Questões de Concurso
Sobre coesão e coerência em português
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Quem precisava de uma desculpa definitiva para fugir da malhação pode continuar sentadão no sofá. Uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) demonstra que, a exemplo do que ocorre com drogas como o álcool e a cocaína, algumas pessoas podem tornar-se dependentes de exercícios físicos. Ao se doparem, os viciados em drogas geralmente
experimentam um bem-estar, porque elas estimulam, no sistema nervoso, a liberação da dopamina, um neurotransmissor responsável pela sensação de prazer. A privação da substância, depois, produz sintomas que levam a pessoa a reiniciar o processo, num ciclo de dependência. Os exercícios físicos podem resultar em algo semelhante. Sua prática acarreta a liberação da endorfina, outro neurotransmissor, com propriedades analgésicas e entorpecentes. É como se os exercícios físicos estimulassem a liberação de drogas do
próprio organismo.
Às vezes, a ginástica funciona como uma válvula de escape para a ansiedade, e nesses casos o prazer obtido pode gerar dependência. Na década de 80, estudiosos americanos demonstraram que, após as corridas, alguns maratonistas sentiam euforia intensa, que os induzia a correr com mais
intensidade e freqüência. Em princípio, isso seria o que se pode considerar um vício positivo, já que o organismo se torna cada vez mais forte e saudável com a prática de exercícios. Mas existem dois problemas. Primeiro, a síndrome da abstinência: quando não tem tempo para correr, a pessoa fica irritada e ansiosa. Depois, há as complicações, físicas ou no relacionamento social, decorrentes da obsessão pela academia. Atletas compulsivos chegam a praticar exercícios mais de uma vez ao dia, mesmo sob condições adversas, como chuva, frio ou calor intenso. E alguns se exercitam até quando lesionados.
(Revista VEJA, edição 1713, 15/08/2001)
Os direitos e deveres estabelecem-se primeiro na
prática, depois por convenção. O senso do que é justo, do que é
socialmente desejável, mesmo do que é moral, firma-se em
valores culturais, cujo acatamento coletivo muitas vezes
demanda as prescrições de um código. Ocorre que a
legitimidade desse código pode vir a se tornar mera e vazia
convenção, quando seus postulados já não refletem a evolução
dos fatos da cultura. As revisões dos dispositivos da lei fazemse,
por vezes, com tal atraso, que apenas retiram de um texto
caduco aquilo que as pessoas há muito removeram de suas
práticas sociais.
As recentes alterações no Código Civil brasileiro,
elogiáveis em tantos aspectos, estão longe de representar
algum avanço mais profundo, refletindo, apenas hoje, valores
que, na prática social, firmaram-se há décadas. No que diz
respeito ao papel da mulher na modernidade, essas alterações
não fazem mais que formalizar (quase diria: envergonhadamente)
direitos conquistados ao longo das lutas feministas,
desde que a mulher tomou para si a tarefa que lhe cabia:
demarcar com clareza e soberania o território de sua atuação,
território que há muito é seu, não por convenção, mas pela ação
cotidiana que se fez histórica.
(Diógenes Torquato, inédito)
Os direitos e deveres estabelecem-se primeiro na
prática, depois por convenção. O senso do que é justo, do que é
socialmente desejável, mesmo do que é moral, firma-se em
valores culturais, cujo acatamento coletivo muitas vezes
demanda as prescrições de um código. Ocorre que a
legitimidade desse código pode vir a se tornar mera e vazia
convenção, quando seus postulados já não refletem a evolução
dos fatos da cultura. As revisões dos dispositivos da lei fazemse,
por vezes, com tal atraso, que apenas retiram de um texto
caduco aquilo que as pessoas há muito removeram de suas
práticas sociais.
As recentes alterações no Código Civil brasileiro,
elogiáveis em tantos aspectos, estão longe de representar
algum avanço mais profundo, refletindo, apenas hoje, valores
que, na prática social, firmaram-se há décadas. No que diz
respeito ao papel da mulher na modernidade, essas alterações
não fazem mais que formalizar (quase diria: envergonhadamente)
direitos conquistados ao longo das lutas feministas,
desde que a mulher tomou para si a tarefa que lhe cabia:
demarcar com clareza e soberania o território de sua atuação,
território que há muito é seu, não por convenção, mas pela ação
cotidiana que se fez histórica.
(Diógenes Torquato, inédito)
Os direitos e deveres estabelecem-se primeiro na
prática, depois por convenção. O senso do que é justo, do que é
socialmente desejável, mesmo do que é moral, firma-se em
valores culturais, cujo acatamento coletivo muitas vezes
demanda as prescrições de um código. Ocorre que a
legitimidade desse código pode vir a se tornar mera e vazia
convenção, quando seus postulados já não refletem a evolução
dos fatos da cultura. As revisões dos dispositivos da lei fazemse,
por vezes, com tal atraso, que apenas retiram de um texto
caduco aquilo que as pessoas há muito removeram de suas
práticas sociais.
As recentes alterações no Código Civil brasileiro,
elogiáveis em tantos aspectos, estão longe de representar
algum avanço mais profundo, refletindo, apenas hoje, valores
que, na prática social, firmaram-se há décadas. No que diz
respeito ao papel da mulher na modernidade, essas alterações
não fazem mais que formalizar (quase diria: envergonhadamente)
direitos conquistados ao longo das lutas feministas,
desde que a mulher tomou para si a tarefa que lhe cabia:
demarcar com clareza e soberania o território de sua atuação,
território que há muito é seu, não por convenção, mas pela ação
cotidiana que se fez histórica.
(Diógenes Torquato, inédito)
Os direitos e deveres estabelecem-se primeiro na
prática, depois por convenção. O senso do que é justo, do que é
socialmente desejável, mesmo do que é moral, firma-se em
valores culturais, cujo acatamento coletivo muitas vezes
demanda as prescrições de um código. Ocorre que a
legitimidade desse código pode vir a se tornar mera e vazia
convenção, quando seus postulados já não refletem a evolução
dos fatos da cultura. As revisões dos dispositivos da lei fazemse,
por vezes, com tal atraso, que apenas retiram de um texto
caduco aquilo que as pessoas há muito removeram de suas
práticas sociais.
As recentes alterações no Código Civil brasileiro,
elogiáveis em tantos aspectos, estão longe de representar
algum avanço mais profundo, refletindo, apenas hoje, valores
que, na prática social, firmaram-se há décadas. No que diz
respeito ao papel da mulher na modernidade, essas alterações
não fazem mais que formalizar (quase diria: envergonhadamente)
direitos conquistados ao longo das lutas feministas,
desde que a mulher tomou para si a tarefa que lhe cabia:
demarcar com clareza e soberania o território de sua atuação,
território que há muito é seu, não por convenção, mas pela ação
cotidiana que se fez histórica.
(Diógenes Torquato, inédito)
I. Os homens, que ignoram os direitos da mulher, passarão a acatá-los. Os homens que ignoram os direitos da mulher passarão a acatá-los.
II. Somente, agora o Código Civil brasileiro incorporou as mudanças ocorridas. Somente agora o Código Civil brasileiro incorporou as mudanças ocorridas.
III. O valor de um código, estabelecido por convenção, deve ser comprovado na prática. O valor de um código estabelecido por convenção deve ser comprovado na prática.
A alteração na pontuação provoca alteração de sentido em
Então, de repente, no meio dessa desarrumação feroz
da vida urbana, dá na gente um sonho de simplicidade. Será um
sonho vão? Detenho-me um instante, entre duas providências a
tomar, para me fazer essa pergunta. Por que fumar tantos
cigarros? Eles não me dão prazer algum; apenas me fazem
falta. São uma necessidade que inventei. Por que beber uísque,
por que procurar a voz de mulher na penumbra ou os amigos no
bar para dizer coisas vãs, brilhar um pouco, saber intrigas?
Uma vez, entrando numa loja para comprar uma gravata,
tive de repente um ataque de pudor, me surpreendendo assim,
a escolher um pano colorido para amarrar ao pescoço.
Mas, para instaurar uma vida mais simples e sábia, seria
preciso ganhar a vida de outro jeito, não assim, nesse comércio
de pequenas pilhas de palavras, esse ofício absurdo e vão de
dizer coisas, dizer coisas... Seria preciso fazer algo de sólido e
de singelo; tirar areia do rio, cortar lenha, lavrar a terra, algo de
útil e concreto, que me fatigasse o corpo, mas deixasse a alma
sossegada e limpa.
Todo mundo, com certeza, tem de repente um sonho
assim. É apenas um instante. O telefone toca. Um momento!
Tiramos um lápis do bolso para tomar nota de um nome, de um
número... Para que tomar nota? Não precisamos tomar nota de
nada, precisamos apenas viver - sem nome, nem número,
fortes, doces, distraídos, bons, como os bois, as mangueiras e o
ribeirão.
(Rubem Braga, 200 crônicas escolhidas
Clóvis Rossi . Folha de São Paulo, 25/02/01
SÃO PAULO . Anestesiada e derrotada, a sociedade
nem está percebendo a enorme inversão de valores em
curso. Parece aceitar como normal que um grupo de
criminosos estenda faixas pela cidade e nelas fale de paz.
Que paz? Não foram esses mesmos adoráveis
senhores que decapitaram ou mandaram decapitar seus
próprios companheiros de comunidade durante as
recentes rebeliões?
A sociedade ouve em silêncio o juiz titular da Vara
de Execuções Penais, Otávio Augusto Barros Filho,
dizer que não vai resolver nada a transferência e
isolamento dos líderes do PCC (Primeiro Comando da
Capital ou Partido do Crime).
Digamos que não resolva. Qual é a alternativa
oferecida pelo juiz? Libertá-los todos? Devolvê-los aos
presídios dos quais gerenciam livremente seus negócios
e determinam quem deve viver e quem deve morrer?
Vamos, por um momento que seja, cair na real:
os presos, por mais hediondos que tenham sido seus
crimes, merecem, sim, tratamento digno e humano. Mas
não merecem um micrograma que seja de privilégios,
entre eles o de determinar onde cada um deles fica preso.
Há um coro, embora surdo, que tenta retratar
criminosos como coitadinhos, vítimas do sistema.
Calma lá. Coitadinhos e vítimas do sistema, aqui, são
os milhões de brasileiros que sobrevivem com salários
obscenamente baixos (ou sem salário algum) e, não
obstante, mantêm-se teimosamente honestos.
Coitadinhos e vítimas de um sistema ineficiente,
aqui, são os parentes dos abatidos pela violência,
condenados à prisão perpétua que é a dor pela perda
de alguém querido, ao passo que o criminoso não fica
mais que 30 anos na cadeia.
Parafraseando Millôr Fernandes: ou restaure-se
a dignidade para todos, principalmente para os coitadinhos
de verdade, ou nos rendamos de uma vez à Crime
Incorporation.

Julgue o item a seguir quanto à organização das idéias e palavras do texto LP-III.
Texto LP-II

A Revolução Industrial provocou a dissociação entre dois pensamentos: o científico e tecnológico e o humanista. A partir do século XIX, a liberdade do homem começa a ser identificada com a eficiência em dominar e transformar a natureza em bens e serviços. O conceito de liberdade começa a ser sinônimo de consumo. Perde importância a prática das artes e consolidam-se a ciência e a tecnologia. Relega-se a preocupação ética. A procura da liberdade social se faz sem considerar-se sua distribuição. A militância política passa a ser tolerada, mas como opção pessoal de cada um.
Essa ruptura teve o importante papel de contribuir para a revolução do conhecimento científico e tecnológico. A sociedade humana se transformou, com a eficiência técnica e a conseqüente redução do tempo social necessário à produção dos bens de sobrevivência.
O privilégio da eficiência na dominação da natureza gerou, contudo, as distorções hoje conhecidas: em vez de usar o tempo livre para a prática da liberdade, o homem reorganizou seu projeto e refez seu objetivo no sentido de ampliar o consumo. O avanço técnico e científico, de instrumento da liberdade,
adquiriu autonomia e passou a determinar uma estrutura social opressiva, que servisse ao avanço técnico e científico. A liberdade identificou-se com a idéia de consumo. Os meios de produção, que surgiram no avanço técnico, visam ampliar o nível dos meios de produção.
Graças a essa especialização e priorização, foi possível obter-se o elevado nível do potencial-de-liberdade que o final do século XX oferece à humanidade. O sistema capitalista permitiu que o homem atingisse as vésperas da liberdade em relação ao trabalho alienado, às doenças e à escassez. Mas não consegue permitir que o potencial criado pela ciência e tecnologia seja usado com a eficiência desejada.
(Cristovam Buarque, Na fronteira do futuro. Brasília: EDUnB, 1989, p. 13; com adaptações)
Quanto à organização do texto LP-II, julgue o item a seguir.