Questões de Concurso
Sobre flexão de voz (ativa, passiva, reflexiva) em português
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TEXTO I
GPS
Entrei no táxi e falei o meu destino.
– Rua Araribóia, por favor.
– Araribóia? Espera um minuto!…– rebateu o homem.
Programou então seu GPS e arrancou.
– Não precisa de GPS, amigo. Sei mais ou menos onde fica. Posso lhe orientar.
– Ah, não. Não saio mais de casa sem isto – declarou.
Resmunguei em silêncio. E lá se foi o taxista seguindo seu brinquedinho falante – “vire à esquerda”; “a 50 metros você vai virar à direita”; “daqui a 300 metros faça o retorno à esquerda”…
De repente, entre uma e outra prosa, vi ele se afastando da direção que eu julgava ser a correta.
– Amigo, acho que você está na direção contrária. Tinha que ter entrado naquela rua à direita, melhor fazer o retorno na frente.
– Não, não, olha aqui – apontou pra geringonça, orgulhoso como ele só. É esse mesmo o caminho.
Cocei a cabeça irritado. Embora eu não soubesse exatamente qual o trajeto a seguir, sabia que aquele caminho que ele fazia era estupidamente mais longo e complexo.
Argumentei mais uma vez, já na iminência de explodir.
– Moço, desculpe, mas tenho quase certeza de que você está fazendo um caminho muito mais longo do que devia.
– Não esquenta a cabeça não, companheiro. Tá aqui no GPS, ó. Não vou discutir com a tecnologia, né, amigo?
“Não vou discutir com a tecnologia.” Sim, eu havia ouvido aquilo. E mais que uma frase de efeito de um chofer de praça, aquilo era uma senha que explicava muita coisa, talvez explicasse até toda uma época.
O sujeito deixava de lado sua inteligência (se é que a tinha), a experiência de anos perambulando a bordo do seu táxi pelas quebradas da cidade e o próprio poder de dedução para seguir uma engenhoca surda e cega – mas “tecnológica” – sem questioná-la, e sem que eu também pudesse fazê-lo.
Não quero parecer um dinossauro (embora por vezes eu inevitavelmente pareça), mas sempre defendi um uso inteligente, comedido e crítico dos apetrechos eletrônicos. Conheço pessoas que, por comodidade, condicionamento ou deslumbramento com o novo mundo cibernético, não se deslocam mais à esquina para comprar pão sem que façam uso de GPS, Google Maps e o escambau.
Tenho um sobrinho, um pensador irreverente de botequim, que gosta de dizer o seguinte:
– As rodas de bar ficaram muito chatas depois do iPhone. Ninguém mais pode ter dúvida alguma. Se alguém perguntar: “como é o nome daquele cantor que cantava aquela música?”; ou então: “quem era o centroavante da seleção de 86?”, logo algum bobo alegre vai acessar a internet e buscar a resposta. E aí acabar com a graça, a mágica e o mistério… Não sobra assunto pro próximo encontro.
Outro amigo, filósofo de padaria, tem uma tese/profecia tenebrosa sobre o uso sem critério dos tecnobreguetes: Diz ele:
– Num futuro próximo, as pessoas deixarão de ter memória. Para que lembrar, se tudo caberá num HD externo?
É. Faz bastante sentido a tese do meu amigo. Aliás, há tempos não o vejo, o… o… Como é mesmo o nome dele, gente? Aníbal, não. Átila, não… É um nome assim, meio histórico… Desculpem aí, vou ter que espiar na agenda do meu celular.
Zeca Baleiro
Disponível em https://istoe.com.br/133775_GPS/
Instrução: A questão refere-se ao texto abaixo.
Como lidar com ambientes tóxicos no trabalho
Por Alexandre Carvalho

(Disponível em: https://vocesa.abril.com.br/carreira/como-lidar-com-ambientes-toxicos-no-trabalho/ –
texto adaptado especialmente para esta prova).
Instrução: A questão refere-se ao texto abaixo. O destaque ao
longo do texto estão citados na questão.


I. Há, no trecho, a presença de voz passiva. II. A expressão “muitas mulheres” pode ser considerada o agente da passiva, pois indica quem executou a ação expressa no trecho. III. A expressão “com muita luta” indica o modo como a ação de conquistar foi efetuada.
Quais estão corretas?
Instrução: A questão refere-se ao texto abaixo. O destaque ao
longo do texto está citado na questão.


Sobre a conversão da oração para a voz passiva do trecho retirado do Texto, assinale a alternativa CORRETA:
A questão desta prova se relaciona a fatos da cultura popular brasileira; o texto foi particularmente aproveitado para questão de compreensão e interpretação de texto e para a verificação da competência de escrita culta em nossa língua.
Texto 5 – História da lenda do Bumba meu boi
“No nordeste, a história do Bumba meu boi foi inspirada na lenda da Mãe Catirina e do Pai Francisco (Chico).
Nessa versão, Mãe Catirina e Pai Francisco são um casal de negros trabalhadores de uma fazenda. Quando Mãe Catirina fica grávida, ela tem desejo de comer a língua de um boi.
Empenhado em satisfazer a vontade de Catirina, Chico mata um dos bois do rebanho, que, no entanto, era um dos preferidos do fazendeiro.
Ao notar a falta do boi, o fazendeiro pede para que todos os empregados saiam em busca dele.
Eles encontram o boi quase morto, mas com a ajuda de um curandeiro ele se recupera. Noutras versões, o boi já está morto e com o auxílio de um pajé, ele ressuscita.
A lenda, dessa maneira, está associada ao conceito de milagre do catolicismo ao trazer de volta o animal. Ao mesmo tempo, mostra a presença de elementos indígenas e africanos, tal como a cura pelo pajé ou curandeiro e a ressurreição.
A festa do Bumba meu boi é celebrada para comemorar esse
milagre.”
Nesse caso, a nova forma adequada seria:
Leia o texto a seguir para responder à questão.



MACHADO, Adilvênia Freire. Filosofia Africana e Saberes Ancestrais Femininos: útero do mundo. Disponível em: https://diplomatique.org.br/filosofiaafricana-e-saberes-ancestrais-femininos-utero-do-mundo/
Acesso em: 06 nov. 2020. (Adaptado).

Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
Leia os excertos que seguem, extraídos do texto III, e analise as respectivas reescritas propostas para eles.
I. “[...] a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de‘comunidades seguras’.”- “[...] a formulação de políticas públicas voltadas ao estabelecimento de‘comunidades seguras’.”
II. “Voltou-se a discutir o conceito de‘populações vulneráveis’, [...]”.- “Se voltou a discutir o conceito de‘populações vulneráveis’, [...]”.
III. “[...] toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente [...]”.- “[...] toda a pessoa têm direito a um nível de vida suficiente [...]”.
IV. “Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 [...]”.- “Por fim, no Comentário Geral nº 12, detalhou-se o direito à alimentação adequada [...]”.
O sentido e a correção gramatical dos excertos foram devidamente mantidos apenas em


