seja por afirmação quer por omissão. Nem mesmo manipulando frases, sons e imagens para de maneira confusa ou ambígua iludir o destinatário do anúncio: o consumidor. A lei quer a verdade objetiva e comprovada e, por isso, determina que o fornecedor mantenha comprovação dos dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
    Aproveito esse ponto para eliminar uma confusão corrente quando se trata de criação e verdade em matéria de relações de consumo: não existe uma ampla garantia para a liberdade de criação e expressão em matéria de publicidade. O artista goza de uma garantia constitucional de criação para sua obra de arte, mas o publicitário não.
    Um anúncio publicitário é, em si, um produto realizado pelo publicitário ou coletivamente pelos trabalhadores da agência. Sua razão de existir se funda em algum produto ou serviço que se pretenda mostrar e/ou vender. Dessa maneira, se vê que a publicidade não é produção primária, mas instrumento de apresentação e/ou venda dessa produção. Ora, como a produção primária de produtos e serviços tem limites precisos na lei, por mais força de razão o anúncio que dela fala. Repito: a liberdade de criação e expressão da publicidade está limitada ao regramento legal. Por isso, não só não pode oferecer uma opinião (elemento subjetivo) como deve sempre falar e apresentar a verdade objetiva do produto e do serviço e suas maneiras de uso, consumo, suas limitações, seus riscos para o consumidor etc. Evidentemente, todas as frases, imagens, sons etc. do anúncio publicitário sofrem a mesma limitação.
    Além disso, é de considerar algo evidente: o anúncio será enganoso se o que foi afirmado não se concretizar. Se o fornecedor diz que o produto dura seis meses e em dois ele está estragado, a publicidade é enganosa. Se apresenta o serviço com alta eficiência, mas o consumidor só recebe um mínimo de eficácia, o anúncio é, também, enganoso etc. Enfim, será enganoso sempre que afirmar algo que não corresponda à realidade do produto ou serviço de acordo com todas as suas características.
    As táticas e técnicas variam muito e todo dia surgem novas, engendradas em caros escritórios modernos onde se pensa frequentemente em como impingir produtos e serviços iludindo o consumidor.


(Rizzatto Nunes. Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/coluna/abc-do-cdc/387046/a-liberdade-de-expressao-e-a-publicidade-enganosa. Acesso em: 25/05/2023.) 
De acordo com os sentidos produzidos no contexto em que estão inseridos, os vocábulos destacados não poderiam ser substituídos pelas sugestões apresentadas, com EXCEÇÃO de:
Alternativas
Respostas
34941: B
34942: A
34943: E
34944: A
34945: B
34946: D
34947: A
34948: D
34949: C
34950: C
34951: C
34952: C
34953: C
34954: E
34955: C
34956: E
34957: D
34958: C
34959: D
34960: C