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Reciclagem no Brasil: articulação entre poder público, associações de catadores e iniciativa privada
Em meio ao crescente debate sobre a correta destinação dos resíduos sólidos produzidos no mundo, o Brasil apresenta números irrisórios quando o assunto é reciclagem. Segundo dados divulgados em 2022 pela Associação de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), no país, apenas 4% dos quase 28 milhões de toneladas de resíduos recicláveis produzidos anualmente são enviados para esse processo. Índice quatro vezes menor que o de países com perfil socioeconômico similar, como Chile, Argentina e Turquia, que apresentam média de 16% de reciclagem.
Além do enorme impacto ambiental, as estimativas mostram que o Brasil perde pelo menos R$ 14 bilhões todos os anos em resíduos recicláveis não processados. Para se ter uma ideia da relevância econômica da atividade, cerca de 800 mil pessoas vivem da reciclagem no território brasileiro, de acordo com o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR).
O baixo índice dessa prática no Brasil pode ser explicado por diferentes fatores, como a falta de conscientização da própria população, que descarta inadequadamente o lixo, e a escassez de políticas públicas e iniciativas privadas voltadas para tratamento correto dos resíduos sólidos. Sem ações e recursos para a estruturação do setor, a cultura de reciclagem não avança.
Outro entrave é a queda da demanda por material nacional, registrada a partir do segundo semestre de 2022. Importar matéria prima está mais barato que comprar dentro do país, o que resulta em baixa procura. Com isso, os galpões estão abarrotados - com material que não consegue ser vendido - ou vazios - porque muitas vezes não compensa fazer a coleta. Os impactos são sentidos tanto no meio ambiente como no nível de renda dos trabalhadores.
Nesse cenário, a articulação entre o poder público, as associações de catadores e a iniciativa privada se torna ainda mais relevante. Nas cidades onde há investimento na implantação e no fortalecimento da coleta seletiva, o índice de adesão dos moradores é significativo, assim como a potencialização da atividade.
Exemplo disso são os municípios de Ouro Preto, Barão de Cocais e Itabirito, em Minas Gerais. Nesses territórios, cinco associações de catadores de materiais recicláveis recebem apoio do projeto Reciclo Agora, desenvolvido pela Vale em parceria com a RC8 Treinamentos, com o objetivo de ampliar a capacidade produtiva e de gestão dessas associações e contribuir para a geração de trabalho e renda e a destinação sustentável de resíduos.
Desde o ano passado, os membros das associações recebem capacitações em diferentes áreas, apoio para formalização dos espaços e recursos financeiros para a estruturação da atividade. Os resultados são bastante relevantes. Em Barão de Cocais, o aumento do volume de material processado pela associação local foi de mais de 150% em um ano. Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto, ganhou sua primeira associação de catadores, que já conta com galpão equipado e caminhão cedido pela prefeitura. A população já está sendo mobilizada e, partir deste mês, contará com coleta seletiva porta a porta.
Iniciativas como essa ainda são pontuais, mas mostram o potencial da reciclagem como aliado para um futuro mais sustentável e como importante gerador de renda. Com investimentos adequados e políticas públicas inteligentes, o Brasil pode mudar a realidade de milhares de catadores e alavancar sua relevância no panorama mundial. Verônica Souza - Catadora, assistente social, representante do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis e consultora da RC8 Treinamentos.
(https://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/reciclagem-no-brasilarticulac-o-entre-poder-publico- associac-es-de-catadores-e-iniciativaprivada-1.962030)
Analise os enunciados a seguir e assinale a alternativa incorreta:
Reciclagem no Brasil: articulação entre poder público, associações de catadores e iniciativa privada
Em meio ao crescente debate sobre a correta destinação dos resíduos sólidos produzidos no mundo, o Brasil apresenta números irrisórios quando o assunto é reciclagem. Segundo dados divulgados em 2022 pela Associação de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), no país, apenas 4% dos quase 28 milhões de toneladas de resíduos recicláveis produzidos anualmente são enviados para esse processo. Índice quatro vezes menor que o de países com perfil socioeconômico similar, como Chile, Argentina e Turquia, que apresentam média de 16% de reciclagem.
Além do enorme impacto ambiental, as estimativas mostram que o Brasil perde pelo menos R$ 14 bilhões todos os anos em resíduos recicláveis não processados. Para se ter uma ideia da relevância econômica da atividade, cerca de 800 mil pessoas vivem da reciclagem no território brasileiro, de acordo com o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR).
O baixo índice dessa prática no Brasil pode ser explicado por diferentes fatores, como a falta de conscientização da própria população, que descarta inadequadamente o lixo, e a escassez de políticas públicas e iniciativas privadas voltadas para tratamento correto dos resíduos sólidos. Sem ações e recursos para a estruturação do setor, a cultura de reciclagem não avança.
Outro entrave é a queda da demanda por material nacional, registrada a partir do segundo semestre de 2022. Importar matéria prima está mais barato que comprar dentro do país, o que resulta em baixa procura. Com isso, os galpões estão abarrotados - com material que não consegue ser vendido - ou vazios - porque muitas vezes não compensa fazer a coleta. Os impactos são sentidos tanto no meio ambiente como no nível de renda dos trabalhadores.
Nesse cenário, a articulação entre o poder público, as associações de catadores e a iniciativa privada se torna ainda mais relevante. Nas cidades onde há investimento na implantação e no fortalecimento da coleta seletiva, o índice de adesão dos moradores é significativo, assim como a potencialização da atividade.
Exemplo disso são os municípios de Ouro Preto, Barão de Cocais e Itabirito, em Minas Gerais. Nesses territórios, cinco associações de catadores de materiais recicláveis recebem apoio do projeto Reciclo Agora, desenvolvido pela Vale em parceria com a RC8 Treinamentos, com o objetivo de ampliar a capacidade produtiva e de gestão dessas associações e contribuir para a geração de trabalho e renda e a destinação sustentável de resíduos.
Desde o ano passado, os membros das associações recebem capacitações em diferentes áreas, apoio para formalização dos espaços e recursos financeiros para a estruturação da atividade. Os resultados são bastante relevantes. Em Barão de Cocais, o aumento do volume de material processado pela associação local foi de mais de 150% em um ano. Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto, ganhou sua primeira associação de catadores, que já conta com galpão equipado e caminhão cedido pela prefeitura. A população já está sendo mobilizada e, partir deste mês, contará com coleta seletiva porta a porta.
Iniciativas como essa ainda são pontuais, mas mostram o potencial da reciclagem como aliado para um futuro mais sustentável e como importante gerador de renda. Com investimentos adequados e políticas públicas inteligentes, o Brasil pode mudar a realidade de milhares de catadores e alavancar sua relevância no panorama mundial. Verônica Souza - Catadora, assistente social, representante do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis e consultora da RC8 Treinamentos.
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Observe os enunciados a seguir e indique a alternativa que substitui os termos em destaques por pronomes corretamente.
I. “o Brasil apresenta números irrisórios”
II. “os membros das associações recebem capacitações em diferentes áreas”
III. “o Brasil pode mudar a realidade de milhares de catadores”
Reciclagem no Brasil: articulação entre poder público, associações de catadores e iniciativa privada
Em meio ao crescente debate sobre a correta destinação dos resíduos sólidos produzidos no mundo, o Brasil apresenta números irrisórios quando o assunto é reciclagem. Segundo dados divulgados em 2022 pela Associação de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), no país, apenas 4% dos quase 28 milhões de toneladas de resíduos recicláveis produzidos anualmente são enviados para esse processo. Índice quatro vezes menor que o de países com perfil socioeconômico similar, como Chile, Argentina e Turquia, que apresentam média de 16% de reciclagem.
Além do enorme impacto ambiental, as estimativas mostram que o Brasil perde pelo menos R$ 14 bilhões todos os anos em resíduos recicláveis não processados. Para se ter uma ideia da relevância econômica da atividade, cerca de 800 mil pessoas vivem da reciclagem no território brasileiro, de acordo com o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR).
O baixo índice dessa prática no Brasil pode ser explicado por diferentes fatores, como a falta de conscientização da própria população, que descarta inadequadamente o lixo, e a escassez de políticas públicas e iniciativas privadas voltadas para tratamento correto dos resíduos sólidos. Sem ações e recursos para a estruturação do setor, a cultura de reciclagem não avança.
Outro entrave é a queda da demanda por material nacional, registrada a partir do segundo semestre de 2022. Importar matéria prima está mais barato que comprar dentro do país, o que resulta em baixa procura. Com isso, os galpões estão abarrotados - com material que não consegue ser vendido - ou vazios - porque muitas vezes não compensa fazer a coleta. Os impactos são sentidos tanto no meio ambiente como no nível de renda dos trabalhadores.
Nesse cenário, a articulação entre o poder público, as associações de catadores e a iniciativa privada se torna ainda mais relevante. Nas cidades onde há investimento na implantação e no fortalecimento da coleta seletiva, o índice de adesão dos moradores é significativo, assim como a potencialização da atividade.
Exemplo disso são os municípios de Ouro Preto, Barão de Cocais e Itabirito, em Minas Gerais. Nesses territórios, cinco associações de catadores de materiais recicláveis recebem apoio do projeto Reciclo Agora, desenvolvido pela Vale em parceria com a RC8 Treinamentos, com o objetivo de ampliar a capacidade produtiva e de gestão dessas associações e contribuir para a geração de trabalho e renda e a destinação sustentável de resíduos.
Desde o ano passado, os membros das associações recebem capacitações em diferentes áreas, apoio para formalização dos espaços e recursos financeiros para a estruturação da atividade. Os resultados são bastante relevantes. Em Barão de Cocais, o aumento do volume de material processado pela associação local foi de mais de 150% em um ano. Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto, ganhou sua primeira associação de catadores, que já conta com galpão equipado e caminhão cedido pela prefeitura. A população já está sendo mobilizada e, partir deste mês, contará com coleta seletiva porta a porta.
Iniciativas como essa ainda são pontuais, mas mostram o potencial da reciclagem como aliado para um futuro mais sustentável e como importante gerador de renda. Com investimentos adequados e políticas públicas inteligentes, o Brasil pode mudar a realidade de milhares de catadores e alavancar sua relevância no panorama mundial. Verônica Souza - Catadora, assistente social, representante do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis e consultora da RC8 Treinamentos.
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Indique o enunciado cuja construção semântica é estabelecida por meio de causa e efeito:
Reciclagem no Brasil: articulação entre poder público, associações de catadores e iniciativa privada
Em meio ao crescente debate sobre a correta destinação dos resíduos sólidos produzidos no mundo, o Brasil apresenta números irrisórios quando o assunto é reciclagem. Segundo dados divulgados em 2022 pela Associação de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), no país, apenas 4% dos quase 28 milhões de toneladas de resíduos recicláveis produzidos anualmente são enviados para esse processo. Índice quatro vezes menor que o de países com perfil socioeconômico similar, como Chile, Argentina e Turquia, que apresentam média de 16% de reciclagem.
Além do enorme impacto ambiental, as estimativas mostram que o Brasil perde pelo menos R$ 14 bilhões todos os anos em resíduos recicláveis não processados. Para se ter uma ideia da relevância econômica da atividade, cerca de 800 mil pessoas vivem da reciclagem no território brasileiro, de acordo com o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR).
O baixo índice dessa prática no Brasil pode ser explicado por diferentes fatores, como a falta de conscientização da própria população, que descarta inadequadamente o lixo, e a escassez de políticas públicas e iniciativas privadas voltadas para tratamento correto dos resíduos sólidos. Sem ações e recursos para a estruturação do setor, a cultura de reciclagem não avança.
Outro entrave é a queda da demanda por material nacional, registrada a partir do segundo semestre de 2022. Importar matéria prima está mais barato que comprar dentro do país, o que resulta em baixa procura. Com isso, os galpões estão abarrotados - com material que não consegue ser vendido - ou vazios - porque muitas vezes não compensa fazer a coleta. Os impactos são sentidos tanto no meio ambiente como no nível de renda dos trabalhadores.
Nesse cenário, a articulação entre o poder público, as associações de catadores e a iniciativa privada se torna ainda mais relevante. Nas cidades onde há investimento na implantação e no fortalecimento da coleta seletiva, o índice de adesão dos moradores é significativo, assim como a potencialização da atividade.
Exemplo disso são os municípios de Ouro Preto, Barão de Cocais e Itabirito, em Minas Gerais. Nesses territórios, cinco associações de catadores de materiais recicláveis recebem apoio do projeto Reciclo Agora, desenvolvido pela Vale em parceria com a RC8 Treinamentos, com o objetivo de ampliar a capacidade produtiva e de gestão dessas associações e contribuir para a geração de trabalho e renda e a destinação sustentável de resíduos.
Desde o ano passado, os membros das associações recebem capacitações em diferentes áreas, apoio para formalização dos espaços e recursos financeiros para a estruturação da atividade. Os resultados são bastante relevantes. Em Barão de Cocais, o aumento do volume de material processado pela associação local foi de mais de 150% em um ano. Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto, ganhou sua primeira associação de catadores, que já conta com galpão equipado e caminhão cedido pela prefeitura. A população já está sendo mobilizada e, partir deste mês, contará com coleta seletiva porta a porta.
Iniciativas como essa ainda são pontuais, mas mostram o potencial da reciclagem como aliado para um futuro mais sustentável e como importante gerador de renda. Com investimentos adequados e políticas públicas inteligentes, o Brasil pode mudar a realidade de milhares de catadores e alavancar sua relevância no panorama mundial. Verônica Souza - Catadora, assistente social, representante do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis e consultora da RC8 Treinamentos.
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O texto em análise é considerado de cunho argumentativo, sendo estruturado no gênero:
Reciclagem no Brasil: articulação entre poder público, associações de catadores e iniciativa privada
Em meio ao crescente debate sobre a correta destinação dos resíduos sólidos produzidos no mundo, o Brasil apresenta números irrisórios quando o assunto é reciclagem. Segundo dados divulgados em 2022 pela Associação de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), no país, apenas 4% dos quase 28 milhões de toneladas de resíduos recicláveis produzidos anualmente são enviados para esse processo. Índice quatro vezes menor que o de países com perfil socioeconômico similar, como Chile, Argentina e Turquia, que apresentam média de 16% de reciclagem.
Além do enorme impacto ambiental, as estimativas mostram que o Brasil perde pelo menos R$ 14 bilhões todos os anos em resíduos recicláveis não processados. Para se ter uma ideia da relevância econômica da atividade, cerca de 800 mil pessoas vivem da reciclagem no território brasileiro, de acordo com o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR).
O baixo índice dessa prática no Brasil pode ser explicado por diferentes fatores, como a falta de conscientização da própria população, que descarta inadequadamente o lixo, e a escassez de políticas públicas e iniciativas privadas voltadas para tratamento correto dos resíduos sólidos. Sem ações e recursos para a estruturação do setor, a cultura de reciclagem não avança.
Outro entrave é a queda da demanda por material nacional, registrada a partir do segundo semestre de 2022. Importar matéria prima está mais barato que comprar dentro do país, o que resulta em baixa procura. Com isso, os galpões estão abarrotados - com material que não consegue ser vendido - ou vazios - porque muitas vezes não compensa fazer a coleta. Os impactos são sentidos tanto no meio ambiente como no nível de renda dos trabalhadores.
Nesse cenário, a articulação entre o poder público, as associações de catadores e a iniciativa privada se torna ainda mais relevante. Nas cidades onde há investimento na implantação e no fortalecimento da coleta seletiva, o índice de adesão dos moradores é significativo, assim como a potencialização da atividade.
Exemplo disso são os municípios de Ouro Preto, Barão de Cocais e Itabirito, em Minas Gerais. Nesses territórios, cinco associações de catadores de materiais recicláveis recebem apoio do projeto Reciclo Agora, desenvolvido pela Vale em parceria com a RC8 Treinamentos, com o objetivo de ampliar a capacidade produtiva e de gestão dessas associações e contribuir para a geração de trabalho e renda e a destinação sustentável de resíduos.
Desde o ano passado, os membros das associações recebem capacitações em diferentes áreas, apoio para formalização dos espaços e recursos financeiros para a estruturação da atividade. Os resultados são bastante relevantes. Em Barão de Cocais, o aumento do volume de material processado pela associação local foi de mais de 150% em um ano. Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto, ganhou sua primeira associação de catadores, que já conta com galpão equipado e caminhão cedido pela prefeitura. A população já está sendo mobilizada e, partir deste mês, contará com coleta seletiva porta a porta.
Iniciativas como essa ainda são pontuais, mas mostram o potencial da reciclagem como aliado para um futuro mais sustentável e como importante gerador de renda. Com investimentos adequados e políticas públicas inteligentes, o Brasil pode mudar a realidade de milhares de catadores e alavancar sua relevância no panorama mundial. Verônica Souza - Catadora, assistente social, representante do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis e consultora da RC8 Treinamentos.
(https://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/reciclagem-no-brasilarticulac-o-entre-poder-publico- associac-es-de-catadores-e-iniciativaprivada-1.962030)
A autora defende a ideia de que:
O Texto II serve de base para as questões de 04 a 07.
TEXTO II
Julián Fuks
Colunista do UOL
21/01/2023 06h00
Era a primeira noite franca depois de muitos dias de chuva. Casualmente, olhamos para o alto e surpreendemos as estrelas, um céu tão cheio de astros quanto estávamos cheios de desejos. As meninas decidiram fazer pedidos, e Penélope, a menor, tomou a dianteira: quero todo mundo em casa. Pensei no ano duro que deixamos para trás, feito de pressas, fugas, perdas, e senti seu anseio justo e certeiro. Tulipa, a maior, sem baixar a cabeça, mas fechando os olhos com força, não fez bem um pedido, e sim uma exigência para si mesma: quero aprender logo, hoje, amanhã ou depois de amanhã, a escrever todas as palavras. Nada pude responder, não me cabia invadir a intimidade de seu pedido, ouvi-lo era já um excesso. Mas pensei no que havia de ternura e beleza naquela vontade, e na avidez com que ela tem delineado letras em qualquer papel, ou soletrado nomes em sussurros para ninguém. Está começando a aprender a escrever, e já entendeu que as palavras podem ser estranhas, esquivas, insensatas, incertas, que é preciso olhá-las com desconfiança, que podem se reger por leis obscuras que nunca conhecemos por completo. Nada pude dizer, mas pensei naquele momento que essa é também a minha ânsia, que quero aprender logo a escrever todas as palavras. Que essa é tarefa para muitos amanhãs, e que será sorte se ela e eu preservarmos tal desejo a vida inteira.
[...]
Você, Tulipa, já conhece essa vastidão do tempo, e por isso posso escrever este texto confiando que você o lerá amanhã, aos seus quinze, ou vinte, ou trinta anos. Talvez eu não tenha nada a lhe oferecer num amanhã tão longínquo, talvez não lhe interesse amanhã nenhum conselho, mas ainda assim o ofereço, como um pai envelhecido. Paciência, fi lha, é preciso paciência para chegar a escrever todas as palavras. Calma, filha, é possível ter calma porque as palavras não têm pressa, não fogem, não se perdem.
Disponível em: <https://www.uol.com.br/ecoa/colunas/julian-fuks/2023/01/21/sobre-criancas-palavras-estrelas-conselho-a-quem-comeca-a-escrever.htm>. Acesso em: 21 jan 2023. (Fragmento).
No trecho: “Tulipa, a maior, sem baixar a cabeça, mas fechando os olhos com força, não fez bem um pedido, e sim uma exigência para si mesma: quero aprender logo, hoje, amanhã ou depois de amanhã, a escrever todas as palavras”, sem que haja prejuízo ao sentido do texto, os termos em destaque podem ser substituídos, respectivamente, por:
O Texto II serve de base para as questões de 04 a 07.
TEXTO II
Julián Fuks
Colunista do UOL
21/01/2023 06h00
Era a primeira noite franca depois de muitos dias de chuva. Casualmente, olhamos para o alto e surpreendemos as estrelas, um céu tão cheio de astros quanto estávamos cheios de desejos. As meninas decidiram fazer pedidos, e Penélope, a menor, tomou a dianteira: quero todo mundo em casa. Pensei no ano duro que deixamos para trás, feito de pressas, fugas, perdas, e senti seu anseio justo e certeiro. Tulipa, a maior, sem baixar a cabeça, mas fechando os olhos com força, não fez bem um pedido, e sim uma exigência para si mesma: quero aprender logo, hoje, amanhã ou depois de amanhã, a escrever todas as palavras. Nada pude responder, não me cabia invadir a intimidade de seu pedido, ouvi-lo era já um excesso. Mas pensei no que havia de ternura e beleza naquela vontade, e na avidez com que ela tem delineado letras em qualquer papel, ou soletrado nomes em sussurros para ninguém. Está começando a aprender a escrever, e já entendeu que as palavras podem ser estranhas, esquivas, insensatas, incertas, que é preciso olhá-las com desconfiança, que podem se reger por leis obscuras que nunca conhecemos por completo. Nada pude dizer, mas pensei naquele momento que essa é também a minha ânsia, que quero aprender logo a escrever todas as palavras. Que essa é tarefa para muitos amanhãs, e que será sorte se ela e eu preservarmos tal desejo a vida inteira.
[...]
Você, Tulipa, já conhece essa vastidão do tempo, e por isso posso escrever este texto confiando que você o lerá amanhã, aos seus quinze, ou vinte, ou trinta anos. Talvez eu não tenha nada a lhe oferecer num amanhã tão longínquo, talvez não lhe interesse amanhã nenhum conselho, mas ainda assim o ofereço, como um pai envelhecido. Paciência, fi lha, é preciso paciência para chegar a escrever todas as palavras. Calma, filha, é possível ter calma porque as palavras não têm pressa, não fogem, não se perdem.
Disponível em: <https://www.uol.com.br/ecoa/colunas/julian-fuks/2023/01/21/sobre-criancas-palavras-estrelas-conselho-a-quem-comeca-a-escrever.htm>. Acesso em: 21 jan 2023. (Fragmento).
A partir da leitura do texto II, é CORRETO afirmar que:
O Texto I serve de base para as questões de 01 a 03.
TEXTO I
A FAXINA CORPORAL E A MORANGOTERAPIA
Nina Lemos
01 ____ Morangoterapia é um banho de morango que promete cuidar da
pele e da alma. Por aqui, nos perguntamos: quem tem tempo (e dinheiro)
para isso?
____ Uma coisa que não falta no momento é terapia. A mulher
05 contemporânea faz terapia para tudo. Para aprender a dirigir, para perder
o medo de dirigir, para conseguir engravidar, para perder as gorduras
depois que engravidou. E existe todo tipo de terapia. Mas a gente ainda
se surpreende nesta vida. Por isso, demos boas gargalhadas quando
recebemos um release (o material de divulgação usado pelas
10 assessorias de imprensa) com o seguinte título: “Morangoterapia destaca
benefícios do morango”.
Na hora, nos imaginamos sentadas em um divã conversando com
um morango gigante. Mas não é nada disso. Segundo a tal assessoria,
“o morango é doce e suculento e uma das frutas mais apreciadas pelos
15 brasileiros”. E o que isso tem a ver com terapia?
Bem, o morango também é rico em vários nutrientes, por isso, a
tal clínica desenvolveu todo um tratamento à base de morangos.
Segundo eles, tomar uns banhos de morango e passar uns cremes feitos
com a fruta no rosto promove “uma verdadeira faxina corporal”.
20 ____ Bem, a pessoa deve sair da tal morangoterapia se sentindo um
morango ambulante. E, nos perguntamos, sinceramente, quem tem
tempo (e dinheiro) para essas coisas? Quando estamos estressadas,
além das nossas terapias normais, preferimos fazer:
• Unha terapia – Fazer a unha, simples assim. Dá uma sensação
25 de ordem na vida.
• Fofocaterapia – Você esquece de coisas importantes, como
“quem sou eu, para onde vou” e se foca em coisas mundanas.
• Carasterapia – Uma ex-diretora de arte da Tpm dizia que ler a
Caras era melhor do que meditar. Não sabemos se é melhor. Mas que
30 relaxa relaxa.
P.S. Na hora em que a autora colocava um ponto-final neste texto,
ela recebeu um outro release com o título: “Abacaxi é aliado contra a
tristeza”. É verdade. A gente jura.
Disponível em: https://https://revistatrip.uol.com.br/tpm/a-faxina-corporal-e-a-morangoterapia. Acesso em: 20 set. 2022
Quanto ao gênero discursivo, de acordo com os elementos que compõem o Texto I, é CORRETO classificá-lo como:
O Texto I serve de base para as questões de 01 a 03.
TEXTO I
A FAXINA CORPORAL E A MORANGOTERAPIA
Nina Lemos
01 ____ Morangoterapia é um banho de morango que promete cuidar da
pele e da alma. Por aqui, nos perguntamos: quem tem tempo (e dinheiro)
para isso?
____ Uma coisa que não falta no momento é terapia. A mulher
05 contemporânea faz terapia para tudo. Para aprender a dirigir, para perder
o medo de dirigir, para conseguir engravidar, para perder as gorduras
depois que engravidou. E existe todo tipo de terapia. Mas a gente ainda
se surpreende nesta vida. Por isso, demos boas gargalhadas quando
recebemos um release (o material de divulgação usado pelas
10 assessorias de imprensa) com o seguinte título: “Morangoterapia destaca
benefícios do morango”.
Na hora, nos imaginamos sentadas em um divã conversando com
um morango gigante. Mas não é nada disso. Segundo a tal assessoria,
“o morango é doce e suculento e uma das frutas mais apreciadas pelos
15 brasileiros”. E o que isso tem a ver com terapia?
Bem, o morango também é rico em vários nutrientes, por isso, a
tal clínica desenvolveu todo um tratamento à base de morangos.
Segundo eles, tomar uns banhos de morango e passar uns cremes feitos
com a fruta no rosto promove “uma verdadeira faxina corporal”.
20 ____ Bem, a pessoa deve sair da tal morangoterapia se sentindo um
morango ambulante. E, nos perguntamos, sinceramente, quem tem
tempo (e dinheiro) para essas coisas? Quando estamos estressadas,
além das nossas terapias normais, preferimos fazer:
• Unha terapia – Fazer a unha, simples assim. Dá uma sensação
25 de ordem na vida.
• Fofocaterapia – Você esquece de coisas importantes, como
“quem sou eu, para onde vou” e se foca em coisas mundanas.
• Carasterapia – Uma ex-diretora de arte da Tpm dizia que ler a
Caras era melhor do que meditar. Não sabemos se é melhor. Mas que
30 relaxa relaxa.
P.S. Na hora em que a autora colocava um ponto-final neste texto,
ela recebeu um outro release com o título: “Abacaxi é aliado contra a
tristeza”. É verdade. A gente jura.
Disponível em: https://https://revistatrip.uol.com.br/tpm/a-faxina-corporal-e-a-morangoterapia. Acesso em: 20 set. 2022
Sobre o Texto I, que faz referência a um tipo de terapia realizada com morangos, é INCORRETO afirmar que:
TEXTO I - base para responder às questões de 01 a 06
Tratamento de dados pessoais pelo poder público
Apresentação
O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público possui muitas peculiaridades, que decorrem, em geral, da necessidade de compatibilização entre o exercício de prerrogativas estatais típicas e os princípios, regras e direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD).
Diante desse cenário, o desafio posto é o de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicos. Trata-se de assegurar a celeridade e a eficiência necessárias à execução de políticas e à prestação de serviços públicos com respeito aos direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade.
Entre outros aspectos relevantes, muitos órgãos e entidades públicos têm questionado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre (i) o âmbito de incidência da LGPD e a aplicação de seus conceitos básicos ao setor público; (ii) a adequada interpretação das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais; (iii) os requisitos e as formalidades a serem observados nas hipóteses de uso compartilhado de dados pessoais; e (iv) a relação entre as normas de proteção de dados pessoais e o acesso à informação pública.
Considerando essas questões, o presente Guia Orientativo busca delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD. As orientações apresentadas constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD aplicáveis ao Poder Público. Por isso, a versão publicada ficará aberta a comentários e contribuições de forma contínua, com o fim de atualizar o Guia oportunamente, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos, a critério da ANPD. As sugestões podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/).
Cumpre enfatizar que não é objeto deste Guia a definição de conceitos básicos previstos na LGPD. Em caso de dúvida, sugere-se consultar a página de documentos e publicações da ANPD, na qual estão disponíveis orientações mais específicas sobre esses conceitos, a exemplo do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.
O Guia inicia com uma breve explanação sobre a LGPD, o conceito de Poder Público e as competências da ANPD. A seguir, são apresentadas orientações sobre as bases legais mais comuns e os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais por entidades e órgãos públicos. Na parte final, serão abordadas duas operações específicas de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: o compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, sempre sob o enfoque da conformidade do tratamento com a LGPD. Os Anexos | e |l trazem, respectivamente, um sumário das recomendações apresentadas na análise dos dois casos específicos mencionados.
A LGPD, o poder público e as competências da ANPD
A LGPD foi promulgada em 2018 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais para garantir o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade da pessoa humana. Para isso, a lei estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes de tratamento, incluindo o Poder Público.
O termo “Poder Público” é definido pela LGPD de forma ampla e inclui órgãos ou entidades dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive das Cortes de Contas e do Ministério Público. Assim, os tratamentos de dados pessoais realizados por essas entidades e órgãos públicos devem observar as disposições da LGPD, ressalvadas as exceções previstas no art. 4º da lei.
Também se incluem no conceito de Poder Público: (i) os serviços notariais e de registro (art. 23, §4º); e (ii) as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 24), neste último caso, desde que (ii.i.) não estejam atuando em regime de concorrência; ou (ii.ii) operacionalizem políticas públicas, no âmbito da execução destas.
A LGPD visa, ainda, assegurar que dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e com fins legítimos, ao mesmo tempo garantindo os direitos dos titulares. Especificamente em relação ao Poder Público, a LGPD (art. 55-J, Xl e XVI) prevê que a ANPD pode solicitar informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e demais detalhes envolvidos na operação, bem como realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. O art. 52, § 3º, estabelece quais sanções podem ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos, com expressa exclusão das penalidades de multa simples ou diária previstas na LGPD.
Importante ressaltar que a ANPD é o órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para sua implementação, no que se inclui a deliberação administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da lei e sobre as suas próprias competências e casos omissos (art. 55-K, parágrafo único; art. 55-J, XX). Além disso, a autoridade nacional detém competência exclusiva para aplicar as sanções administrativas previstas na LGPD, com prevalência de suas competências sobre outras correlatas de entidades e órgãos da administração pública no que se refere à proteção de dados pessoais (art. 55-K).
Assim, a ANPD possui competência originária, específica e uniformizadora no que concerne à proteção de dados pessoais e à aplicação da LGPD, previsão legal que deve ser interpretada de forma a se compatibilizar com a atuação de outros entes públicos que possam eventualmente tratar sobre o tema. A esse respeito, a LGPD (art. 55-J, § 3º) estabelece que à ANPD deve atuar em coordenação e articulação com outros órgãos e entidades públicos, visando assegurar o cumprimento de suas atribuições com maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados.
Importante ressaltar, por fim, que o servidor público que infrinja a LGPD também é passível de responsabilização administrativa pessoal e autônoma, conforme o art. 28 do Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Dessa forma, tratar dados pessoais indevidamente, como, por exemplo, vendendo banco de dados, alterando ou suprimindo cadastros de forma inadequada ou usando dados pessoais para fins ilegítimos pode levar à responsabilização do servidor público que praticou o ato ilegal.
Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pdf (adaptado). Acesso em: 19 ago. 2022.
Observe novamente o seguinte parágrafo do Texto I:
"Também se incluem no conceito de Poder Público: (i) os serviços notariais e de registro (art. 23, § 4º); e (ii) as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 24), neste último caso, desde que (ii.i.) não estejam atuando em regime de concorrência; ou (ii.ii) operacionalizem políticas públicas, no âmbito da execução destas”.
Qual das alternativas abaixo apresenta uma proposta de alteração no texto que NÃO acarreta infração às regras da norma culta?
TEXTO I - base para responder às questões de 01 a 06
Tratamento de dados pessoais pelo poder público
Apresentação
O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público possui muitas peculiaridades, que decorrem, em geral, da necessidade de compatibilização entre o exercício de prerrogativas estatais típicas e os princípios, regras e direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD).
Diante desse cenário, o desafio posto é o de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicos. Trata-se de assegurar a celeridade e a eficiência necessárias à execução de políticas e à prestação de serviços públicos com respeito aos direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade.
Entre outros aspectos relevantes, muitos órgãos e entidades públicos têm questionado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre (i) o âmbito de incidência da LGPD e a aplicação de seus conceitos básicos ao setor público; (ii) a adequada interpretação das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais; (iii) os requisitos e as formalidades a serem observados nas hipóteses de uso compartilhado de dados pessoais; e (iv) a relação entre as normas de proteção de dados pessoais e o acesso à informação pública.
Considerando essas questões, o presente Guia Orientativo busca delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD. As orientações apresentadas constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD aplicáveis ao Poder Público. Por isso, a versão publicada ficará aberta a comentários e contribuições de forma contínua, com o fim de atualizar o Guia oportunamente, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos, a critério da ANPD. As sugestões podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/).
Cumpre enfatizar que não é objeto deste Guia a definição de conceitos básicos previstos na LGPD. Em caso de dúvida, sugere-se consultar a página de documentos e publicações da ANPD, na qual estão disponíveis orientações mais específicas sobre esses conceitos, a exemplo do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.
O Guia inicia com uma breve explanação sobre a LGPD, o conceito de Poder Público e as competências da ANPD. A seguir, são apresentadas orientações sobre as bases legais mais comuns e os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais por entidades e órgãos públicos. Na parte final, serão abordadas duas operações específicas de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: o compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, sempre sob o enfoque da conformidade do tratamento com a LGPD. Os Anexos | e |l trazem, respectivamente, um sumário das recomendações apresentadas na análise dos dois casos específicos mencionados.
A LGPD, o poder público e as competências da ANPD
A LGPD foi promulgada em 2018 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais para garantir o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade da pessoa humana. Para isso, a lei estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes de tratamento, incluindo o Poder Público.
O termo “Poder Público” é definido pela LGPD de forma ampla e inclui órgãos ou entidades dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive das Cortes de Contas e do Ministério Público. Assim, os tratamentos de dados pessoais realizados por essas entidades e órgãos públicos devem observar as disposições da LGPD, ressalvadas as exceções previstas no art. 4º da lei.
Também se incluem no conceito de Poder Público: (i) os serviços notariais e de registro (art. 23, §4º); e (ii) as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 24), neste último caso, desde que (ii.i.) não estejam atuando em regime de concorrência; ou (ii.ii) operacionalizem políticas públicas, no âmbito da execução destas.
A LGPD visa, ainda, assegurar que dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e com fins legítimos, ao mesmo tempo garantindo os direitos dos titulares. Especificamente em relação ao Poder Público, a LGPD (art. 55-J, Xl e XVI) prevê que a ANPD pode solicitar informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e demais detalhes envolvidos na operação, bem como realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. O art. 52, § 3º, estabelece quais sanções podem ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos, com expressa exclusão das penalidades de multa simples ou diária previstas na LGPD.
Importante ressaltar que a ANPD é o órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para sua implementação, no que se inclui a deliberação administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da lei e sobre as suas próprias competências e casos omissos (art. 55-K, parágrafo único; art. 55-J, XX). Além disso, a autoridade nacional detém competência exclusiva para aplicar as sanções administrativas previstas na LGPD, com prevalência de suas competências sobre outras correlatas de entidades e órgãos da administração pública no que se refere à proteção de dados pessoais (art. 55-K).
Assim, a ANPD possui competência originária, específica e uniformizadora no que concerne à proteção de dados pessoais e à aplicação da LGPD, previsão legal que deve ser interpretada de forma a se compatibilizar com a atuação de outros entes públicos que possam eventualmente tratar sobre o tema. A esse respeito, a LGPD (art. 55-J, § 3º) estabelece que à ANPD deve atuar em coordenação e articulação com outros órgãos e entidades públicos, visando assegurar o cumprimento de suas atribuições com maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados.
Importante ressaltar, por fim, que o servidor público que infrinja a LGPD também é passível de responsabilização administrativa pessoal e autônoma, conforme o art. 28 do Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Dessa forma, tratar dados pessoais indevidamente, como, por exemplo, vendendo banco de dados, alterando ou suprimindo cadastros de forma inadequada ou usando dados pessoais para fins ilegítimos pode levar à responsabilização do servidor público que praticou o ato ilegal.
Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pdf (adaptado). Acesso em: 19 ago. 2022.
Com base nos conteúdos constantes no Texto I, é CORRETO afirmar que:
TEXTO I - base para responder às questões de 01 a 06
Tratamento de dados pessoais pelo poder público
Apresentação
O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público possui muitas peculiaridades, que decorrem, em geral, da necessidade de compatibilização entre o exercício de prerrogativas estatais típicas e os princípios, regras e direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD).
Diante desse cenário, o desafio posto é o de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicos. Trata-se de assegurar a celeridade e a eficiência necessárias à execução de políticas e à prestação de serviços públicos com respeito aos direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade.
Entre outros aspectos relevantes, muitos órgãos e entidades públicos têm questionado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre (i) o âmbito de incidência da LGPD e a aplicação de seus conceitos básicos ao setor público; (ii) a adequada interpretação das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais; (iii) os requisitos e as formalidades a serem observados nas hipóteses de uso compartilhado de dados pessoais; e (iv) a relação entre as normas de proteção de dados pessoais e o acesso à informação pública.
Considerando essas questões, o presente Guia Orientativo busca delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD. As orientações apresentadas constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD aplicáveis ao Poder Público. Por isso, a versão publicada ficará aberta a comentários e contribuições de forma contínua, com o fim de atualizar o Guia oportunamente, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos, a critério da ANPD. As sugestões podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/).
Cumpre enfatizar que não é objeto deste Guia a definição de conceitos básicos previstos na LGPD. Em caso de dúvida, sugere-se consultar a página de documentos e publicações da ANPD, na qual estão disponíveis orientações mais específicas sobre esses conceitos, a exemplo do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.
O Guia inicia com uma breve explanação sobre a LGPD, o conceito de Poder Público e as competências da ANPD. A seguir, são apresentadas orientações sobre as bases legais mais comuns e os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais por entidades e órgãos públicos. Na parte final, serão abordadas duas operações específicas de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: o compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, sempre sob o enfoque da conformidade do tratamento com a LGPD. Os Anexos | e |l trazem, respectivamente, um sumário das recomendações apresentadas na análise dos dois casos específicos mencionados.
A LGPD, o poder público e as competências da ANPD
A LGPD foi promulgada em 2018 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais para garantir o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade da pessoa humana. Para isso, a lei estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes de tratamento, incluindo o Poder Público.
O termo “Poder Público” é definido pela LGPD de forma ampla e inclui órgãos ou entidades dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive das Cortes de Contas e do Ministério Público. Assim, os tratamentos de dados pessoais realizados por essas entidades e órgãos públicos devem observar as disposições da LGPD, ressalvadas as exceções previstas no art. 4º da lei.
Também se incluem no conceito de Poder Público: (i) os serviços notariais e de registro (art. 23, §4º); e (ii) as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 24), neste último caso, desde que (ii.i.) não estejam atuando em regime de concorrência; ou (ii.ii) operacionalizem políticas públicas, no âmbito da execução destas.
A LGPD visa, ainda, assegurar que dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e com fins legítimos, ao mesmo tempo garantindo os direitos dos titulares. Especificamente em relação ao Poder Público, a LGPD (art. 55-J, Xl e XVI) prevê que a ANPD pode solicitar informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e demais detalhes envolvidos na operação, bem como realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. O art. 52, § 3º, estabelece quais sanções podem ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos, com expressa exclusão das penalidades de multa simples ou diária previstas na LGPD.
Importante ressaltar que a ANPD é o órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para sua implementação, no que se inclui a deliberação administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da lei e sobre as suas próprias competências e casos omissos (art. 55-K, parágrafo único; art. 55-J, XX). Além disso, a autoridade nacional detém competência exclusiva para aplicar as sanções administrativas previstas na LGPD, com prevalência de suas competências sobre outras correlatas de entidades e órgãos da administração pública no que se refere à proteção de dados pessoais (art. 55-K).
Assim, a ANPD possui competência originária, específica e uniformizadora no que concerne à proteção de dados pessoais e à aplicação da LGPD, previsão legal que deve ser interpretada de forma a se compatibilizar com a atuação de outros entes públicos que possam eventualmente tratar sobre o tema. A esse respeito, a LGPD (art. 55-J, § 3º) estabelece que à ANPD deve atuar em coordenação e articulação com outros órgãos e entidades públicos, visando assegurar o cumprimento de suas atribuições com maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados.
Importante ressaltar, por fim, que o servidor público que infrinja a LGPD também é passível de responsabilização administrativa pessoal e autônoma, conforme o art. 28 do Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Dessa forma, tratar dados pessoais indevidamente, como, por exemplo, vendendo banco de dados, alterando ou suprimindo cadastros de forma inadequada ou usando dados pessoais para fins ilegítimos pode levar à responsabilização do servidor público que praticou o ato ilegal.
Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pdf (adaptado). Acesso em: 19 ago. 2022.
Observe novamente o parágrafo a seguir:
"Cumpre enfatizar que não é objeto deste Guia a definição de conceitos básicos previstos na LGPD. Em caso de dúvida, sugere-se consultar a página de documentos e publicações da ANPD, na qual estão disponíveis orientações mais específicas sobre esses conceitos, a exemplo do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”.
Com base na leitura dessa passagem, qual das palavras destacadas nas alternativas abaixo estabelece coesão referencial retomando um termo que a antecede?
TEXTO I - base para responder às questões de 01 a 06
Tratamento de dados pessoais pelo poder público
Apresentação
O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público possui muitas peculiaridades, que decorrem, em geral, da necessidade de compatibilização entre o exercício de prerrogativas estatais típicas e os princípios, regras e direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD).
Diante desse cenário, o desafio posto é o de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicos. Trata-se de assegurar a celeridade e a eficiência necessárias à execução de políticas e à prestação de serviços públicos com respeito aos direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade.
Entre outros aspectos relevantes, muitos órgãos e entidades públicos têm questionado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre (i) o âmbito de incidência da LGPD e a aplicação de seus conceitos básicos ao setor público; (ii) a adequada interpretação das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais; (iii) os requisitos e as formalidades a serem observados nas hipóteses de uso compartilhado de dados pessoais; e (iv) a relação entre as normas de proteção de dados pessoais e o acesso à informação pública.
Considerando essas questões, o presente Guia Orientativo busca delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD. As orientações apresentadas constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD aplicáveis ao Poder Público. Por isso, a versão publicada ficará aberta a comentários e contribuições de forma contínua, com o fim de atualizar o Guia oportunamente, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos, a critério da ANPD. As sugestões podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/).
Cumpre enfatizar que não é objeto deste Guia a definição de conceitos básicos previstos na LGPD. Em caso de dúvida, sugere-se consultar a página de documentos e publicações da ANPD, na qual estão disponíveis orientações mais específicas sobre esses conceitos, a exemplo do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.
O Guia inicia com uma breve explanação sobre a LGPD, o conceito de Poder Público e as competências da ANPD. A seguir, são apresentadas orientações sobre as bases legais mais comuns e os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais por entidades e órgãos públicos. Na parte final, serão abordadas duas operações específicas de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: o compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, sempre sob o enfoque da conformidade do tratamento com a LGPD. Os Anexos | e |l trazem, respectivamente, um sumário das recomendações apresentadas na análise dos dois casos específicos mencionados.
A LGPD, o poder público e as competências da ANPD
A LGPD foi promulgada em 2018 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais para garantir o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade da pessoa humana. Para isso, a lei estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes de tratamento, incluindo o Poder Público.
O termo “Poder Público” é definido pela LGPD de forma ampla e inclui órgãos ou entidades dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive das Cortes de Contas e do Ministério Público. Assim, os tratamentos de dados pessoais realizados por essas entidades e órgãos públicos devem observar as disposições da LGPD, ressalvadas as exceções previstas no art. 4º da lei.
Também se incluem no conceito de Poder Público: (i) os serviços notariais e de registro (art. 23, §4º); e (ii) as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 24), neste último caso, desde que (ii.i.) não estejam atuando em regime de concorrência; ou (ii.ii) operacionalizem políticas públicas, no âmbito da execução destas.
A LGPD visa, ainda, assegurar que dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e com fins legítimos, ao mesmo tempo garantindo os direitos dos titulares. Especificamente em relação ao Poder Público, a LGPD (art. 55-J, Xl e XVI) prevê que a ANPD pode solicitar informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e demais detalhes envolvidos na operação, bem como realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. O art. 52, § 3º, estabelece quais sanções podem ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos, com expressa exclusão das penalidades de multa simples ou diária previstas na LGPD.
Importante ressaltar que a ANPD é o órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para sua implementação, no que se inclui a deliberação administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da lei e sobre as suas próprias competências e casos omissos (art. 55-K, parágrafo único; art. 55-J, XX). Além disso, a autoridade nacional detém competência exclusiva para aplicar as sanções administrativas previstas na LGPD, com prevalência de suas competências sobre outras correlatas de entidades e órgãos da administração pública no que se refere à proteção de dados pessoais (art. 55-K).
Assim, a ANPD possui competência originária, específica e uniformizadora no que concerne à proteção de dados pessoais e à aplicação da LGPD, previsão legal que deve ser interpretada de forma a se compatibilizar com a atuação de outros entes públicos que possam eventualmente tratar sobre o tema. A esse respeito, a LGPD (art. 55-J, § 3º) estabelece que à ANPD deve atuar em coordenação e articulação com outros órgãos e entidades públicos, visando assegurar o cumprimento de suas atribuições com maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados.
Importante ressaltar, por fim, que o servidor público que infrinja a LGPD também é passível de responsabilização administrativa pessoal e autônoma, conforme o art. 28 do Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Dessa forma, tratar dados pessoais indevidamente, como, por exemplo, vendendo banco de dados, alterando ou suprimindo cadastros de forma inadequada ou usando dados pessoais para fins ilegítimos pode levar à responsabilização do servidor público que praticou o ato ilegal.
Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pdf (adaptado). Acesso em: 19 ago. 2022.
Ao longo do texto, há mais de uma referência a objetivos ou finalidades formulados por meio de orações com verbos no infinitivo. Qual das opções abaixo encerra uma oração que NÃO enuncia NEM um objetivo NEM uma finalidade?
TEXTO I - base para responder às questões de 01 a 06
Tratamento de dados pessoais pelo poder público
Apresentação
O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público possui muitas peculiaridades, que decorrem, em geral, da necessidade de compatibilização entre o exercício de prerrogativas estatais típicas e os princípios, regras e direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD).
Diante desse cenário, o desafio posto é o de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicos. Trata-se de assegurar a celeridade e a eficiência necessárias à execução de políticas e à prestação de serviços públicos com respeito aos direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade.
Entre outros aspectos relevantes, muitos órgãos e entidades públicos têm questionado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre (i) o âmbito de incidência da LGPD e a aplicação de seus conceitos básicos ao setor público; (ii) a adequada interpretação das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais; (iii) os requisitos e as formalidades a serem observados nas hipóteses de uso compartilhado de dados pessoais; e (iv) a relação entre as normas de proteção de dados pessoais e o acesso à informação pública.
Considerando essas questões, o presente Guia Orientativo busca delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD. As orientações apresentadas constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD aplicáveis ao Poder Público. Por isso, a versão publicada ficará aberta a comentários e contribuições de forma contínua, com o fim de atualizar o Guia oportunamente, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos, a critério da ANPD. As sugestões podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/).
Cumpre enfatizar que não é objeto deste Guia a definição de conceitos básicos previstos na LGPD. Em caso de dúvida, sugere-se consultar a página de documentos e publicações da ANPD, na qual estão disponíveis orientações mais específicas sobre esses conceitos, a exemplo do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.
O Guia inicia com uma breve explanação sobre a LGPD, o conceito de Poder Público e as competências da ANPD. A seguir, são apresentadas orientações sobre as bases legais mais comuns e os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais por entidades e órgãos públicos. Na parte final, serão abordadas duas operações específicas de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: o compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, sempre sob o enfoque da conformidade do tratamento com a LGPD. Os Anexos | e |l trazem, respectivamente, um sumário das recomendações apresentadas na análise dos dois casos específicos mencionados.
A LGPD, o poder público e as competências da ANPD
A LGPD foi promulgada em 2018 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais para garantir o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade da pessoa humana. Para isso, a lei estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes de tratamento, incluindo o Poder Público.
O termo “Poder Público” é definido pela LGPD de forma ampla e inclui órgãos ou entidades dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive das Cortes de Contas e do Ministério Público. Assim, os tratamentos de dados pessoais realizados por essas entidades e órgãos públicos devem observar as disposições da LGPD, ressalvadas as exceções previstas no art. 4º da lei.
Também se incluem no conceito de Poder Público: (i) os serviços notariais e de registro (art. 23, §4º); e (ii) as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 24), neste último caso, desde que (ii.i.) não estejam atuando em regime de concorrência; ou (ii.ii) operacionalizem políticas públicas, no âmbito da execução destas.
A LGPD visa, ainda, assegurar que dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e com fins legítimos, ao mesmo tempo garantindo os direitos dos titulares. Especificamente em relação ao Poder Público, a LGPD (art. 55-J, Xl e XVI) prevê que a ANPD pode solicitar informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e demais detalhes envolvidos na operação, bem como realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. O art. 52, § 3º, estabelece quais sanções podem ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos, com expressa exclusão das penalidades de multa simples ou diária previstas na LGPD.
Importante ressaltar que a ANPD é o órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para sua implementação, no que se inclui a deliberação administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da lei e sobre as suas próprias competências e casos omissos (art. 55-K, parágrafo único; art. 55-J, XX). Além disso, a autoridade nacional detém competência exclusiva para aplicar as sanções administrativas previstas na LGPD, com prevalência de suas competências sobre outras correlatas de entidades e órgãos da administração pública no que se refere à proteção de dados pessoais (art. 55-K).
Assim, a ANPD possui competência originária, específica e uniformizadora no que concerne à proteção de dados pessoais e à aplicação da LGPD, previsão legal que deve ser interpretada de forma a se compatibilizar com a atuação de outros entes públicos que possam eventualmente tratar sobre o tema. A esse respeito, a LGPD (art. 55-J, § 3º) estabelece que à ANPD deve atuar em coordenação e articulação com outros órgãos e entidades públicos, visando assegurar o cumprimento de suas atribuições com maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados.
Importante ressaltar, por fim, que o servidor público que infrinja a LGPD também é passível de responsabilização administrativa pessoal e autônoma, conforme o art. 28 do Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Dessa forma, tratar dados pessoais indevidamente, como, por exemplo, vendendo banco de dados, alterando ou suprimindo cadastros de forma inadequada ou usando dados pessoais para fins ilegítimos pode levar à responsabilização do servidor público que praticou o ato ilegal.
Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pdf (adaptado). Acesso em: 19 ago. 2022.
O primeiro parágrafo da seção “Apresentação”, do Guia Orientativo - Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Publico, tem função introdutória para os conteúdos que o sucedem. Identifique, entre as alternativas abaixo, aquela que define CORRETAMENTE o procedimento discursivo adotado pelos autores do texto para introduzir o tema por meio desse parágrafo:
Cuidados com a hidratação no inverno
Por Redação Hcor
- As baixas temperaturas provocam alterações no organismo, que diminuem a sensação de
- sede e fazem com que muitas pessoas acabem reduzindo o consumo diário de líquido. “No verão,
- por exemplo, suamos frequentemente e sentimos mais sede. Por isso, é natural que tenhamos
- uma preocupação maior com __ hidratação, porém, o que pouca gente sabe é que o risco de
- desidratação também existe no inverno. Além de nos fazer suar menos, __ baixas temperaturas
- causam mudanças no organismo que diminuem a sensação de sede. Isso faz com que muitas
- pessoas acabem diminuindo a ingestão diária de líquido, o que pode ser prejudicial __ saúde”,
- revela Diego Barros, fisiologista do esporte do HCor (Hospital do Coração). A falta de sede que
- sentimos no inverno se dá principalmente por causa das mudanças sofridas por um hormônio
- conhecido como ADH, ou antidiurético. Nos dias frios, essa molécula de...encadeia reações que
- fazem com que a circulação sanguínea fique concentrada nos vasos centrais para preservar o
- calor do corpo. Esse processo traz uma sensação interna de que estamos suficientemente
- hidratados. Consequentemente, nosso organismo leva mais tempo para se dar conta de que
- precisa de líquido. “Jamais podemos nos esquecer de que, no frio, precisamos de tanta água
- quanto no calor. Ter essa consciência é ainda mais importante no caso de quem pratica atividades
- físicas regulares, o que sempre demanda uma reposição ainda maior de líquido. Por isso, é
- impre...indível conhecer os sintomas da desidratação nessa época do ano para que possamos
- evitar o problema e manter a saúde em dia”, recomenda Diego.
- Para que possamos identificar quando o corpo precisa de hidratação no inverno, Barros
- aponta alguns sinais que vão muito além da simples sensação de sede. Entre eles estão: febre
- repentina, dor de cabeça, boca seca, prisão de ventre, irritabilidade, problemas de pele, como
- ressecamento, dermatite, além de urina mais escura e espessa. “Quadros de desidratação são
- bastante perigosos porque enfraquecem o sistema imunológico e favorecem o surgimento ou o
- agravamento de diferentes tipos de doenças. Tanto que, no inverno, observamos que há um
- aumento na in...idência de infecções urinárias e problemas renais, por exemplo”, revela.
- Para manter a hidratação necessária, o principal cuidado é não deixar de beber, pelo menos,
- dois litros de água por dia. “Quem pratica exercícios deve procurar beber rigorosamente a mesma
- quantidade de líquido que costuma ingerir no verão, mesmo suando menos.
(Disponível em: https://www.hcor.com.br/imprensa/noticias/fisiologista-do-esporte-hcor-alerta-para-os-cuidados-com-hidratacao-no-inverno/ – texto adaptado especialmente para esta prova).
Assinale a alternativa que poderia substituir, sem prejudicar o sentido do texto, a palavra “preservar” (l. 11).
Cuidados com a hidratação no inverno
Por Redação Hcor
- As baixas temperaturas provocam alterações no organismo, que diminuem a sensação de
- sede e fazem com que muitas pessoas acabem reduzindo o consumo diário de líquido. “No verão,
- por exemplo, suamos frequentemente e sentimos mais sede. Por isso, é natural que tenhamos
- uma preocupação maior com __ hidratação, porém, o que pouca gente sabe é que o risco de
- desidratação também existe no inverno. Além de nos fazer suar menos, __ baixas temperaturas
- causam mudanças no organismo que diminuem a sensação de sede. Isso faz com que muitas
- pessoas acabem diminuindo a ingestão diária de líquido, o que pode ser prejudicial __ saúde”,
- revela Diego Barros, fisiologista do esporte do HCor (Hospital do Coração). A falta de sede que
- sentimos no inverno se dá principalmente por causa das mudanças sofridas por um hormônio
- conhecido como ADH, ou antidiurético. Nos dias frios, essa molécula de...encadeia reações que
- fazem com que a circulação sanguínea fique concentrada nos vasos centrais para preservar o
- calor do corpo. Esse processo traz uma sensação interna de que estamos suficientemente
- hidratados. Consequentemente, nosso organismo leva mais tempo para se dar conta de que
- precisa de líquido. “Jamais podemos nos esquecer de que, no frio, precisamos de tanta água
- quanto no calor. Ter essa consciência é ainda mais importante no caso de quem pratica atividades
- físicas regulares, o que sempre demanda uma reposição ainda maior de líquido. Por isso, é
- impre...indível conhecer os sintomas da desidratação nessa época do ano para que possamos
- evitar o problema e manter a saúde em dia”, recomenda Diego.
- Para que possamos identificar quando o corpo precisa de hidratação no inverno, Barros
- aponta alguns sinais que vão muito além da simples sensação de sede. Entre eles estão: febre
- repentina, dor de cabeça, boca seca, prisão de ventre, irritabilidade, problemas de pele, como
- ressecamento, dermatite, além de urina mais escura e espessa. “Quadros de desidratação são
- bastante perigosos porque enfraquecem o sistema imunológico e favorecem o surgimento ou o
- agravamento de diferentes tipos de doenças. Tanto que, no inverno, observamos que há um
- aumento na in...idência de infecções urinárias e problemas renais, por exemplo”, revela.
- Para manter a hidratação necessária, o principal cuidado é não deixar de beber, pelo menos,
- dois litros de água por dia. “Quem pratica exercícios deve procurar beber rigorosamente a mesma
- quantidade de líquido que costuma ingerir no verão, mesmo suando menos.
(Disponível em: https://www.hcor.com.br/imprensa/noticias/fisiologista-do-esporte-hcor-alerta-para-os-cuidados-com-hidratacao-no-inverno/ – texto adaptado especialmente para esta prova).
Analise as assertivas abaixo sobre o texto:
I. Conforme Diego Barros, fisiologista do esporte mencionado no texto, a sensação de sede é o único sinal a ser considerado para detectar que o corpo precisa de hidratação.
II. Ao praticar exercícios físicos no inverno e transpirar pouco, o consumo de água pode ser menor.
III. As alterações provocadas no organismo por conta das baixas temperaturas fazem com que a sensação de sede seja reduzida.
IV. Diversas doenças podem ser agravadas por conta da desidratação do organismo, pois o sistema imunológico fica enfraquecido.
Quais estão corretas?
Texto: Os dois "multis” dos multiletramentos
O termo mutiletramentos refere-se atualmente a dois aspectos principais da construção de significado. O primeiro é a diversidade social, ou a variabilidade de convenções de significado em diferentes situações culturais, sociais ou de domínio específico. Textos variam enormemente dependendo do contexto social — experiência de vida, assunto, domínio disciplinar, ramo de trabalho, conhecimentos especializados, ambiente cultural ou identidade de gênero, só para citar algumas diferenças importantes. Essas diferenças estão se tornando cada vez mais significativas nos modos como interagimos em nossa vida cotidiana, isto é, nos modos como construímos significados e deles participamos, Segundo o NLG (Grupo da Nova Londres, surgido em 1996 com o manifesto "A pedagogia dos multiletramentos" e que conta com pesquisadores como Gunther Kress, William Cope, Jim Gee, Mari Kalantzis e Norman Fairclough), é preciso lidar com as diferenças linguísticas e culturais, que se tornaram centrais para a pragmática de nossas vidas profissionais, cívicas e privadas. Assim, o NLG defende um ensino voltado para projetos que considerem as diferenças multiculturais existentes, dando visibilidade às dimensões profissional, pessoal e de participação cívica.
O segundo aspecto da construção de significado destacado pela ideia de multiletramento é a multimodalidade. Essa é uma questão particularmente significativa hoje, em parte como resultado dos novos meios de informação e comunicação. Os significados são construídos cada vez mais multimodalmente, devido à crescente multiplicidade e integração de modos de construção do significado, em que o textual está integrado ao visual, ao áudio, ao espacial, ao comportamental etc. Isso é particularmente importante na mídia de massa, na multimídia e na hipermídia eletrônica.
Fonte: Kalantzis, M; Cope, W; Pinheiro, P. Letramentos. Campinas, SP. Editora da Unicamp, 2020.
Com base no texto Os dois "multis" dos multiletramentos, bem como nos conhecimentos acerca das reflexões sobre alfabetização, letramento e multiletramentos, analise as informações a seguir:
I. O título faz referência a dois 'multis', sobre o primeiro, é correto afirmar que se propõe a abordar a variabilidade de construção de significado em diferentes contextos culturais, sociais ou específicos, ou seja, não é mais suficiente para o ensino de alfabetização centrar-se apenas nas regras dos formulários normalizados da língua nacional. A representação do significado cada vez mais requer que os alunos se tornem capazes de negociar diferenças nos padrões de significado de um contexto para o outro, sendo essas diferenças consequência de vários fatores, incluindo cultura, gênero e experiência de vida.
Il. O outro 'multi' surge como característica das novas formas de informação e comunicação, dado que o significado é feito de maneira cada vez mais multimodal, na qual modos linguísticos possuem interface de significado com padrões de significados orais, visuais, de áudio, gestuais, táteis e espaciais. A multimodalidade pode ser entendida como o uso de mais de um modo em um texto ou um evento de construção de significado. Apesar de ser muito mais significativa na era das novas mídias digitais, a multimodalidade não é um fenômeno novo.
III. Um ensino voltado para projetos que considerem as diferenças multiculturais existentes, como foi citado no texto, é mais bem compreendido como um conjunto de práticas sociais, inferidas por meio de textos escritos. Assim, podemos falar de práticas de letramento padronizadas por instituições sociais destituídas de relações de poder, não sendo nenhuma delas mais dominante que outras. Pode-se, então, afirmar que práticas de letramento são formas culturalmente gerais de língua escrita que as pessoas dispõem em suas vidas ou, de forma mais simples, são o que as pessoas fazem com a escrita.
Marque a alternativa CORRETA:
Texto 02 - Aula de Português
A linguagem
na ponta da língua
tão fácil de falar
e de entender.
A linguagem
na superfície estrelada de letras,
sabe lá o que quer dizer?
Professor Carlos Góis, ele é quem sabe,
e vai desmatando
o amazonas de minha ignorância.
Figuras de gramática, esquipáticas,
atropelam-me, aturdem-me, sequestram-me.
Já esqueci a língua em que comia,
em que pedia para ir lá fora,
em que levava e dava pontapé,
a língua, breve língua entrecortada
do namoro com a priminha.
O português são dois; o outro, mistério.
Autor: Carlos Drummond de Andrade. Acessado em 07 de mai. 2023 em:< https://folhadepoesia.blogspot.com/2014/07/aula-de-portugues.html>
Com base no Texto 2 "Aula de Português?", analise as afirmativas a seguir:
I. Do verso: "Figuras de gramática, esquipáticas, atropelam-me, aturdem-me, sequestram-me”, pode-se inferir que o neologismo do autor, formado pelas palavras 'esquisita' + 'antipática”, para representar seu desapreço pelas 'figuras de gramática".
II. Do verso: "A linguagem na ponta da língua tão fácil de falar e de entender.", pode-se inferir que o poeta estaria se referindo à modalidade oral, instantânea, espontânea e com menor monitoramento no instante em que é produzida.
III. Do verso: "A linguagem na superfície estrelada das letras, sabe lá o que quer dizer.”, pode-se inferir que o poeta esteja se referindo à modalidade escrita, com tendência a um maior monitoramento no instante em que é produzida.
Marque a alternativa CORRETA:
Texto 02 - Aula de Português
A linguagem
na ponta da língua
tão fácil de falar
e de entender.
A linguagem
na superfície estrelada de letras,
sabe lá o que quer dizer?
Professor Carlos Góis, ele é quem sabe,
e vai desmatando
o amazonas de minha ignorância.
Figuras de gramática, esquipáticas,
atropelam-me, aturdem-me, sequestram-me.
Já esqueci a língua em que comia,
em que pedia para ir lá fora,
em que levava e dava pontapé,
a língua, breve língua entrecortada
do namoro com a priminha.
O português são dois; o outro, mistério.
Autor: Carlos Drummond de Andrade. Acessado em 07 de mai. 2023 em:< https://folhadepoesia.blogspot.com/2014/07/aula-de-portugues.html>
Com base no Texto 2 "Aula de Português?", analise as afirmativas a seguir:
I. Considerando a totalidade do texto, é correto afirmar que a linguagem utilizada é predominantemente conotativa, por apresentar poucos trechos denotativos.
II. Considerando a totalidade do texto, é correto afirmar que a linguagem utilizada é majoritariamente denotativa, por apresentar apenas alguns trechos conotativos.
III. Considerando a totalidade do texto, é correto afirmar que a linguagem utilizada é exclusivamente conotativa, por se tratar de um poema no qual tudo é metafórico.
Marque a alternativa CORRETA:
Texto 1 — “ Quem é o 'bom professor"?
Em 2007, ministrei um curso de formação continuada a professores na Associação de Apoio ao Menor e Assistência Educacional (AAMAE), de minha cidade natal.
Em dado momento, a dinâmica do curso levou-nos a indagar sobre a figura do bom professor. Nesse passo, utilizando o livro Representações e reflexões sobre o bom professor, de Mary Rangel (7. ed. Petrópolis: Vozes, 2004), li, na página 10, a seguinte representação: “O bom professor é aquele que não dá aula. Ele constrói a aula com o aluno." Mantive comigo o teor dessa frase, mas ofereci às participantes o mote "O bom professor é aquele que não dá aula....”, sugerindo que elas completassem a frase.
Meu intuito foi o de captar como aquele grupo de profissionais da educação concebem-se a si mesmas, em particular suas concepções teórico-metodológicas sobre o exercício efetivo da docência em sala de aula, momento importantíssimo na condução do processo ensino-aprendizagem.
Após terem feito suas frases, as mesmas foram socializadas e debatidas por todos, o que contribuiu, e muito, para a nossa reflexão e para o incremento de nossa ação junto àqueles a quem atuamos.
No encerramento da atividade, solicitei autorização das autoras das frases para publicá-las, razão pela qual, a seguir, coloco-as tais quais me foram passadas. São ricas de sentido e dão margem a um pensar sobre como pensamos que deve ser a aula de um professor e de uma professora que podem ser considerados 'bons”.
"O bom professor é aquele que não dá aula sem prepará-la" (Andréia)
"O bom professor é aquele que não dá aula. Ele constrói a sua aula de acordo com os conhecimentos que recebe de seus educandos" (Eunice).
"O bom professor é aquele que não dá aula só para passar o conhecimento, mas pelo amor à educação” (Fatinha).
"O bom professor é aquele que não dá aula, e, sim, aquele que produz a aula de acordo com a realidade de seus alunos” (Janaína).
"O bom professor é aquele que não dá aula, mas aquele que procura dar o melhor de si aos seus alunos para prepará-los para a vida, ou seja, para o mundo" (Keila Cristiano).
"O bom professor é aquele que faz uma sondagem (diagnóstico) dos alunos e, depois, planeja através dos relatos para desempenhar um produtivo trabalho" (Leonilda).
"O bom professor é aquele que não dá aula, mas, sim, aquele que trabalha como um intermediário entre o conhecimento e o educando, pois ele não só ensina, mas aprende" (Vera).
Uma riqueza de representações críticas, não? Creio que a prática dessas profissionais também vai na mesma direção da qualidade a que se referem em suas falas, pois essas profissionais formaram um grupo de estudo entusiasmado, em quem o brilho nos olhos dizia que faziam e sofriam a educação pelo compromisso social que ela implica e pela possibilidade que ela oferece de fazer com que meninos e meninas, homens e mulheres se humanizem por meio da escolarização.
Ao querido grupo de professoras, meu muito obrigado pela generosidade dos pensamentos compartilhados e sucesso nessa árdua tarefa que é a de educar para um mundo melhor do que aquele que encontramos quando viemos à existência.
Por Wilson Correia Adaptado. Acesso em 7 mai. 2023 em:< https://brasilescola.uol.com.br/educacao/quem-bom-professor.htm>
Com base no Texto 1 "Quem é o 'bom professor'?", analise as informações a seguir:
I. No primeiro parágrafo, a citação indireta foi inserida para se referir ipsis litteris à afirmação do enunciador citado.
Il. A palavra 'bons', no quinto parágrafo, recebeu a aspa simples para destacar um termo que já se encontrava dentro de um trecho destacado por aspas duplas.
III. A interrogação, no início do penúltimo parágrafo, foi usada como pergunta retórica, recurso linguístico pelo qual o autor questiona o leitor para instigá-lo a refletir.
Marque a alternativa CORRETA: