Questões de Concurso
Sobre encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato em português
Foram encontradas 873 questões
Planeta Água
Água que nasce na fonte serena do mundo
E que abre um profundo grotão
Água que faz inocente riacho e deságua
Na corrente do ribeirão
Águas escuras dos rios
Que levam a fertilidade ao sertão
Águas que banham aldeias
E matam a sede da população
Águas que caem das pedras
No véu das cascatas ronco de trovão
E depois dormem tranquilas
No leito dos lagos, no leito dos lagos
Água dos igarapés onde Iara, mãe d'água
É misteriosa canção
Água que o sol evapora
Pro céu vai embora
Virar nuvens de algodão
Gotas de água da chuva
Alegre arco-íris sobre a plantação
Gotas de água da chuva
Tão tristes são lágrimas na inundação
Águas que movem moinhos
São as mesmas águas
Que encharcam o chão
E sempre voltam humildes
Pro fundo da terra, pro fundo da terra
Terra planeta água... Terra planeta água
Terra planeta água.
ARANTES, Guilherme. Planeta Água.
Disponível em: http://letras.terra.com.br/guilhermearantes/46315/.
Acesso em: 24 fev. 2009.

A palavra "Gelmax", nome do medicamento:
I. Possui um hiato.
II. Possui mais letras que fonemas.
III. É oxítona.
Está correto o que se afirma em:
As palavras “língua”, “Júlio”, “início”, “série” e “convivência” são classificadas ora como paroxítonas terminadas em ditongo crescente, ora como proparoxítonas eventuais ou relativas.

Mas por que ninguém comenta os famosos Erros Pacientes?
Pacientes, o que quer dizer isso?
É assustador que ninguém tenha ouvido um termo desses. Erros Pacientes é o contrário de Erros Médicos. São os erros que nós cometemos, e aí sobra para o médico.
O fulano fuma a vida inteira, não faz exercícios, come como um cavalo, e aí tem uma complicação médica na mesa de operação, e sobra para o médico. Uma operação que ele tiraria de letra vira uma complicação. E se ele erra na complicação, quem é o culpado? Se não fosse a complicação, ele não teria errado. Se você não comesse como um cavalo, você estaria vivo, nada a ver com a incapacidade do médico de se sair bem na “complicação”.
Quantas vezes já vi paciente escolher médico com base no preço? Isso mesmo, o médico mais barato, sem verificar antecedentes, muito menos diploma. E aí, espera que o médico mais barato tenha os mesmos índices de acerto que o médico caro, e que atende a metade dos pacientes do que o médico mais barato.
Isto não é um erro? Um erro sim, só QUE dessa vez do paciente. Menos do que 0,1% das famílias brasileiras deixa R$ 30.000,00 guardado na gaveta para uma eventualidade médica grave.
A sociedade e o próprio governo vivem reduzindo as prestações dos seguros saúdes, e quem sai prejudicado são os médicos, laboratórios, e pasmem - os próprios pacientes.
Você tem de ser o primeiro a se preocupar para que o seu médico não cometa erros. Cuidando da sua própria saúde. Por exemplo, reduzindo stress, gordura, fazendo exercícios físicos, mantendo seu corpo em forma, reduzindo as suas chances de precisar de um médico.
Muitos médicos erram porque são mal pagos. Por isso, a maioria dos médicos cuida do dobro de pacientes do que deveria. Sem tempo para estudar, nem de acompanhar você de perto. Mas ninguém quer pagar o dobro. O responsável final pela sua saúde e da sua família é você, não o seu médico.
Eu possuía uma cópia do Nelsons Pediatrics com o qual eu conferia os diagnósticos do nosso pediatra. Ele já sabia da minha auditoria e, ao sair, dizia, “pode consultar das páginas 456 até a 470”, numa boa.
Errar é humano, e você depende do seu médico para corrigir os seus erros.
Cuide bem dele para que ele não cometa um erro cuidando de você.

*Nome trocado para proteger privacidade.
Jánská, Lucie.
Disponível em: http://www.selecoes.com.br/jaleco-branco-nariz-vermelho-cavaquinho.
Acesso em: 24/04/2013. – Adaptado.
A ocorrência de hiato justifica o emprego do acento agudo nas vogais i e u nas palavras “construída” e “conteúdos”.
As questões 01 a 04 tomarão por base o seguinte texto:
Uma negociação bem-sucedida se concretiza quando duas partes com interesses distintos cedem um pouco em favor da conquista de um objetivo comum maior. Sob essa ótica, democratas e republicanos não têm muito a comemorar no acordo da semana passada que tentou pôr em ordem as contas do governo. É verdade que o presidente eleito Barack Obama conseguiu afastar o risco imediato do “abismo fiscal” cavado por anos a fio de gastos acima das receitas. Os dois lados conseguiram evitar que aumentos abrangentes de impostos entrassem em vigor imediatamente, o que poria em perigo a retomada ainda titubeante da economia americana. Obama e a oposição concordaram em não punir mais a classe média, por enquanto. O imposto de renda será reajustado apenas para o 1% mais rico da população.
(Revista Veja, edição 2.303, ano 46, nº 4, 09 de janeiro de 2013.)
A LIÇÃO DO JARDINEIRO
Um dia, uma senhora contratou pelo telefone um jardineiro autônomo para fazer a manutenção do seu jardim.
Chegando em casa, a senhora viu que estava contratando um garoto de apenas 15 ou 16 anos de idade. Contudo, como já estava contratado, pediu para que o garoto executasse o serviço.
Quando terminou, o garoto solicitou à dono da casa permissão para utilizar o telefone, entretanto, estando próxima ao aparelho, a gentil senhora não pôde deixar de ouvir a conversa do garoto que ligou para uma mulher e perguntou:
"A senhora está precisando de um jardineiro?"
"Não. Eu já tenho um", foi a resposta. "Mas, além de aparar a grama, frisou o garoto, eu também tiro o lixo."
"Nada demais, retrucou a senhora, do outro lado da linha. O meu jardineiro também faz isso."
E o garoto insistiu: "eu limpo e lubrifico todas as ferramentas no final do serviço."
"O meu jardineiro também, tornou a falar a senhora."
"Eu faço a programação de atendimento, o mais rápido possível."
"Bom, o meu jardineiro também me atende prontamente. Nunca me deixa esperando. Nunca se atrasa."
Numa última tentativa, o menino arriscou: "o meu preço é um dos melhores."
"Não", disse firme a voz ao telefone. "Muito obrigada! O preço do meu jardineiro também é muito bom."
Desligado o telefone, a dona da casa disse ao jardineiro: "Meu rapaz, não pude deixar de ouvir a conversa. Que pena, você perdeu um cliente."
"Claro que não", respondeu rápido o garoto. "Eu sou o jardineiro dela. Fiz isto apenas para medir o quanto ela estava satisfeita comigo."
Em se falando do jardim das afeições, quantos de nós teríamos a coragem de fazer a pesquisa deste jardineiro? E, se fizéssemos, qual seria o resultado? Será que alcançaríamos o grau de satisfação da cliente do pequeno jardineiro?
Será que temos, sempre em tempo oportuno e preciso, aparado as arestas dos azedumes e dos pequenos mal-entendidos? Ou estamos permitindo que se acumule o lixo das mágoas e da indiferença nos canteiros onde deveriam se concentrar as flores da mais pura? Como temos lubrificado nossas “ferramentas” de trabalho?
(Autor Desconhecido) http://www.drcamilo.odo.br/parabolas/parabola_015.html
Eu me inteiro diariamente do que acontece nas principais rodovias do país, pois coleto material para pesquisa em andamento. Tenho observado que em véspera ou dia pós-feriado os acidentes aumentam, na medida em que as pessoas, fora de sua rotina, têm sua atenção dispersada.
Lamento a má interpretação que se deu a alguns dados que publiquei recentemente sobre esse assunto, mas a atribuo a fala equivocada de um policial rodoviário. Encontrando-o de novo – conheço o trecho sob sua vigilância –, farei questão de esclarecer meu ponto de vista. Se ainda vir necessidade de maiores explicações, republicarei a matéria, acrescida, porém, de informações técnicas.
Você é um fisioterapeuta que faz parte do GRUPO dos 5%?
(1º§) Durante os meus 10 anos em sala de aula ensinando futuros fisioterapeutas percebo que Max Geringher está coberto de razão. Segue abaixo um texto muito importante aos fisioterapeutas. Este texto é muito interessante e por isso resolvi compartilhar ele com você. Ele fala sobre a lição dos 5%.
(2º§) Vamos ao ensinamento: Um velho professor entrou na sala e imediatamente percebeu que iria ter trabalho para conseguir silêncio. Com grande dose de paciência tentou começar a aula pedindo um pouco mais de silêncio, mas ninguém daquela turma se preocupou em atendê-lo.
(3º§) Com certo constrangimento, o professor tornou a pedir silêncio educadamente. Não adiantou muito, pois os alunos ignoraram a solicitação e continuaram firmes com a animada conversa dentro da sala de aula. Foi aí que o velho professor perdeu a paciência e decidiu tomar uma atitude mais drástica.
(4º§) - Agora prestem atenção, porque eu vou falar isso uma única vez - disse, levantando a voz e um silêncio carregado de culpa se instalou em toda a sala e o professor continuou.
(5º§) - Desde que comecei a lecionar, isso já faz muito anos, descobri que nós professores, trabalhamos apenas 5% dos alunos de uma turma. Em todos esses anos observei que de cada cem alunos, apenas cinco são realmente aqueles que fazem alguma diferença no futuro; apenas cinco se tornam profissionais brilhantes e contribuem de forma significativa para melhorar a qualidade de vida das pessoas. Os outros 95% servem apenas para fazer volume; são medíocres e passam pela vida sem deixar nada de útil.
(6º§) - O interessante é que esta porcentagem vale para todo o mundo. Se vocês prestarem atenção, notarão que de cem professores, apenas cinco são aqueles que fazem a diferença; de cem garçons, apenas cinco são excelentes; de cem motoristas de táxi, apenas cinco são verdadeiros profissionais; e podemos generalizar ainda mais: de cem pessoas, apenas cinco são verdadeiramente especiais.
(7º§) - É uma pena muito grande não termos como separar estes 5% do resto, pois se isso fosse possível, eu deixaria apenas os alunos especiais nesta sala e colocaria os demais para fora, então teria o silêncio necessário para dar uma boa aula e dormiria tranquilo, sabendo ter investido nos melhores.
(8º§) - Mas, infelizmente, não há como saber quais de vocês são estes alunos. Só o tempo, será capaz de mostrar isso. Portanto, terei de me conformar e tentar dar uma aula para os alunos especiais, apesar da confusão que estará sendo feita pelo resto. Claro que cada um de vocês, sempre pode escolher a qual grupo pertencerá.
(9º§) - Obrigado pela atenção e vamos à aula de hoje.
(10º§) Não é preciso dizer que o silêncio que ficou na sala e o nível de atenção que o professor conseguiu, após aquele discurso, foi devastador. Aliás, essa observação tocou fundo em todos aqueles alunos, pois a partir dali, aquela turma teve um comportamento exemplar, em todas as aulas.
(11º§) Hoje, certamente, há muitos que não lembram muita coisa destas aulas, mas a observação do professor, essa nunca mais esquecerão. Aquele professor foi um dos 5% que fizeram a diferença na vida de muitos. De fato, podemos perceber que ele tinha razão e desde então, a maioria de seus alunos, fizeram de tudo para ficar sempre no grupo dos 5%, mas, como ele disse, não haveria como saber quem estava indo bem ou não; só o tempo mostraria a qual grupo cada um pertenceria no futuro próximo.
(12º§) A pergunta persiste: Você é um fisioterapeuta que faz parte do grupo dos 5%?
Max Gehringer é administrador de empresas e escritor, autor de diversos
livros sobre carreiras e gestão empresarial.
Você é um fisioterapeuta que faz parte do GRUPO dos 5%?
(1º§) Durante os meus 10 anos em sala de aula ensinando futuros fisioterapeutas percebo que Max Geringher está coberto de razão. Segue abaixo um texto muito importante aos fisioterapeutas. Este texto é muito interessante e por isso resolvi compartilhar ele com você. Ele fala sobre a lição dos 5%.
(2º§) Vamos ao ensinamento: Um velho professor entrou na sala e imediatamente percebeu que iria ter trabalho para conseguir silêncio. Com grande dose de paciência tentou começar a aula pedindo um pouco mais de silêncio, mas ninguém daquela turma se preocupou em atendê-lo.
(3º§) Com certo constrangimento, o professor tornou a pedir silêncio educadamente. Não adiantou muito, pois os alunos ignoraram a solicitação e continuaram firmes com a animada conversa dentro da sala de aula. Foi aí que o velho professor perdeu a paciência e decidiu tomar uma atitude mais drástica.
(4º§) - Agora prestem atenção, porque eu vou falar isso uma única vez - disse, levantando a voz e um silêncio carregado de culpa se instalou em toda a sala e o professor continuou.
(5º§) - Desde que comecei a lecionar, isso já faz muito anos, descobri que nós professores, trabalhamos apenas 5% dos alunos de uma turma. Em todos esses anos observei que de cada cem alunos, apenas cinco são realmente aqueles que fazem alguma diferença no futuro; apenas cinco se tornam profissionais brilhantes e contribuem de forma significativa para melhorar a qualidade de vida das pessoas. Os outros 95% servem apenas para fazer volume; são medíocres e passam pela vida sem deixar nada de útil.
(6º§) - O interessante é que esta porcentagem vale para todo o mundo. Se vocês prestarem atenção, notarão que de cem professores, apenas cinco são aqueles que fazem a diferença; de cem garçons, apenas cinco são excelentes; de cem motoristas de táxi, apenas cinco são verdadeiros profissionais; e podemos generalizar ainda mais: de cem pessoas, apenas cinco são verdadeiramente especiais.
(7º§) - É uma pena muito grande não termos como separar estes 5% do resto, pois se isso fosse possível, eu deixaria apenas os alunos especiais nesta sala e colocaria os demais para fora, então teria o silêncio necessário para dar uma boa aula e dormiria tranquilo, sabendo ter investido nos melhores.
(8º§) - Mas, infelizmente, não há como saber quais de vocês são estes alunos. Só o tempo, será capaz de mostrar isso. Portanto, terei de me conformar e tentar dar uma aula para os alunos especiais, apesar da confusão que estará sendo feita pelo resto. Claro que cada um de vocês, sempre pode escolher a qual grupo pertencerá.
(9º§) - Obrigado pela atenção e vamos à aula de hoje.
(10º§) Não é preciso dizer que o silêncio que ficou na sala e o nível de atenção que o professor conseguiu, após aquele discurso, foi devastador. Aliás, essa observação tocou fundo em todos aqueles alunos, pois a partir dali, aquela turma teve um comportamento exemplar, em todas as aulas.
(11º§) Hoje, certamente, há muitos que não lembram muita coisa destas aulas, mas a observação do professor, essa nunca mais esquecerão. Aquele professor foi um dos 5% que fizeram a diferença na vida de muitos. De fato, podemos perceber que ele tinha razão e desde então, a maioria de seus alunos, fizeram de tudo para ficar sempre no grupo dos 5%, mas, como ele disse, não haveria como saber quem estava indo bem ou não; só o tempo mostraria a qual grupo cada um pertenceria no futuro próximo.
(12º§) A pergunta persiste: Você é um fisioterapeuta que faz parte do grupo dos 5%?
Max Gehringer é administrador de empresas e escritor, autor de diversos
livros sobre carreiras e gestão empresarial.
TEXTO 1
A CAPITOA

Mílton Dias. A Capitoa; estórias e crônicas. Fortaleza: Edições UFC. 1982. p. 59-61
Sobre o fragmento “Contraiu o hábito de ir toda manhã à Farmácia, (...)”, linha 8, afirma-se que a palavra
I. “contraiu” possui, respectivamente, dígrafo, encontro consonantal, hiato e ditongo.
II. “hábito” possui um dígrafo que se encontra na primeira sílaba.
III. “manhã” possui um dígrafo consonantal.
IV. “Farmácia” possui, respectivamente, dígrafo e ditongo.
Estão corretas:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA (SIC) COMARCA DE PATU
R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN
RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial”;
CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art. 50, incisos I, II, III,, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais”; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública”; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento”; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento”; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias”;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;
CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;
CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;
CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;
CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;
CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;
CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;
CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;
RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:
A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato;
B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;
C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;
D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;
E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;
F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;
G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;
H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto” de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.
I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;
J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art. 14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;
L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;
M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;
N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;
O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;
P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;
Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável( art. 225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);
R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;
S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.
Patu/RN 28 de setembro de 2010.
Micaele Fortes Caddah
Promotora de Justiça
(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)


