Questões de Concurso
Sobre funções morfossintáticas da palavra que em português
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Texto I
Policiamento comunitário
A polícia pode adotar diferentes formas de policiamento. Uma delas é o policiamento comunitário, um tipo de policiamento que se expandiu durante as décadas de 1970 e 1980 quando as polícias de vários países introduziram uma série de inovações em suas estruturas e estratégias para lidar com o problema da criminalidade.
Apesar de essas experiências terem diferentes características, todas tiveram um aspecto comum: a introdução ou o fortalecimento da participação da comunidade nas questões de segurança.
Isso significa que as pessoas de uma determinada área passaram não só a participar das discussões sobre segurança e ajudar a estabelecer prioridades e estratégias de ação como também a compartilhar com a polícia a responsabilidade pela segurança da sua região. Essas mudanças tiveram como objetivo melhorar as respostas dadas aos problemas de segurança pública, tornando tanto a polícia mais eficaz e reconhecida como também a população mais ativa e participativa nesse processo.
É interessante notar que a Constituição brasileira ratifica esse tipo de policiamento ao estabelecer, em seu artigo 114, que a segurança pública não é apenas dever do Estado e direito dos cidadãos, mas responsabilidade de todos.
Essa nova forma de “fazer a segurança pública” é também resultado do processo de democratização das polícias. Em sociedades democráticas, as polícias desempenham várias outras funções além de lidar com o crime. Exige-se que ela esteja constantemente atenta aos problemas que interferem na segurança e bem-estar das pessoas e atenda às necessidades da população tanto de forma reativa (pronto-atendimento) como também pró-ativa (prevenção).
Os cidadãos, por sua vez, têm o direito e a responsabilidade de participar no modo como esse policiamento é realizado
SÃO PAULO. Manual de Policiamento Comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança [recurso eletrônico] / Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP). – Dados eletrônicos. - 2009.
Disponível em https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/wp-content/uploads/sites/16/2016/02/Manual-Policiamento-Comunitario-SENASP-MJ.pdf > Acesso em 12 fev. 2019.


“Responder com simplicidade e clareza às perguntas dos filhos aumenta a comunicação e a confiança que eles têm nos pais.”
A palavra “que”, sublinhada no trecho:
"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia
Por Carlos Henrique Cardoso
Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?
O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.
Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.
O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.
Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.
E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.
Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.
Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.
https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)
“Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.” (4º parágrafo).
O elemento grifado no período acima pode ser substituído, preservando-se a correção gramatical e o sentido, por:
"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia
Por Carlos Henrique Cardoso
Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?
O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.
Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.
O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.
Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.
E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.
Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.
Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.
https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)
Com base no texto 4 e conforme a norma padrão escrita, indique se as afirmativas abaixo são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
( ) As duas ocorrências do termo ‘e’ funcionam para adicionar e opor ideias, respectivamente.
( ) As duas ocorrências da palavra ‘como’ funcionam para estabelecer uma relação de comparação.
( ) Os termos ‘soa’ e ‘tine’ estabelecem relações de sentido opostas.
( ) As flexões verbais ‘falasse’, ‘tivesse’ e ‘seria’ estão conjugadas no pretérito imperfeito do subjuntivo.
( ) As duas ocorrências do termo ‘que’ funcionam como pronome relativo.
Com base no trecho a seguir, transcrito do texto 1, assinale a alternativa correta.
“A palavra cachorro não se parece com um cachorro, mas mesmo assim significa ‘cachorro’. Isso acontece porque todo falante de português passou por um idêntico ato de aprendizagem mecânica na infância que liga o som ao significado.” (linhas 21-23)
Há incontáveis benefícios para a sociedade. Mas também consequências, que podem variar de um simples roubo de dados até os usos inadvertidos de diversas redes privadas para promover ataques cibernéticos. O homem-bomba será substituído por um novo tipo de terrorismo, com excelente assertividade e potencial de ataques em grande escala.
Sobre a estrutura morfossintática e textual de
termos/palavras/expressões dispostos nas
opções abaixo, só está INCORRETO o que se
afirma:
“Ele achava que a sociedade deveria ser harmoniosa e as pessoas deveriam ser encorajadas em seu ‘autodesenvolvimento’ para que pudessem aproveitar ao máximo sua posição.” (linhas 16 a 18)
A respeito do período acima, analise as afirmativas a seguir:
I. Há ocorrência de duas formas verbais em voz passiva.
II. Existem duas locuções verbais no período.
III. Há ocorrência de um QUE pronome relativo e um QUE conjunção subordinativa.
Assinale
• ... vivia do ofício de parteira, que adotara por curiosidade...
• ... nunca lhe aconteceu chegar à igreja e achar já a missa no altar.
As expressões destacadas podem ser substituídas, preservando a correção conforme a norma-padrão da língua, respectivamente, por:
A QUESTÃO ESTÁ RELACIONADA AO TEXTO ABAIXO
TEXTO

Revista Veja. (Adaptado.)
Os traços indígenas que ainda sobrevivem na cultura regional amazônica são principalmente herdados das tribos de língua tupi. Esses povos, que habitavam praticamente toda a costa do Brasil e que, na época da chegada dos europeus, pareciam estar se mudando para o interior, ao longo do braço principal do Amazonas, foram as primeiras tribos indígenas com as quais os portugueses tiveram contato mais prolongado. Era, sobretudo, com os nativos de língua tupi que os portugueses comerciavam o pau-brasil, contra quem eles guerreavam e a quem escravizavam, com o objetivo de explorar a sua mão de obra, durante o primeiro século do período colonial. Como escreveu Gilberto Freire de maneira tão pitoresca, “nem bem o europeu saltava em terra e já seus pés deslizavam por entre mulheres nativas”. Os portugueses tinham mulheres e concubinas nativas que deviam ser índias de tribos tupis. Os rebentos dessas uniões, os primeiros brasileiros, eram criados por suas mães, mas dominados por seus pais e, em consequência, se tornavam portadores de uma cultura mista – tupi e portuguesa – e em geral falavam as duas línguas. Portanto, a Amazônia foi o local aonde a miscigenação entre duas etnias se fez de modo mais completo. (Do livro Uma comunidade amazônica, de Charles Wagley, p. 57. Texto adaptado.)
Observe as afirmativas a seguir, feitas sobre aspectos diversos do texto:
I. Em “mas dominados por seus pais” (penúltimo período), a conjunção está escrita de modo errado e deveria ser grafada assim: “mais”.
II. Já no último período, o advérbio “aonde”, por dar ideia de lugar, está corretamente empregado.
III. No primeiro período, a oração “que ainda sobrevivem na cultura regional amazônica” deveria necessariamente estar entre vírgulas.
IV. O “que”, na mesma oração (“que ainda sobrevivem na cultura regional amazônica”), é um pronome relativo com a função sintática de sujeito.
V. A afirmativa de Gilberto Freire, corretamente colocada entre aspas, dá ideia da licenciosidade lusitana, que se afirmava num ambiente sem preconceitos, como o dos índios.
VI. A oração principal do segundo período tem como sujeito “Esses povos”.
Assinale a alternativa correta:
I. Na frase “Como é que SE escreve?.”, o termo destacado tem valor condicional. II. A reescrita do segmento destacado em “Fiquei para trás quando fizemos fila para ir PARA A SALA.”, sem perda de seu sentido original, poderia ser À SALA. III. Os dois elementos destacados em “É verdade QUE as pessoas QUE conhecemos podem nos m o d ifica r” pertencem à m esma classe gramatical.
Está correto apenas o que se afirma em:
I. Linha 01. II. Linha 07. III. Linha 09. IV. Linha 34.
Em quais delas a palavra ‘que’ NÃO funciona como pronome relativo?
I. Na linha 02, a palavra é classifica-se como pronome relativo, tendo seu referente expresso na linha anterior. II. Na linha 24, o ‘que’ é uma conjunção integrante, visto que introduz uma oração subordinada substantiva. III. Na linha 25, o uso de ‘o qual’ em lugar de ‘que’ não provocaria incorreção à frase.
Quais estão INCORRETAS?
(Texto)

“A lista de nações que (1) já anunciaram a intenção de reduzir os tributos corporativos (...)” (linhas 17 e 18) “A expectativa é que (2) o México, pressionado pelas mudanças americanas, entre na fila.” (linhas 20 a 22)





