Questões de Concurso
Comentadas sobre interpretação de textos em português
Foram encontradas 98.161 questões
O texto III serve de base para as questões 6 e 7.
TEXTO III
O QUE MUDA NO NOVO ENSINO MÉDIO?
1 Estudantes, com ajuda dos professores, durante o processo de construção de seus projetos
de vida, poderão definir seus percursos formativos, conforme seus interesses e necessidades.
A oferta de diferentes itinerários formativos no Novo Ensino Médio possibilitará a escolha das
trilhas de aprofundamento e eletivas pelos estudantes, ampliando seus conhecimentos em uma
5 das áreas como Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza ou Ciências Humanas e Sociais; ou
ainda, em uma formação técnica e profissional que poderá ser ofertada pela escola,
Mesmos direitos de aprendizagem para todos os estudantes brasileiros
Com a aprovação da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio, os novos referenciais
10 curriculares elaborados nas 27 UF, assim como a formação de professores, os recursos e materiais
didáticos e as matrizes das avaliações do SAEB e do ENEM, estarão alinhados às competências e
habilidades estabelecidas para cada uma das áreas de conhecimento na BNCC, possibilitando uma
formação sólida a todos os estudantes.
15 Mais horas de estudo em todas as escolas brasileiras e mais matrículas em tempo integral
O Novo Ensino Médio amplia a carga horária mínima de 2.400 para 3.000 horas. Isso significa mais
tempo de ensino para professores e estudantes. Além disso, o governo vem investindo recursos
para a ampliação das matrículas em tempo integral.
20 O QUE MUDA PARA VOCÊ, ESTUDANTE?
Mais tempo para aprender o essencial e para se aprofundar nos conhecimentos que lhe
interessam
No Novo Ensino Médio a carga-horária será ampliada de 2400 para 3000 horas. Desse total, pelo
25 menos 1200 horas serão destinadas aos itinerários formativos, podendo percorrer uma ou mais
trilhas de aprendizagem/aprofundamento relacionadas às áreas de conhecimento (linguagens,
matemática, ciências humanas e sociais e ciências da natureza) ou à formação técnica e profissional.
Desenvolvimento de seu projeto de vida
30 No Novo Ensino Médio os professores contribuirão para a construção do projeto de vida dos
estudantes. Ou seja, você terá tempo e espaço para refletir sobre suas possibilidades de estudo
e realizar escolhas responsáveis, coerentes com aquilo que deseja. Além disso, terá apoio para
escolher os caminhos que seguirá ao longo do ensino médio e no seu futuro pessoal e profissional.
35 Menos aulas expositivas. Mais projetos, oficinas, cursos, e atividades práticas e significativas
A BNCC está organizada por áreas do conhecimento e não disciplinas. Você continuará aprendendo
conhecimentos de todas as disciplinas, pois elas estão contempladas nas habilidades e competências
da BNCC. Contudo, a organização por áreas estimula professores a trabalharem por meio de
projetos, oficinas e atividades que tragam conhecimentos de diferentes áreas e não apenas de
40 forma disciplinar, com aulas expositivas e sem a participação ativa dos estudantes.
O QUE MUDA PARA VOCÊ, PROFESSOR(A)?
Conhecimentos de todas as disciplinas estão na BNCC
45 No Novo Ensino Médio, os conhecimentos de todos os componentes estão contemplados na BNCC.
Isso significa que os currículos de todas as redes deverão contemplar as aprendizagens relacionadas
à Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, História, Geografia, Física, Química, Educação Física,
Arte, Sociologia, Filosofia e Inglês. A parte que poderá ser escolhida pelos estudantes, os itinerários
formativos, permitirá o aprofundamento das aprendizagens conforme o interesse e a necessidade
50 deles.
Ampliação da carga horária mínima em todas as escolas brasileiras
As escolas que ofertam ensino médio terão a carga horária mínima ampliada de 2400 horas
para 3000 horas. Ou seja, mais oportunidades para que você desenvolva com os estudantes as
55 aprendizagens definidas nos currículos.
Aprofundamento conforme o interesse dos estudantes e maior possibilidade de
reagrupamentos de acordo com a necessidade pedagógica
Agora, você poderá trabalhar parte da carga horária conforme o interesse dos estudantes e de
60 acordo com as necessidades pedagógicas diagnosticadas. A BNCC garante as aprendizagens
essenciais a todos os jovens e os itinerários formativos possibilitam que os professores trabalhem
de modo articulado, considerando o contexto no qual a escola está inserida e os anseios e as
aspirações dos estudantes.
(...)
Fonte: https://ww.gov.br/mec/pt-br/novo-ensino-medio (Adaptado). Acesso em: 08 nov. 2022.
Sobre as funções de linguagem identificáveis no texto, é CORRETO afirmar que:
O texto III serve de base para as questões 6 e 7.
TEXTO III
O QUE MUDA NO NOVO ENSINO MÉDIO?
1 Estudantes, com ajuda dos professores, durante o processo de construção de seus projetos
de vida, poderão definir seus percursos formativos, conforme seus interesses e necessidades.
A oferta de diferentes itinerários formativos no Novo Ensino Médio possibilitará a escolha das
trilhas de aprofundamento e eletivas pelos estudantes, ampliando seus conhecimentos em uma
5 das áreas como Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza ou Ciências Humanas e Sociais; ou
ainda, em uma formação técnica e profissional que poderá ser ofertada pela escola,
Mesmos direitos de aprendizagem para todos os estudantes brasileiros
Com a aprovação da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio, os novos referenciais
10 curriculares elaborados nas 27 UF, assim como a formação de professores, os recursos e materiais
didáticos e as matrizes das avaliações do SAEB e do ENEM, estarão alinhados às competências e
habilidades estabelecidas para cada uma das áreas de conhecimento na BNCC, possibilitando uma
formação sólida a todos os estudantes.
15 Mais horas de estudo em todas as escolas brasileiras e mais matrículas em tempo integral
O Novo Ensino Médio amplia a carga horária mínima de 2.400 para 3.000 horas. Isso significa mais
tempo de ensino para professores e estudantes. Além disso, o governo vem investindo recursos
para a ampliação das matrículas em tempo integral.
20 O QUE MUDA PARA VOCÊ, ESTUDANTE?
Mais tempo para aprender o essencial e para se aprofundar nos conhecimentos que lhe
interessam
No Novo Ensino Médio a carga-horária será ampliada de 2400 para 3000 horas. Desse total, pelo
25 menos 1200 horas serão destinadas aos itinerários formativos, podendo percorrer uma ou mais
trilhas de aprendizagem/aprofundamento relacionadas às áreas de conhecimento (linguagens,
matemática, ciências humanas e sociais e ciências da natureza) ou à formação técnica e profissional.
Desenvolvimento de seu projeto de vida
30 No Novo Ensino Médio os professores contribuirão para a construção do projeto de vida dos
estudantes. Ou seja, você terá tempo e espaço para refletir sobre suas possibilidades de estudo
e realizar escolhas responsáveis, coerentes com aquilo que deseja. Além disso, terá apoio para
escolher os caminhos que seguirá ao longo do ensino médio e no seu futuro pessoal e profissional.
35 Menos aulas expositivas. Mais projetos, oficinas, cursos, e atividades práticas e significativas
A BNCC está organizada por áreas do conhecimento e não disciplinas. Você continuará aprendendo
conhecimentos de todas as disciplinas, pois elas estão contempladas nas habilidades e competências
da BNCC. Contudo, a organização por áreas estimula professores a trabalharem por meio de
projetos, oficinas e atividades que tragam conhecimentos de diferentes áreas e não apenas de
40 forma disciplinar, com aulas expositivas e sem a participação ativa dos estudantes.
O QUE MUDA PARA VOCÊ, PROFESSOR(A)?
Conhecimentos de todas as disciplinas estão na BNCC
45 No Novo Ensino Médio, os conhecimentos de todos os componentes estão contemplados na BNCC.
Isso significa que os currículos de todas as redes deverão contemplar as aprendizagens relacionadas
à Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, História, Geografia, Física, Química, Educação Física,
Arte, Sociologia, Filosofia e Inglês. A parte que poderá ser escolhida pelos estudantes, os itinerários
formativos, permitirá o aprofundamento das aprendizagens conforme o interesse e a necessidade
50 deles.
Ampliação da carga horária mínima em todas as escolas brasileiras
As escolas que ofertam ensino médio terão a carga horária mínima ampliada de 2400 horas
para 3000 horas. Ou seja, mais oportunidades para que você desenvolva com os estudantes as
55 aprendizagens definidas nos currículos.
Aprofundamento conforme o interesse dos estudantes e maior possibilidade de
reagrupamentos de acordo com a necessidade pedagógica
Agora, você poderá trabalhar parte da carga horária conforme o interesse dos estudantes e de
60 acordo com as necessidades pedagógicas diagnosticadas. A BNCC garante as aprendizagens
essenciais a todos os jovens e os itinerários formativos possibilitam que os professores trabalhem
de modo articulado, considerando o contexto no qual a escola está inserida e os anseios e as
aspirações dos estudantes.
(...)
Fonte: https://ww.gov.br/mec/pt-br/novo-ensino-medio (Adaptado). Acesso em: 08 nov. 2022.
O texto I foi veiculado em página oficial da Internet pelo Ministério da Educação para tratar de aspectos relacionados ao “Novo Ensino Médio”. Qual das afirmativas abaixo é INCORRETA no que diz respeito às condições de produção/circulação/recepção do texto e seus reflexos na materialidade textual?
Nos fragmentos abaixo, pode-se verificar a ocorrência de intertextualidade.
Mundo, mundo, vasto mundo
Se eu me chamasse Raimundo
Seria uma rima, não seria uma solução
ANDRADE, Carlos Drummond de. Alguma poesia. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1964. Fragmento.
Ah, Carlos! Às vezes, por um mero segundo,
Eu me chamo Raimundo!
E continuo buscando a solução.
SERRA, M.H.M.D. Os dias são todos iguais. In: LERIA, A.M.B. at al. Poemdemia. Cuiabá: Carlini&Caniato, 2020. Fragmento.
Acerca da intertextualidade, analise as assertivas que seguem e assinale a alternativa CORRETA:
I - A intertextualidade implícita cita expressamente o texto-fonte.
II - A intertextualidade pode ocorrer por meio da reiteração de imagens e também através da repetição da estrutura.
III - Na intertextualidade, os textos se revisitam, dando origem a outros textos, nos quais pode-se notar a presença do texto-fonte.
IV- Dentre os tipos de intertextualidade, estão a paráfrase, a paródia, a alusão e a citação.
Estão CORRETAS as assertivas:
O texto I serve de base para as questões de 1 a 3.
TEXTO I
VIVENDO COM O LIXO
1 Há dez anos, dei-me conta de que o aparelho de fax em minha bancada de trabalho só estava servindo
para ocupar espaço - suficiente para acomodar os quatro volumes do “Lello Universal", os três do
"Webster's Dictionary” e os nove da “História da Literatura Ocidental”, de Otto Maria Carpeaux. Sei
disso porque foi o que botei no lugar quando me livrei do bicho.
5 Custei a perceber que há muito ninguém me mandava mensagens por fax nem eu para ninguém.
Não havia motivo para conservar o objeto que, apesar de meio úmido de maresia, ainda funcionava
bem. Assim, dei-o para minha faxineira, que o aceitou empolgada - até concluir que, também para
ela, aquele aparelho já era inútil, derrotado pelo e-mail. Perguntei-lhe outro dia o que tinha feito com
o fax. Não se lembrava.
10 É o que vivo me perguntando: para onde vão esses aparelhos depois que morrem? Com os
eletrodomésticos, é diferente: antes de ir para o ferro-velho, um liquidificador pode atravessar
gerações, mesmo que bata abacate, amendoim e gelo de hora em hora. Mas celulares, torres,
teclados, monitores, notebooks, mouses, baterias, pilhas têm de ser regularmente jogados fora,
destino que também já atinge iPods, Kindles, Nooks etc. - esses, não por desgaste, mas por já
15 superados. E para onde vão as embalagens de plástico disso tudo?
Por mais que os órgãos do ambiente lutem para que as empresas que produzem ou vendem lixo
eletrônico o recebam de volta e lhe deem um fim adequado - chama-se a isto de “logística reversa"-,
parte de seus componentes tóxicos continua entre nós, no ar ou na água. Donde não se espante
se, numa dessas, seu café ou limonada vier temperado com mercúrio, chumbo, berílio, cádmio ou
20 arsênico.
Afinal, para onde quer que se mande esse veneno - reciclado ou não, ele não tem como deixar o
planeta.
Ruy Castro. Folha de São Paulo:19/11/2012.
Figuras de linguagem são recursos que o autor utiliza para conseguir um determinado efeito na interpretação do leitor. Na passagem “E o que vivo me perguntando: para onde vão esses aparelhos depois que morrem?”, é possível apontar:
O texto I serve de base para as questões de 1 a 3.
TEXTO I
VIVENDO COM O LIXO
1 Há dez anos, dei-me conta de que o aparelho de fax em minha bancada de trabalho só estava servindo
para ocupar espaço - suficiente para acomodar os quatro volumes do “Lello Universal", os três do
"Webster's Dictionary” e os nove da “História da Literatura Ocidental”, de Otto Maria Carpeaux. Sei
disso porque foi o que botei no lugar quando me livrei do bicho.
5 Custei a perceber que há muito ninguém me mandava mensagens por fax nem eu para ninguém.
Não havia motivo para conservar o objeto que, apesar de meio úmido de maresia, ainda funcionava
bem. Assim, dei-o para minha faxineira, que o aceitou empolgada - até concluir que, também para
ela, aquele aparelho já era inútil, derrotado pelo e-mail. Perguntei-lhe outro dia o que tinha feito com
o fax. Não se lembrava.
10 É o que vivo me perguntando: para onde vão esses aparelhos depois que morrem? Com os
eletrodomésticos, é diferente: antes de ir para o ferro-velho, um liquidificador pode atravessar
gerações, mesmo que bata abacate, amendoim e gelo de hora em hora. Mas celulares, torres,
teclados, monitores, notebooks, mouses, baterias, pilhas têm de ser regularmente jogados fora,
destino que também já atinge iPods, Kindles, Nooks etc. - esses, não por desgaste, mas por já
15 superados. E para onde vão as embalagens de plástico disso tudo?
Por mais que os órgãos do ambiente lutem para que as empresas que produzem ou vendem lixo
eletrônico o recebam de volta e lhe deem um fim adequado - chama-se a isto de “logística reversa"-,
parte de seus componentes tóxicos continua entre nós, no ar ou na água. Donde não se espante
se, numa dessas, seu café ou limonada vier temperado com mercúrio, chumbo, berílio, cádmio ou
20 arsênico.
Afinal, para onde quer que se mande esse veneno - reciclado ou não, ele não tem como deixar o
planeta.
Ruy Castro. Folha de São Paulo:19/11/2012.
Sobre o Texto I e suas partes, só NÃO é possível afirmar que:
O texto I serve de base para as questões de 1 a 3.
TEXTO I
VIVENDO COM O LIXO
1 Há dez anos, dei-me conta de que o aparelho de fax em minha bancada de trabalho só estava servindo
para ocupar espaço - suficiente para acomodar os quatro volumes do “Lello Universal", os três do
"Webster's Dictionary” e os nove da “História da Literatura Ocidental”, de Otto Maria Carpeaux. Sei
disso porque foi o que botei no lugar quando me livrei do bicho.
5 Custei a perceber que há muito ninguém me mandava mensagens por fax nem eu para ninguém.
Não havia motivo para conservar o objeto que, apesar de meio úmido de maresia, ainda funcionava
bem. Assim, dei-o para minha faxineira, que o aceitou empolgada - até concluir que, também para
ela, aquele aparelho já era inútil, derrotado pelo e-mail. Perguntei-lhe outro dia o que tinha feito com
o fax. Não se lembrava.
10 É o que vivo me perguntando: para onde vão esses aparelhos depois que morrem? Com os
eletrodomésticos, é diferente: antes de ir para o ferro-velho, um liquidificador pode atravessar
gerações, mesmo que bata abacate, amendoim e gelo de hora em hora. Mas celulares, torres,
teclados, monitores, notebooks, mouses, baterias, pilhas têm de ser regularmente jogados fora,
destino que também já atinge iPods, Kindles, Nooks etc. - esses, não por desgaste, mas por já
15 superados. E para onde vão as embalagens de plástico disso tudo?
Por mais que os órgãos do ambiente lutem para que as empresas que produzem ou vendem lixo
eletrônico o recebam de volta e lhe deem um fim adequado - chama-se a isto de “logística reversa"-,
parte de seus componentes tóxicos continua entre nós, no ar ou na água. Donde não se espante
se, numa dessas, seu café ou limonada vier temperado com mercúrio, chumbo, berílio, cádmio ou
20 arsênico.
Afinal, para onde quer que se mande esse veneno - reciclado ou não, ele não tem como deixar o
planeta.
Ruy Castro. Folha de São Paulo:19/11/2012.
Considerando o Texto I, assinale a opção CORRETA:
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fez trinta anos em 2020. Por definição, encarregou as famílias, a comunidade, a sociedade e o Estado de assegurar a proteção integral a todas as crianças e adolescentes no Brasil, de forma articulada e interdependente. Tal articulação foi alcunhada, mais tarde, de Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
A ideia de proteção integral anotada no referido estatuto encontra lastro na concepção de que todas as pessoas com idade inferior a 18 anos ascendem à condição de sujeito de direitos, rompendo com a doutrina sociojurídica em voga até a sua promulgação, que destinava tal grupo à intervenção do mundo adulto. Desse novo modo, coloca-o como titular de direitos comuns a toda e qualquer pessoa humana, bem como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento.
O Ministério Público é essencial à proteção pretendida e, por isso, o capítulo quinto do ECA é reservado a esse “sujeito”, que age na composição do SGDCA, atribuindo-lhe competências administrativas para assegurar os direitos infantoadolescentes. De maneira geral, sua atuação volta-se à guarda dos interesses sociais, ou seja, à proteção dos direitos difusos e coletivos, todos os ligados à coletividade e, também, na defesa dos interesses individuais, desde que indisponíveis, caracterizados como direitos fundamentais, pois são inerentes à pessoa humana, tais como o direito à vida, à liberdade, à integridade física e psíquica, à igualdade perante a lei, à saúde, à educação, entre outros alcançáveis por sua tutela.
Nesse contexto, a sua intervenção não se resume à via jurisdicional, mas atua em diversas frentes com a finalidade de garantir que os direitos anunciados se tornem realidade na vida das crianças e dos adolescentes. Age para atenuar as distorções existentes entre os protocolos consignados nas convenções internacionais de direitos humanos, na Constituição e nas legislações infraconstitucionais, e para exigir dos poderes públicos as medidas adequadas para que os seus objetivos sejam efetivados. Especificamente no campo dos direitos sociais, o Ministério Público tem a obrigação de monitorá-los em seu desdobramento, enquanto políticas públicas, entre estas, a política de educação com adjetivação de qualidade.
José Almir do Nascimento; Luciana Rosa Marques. A efetivação do direito
à educação de qualidade como ação do Ministério Público de Pernambuco.
Internet:
Considerando os sentidos e aspectos linguísticos do texto anteriormente apresentado, julgue o item seguinte.
A expressão “sua atuação”, empregada no segundo período
do terceiro parágrafo, faz referência a “infantoadolescentes”,
no período anterior.
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fez trinta anos em 2020. Por definição, encarregou as famílias, a comunidade, a sociedade e o Estado de assegurar a proteção integral a todas as crianças e adolescentes no Brasil, de forma articulada e interdependente. Tal articulação foi alcunhada, mais tarde, de Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
A ideia de proteção integral anotada no referido estatuto encontra lastro na concepção de que todas as pessoas com idade inferior a 18 anos ascendem à condição de sujeito de direitos, rompendo com a doutrina sociojurídica em voga até a sua promulgação, que destinava tal grupo à intervenção do mundo adulto. Desse novo modo, coloca-o como titular de direitos comuns a toda e qualquer pessoa humana, bem como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento.
O Ministério Público é essencial à proteção pretendida e, por isso, o capítulo quinto do ECA é reservado a esse “sujeito”, que age na composição do SGDCA, atribuindo-lhe competências administrativas para assegurar os direitos infantoadolescentes. De maneira geral, sua atuação volta-se à guarda dos interesses sociais, ou seja, à proteção dos direitos difusos e coletivos, todos os ligados à coletividade e, também, na defesa dos interesses individuais, desde que indisponíveis, caracterizados como direitos fundamentais, pois são inerentes à pessoa humana, tais como o direito à vida, à liberdade, à integridade física e psíquica, à igualdade perante a lei, à saúde, à educação, entre outros alcançáveis por sua tutela.
Nesse contexto, a sua intervenção não se resume à via jurisdicional, mas atua em diversas frentes com a finalidade de garantir que os direitos anunciados se tornem realidade na vida das crianças e dos adolescentes. Age para atenuar as distorções existentes entre os protocolos consignados nas convenções internacionais de direitos humanos, na Constituição e nas legislações infraconstitucionais, e para exigir dos poderes públicos as medidas adequadas para que os seus objetivos sejam efetivados. Especificamente no campo dos direitos sociais, o Ministério Público tem a obrigação de monitorá-los em seu desdobramento, enquanto políticas públicas, entre estas, a política de educação com adjetivação de qualidade.
José Almir do Nascimento; Luciana Rosa Marques. A efetivação do direito
à educação de qualidade como ação do Ministério Público de Pernambuco.
Internet:
Considerando os sentidos e aspectos linguísticos do texto anteriormente apresentado, julgue o item seguinte.
A locução “por isso” (primeiro período do terceiro
parágrafo) poderia, sem prejuízo do sentido original do texto,
ser substituída por portanto.
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fez trinta anos em 2020. Por definição, encarregou as famílias, a comunidade, a sociedade e o Estado de assegurar a proteção integral a todas as crianças e adolescentes no Brasil, de forma articulada e interdependente. Tal articulação foi alcunhada, mais tarde, de Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
A ideia de proteção integral anotada no referido estatuto encontra lastro na concepção de que todas as pessoas com idade inferior a 18 anos ascendem à condição de sujeito de direitos, rompendo com a doutrina sociojurídica em voga até a sua promulgação, que destinava tal grupo à intervenção do mundo adulto. Desse novo modo, coloca-o como titular de direitos comuns a toda e qualquer pessoa humana, bem como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento.
O Ministério Público é essencial à proteção pretendida e, por isso, o capítulo quinto do ECA é reservado a esse “sujeito”, que age na composição do SGDCA, atribuindo-lhe competências administrativas para assegurar os direitos infantoadolescentes. De maneira geral, sua atuação volta-se à guarda dos interesses sociais, ou seja, à proteção dos direitos difusos e coletivos, todos os ligados à coletividade e, também, na defesa dos interesses individuais, desde que indisponíveis, caracterizados como direitos fundamentais, pois são inerentes à pessoa humana, tais como o direito à vida, à liberdade, à integridade física e psíquica, à igualdade perante a lei, à saúde, à educação, entre outros alcançáveis por sua tutela.
Nesse contexto, a sua intervenção não se resume à via jurisdicional, mas atua em diversas frentes com a finalidade de garantir que os direitos anunciados se tornem realidade na vida das crianças e dos adolescentes. Age para atenuar as distorções existentes entre os protocolos consignados nas convenções internacionais de direitos humanos, na Constituição e nas legislações infraconstitucionais, e para exigir dos poderes públicos as medidas adequadas para que os seus objetivos sejam efetivados. Especificamente no campo dos direitos sociais, o Ministério Público tem a obrigação de monitorá-los em seu desdobramento, enquanto políticas públicas, entre estas, a política de educação com adjetivação de qualidade.
José Almir do Nascimento; Luciana Rosa Marques. A efetivação do direito
à educação de qualidade como ação do Ministério Público de Pernambuco.
Internet:
Considerando os sentidos e aspectos linguísticos do texto anteriormente apresentado, julgue o item seguinte.
No primeiro período do terceiro parágrafo, a forma
pronominal “lhe”, em “atribuindo-lhe”, faz referência ao
“capítulo quinto do ECA”.
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fez trinta anos em 2020. Por definição, encarregou as famílias, a comunidade, a sociedade e o Estado de assegurar a proteção integral a todas as crianças e adolescentes no Brasil, de forma articulada e interdependente. Tal articulação foi alcunhada, mais tarde, de Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
A ideia de proteção integral anotada no referido estatuto encontra lastro na concepção de que todas as pessoas com idade inferior a 18 anos ascendem à condição de sujeito de direitos, rompendo com a doutrina sociojurídica em voga até a sua promulgação, que destinava tal grupo à intervenção do mundo adulto. Desse novo modo, coloca-o como titular de direitos comuns a toda e qualquer pessoa humana, bem como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento.
O Ministério Público é essencial à proteção pretendida e, por isso, o capítulo quinto do ECA é reservado a esse “sujeito”, que age na composição do SGDCA, atribuindo-lhe competências administrativas para assegurar os direitos infantoadolescentes. De maneira geral, sua atuação volta-se à guarda dos interesses sociais, ou seja, à proteção dos direitos difusos e coletivos, todos os ligados à coletividade e, também, na defesa dos interesses individuais, desde que indisponíveis, caracterizados como direitos fundamentais, pois são inerentes à pessoa humana, tais como o direito à vida, à liberdade, à integridade física e psíquica, à igualdade perante a lei, à saúde, à educação, entre outros alcançáveis por sua tutela.
Nesse contexto, a sua intervenção não se resume à via jurisdicional, mas atua em diversas frentes com a finalidade de garantir que os direitos anunciados se tornem realidade na vida das crianças e dos adolescentes. Age para atenuar as distorções existentes entre os protocolos consignados nas convenções internacionais de direitos humanos, na Constituição e nas legislações infraconstitucionais, e para exigir dos poderes públicos as medidas adequadas para que os seus objetivos sejam efetivados. Especificamente no campo dos direitos sociais, o Ministério Público tem a obrigação de monitorá-los em seu desdobramento, enquanto políticas públicas, entre estas, a política de educação com adjetivação de qualidade.
José Almir do Nascimento; Luciana Rosa Marques. A efetivação do direito
à educação de qualidade como ação do Ministério Público de Pernambuco.
Internet:
Considerando os sentidos e aspectos linguísticos do texto anteriormente apresentado, julgue o item seguinte.
A correção gramatical e a coerência das ideias do texto
seriam preservadas caso se substituísse “volta-se” (segundo
período do terceiro parágrafo) por visa.
Em abril de 1968, um grupo de cientistas de dez países se juntou para estudar o futuro da humanidade. O grande assunto da época era o crescimento populacional: naquela década, a taxa média de natalidade havia ultrapassado a marca de cinco filhos por mulher, a maior já registrada.
O grupo, que ficou conhecido como clube de Roma (a primeira reunião ocorreu na capital italiana), passou quatro anos debruçado sobre essa e outras questões, e, em 1972, transformou as conclusões em livro: Os limites do crescimento. A obra usava dados históricos e modelos matemáticos para mostrar como, além de aumentar as emissões de CO2 e esquentar a atmosfera, o forte crescimento da população — que acontecia devido à alta natalidade combinada à “redução, muito bem-sucedida, na taxa de mortalidade global” — poderia ter outras consequências catastróficas, como o esgotamento dos recursos naturais. E apresentava duas possíveis soluções: ou a humanidade diminuía voluntariamente seu ritmo de crescimento, ou o próprio planeta acabaria fazendo isso, reduzindo a população por meio de um colapso ambiental.
Os limites do crescimento tiveram enorme repercussão — foi traduzido para dezenas de idiomas e vendeu mais de 30 milhões de exemplares pelo mundo —, mas suas advertências não foram ouvidas. A população global, que, em 1972, era de 3,8 bilhões, mais que dobrou: em 2022, a Terra cruzou a marca de 8 bilhões de habitantes.
Hoje, o aquecimento global e outros problemas ambientais são temas dominantes e urgentes. Todo ano, a organização americana Global Footprint Network calcula o chamado dia da sobrecarga da Terra, a data em que ultrapassamos a capacidade do planeta de reequilibrar seus sistemas ecológicos e regenerar recursos naturais.
Esse indicador é calculado desde 1971; naquele ano, a humanidade atravessou o limite em dezembro. Já em 2023, isso aconteceu em 2 de agosto. Isso significa que, no ano de 2022, usamos 75% mais recursos do que o planeta pode suportar.
Ao mesmo tempo, há algo diferente acontecendo. Nada menos que 124 países estão com natalidade inferior a 2,1 filhos por mulher. Essa é a chamada “taxa de reposição”, que, segundo a ONU, é necessária para manter a população estável (2 pessoas novas substituem os pais, e o 0,1 adicional compensa o número de indivíduos que não geram descendentes).
Internet: <super.abril.com.br> (com adaptações).
Julgue o item a seguir, relativos a aspectos linguísticos do texto anterior.
Sem prejuízo da progressividade e da coerência do segundo
parágrafo do texto, a referência à obra nele citada no terceiro
período poderia ser feita no tempo presente, com as devidas
adaptações, como mostrado a seguir: Apresentando duas
possíveis soluções: ou a humanidade diminui
voluntariamente seu ritmo de crescimento, ou o próprio
planeta acabará fazendo isso, reduzindo a população por
meio de um colapso ambiental.
Em abril de 1968, um grupo de cientistas de dez países se juntou para estudar o futuro da humanidade. O grande assunto da época era o crescimento populacional: naquela década, a taxa média de natalidade havia ultrapassado a marca de cinco filhos por mulher, a maior já registrada.
O grupo, que ficou conhecido como clube de Roma (a primeira reunião ocorreu na capital italiana), passou quatro anos debruçado sobre essa e outras questões, e, em 1972, transformou as conclusões em livro: Os limites do crescimento. A obra usava dados históricos e modelos matemáticos para mostrar como, além de aumentar as emissões de CO2 e esquentar a atmosfera, o forte crescimento da população — que acontecia devido à alta natalidade combinada à “redução, muito bem-sucedida, na taxa de mortalidade global” — poderia ter outras consequências catastróficas, como o esgotamento dos recursos naturais. E apresentava duas possíveis soluções: ou a humanidade diminuía voluntariamente seu ritmo de crescimento, ou o próprio planeta acabaria fazendo isso, reduzindo a população por meio de um colapso ambiental.
Os limites do crescimento tiveram enorme repercussão — foi traduzido para dezenas de idiomas e vendeu mais de 30 milhões de exemplares pelo mundo —, mas suas advertências não foram ouvidas. A população global, que, em 1972, era de 3,8 bilhões, mais que dobrou: em 2022, a Terra cruzou a marca de 8 bilhões de habitantes.
Hoje, o aquecimento global e outros problemas ambientais são temas dominantes e urgentes. Todo ano, a organização americana Global Footprint Network calcula o chamado dia da sobrecarga da Terra, a data em que ultrapassamos a capacidade do planeta de reequilibrar seus sistemas ecológicos e regenerar recursos naturais.
Esse indicador é calculado desde 1971; naquele ano, a humanidade atravessou o limite em dezembro. Já em 2023, isso aconteceu em 2 de agosto. Isso significa que, no ano de 2022, usamos 75% mais recursos do que o planeta pode suportar.
Ao mesmo tempo, há algo diferente acontecendo. Nada menos que 124 países estão com natalidade inferior a 2,1 filhos por mulher. Essa é a chamada “taxa de reposição”, que, segundo a ONU, é necessária para manter a população estável (2 pessoas novas substituem os pais, e o 0,1 adicional compensa o número de indivíduos que não geram descendentes).
Internet: <super.abril.com.br> (com adaptações).
Julgue o item a seguir, relativos a aspectos linguísticos do texto anterior.
A expressão “naquele ano” (primeiro período do quinto
parágrafo) faz referência a “1971”.
Em abril de 1968, um grupo de cientistas de dez países se juntou para estudar o futuro da humanidade. O grande assunto da época era o crescimento populacional: naquela década, a taxa média de natalidade havia ultrapassado a marca de cinco filhos por mulher, a maior já registrada.
O grupo, que ficou conhecido como clube de Roma (a primeira reunião ocorreu na capital italiana), passou quatro anos debruçado sobre essa e outras questões, e, em 1972, transformou as conclusões em livro: Os limites do crescimento. A obra usava dados históricos e modelos matemáticos para mostrar como, além de aumentar as emissões de CO2 e esquentar a atmosfera, o forte crescimento da população — que acontecia devido à alta natalidade combinada à “redução, muito bem-sucedida, na taxa de mortalidade global” — poderia ter outras consequências catastróficas, como o esgotamento dos recursos naturais. E apresentava duas possíveis soluções: ou a humanidade diminuía voluntariamente seu ritmo de crescimento, ou o próprio planeta acabaria fazendo isso, reduzindo a população por meio de um colapso ambiental.
Os limites do crescimento tiveram enorme repercussão — foi traduzido para dezenas de idiomas e vendeu mais de 30 milhões de exemplares pelo mundo —, mas suas advertências não foram ouvidas. A população global, que, em 1972, era de 3,8 bilhões, mais que dobrou: em 2022, a Terra cruzou a marca de 8 bilhões de habitantes.
Hoje, o aquecimento global e outros problemas ambientais são temas dominantes e urgentes. Todo ano, a organização americana Global Footprint Network calcula o chamado dia da sobrecarga da Terra, a data em que ultrapassamos a capacidade do planeta de reequilibrar seus sistemas ecológicos e regenerar recursos naturais.
Esse indicador é calculado desde 1971; naquele ano, a humanidade atravessou o limite em dezembro. Já em 2023, isso aconteceu em 2 de agosto. Isso significa que, no ano de 2022, usamos 75% mais recursos do que o planeta pode suportar.
Ao mesmo tempo, há algo diferente acontecendo. Nada menos que 124 países estão com natalidade inferior a 2,1 filhos por mulher. Essa é a chamada “taxa de reposição”, que, segundo a ONU, é necessária para manter a população estável (2 pessoas novas substituem os pais, e o 0,1 adicional compensa o número de indivíduos que não geram descendentes).
Internet: <super.abril.com.br> (com adaptações).
Julgue o item a seguir, relativos a aspectos linguísticos do texto anterior.
No segundo período do quarto parágrafo, “em que” poderia
ser substituído por onde sem prejuízo da correção gramatical
e da coerência do texto.
Texto 11A05
Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.
Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino.
Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.
Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.
Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.
Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,
Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).
No que diz respeito à estrutura da frase e à significação dos vocábulos no texto 11A05, julgue o item subsecutivo.
Sem prejuízo dos sentidos do texto, a palavra “intrepidez”
(último período do terceiro parágrafo), cujo sentido se opõe
ao da palavra “covardia” (segundo período do segundo
parágrafo), poderia ser substituída pelo vocábulo coragem.
Texto 11A05
Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.
Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino.
Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.
Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.
Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.
Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,
Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).
No que diz respeito à estrutura da frase e à significação dos vocábulos no texto 11A05, julgue o item subsecutivo.
Sem prejuízo de qualquer natureza, o segmento “por mais
atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos
exponham” (primeiro período do terceiro parágrafo) poderia
ser reescrito da seguinte forma: mesmo que lhes imponham
tribulações, e lhes exponham mais perigos.
Texto 11A05
Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.
Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino.
Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.
Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.
Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.
Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,
Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).
No que se refere à estrutura da frase e à pontuação no texto 11A05, julgue o item a seguir.
Estaria mantido o sentido do segmento “A ninguém importa
mais do que à magistratura fugir do medo” (segundo período
do segundo parágrafo) caso ele fosse assim reordenado: À
magistratura importa a ninguém mais do que fugir do
medo.
Texto 11A05
Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.
Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino.
Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.
Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.
Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.
Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,
Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).
Considerando os recursos estilísticos e estruturais e os mecanismos de coesão e coerência do texto 11A05, julgue o item seguinte.
Estaria mantida a coerência das ideias do texto caso os dois primeiros períodos do texto fossem unidos em só período, da seguinte forma: Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos, que são tão invioláveis como quaisquer outros.
Texto 11A05
Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.
Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino.
Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.
Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.
Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.
Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,
Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).
Considerando os recursos estilísticos e estruturais e os mecanismos de coesão e coerência do texto 11A05, julgue o item seguinte.
No último período do segundo parágrafo, as expressões “cá
embaixo” e “lá em cima” referem-se, respectivamente, em
sentido geral, à justiça terrena e à divina.
Texto 11A05
Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.
Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino.
Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.
Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.
Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.
Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,
Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).
Considerando os recursos estilísticos e estruturais e os mecanismos de coesão e coerência do texto 11A05, julgue o item seguinte.
No texto, em “por mais atribulações que vos imponham”
(primeiro período do terceiro parágrafo) e “por mais que lhes
espumem contra as sentenças” (primeiro período do quarto
parágrafo), as formas pronominais “vos” e “lhes” remetem,
ambas, a “juízes de amanhã”.
Texto 11A05
Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.
Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino.
Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.
Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.
Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.
Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,
Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos aos sentidos do texto 11A05.
Segundo o autor do texto, magistrados e advogados, ainda
que com funções distintas, igualam-se com relação ao objeto
e ao resultado de suas funções: o juiz, ao processar e julgar
as causas levadas a seu conhecimento nas ações judiciais,
aplicando a justiça no caso concreto, e o advogado, ao
defendê-las ativamente.