Questões de Concurso
Sobre flexão verbal de número (singular, plural) em português
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trouxe inegáveis benefícios a amplos setores antes excluídos da
tomada de decisões; contudo, provocou também a perda de
identidades grupais que tinham sido essenciais nos séculos
anteriores. A consciência de pertencer a determinada comunidade
camponesa, ou família tradicional e poderosa, ou confraria,
ou cidade, ficou esmagada pelo conceito de cidadania que
homogeneíza todos os indivíduos. Novos recortes surgiram -
partido político, condição econômica, seita religiosa etc. - mas
tão maleáveis e mutáveis que não substituíram todas as funções
sociais e psicológicas do velho sentimento grupal. O futebol
inseriu-se exatamente nessa brecha aberta pela industrialização
ao destruir os paradigmas anteriores.
O antropólogo inglês Desmond Morris vai mais adiante e
propõe que se veja no mundo do futebol um mundo de tribos.
Sem dúvida o sentimento tribal é muito forte, acompanha o
indivíduo por toda vida e mesmo além dela. É o que mostra no
Brasil a prática de alguns serem sepultados em caixão com o
símbolo do clube na tampa. [...] A atuação do torcedor no rito do
futebol não é em essência muito diferente da atitude das populações
tribais que, por meio de pinturas corporais, cantos e
gritos, participam no rito das danças guerreiras.
Não é descabido, portanto, falar em tribo no futebol,
porém não parece a melhor opção. Tribo é grupo étnico com
certo caráter territorial, o que não se aplica ao futebol, cujos
torcedores são de diferentes origens e estão espalhados por
vários locais. Tribo é sociedade sem Estado, e o futebol moderno
desenvolve-se obviamente nos quadros de Estados nacionais.
Talvez seja preferível falar em clã. Deixando de lado o debate
técnico sobre tal conceito, tomemos uma definição mínima:
clã é um grupo que acredita descender de um ancestral comum,
mais mítico que histórico, contudo vivo na memória coletiva.
Ainda que todo clube de futebol tenha origem concreta e mais
ou menos bem documentada, com o tempo ela tende a ganhar
ares de lenda, que prevalece no conhecimento do torcedor
comum sobre os dados históricos. É nessa lenda, enriquecida
por feitos esportivos igualmente transformados em lenda, que
todos os membros do clã orgulhosamente se reconhecem. [...]
O clã tem base territorial, mas quando precisa mudar de espaço
(jogar em outro estádio) não se descaracteriza. Em qualquer
lugar, os membros do clã se reconhecem, dizia o grande sociólogo
e antropólogo Marcel Mauss, pelo nome, brasão e totem.
(Hilário Franco Júnior. A dança dos deuses. São Paulo:
Companhia das Letras, 2007, p. 213-215)

Julgue os seguintes itens, tomando por base a organização do
texto acima.
Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?
Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.
(Valdeci Aguirra, inédito)
Missa do Galo (excertos)
Nunca pude esquecer a conversação que tive com uma senhora, há muitos anos, contava eu dezessete, ela trinta. Era noite de Natal. Havendo ajustado com um vizinho irmos à missa do galo, preferi não dormir; combinei que eu iria acordá-lo à meia-noite.
A casa em que eu estava hospedado era a do escrivão Meneses, que fora casado, em primeiras núpcias, com uma de minhas primas. A segunda mulher, Conceição, e a mãe desta acolheram-me bem, quando vim de Mangaratiba para o Rio de Janeiro, meses antes, a estudar preparatórios. Vivia tranqüilo, naquela casa assobradada da Rua do Senado, com os meus livros, poucas relações, alguns passeios. A família era pequena, o escrivão, a mulher, a sogra e duas escravas. Costumes velhos. Às dez horas da noite toda a gente estava nos quartos; às dez e meia a casa dormia. Nunca tinha ido ao teatro, e mais de uma vez, ouvindo dizer ao Meneses que ia ao teatro, pedi-lhe que me levasse consigo. Nessas ocasiões, a sogra fazia uma careta, e as escravas riam à socapa; ele não respondia, vestia-se, saía e só tornava na manhã seguinte. Mais tarde é que eu soube que o teatro era um eufemismo em ação. Meneses trazia amores com uma senhora, separada do marido, e dormia fora de casa uma vez por semana. Conceição padecera, a princípio, com a existência da comborça; mas, afinal, resignara-se, acostumara-se, e acabou achando que era muito direito.
Boa Conceição! Chamavam-lhe “a santa”, e fazia jus ao título, tão facilmente suportava os esquecimentos do marido. Em verdade, era um temperamento moderado, sem extremos, nem grandes lágrimas, nem grandes risos. No capítulo de que trato, dava para maometana; aceitaria um harém, com as aparências salvas. Deus me perdoe, se a julgo mal. Tudo nela era atenuado e passivo. O próprio rosto era mediano, nem bonito nem feio. Era o que chamamos uma pessoa simpática. Não dizia mal de ninguém, perdoava tudo. Não sabia odiar; pode ser até que não soubesse amar.
(ASSIS, Machado de. Missa do Galo. In Contos Consagrados – Rio de Janeiro: Ediouro; São Paulo: Publifolha, 1997. P. 75)
Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização do interesse público com as garantias e os direitos individuais, que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas de investigação à disposição do Estado com o direito à defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da apreensão de alimentos contaminados para impedir sua comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante continuasse vendendo alimentos contaminados ao público apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança que sua realização não é compatível com o exercício prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve ser garantido após o término do período da quebra de sigilo telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009. www.conjur.com.br )
Estão corretos o emprego e a flexão de todas as formas verbais na frase:
- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos.
Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou:
- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.
- E o que faz você numa situação dessa?
- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo:
- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...
Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.
(Etelvino Corrêa e Souza, inédito)
Sílvia Freire
Folha On Line (27 de junho de 2008)
A auditoria na folha de pagamento do TJ-MA foi realizada em abril de 2007, a pedido do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a partir de denúncias de irregularidade apresentadas pela Amma (Associação dos Magistrados do Maranhão) sobre contratação de servidores comissionados.
Entre as irregularidades encontradas pelos técnicos do TCU está a permanência de 224 servidores na folha de pagamento mesmo depois de exonerados. Alguns deles eram parentes de magistrados e de diretores do tribunal que deixaram os cargos com base na resolução do CNJ, que proibiu o nepotismo no Judiciário. Foram detectados também gratificações irregulares, duplicidade em remunerações, pagamento de adicional de insalubridade a servidores inativos e inclusão de 15 servidores fantasmas na folha.
O PCA (Processo de Controle Administrativo) instaurado no CNJ para investigar a denúncia foi analisado pelos conselheiros na última terça-feira. Segundo o acórdão do relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, aprovado pelos demais conselheiros, os desembargadores que presidiam o TJ no período no qual foram encontradas as irregularidades já estão aposentados e não podem ser punidos pelo CNJ.
O acórdão, no entanto, determinou que o relatório do TCU seja encaminhado ao Ministério Público do Estado para apuração de possíveis crimes contra a administração pública. "São graves as denúncias e claro prejuízo ao erário causado. Há também inúmeros vestígios que sugerem a participação dos então presidentes do Tribunal de Justiça", diz um trecho do acórdão.
Para o juiz Gervásio Protásio, presidente da Amma, o dinheiro pago irregularmente a servidores poderia ter sido usado para reduzir as carências estruturais do Judiciário maranhense. "Todos os desvios administrativos têm reflexo na prestação de serviço jurisdicional. O Maranhão tem muita dificuldade para executar um serviço de excelência por falta de estrutura. Temos comarcas sem internet, com dificuldade de transporte e com falta de material de expediente", disse o juiz.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ-MA, o desembargador Raimundo Cutrim, atual presidente do tribunal, deverá se manifestar hoje sobre o acórdão do CNJ.
(Adaptado de http://www.jusbrasil.com.noticias/38373, acessado em 22 de julho de 2008
Analise as proposições acerca do fragmento que segue e julgue verdadeiras (V) ou falsas (F).
“Há também inúmeros vestígios que sugerem a participação dos então presidentes do Tribunal de Justiça, diz um trecho do acórdão”. (5º §).
I - A flexão dos verbos sugerir e dizer ocorre em concordância com os termos que o antecedem, que e presidentes do Tribunal de Justiça, respectivamente.
II – A presença do advérbio então tem valor enfático e temporal e remete a um momento anterior ao fato narrado.
III – A flexão de número do verbo “diz” exige igualmente a flexão de número em “um trecho do acórdão” com o qual concorda .
IV - A flexão de número dos termos participação e acórdão ocorre de forma semelhante, mudando a terminação para -ões: participações e acórdões.
A seqüência correta é:
Assinale a alternativa que apresente erro em uma das formas verbais.
Assinale a alternativa em que, passando-se o primeiro verbo do verso acima para o imperativo e alterando-se a pessoa do discurso, manteve-se adequação à norma culta.
Assinale a alternativa em que não haja correspondência entre as formas verbais.

A partir das estruturas e idéias do texto acima, julgue os seguintes
itens.

Em relação às idéias e às estruturas do texto acima, julgue os
itens de 1 a 6.
texto apresentado abaixo.









