Questões de Concurso
Comentadas sobre fonologia em português
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No trecho “...mensageiro de boas e más notícias.”, (1º parágrafo), sobre o adjetivo más, podemos afirmar:
No texto, a grafia das palavras que apresentam sílabas formadas com sons nasais indica que a redatora já domina formas de assinalar esse tipo de fonema, mas seu desempenho é flutuante.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.º 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.º do art. 3.º desta lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
No texto do art. 6.° — “Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação” —, há 6 palavras dissílabas, das quais
5 são paroxítonas.
Etimologia. Sobre as formas verbais latinas potes,
'pode', potui, "pude", poteìram, "pudera", poteìro, 'poderei',
potens, potentis, 'aquele que pode' etc. (todos do verbo lat.
posse, 'poder, ter o poder de, ser capaz de'), forma-se o
infinitivo lat. vulg. poteìre, 'poder, ter o poder de, ser capaz
de', que conviveu com o lat. cláss. posse até suplantá-lo por
volta do séc. VIII d.C. Poteìre é a origem do port. esp.
poder, do século XII-XIII, it. potere, fr. pouvoir, ambos do
séc. XII, ing. power, de 1297-1325, que já se registram
como substantivo nessas datas. O vocábulo al. Macht traduz
o port. esp. poder e demais vernacularizações.
Enciclopédia Mirador Internacional. São Paulo - Rio de Janeiro: Encyclopaedia
Britannica do Brasil. Publicações Ltda. 1977, p. 9.001 (com adaptações).
Julgue os itens subseqüentes, relativos ao sentido e às
estruturas morfossintática, semântica e discursiva do texto I.

