Questões de Concurso
Comentadas sobre flexão de voz (ativa, passiva, reflexiva) em português
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Custo para universalizar água e esgoto nos municípios brasileiros pode variar de R$ 301 a R$ 394 por pessoa
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto a partir da experiência dos 367 municípios brasileiros mais eficientes em custos e mais efetivos na prestação do serviço. A ideia é que os valores possam servir de referência na estruturação de contratos de concessão para processos competitivos de seleção de fornecedores, uma exigência do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) para municípios que queiram apoio financeiro do governo federal, mas também em programas de universalização baseados em prestação direta.
“As estimativas de investimentos e custos são essenciais para se auferir em quanto os usuários e contribuintes serão onerados para universalizar os serviços. Neste trabalho, indicamos benchmarks de custos operacionais que possam ser úteis aos gestores, que irão escolher aqueles mais alinhados à realidade do município”, explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Fabiano Pompermayer, que assina o estudo.
Para a análise, feita a partir da técnica chamada de Envoltória de Dados, foram considerados dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o nível de cobertura e o de eficiência técnica dos prestadores. Apesar da maior concentração de municípios se situar em estados mais desenvolvidos nos estados de São Paulo e Paraná, há municípios das cinco regiões do país nos grupos de benchmarks.
Para municípios de até 10 mil habitantes, os valores de referência obtidos foram de R$ 313,05 e R$ 331,23 ao ano por pessoa atendida, a depender dos critérios considerados. Naqueles de 10 a 50 mil habitantes, foram de R$ 300,89 e R$ 328,16. Já nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) traçou a meta de 99% de domicílios brasileiros com abastecimento de água e 92% com coleta e destinação adequada de esgoto em 2033. Os valores ainda são distantes da realidade do país, que tinha, em 2022, 95,6% das residências abastecidas com água por rede coletora de esgoto ou fossa séptica, de acordo com os índices apurados pelo próprio Plansab.
A baixa qualidade dos serviços também gera externalidades ambientais preocupantes. Conforme o SNIS, em 2022, 37,8% da água potável disponibilizada foi perdida na distribuição e apenas 52,2% do esgoto coletado foi tratado adequadamente.
Fonte: https://www.ipea.gov.brlportal/categorias/45-todas-
as-noticias/noticias/16109-custo-para-universalizar-agua-e-esgoto-
nos-municipios-mais-eficientes-do-pais-varia-de-r-301-a-r-394-por-
pessoa (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
( ) O relógio da catedral bateu dez horas. ( ) Choveram confetes durante a festa. ( ) Haviam muitos pontos importantes. ( ) Homologou-se a lista de intenções.
o dicionário suprimiu a nota (3º parágrafo).
Ao se transpor a oração acima para a voz passiva, a forma verbal resultante será:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
RS tem dois municípios entre os 20 melhores do país em índice de progresso social
Dois municípios do Rio Grande do Sul estão entre os 20 melhores do país em índice de progresso social, segundo o Índice de Progresso Social (lPS) Brasil 2026. Presidente Lucena ocupa o '1 3' lugar e Alto Alegre está na 16' posição.
O levantamento avalia a qualidade de vida nos 5.570 municípios brasileiros a partir de 57 indicadores sociais e ambientais. O índice considera três dimensões: Necessidades Humanas Básicas, Fundamentos do Bemestar e Oportunidades.
Presidente Lucena é o munlcípio do Rio Grande do Sul mais bem colocado no Índice de Progresso Social (lPS) Brasil 2026. A cidade tem 71,05 pontos, em uma escala de 0 a 100. Já Alto Alegre ficou em'l60 lugar nacional, com 70,86 pontos. Na sequência do ranking estadual aparecem Picada Café (23'), com 70,59 pontos, Nova Boa Vista (25o), com70,42, e Vista Gaúcha (53o), com 69,53.
O desempenho desses municípios é explicado por notas equilibradas nas três dimensões do índice. Entre os dez primeiros do RS, a média geral é de 69,69 pontos, acima da média estadual, de 63,39, e da média nacional, de 63,40.
O principal diferencial está em Necessidades Humanas Básicas, que reúne indicadores de nutrição e cuidados médicos básicos, água e saneamento, moradia e segurança pessoal. A média entre os 10 melhores municípios do Brasil nessa dimensão é de 84,70 pontos.
Em Fundamentos do Bem-estar, que mede acesso ao conhecimento básico, informação e comunicação, saúde e bem-estar e qualidade do meio ambiente, os dez melhores do RS também têm desempenho acima da média estadual. A média do grupo é de 70,76 pontos.
A dimensão Oportunidades é o ponto mais fraco do RS no índice geral, mas alguns municípios entre os melhores do estado se destacam justamente nesse recorte. Alto Alegre tem 60,94 pontos e aparece em 3o lugar no país nessa dimensão.
Fonte: https://g l.globo.com/rslrio-grande-do
sul/ noticia/2026 / 05 /20 / rs-tem-dois- mu nici pios-entre-os-20-melhores
do-pais-em-indice-de-progresso-social.ghtml (adaptado)
LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Conversão da MPv nº 297, de 2006
(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)
Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026.

Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Saúde como direito humano
De acordo com o artigo 25º, parágrafo 1º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH):
toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
DECLARAÇÃO Universal dos Direitos Humanos. OHCHR, Estados Unidos 7948.
A DUDH é um documento que foi criado em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), no qual constam trinta artigos que asseguram os direitos individuais do ser humano.
Embora a saúde seja listada como direito universal de todo ser humano, o acesso às condições propícias para uma vida saudável ainda é um desafio enfrentado pela maioria das nações, e o Brasil não é exceção.
Na Constituição brasileira de 1988, os artigos de 197 a 200 tratam especificamente do papel do Estado na saúde de todos os cidadãos brasileiros.
No artigo 196, lê-se:
a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
BRASIL. Constituição (l988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Com a instituição da Constituição de 1988, foi criado o SUS no Brasil, utilizando como base o National Health Service, serviço público de saúde do Reino Unido.
O SUS deve garantir à população brasileira o direito ao acesso universal e gratuito à saúde por meio de unidades que ofertam atendimento em todos os níveis de complexidade, incluindo unidades básicas de saúde, hospitais, hemocentros, serviços de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e centros de pesquisa.
Existem três princípios básicos que regem o SUS:
● universalidade;
● integralidade;
● equidade.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Saúde como direito humano
De acordo com o artigo 25º, parágrafo 1º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH):
toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
DECLARAÇÃO Universal dos Direitos Humanos. OHCHR, Estados Unidos 7948.
A DUDH é um documento que foi criado em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), no qual constam trinta artigos que asseguram os direitos individuais do ser humano.
Embora a saúde seja listada como direito universal de todo ser humano, o acesso às condições propícias para uma vida saudável ainda é um desafio enfrentado pela maioria das nações, e o Brasil não é exceção.
Na Constituição brasileira de 1988, os artigos de 197 a 200 tratam especificamente do papel do Estado na saúde de todos os cidadãos brasileiros.
No artigo 196, lê-se:
a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
BRASIL. Constituição (l988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Com a instituição da Constituição de 1988, foi criado o SUS no Brasil, utilizando como base o National Health Service, serviço público de saúde do Reino Unido.
O SUS deve garantir à população brasileira o direito ao acesso universal e gratuito à saúde por meio de unidades que ofertam atendimento em todos os níveis de complexidade, incluindo unidades básicas de saúde, hospitais, hemocentros, serviços de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e centros de pesquisa.
Existem três princípios básicos que regem o SUS:
● universalidade;
● integralidade;
● equidade.
Na tira, Jon e Garfield interagem em um campo hipotético. No terceiro quadrinho, Jon afirma: "Teríamos que levantar nossos braços...".
Considerando as regras de conversão entre vozes verbais (ativa, passiva e reflexiva) e a estrutura sintática da fala de Jon, assinale a alternativa que apresenta a correta transposição da oração "levantar nossos braços" para a voz passiva analítica, mantendo o sentido original:
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
O trecho “A legislação traz mais segurança jurídica” pode ser reescrito, mantendo‑se a correção gramatical e o sentido original do texto, da seguinte forma: Mais segurança jurídica é trazida pela legislação.
Julgue o item a seguir, acerca da classificação, dos sentidos e das construções linguísticas do texto anterior.
Sem prejuízos para os sentidos do texto, o segmento "realizou-se" (segundo período) poderia ser reescrito da seguinte forma: foi realizado.
Acerca dos mecanismos de coesão e dos aspectos sintáticos, julgue o item a seguir.
No trecho “Dessa forma, espera‑se que o servidor do CRF‑DF seja capaz de interpretar textos oficiais, redigir documentos administrativos adequados ao contexto e reconhecer os efeitos de sentido produzidos por escolhas linguísticas, sintáticas e semânticas”, a forma verbal “espera‑se” está empregado na voz passiva sintética.
Com base no texto, julgue o item seguinte, à luz da morfossintaxe, da concordância, da regência, da crase e da reescrita.
No trecho “fragilizam a comunicação entre a instituição e a sociedade”, a reescrita para a voz passiva “A comunicação entre a instituição e a sociedade é fragilizada” preserva a correção gramatical e o sentido original do texto.