Questões de Concurso
Sobre coesão e coerência em português
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Texto 1
O preconceito linguístico deveria ser crime
(01) Basta ser homem, estar em sociedade e estar rodeado de pessoas falantes que a língua – esse sistema de comunicação inigualável – emerge. Ela se instaura e toma conta de todos nós, de nossos pensamentos, de nossos desejos e de nossas ações. Falar faz parte do nosso cotidiano, de nossa vida. A troca por meio das formas linguísticas é a nossa dádiva maior, nossa característica básica. É por meio de uma língua que o ser humano se individualiza, em um movimento contínuo de busca de identidade e de distinção. É isso, enfim, que nos torna humanos e nos diferencia de todos os outros animais.
(02) Não existe homem sem língua. Mesmo as pessoas com deficiências diversas adotam um sistema de comunicação. Quem é surdo, por exemplo, usa a linguagem de sinais. Sendo assim, não existe razão para que tenhamos preconceito com relação a qualquer variedade linguística diferente da nossa. Preconceito linguístico é o julgamento depreciativo, desrespeitoso, jocoso e, consequentemente, humilhante da fala do outro ou da própria fala. O problema maior é que as variedades mais sujeitas a esse tipo de preconceito são, normalmente, as com características associadas a grupos de menos prestígio na escala social ou a comunidades da área rural ou do interior. Historicamente, isso ocorre pelo sentimento e pelo comportamento de superioridade dos grupos vistos como mais privilegiados, econômica e socialmente.
(03) Então, há críticas negativas em relação, por exemplo, à falta de concordância verbal ou nominal (“As coisa tá muito cara”); ao "r" no lugar do "l" (“Eu torço pelo Framengo”); à presença do gerúndio no lugar do infinitivo (“Eu vô tá verificano”); ao "r" chamado de caipira, característico da fala de amplas áreas mineiras, paulistas, goianas, mato-grossenses e paranaenses – em franca expansão, embora sua extinção tenha sido prevista por linguistas. Depreciando-se a língua, deprecia-se o indivíduo, sua identidade, sua forma de ver o mundo.
(04) O preconceito linguístico – o mais sutil de todos os preconceitos – atinge um dos mais nobres legados do homem, que é o domínio de uma língua. Exercer isso é retirar o direito de fala de milhares de pessoas que se exprimem em formas sem prestígio social. Não quero dizer com isso que não temos o direito de gostar mais, ou menos, do falar de uma região ou de outra, do falar de um grupo social ou de outro. O que afirmo e até enfatizo é que ninguém tem o direito de humilhar o outro pela forma de falar. Ninguém tem o direito de exercer assédio linguístico. Ninguém tem o direito de causar constrangimento ao seu semelhante pela forma de falar.
(05) A Constituição brasileira estabelece que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Sendo assim, interpreto eu que qualquer pessoa que for vítima de preconceito linguístico pode buscar a lei maior da nação para se defender. Até porque, sob essa ótica, o preconceito linguístico se configura como um tratamento desumano e degradante – uma tortura moral. Se necessário for, poderíamos até propor uma lei específica contra esse tipo de preconceito, apenas para ficar mais claro que qualquer pessoa tem o direito de buscar a justiça quando for vítima de qualquer iniciativa contra o seu modo de se expressar.
(06) Sei que muitos devem achar que isso é bobagem, que todos devem deixar de falar errado. Mas todo mundo tem direito de se expressar, sem constrangimento, na forma em que é senhor, em que tem fluência, em que é capaz de expressar seus sentimentos, de persuadir, de manifestar seus conhecimentos. Enfim, de falar a sua língua ou a sua variante dela.
Marta Scherre. Disponível em: http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI110515-17774,00-
O+PRECONCEITO+LINGUISTICO+DEVERIA+SER+CRIME.html. Acesso em: 17/07/17. Adaptado.
'Coesão' e 'coerência' são propriedades que devem estar presentes em todos os textos, e são conferidas por diversos recursos.
No que se refere ao Texto 1, analise as afirmações a seguir, acerca de alguns desses recursos.
I. Ao ler o trecho: “Falar faz parte do nosso cotidiano, de nossa vida.” (1º parágrafo), o leitor deve compreender que os termos destacados fazem uma referência genérica, ou seja, se referem a todos os seres humanos, aí incluída a autora.
II. No trecho: “É isso, enfim, que nos torna humanos e nos diferencia de todos os outros animais.” (1º parágrafo), o termo representa sinteticamente as ideias anteriores de que a atividade linguística é a responsável por nossa identidade e individualidade.
III. No trecho: “Mesmo as pessoas com deficiências diversas adotam um sistema de comunicação. Quem
é surdo, por exemplo, usa a linguagem de sinais.” (2º parágrafo), observamos que o termo destacado
representa uma especificação em relação à expressão “pessoas com deficiências”.
IV. O trecho conclusivo: “Enfim, de falar a sua língua ou a sua variante dela.” (6º parágrafo), deve ser compreendido como: 'Enfim, todo mundo tem direito de falar a sua língua ou a sua variante dela.'.
Estão CORRETAS:
Complete o período a seguir com uma das alternativas abaixo:
“………. cinco parafusos dentro dessa caixinha, mas ………. quinze dias que procuro e não consigo achar”.
Fome é causada pela má distribuição e não pela falta de alimentos
Em 2050, a população da Terra deverá chegar a 9 bilhões de pessoas. Já hoje não se consegue alimentar os atuais 6 bilhões. Especialistas alertam que será preciso encontrar novas concepções para lidar com o problema.
Se em 2008 o número de vítimas da fome no mundo havia sido reduzido para menos de 1 bilhão, já em junho de 2009 essa marca foi ultrapassada. Neste ano, o número de famintos aumentou em 150 milhões. Muitas das soluções encontradas em certos países em desenvolvimento não dão mais conta do crescimento populacional.
A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) já tinha reconhecido há 20 anos que "o problema não é tanto a falta de alimentos, mas a falta de vontade política". Como a pobreza é o principal causador da fome, esta diminui em países que empreendem políticas capazes de gerar empregos e renda. Em contrapartida, onde há despotismo, há fome e morte por inanição.
Além disso, nos últimos anos, houve logo três crises que fizeram aumentar o número de famintos no chamado Terceiro Mundo. De 2007 a 2008, os custos extremamente altos de alimentos provocaram um aumento da fome. Mal os preços haviam baixado novamente, tais países foram atingidos pela crise financeira e pela recessão global, que provocou um colapso das exportações. A isso, somam-se as secas e más colheitas causadas pela mudança climática.
Desenvolvimento era sinônimo de industrialização
No entanto, há suficiente alimento no mundo para o sustento diário de todos os habitantes do planeta, afirma Benedikt Haerlin, da fundação Zukunftsstiftung Landwirtschaft, que apoia projetos ecológicos e sociais no setor agrícola. "Hoje produzimos alimentos demais. Muito mais do que seria necessário para alimentar a população atual, sendo que ainda nem estamos perto de esgotar o potencial da alimentação direta. E, para pequenos produtores rurais, dobrar a produção custa pouco", argumenta Haerlin, que participou da elaboração do Relatório Internacional sobre Ciência e Tecnologia Agrícolas para o Desenvolvimento (IAASTD, na sigla em Inglês) de 2008.
O desenvolvimento rural e agrário esteve por muito tempo fora de moda. Desenvolvimento era sinônimo, principalmente de industrialização, exportação e urbanização. Hoje, mais da metade da população mundial vive em cidades – e, aos poucos, percebe-se que todos precisam comer e que nas cidades nada se planta. Isso se reflete também na ajuda ao desenvolvimento. O Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI) passaram a conceder empréstimos para o desenvolvimento agrário.
Problema não é a quantidade
"Se temos 1 bilhão de pessoas que passam fome por não ter dinheiro para comprar comida e outro bilhão de clinicamente obesos, alguma coisa está obviamente errada", alerta Janice Jiggings, do Instituto Internacional para Meio Ambiente e Desenvolvimento em Londres. "O sistema agrário saiu do controle e, no futuro, não estaremos mais em condições de nos alimentar de forma pacífica e civilizada. Precisamos mudar todo o sistema. O consumidor já nota isso e, aos poucos, os políticos também.”
Utilizar adubo artificial em solo ressecado, a fim de duplicar a produção agrária não é a solução. Atualmente, a agricultura já é uma das atividades que mais prejudicam o meio ambiente, não apenas sob o aspecto do desmatamento em favor de plantações e monoculturas, mas também porque a agricultura industrial contribui consideravelmente para a emissão de gases-estufa na atmosfera.
"A ideia de que somos cada vez mais numerosos e por isso precisamos produzir mais é equivocada. Precisamos é produzir melhor. Menos da metade dos grãos hoje em dia é destinada à alimentação, enquanto a maior parte serve para fabricar rações animais, biocombustíveis e outros produtos industriais", explica Haerlin. "Aí fica claro que o problema não é se somos ou não materialmente capazes de produzir mais, e sim se há comida suficiente lá onde é necessária", conclui.
Menos desperdício
Já hoje existe mais comida que o necessário, garante o diretor-executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), Achim Steiner. E sem cultivar um quilômetro quadrado que seja a mais, seria possível alimentar toda a população do planeta.
"Ao mesmo tempo que temos uma crise de alimentos, jogamos fora 30% a 40% dos alimentos produzidos. Ao invés de nos perguntarmos onde podemos encontrar mais terra para cultivar ou se será preciso plantar na Lua, deveríamos olhar para o nosso quintal. Temos que encontrar estímulos financeiros para evitar que se jogue comida fora", conclui.
JEPPESEN, H.; ZAWADZKY, K.; ABDELMALACK, R. Fome é causada pela má distribuição e não pela falta de alimentos . Disponível em:<http://www.dw.com/pt-br/fome-%C3%A9-causada-pela-m%C3%A1-
distribui%C3%A7%C3%A3o-e-n%C3%A3o-pela-falta-de-alimentos/a-4792836>
Leia o texto a seguir.
UM DIA NA VIDA DE UM DELEGADO DE POLÍCIA
Um dia de trabalho na vida do delegado tem, de fato, 24 horas de trabalho.
Desde cedo, quando chega à unidade, o delegado checa os bens patrimoniais e confere o estado das viaturas, armamento, munições, algemas e a presença da equipe.
Algumas delegacias possuem um acervo de 4.000 procedimentos, como inquéritos, autos de investigação por ato infracional, termos circunstanciados e, por esta razão, dá-se prioridade aos procedimentos que estão em atraso, como por exemplo, reanalisar os autos após a juntada de documentos requisitados, como laudos, dados cadastrais, exame cadavérico, de corpo de delito, merceológico, reiterar requisições, ofícios ou intimações.
Paralelamente a isso, a delegacia está a todo vapor confeccionando boletins de ocorrência - conhecidos pela sigla B.O. - e pessoas já estão sendo ouvidas em um atendimento preliminar. Algumas vezes são casos inusitados e o delegado orienta o atendimento sobre de que tipo penal se trata.
Em um dia tranquilo, ainda na parte da manhã, talvez não tenha surgido nenhuma situação flagrancial, para a apreciação do delegado, o que exigiria uma atenção redobrada, para que se decida ou não pela lavratura do auto de prisão em flagrante.
Em regra, a grande massa de inquéritos policiais surge pela denúncia das próprias vítimas ou de outros órgãos que comunicam fatos para serem analisados e investigados.
É o delegado quem analisa cada caso e pode entendê-lo ou não como um fato criminoso. Somente deve determinar ou deferir o registro se efetivamente houver a narrativa de fato que se amolde em algum tipo penal, dentre os aproximadamente 3.500 tipos existentes.
BARBOSA, R. Um dia na vida de um Delegado de Polícia. Disponível em: https:// canalcienciascriminais.com.br. Acesso em: 13 jul. 2017. (Adaptado).
Sobre o texto apresentado, assinale a alternativa
correta.
Considere o texto a seguir.
PERSECUTIO CRIMINIS MILITAR (PERSECUÇÃO PENAL/CRIMINAL MILITAR):
Trata-se da atividade estatal de apuração de delitos
militares, que poderá ser Judicial ou Extrajudicial.
Esta pode se dar pela Polícia Judiciária Militar (IPM,
APF, IPD, IPI), e pelo MPM, enquanto que aquela,
por Ação Penal Militar. Limitaremos o estudo à
investigação criminal militar extrajudicial, a cargo
dos órgãos de Polícia Judiciária Militar, que, como
dito, se dará por quatro categorias, quais sejam:
IPM, APF, IPD e IPI. O IPM (Inquérito Policial Militar)
se trata de uma investigação penal militar, visando
a apurar qualquer crime militar, exceto deserção e
insubmissão, desde que não tenha havido prisão em
flagrante.
Informações extraídas do 4° fórum temático do Congresso de Ciências Criminais, realizado pelo CERS e palestrado pelo penolista e professor do CERS, Guilherme Rocha. Disponível em: https://juridicocerto.eom/p/cayonperes/ artigos/investigacao-criminal-militar-instauracao-conducao-e-conclusao-918. Acesso em: 18 jul. 2017. (Adaptado).
Vale a pena investir em energia nuclear no Brasil?
Creio que ainda não temos estudos suficientes para o uso da energia nuclear, principalmente em um país como o Brasil, onde a estrutura e a segurança dificilmente são prioridades. Acho que devíamos investir em outros métodos de energia, alguma energia sustentável e segura. Agora devemos nos preocupar um pouco mais com o planeta e com a segurança das pessoas, para garantir um futuro.
O Estado de São Paulo, 18 de março de 2011
Assinale a opção que indica o termo sublinhado que se refere a um outro termo anterior do texto.
TEXTO 2
Crianças in felizes
Uma em cada onze crianças com idade entre 8 e 16 anos está infeliz, segundo um estudo divulgado em janeiro deste ano [2012] pela Children's Society.
Apesar de a pesquisa trazer à tona uma realidade do Reino Unido, especialistas brasileiros em saúde infantil afirmam que esse não é um problema exclusivo das crianças britânicas. Para eles, mais do que infelizes, elas estão ansiosas, estressadas, deprimidas e sobrecarregadas. "As crianças de hoje estão desconfortáveis com a infância", diz a Coordenadora da Unidade de Psiquiatria da Infância e Adolescência da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
Veja, 12 de fevereiro de 2012.
"Para eles, mais do que infelizes, elas estão ansiosas... "
Nesse caso, os pronomes sublinhados referem-se, respectivamente, a
Trabalho escravo é ainda uma realidade no Brasil
Esse tipo de violação não prende mais o indivíduo a correntes, mas acomete a
iberdade do trabalhador e o mantém submisso a uma situação de exploração
Natalia Suzuki (*) e Thiago Casteli
O trabalho escravo ainda é uma violação de direitos humanos que persiste no Brasil. A sua existência foi assumida pelo governo federal perante o país e a Organização Inte rnacional do Trabalho (OIT) em 1995, o que fez com que o Brasil se tornasse uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a escravidão contemporânea em seu território. Daquele ano até 2016, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão em atividades econômicas nas zonas rural e urbana.
Quem é o trabalhador escravo? Em geral, são migrantes que deixaram suas casas em busca de melhores condições de vida e de sustento para as suas famílias. Saem de suas cidades atraídos por falsas promessas de aliciadores ou migram, forçadamente, por uma série de motivos, que pode incluir a falta de opção econômica, guerras e até perseguições políticas. No Brasil, os trabalhadores provêm de diversos estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, mas também podem ser migrantes internacionais de países latino-americanos – como a Bolívia, Paraguai e Peru –, africanos, além de procedentes do Haiti e do Oriente Médio. Essas pessoas podem se destinar à região de expansão agrícola ou aos centros urbanos à procura de oportunidades de trabalho.
Tradicionalmente, o trabalho escravo é empregado em atividades econômicas na zona rural, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, soja e algodão. Nos últimos anos, essa situação também é verificada em centros urbanos, principalmente na construção civil e na confecção têxtil.
No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo rural são homens. Em geral, as atividades para as quais esse tipo de mão-de-obra é utilizado exigem força física, por isso, os aliciadores buscam principalmente homens e jovens. Os dados oficiais do Programa Seguro-Desemprego de 2003 a 2014 indicam que, entre os trabalhadores libertados, 72,1% são analfabetos ou não concluíram o quinto ano do Ensino Fundamental.
Muitas vezes, o trabalhador submetido ao trabalho escravo consegue fugir da situação de exploração, colocando a sua vida em risco. Quando tem sucesso em sua empreitada, recorre a órgãos governamentais ou a organizações da sociedade civil para denunciar a violação que sofreu. Diante disso, o governo brasileiro tem centrado seus esforços para o combate desse crime, especialmente na fiscalização de propriedades e na repressão por meio da punição administrativa e econômica de empregadores flagrados utilizando mão-de-obra escrava.
Enquanto isso, o trabalhador libertado tende a retornar a sua cidade de origem, onde as condições que o levaram a migrar permanecem as mesmas. Diante dessa situação, o indivíduo pode novamente ser aliciado para outro trabalho em que será explorado, perpetuando uma dinâmica que chamamos de “Ciclo do Trabalho Escravo”.
Para que esse ciclo vicioso seja rompido, são necessárias ações que incidam na vida do trabalhador para além do âmbito da repressão do crime. Por isso, a erradicação do problema passa também pela adoção de políticas públicas de assistência à vítima e prevenção para reverter a situação de pobreza e de vulnerabilidade de comunidades. Dentre essas políticas, estão as ações formativas no âmbito da educação, como aquelas propostas pelo programa Escravo, nem pensar!
T * Natalia Suzuki é jornalista, mestre em Ciência Política pela FFLCH-USP e coordenadora do programa “Escravo, nem Pensar!”, programa de educação para prevenção do trabalho escravo da ONG Repórter Brasil.
Disponível em:http://www.cartaeducacao.com.br/aulas /fundamental-2/trabalho-escravo-e-ainda-uma-realidade-no-brasil/. Acesso em: 15 jul de 2017. [Adaptado]
Leia o trecho a seguir.
[...] recorre a órgãos governamentais ou a organizações da sociedade civil para denunciar a violação que sofreu.
Considerando o uso do acento grave indicador de crase e a substituição da palavra órgãos
por instituições, a opção que apresenta uma possibilidade de reescrita correta do trecho é
Trabalho escravo é ainda uma realidade no Brasil
Esse tipo de violação não prende mais o indivíduo a correntes, mas acomete a
iberdade do trabalhador e o mantém submisso a uma situação de exploração
Natalia Suzuki (*) e Thiago Casteli
O trabalho escravo ainda é uma violação de direitos humanos que persiste no Brasil. A sua existência foi assumida pelo governo federal perante o país e a Organização Inte rnacional do Trabalho (OIT) em 1995, o que fez com que o Brasil se tornasse uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a escravidão contemporânea em seu território. Daquele ano até 2016, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão em atividades econômicas nas zonas rural e urbana.
Quem é o trabalhador escravo? Em geral, são migrantes que deixaram suas casas em busca de melhores condições de vida e de sustento para as suas famílias. Saem de suas cidades atraídos por falsas promessas de aliciadores ou migram, forçadamente, por uma série de motivos, que pode incluir a falta de opção econômica, guerras e até perseguições políticas. No Brasil, os trabalhadores provêm de diversos estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, mas também podem ser migrantes internacionais de países latino-americanos – como a Bolívia, Paraguai e Peru –, africanos, além de procedentes do Haiti e do Oriente Médio. Essas pessoas podem se destinar à região de expansão agrícola ou aos centros urbanos à procura de oportunidades de trabalho.
Tradicionalmente, o trabalho escravo é empregado em atividades econômicas na zona rural, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, soja e algodão. Nos últimos anos, essa situação também é verificada em centros urbanos, principalmente na construção civil e na confecção têxtil.
No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo rural são homens. Em geral, as atividades para as quais esse tipo de mão-de-obra é utilizado exigem força física, por isso, os aliciadores buscam principalmente homens e jovens. Os dados oficiais do Programa Seguro-Desemprego de 2003 a 2014 indicam que, entre os trabalhadores libertados, 72,1% são analfabetos ou não concluíram o quinto ano do Ensino Fundamental.
Muitas vezes, o trabalhador submetido ao trabalho escravo consegue fugir da situação de exploração, colocando a sua vida em risco. Quando tem sucesso em sua empreitada, recorre a órgãos governamentais ou a organizações da sociedade civil para denunciar a violação que sofreu. Diante disso, o governo brasileiro tem centrado seus esforços para o combate desse crime, especialmente na fiscalização de propriedades e na repressão por meio da punição administrativa e econômica de empregadores flagrados utilizando mão-de-obra escrava.
Enquanto isso, o trabalhador libertado tende a retornar a sua cidade de origem, onde as condições que o levaram a migrar permanecem as mesmas. Diante dessa situação, o indivíduo pode novamente ser aliciado para outro trabalho em que será explorado, perpetuando uma dinâmica que chamamos de “Ciclo do Trabalho Escravo”.
Para que esse ciclo vicioso seja rompido, são necessárias ações que incidam na vida do trabalhador para além do âmbito da repressão do crime. Por isso, a erradicação do problema passa também pela adoção de políticas públicas de assistência à vítima e prevenção para reverter a situação de pobreza e de vulnerabilidade de comunidades. Dentre essas políticas, estão as ações formativas no âmbito da educação, como aquelas propostas pelo programa Escravo, nem pensar!
T * Natalia Suzuki é jornalista, mestre em Ciência Política pela FFLCH-USP e coordenadora do programa “Escravo, nem Pensar!”, programa de educação para prevenção do trabalho escravo da ONG Repórter Brasil.
Disponível em:http://www.cartaeducacao.com.br/aulas /fundamental-2/trabalho-escravo-e-ainda-uma-realidade-no-brasil/. Acesso em: 15 jul de 2017. [Adaptado]
MOÇA BONITA NÃO PAGA?
Maíra Zapater
Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.
Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?
Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.
A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).
Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?
Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.
Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento?
Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.
A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens?
Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br>
Considere o trecho:
[...] se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu (1º) público, cabendo ao consumidor exercer a sua (2º) liberdade de frequentar ou não o local conforme suas (3º) próprias convicções?
O pronome possessivo estabelece retomada
MOÇA BONITA NÃO PAGA?
Maíra Zapater
Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.
Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?
Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.
A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).
Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?
Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.
Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento?
Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.
A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens?
Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br>
Em relação às ideias e às estruturas linguísticas do texto apresentado, julgue o item seguinte.
No primeiro período do texto, a palavra “termo” refere-se à
expressão “administração pública”.
No que concerne aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto CB2A1AAA, julgue o item seguinte.
A correção gramatical e as relações de coesão do texto seriam
mantidas caso o pronome “essa” (l.37) fosse substituído por
ela.
Texto I
“Tinha quatro escravas virgens”. O que fazer com presos assim?
Militantes do Estado Islâmico são levados a julgamento no Iraque, mas a vitória
também traz problemas, como a forma de tratar responsáveis por atrocidades
Mohammed Ahmed tem tanto arrependimento “quanto fios de cabelo” na cabeça. Ele diz que foi doutrinado, induzido e até drogado para combater o mais nobre dos combates: lutar pelo Estado Islâmico. Seu depoimento, dado a um juiz da província iraquiana de Nínive, foi reproduzido pelo Telegraph.
Por ser um bom combatente, Ahmed foi recompensado. Ganhou quatro jovens yazidis, a minoria religiosa considerada pelos fundamentalistas muçulmanos como indigna de qualquer consideração, abaixo até de cristãos e judeus. [...]
Todos os profissionais do ramo sabem que não existem culpados nas cadeias: a esmagadora maioria dos presos, em qualquer lugar, se diz inocente. Mesmo quando culpados, sempre existe uma desculpa e Ahmed é um caso típico numa situação extremamente atípica.
Ele foi preso em Mosul, depois dos combates e bombardeios que deixaram a cidade iraquiana com aparência de Hiroshima do deserto. Existem milhares de outros como Ahmed. Alguns foram fuzilados no ato da rendição, mas as autoridades iraquianas querem demonstrar disciplina e alguma aparência de operacionalidade do estado. [...]
Algumas dessas meninas e mulheres suicidaram-se para escapar à violência sexual. Muitas arranhavam o rosto e o corpo ou cobriam-se de cinzas, tentando parecer feias e causar rejeição a seus torturadores. Outras foram compradas de volta por suas famílias. Em casos raros, mulheres de combatentes, compungidas ou enciumadas, soltaram as vítimas da escravidão.
Poucas conseguiram escapar por seus próprios meios, como Lamiya Haji Bashar, que aparece com o rosto cheio de cicatrizes. São resultado dos ferimentos provocados por uma mina na qual pisou quando fugia pelo deserto, na quarta tentativa de escapar. Ficou cega de um olho.
Lamiya e Nadia Murad são algumas das poucas vítimas do terror sexual que se apresentam em público, de rosto aberto, pois a violência sexual estigmatiza as vítimas e suas famílias. Lamiya contou que era submetida a estupros seguidos e diários, passada entre incontáveis militantes. Muitas vezes desmaiava.
Apesar das várias derrotas sofridas pelo Estado Islâmico, ainda existe um número considerável de yazidis em seu poder. Muitas já morreram durante o cativeiro pois é impossível distinguir entre vítimas e algozes durante os combates. A batalha final, que já se configura apesar do intervalo atual, será em Raqqa.
Quando se cansou das suas escravas, Mohamed Ahmed as vendeu a outros combatentes, pelo equivalente a 200 dólares cada uma. Amontoados em celas na região de Mosul, onde o calor agora no verão chega a 50 graus, existem cerca de 5 000 outros “Ahmeds”. Um número mais ou menos equivalente ao de yazidis escravizadas.
O que fazer com eles?
Por Vilma Gryzinski access_time 2 ago 2017.
Disponível em:<http://veja.abril.com.br/blog/mundialista/tinha-quatro-escravas-virgens-o-que-fazer-com-presos-assim/>
Pode ser um saudosismo bobo, mas tenho saudades do tempo em que se ouvia o futebol pelo rádio. Às vezes, era apenas chiado; às vezes, o chiado se misturava com a narração; às vezes, a estação sumia; sem mais nem menos, voltava, e o jogo parecia tão disputado, mas tão emocionante, repleto de lances espetaculares, que tudo que queríamos no dia seguinte era assistir os melhores momentos na televisão. Hoje todos os jogos são transmitidos pela televisão. Isso é uma coisa esplêndida, mas sepultou a fantasia, a mágica.
Agora, que fique claro: em absoluto falo mal da tecnologia. Ao contrário, o avanço tecnológico, principalmente a chegada da internet, trouxe muita coisa boa pra muita gente. Lembro que ainda engatinhava no plano do Direito e, se quisesse ter acesso a uma boa jurisprudência, tinha que fazer assinatura. Hoje, está tudo aí, disponível, à farta, de graça. Somente quem viveu numa época em que não havia a internet tem condições de dimensionar o nível de transformação e de reprodução do conhecimento humano que ela representou...
(Adaptado de: GEIA, Sergio. Então chegou a tecnologia... Disponível em: www.cronicadodia.com.br)





