Questões de Concurso Comentadas sobre coesão e coerência em português

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Q2178821 Português

Texto CB1A1-I


    Ouvir é um sentido e uma das ações humanas mais básicas e elementares na comunicação. Essa ação é bastante relevante quando se trata de responsividade e prestação de contas no âmbito da gestão pública. Na discussão sobre o modelo ideal de ouvidoria pública, a transparência, a autonomia e a promoção da participação e do controle social são centrais. Assim, para que as ouvidorias públicas cumpram seu papel no fortalecimento da democracia participativa e no aperfeiçoamento da gestão pública, é fundamental que os ouvidores exerçam suas atribuições com autonomia e independência.

    O desenvolvimento das estruturas burocráticas do Estado gerou a necessidade de proteção de direitos dos cidadãos contra usos e abusos do poder público. A inexistência de controle efetivo e de penalidades aplicáveis aos serviços públicos enfraquece os ideais democráticos, limitando a influência dos cidadãos no funcionamento e na fiscalização das instituições do Estado e os expondo aos riscos potenciais da burocracia. Portanto, a autonomia das ouvidorias públicas está relacionada ao provimento de estruturas que possibilitem a prestação de contas à sociedade, com o objetivo de expor os erros governamentais e ativar o funcionamento das agências horizontais. Dessa forma, a ouvidoria tem o papel não de se contrapor ao órgão ou à entidade na defesa do cidadão, mas de garantir que a demanda da cidadania seja considerada e tratada, à luz das garantias constitucionais e legais, atuando no sentido de recomendar adequações necessárias ao efetivo funcionamento da administração pública.


Michelle Vieira Fernandez et alii. Ouvidoria como instrumento de participação,

controle e avaliação de políticas públicas de saúde no Brasil. Physis:

Revista de Saúde Coletiva, n.º 31, 2021 (com adaptações). 

No segundo período do segundo parágrafo do texto CB1A1-I, o vocábulo “os”, em “os expondo”, remete a 
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Q2178718 Português


Internet: <www.super.abril.com.br> (com adaptações). 

Com base nas ideias e na estrutura linguística do texto, julgue o item.


A substituição de “foram” (linha 22) por estão manteria a correção gramatical e a coerência do texto.

Alternativas
Q2178716 Português


Internet: <www.super.abril.com.br> (com adaptações). 

Com base nas ideias e na estrutura linguística do texto, julgue o item.


O trecho “Os pesquisadores analisaram os resultados de 31 estudos anteriores sobre o assunto” (linhas 9 e 10) poderia ser reescrito, mantendo‑se a correção gramatical e o sentido do texto, da seguinte forma: Os pesquisadores fizeram a análize dos resultados de 31 estudos já realizados sobre o assunto.

Alternativas
Q2178715 Português


Internet: <www.super.abril.com.br> (com adaptações). 

Com base nas ideias e na estrutura linguística do texto, julgue o item.


A correção e o sentido do texto seriam mantidos caso os dois períodos iniciais do texto fossem unidos em um só, da seguinte forma: Você não compartilha só a conta de luz e os afazeres domésticos com a pessoa com quem você mora, devido um estudo feito pela Universidade de Trento, na Itália, que mostrou que os indivíduos que vivem sob o mesmo teto têm 32% das bactérias da boca em comum entre si. 

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Q2178713 Português


Internet:<www.estadao.com.br> (com adaptações).

Acerca das ideias, da estrutura linguística e do vocabulário do texto, julgue o item.


A expressão “não transmissíveis” (linha 35) pode ser substituída no texto por inatas, sem que isso acarrete mudança semântica ou prejuízo à correção gramatical.

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Q2178710 Português


Internet:<www.estadao.com.br> (com adaptações).

Acerca das ideias, da estrutura linguística e do vocabulário do texto, julgue o item.


Caso a expressão “ou seja” (linha 23) fosse suprimida do texto, assim como a vírgula que a segue, tanto a correção quanto a coerência do texto seriam mantidas.

Alternativas
Q2178708 Português


Internet:<www.estadao.com.br> (com adaptações).

Acerca das ideias, da estrutura linguística e do vocabulário do texto, julgue o item.


A substituição da conjunção “pois” (linha 15) por porque manteria o sentido do texto e sua correção gramatical. 

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Q2176707 Português
Leia o texto para responder à questão.

        Em noite de chuva, o Coldplay deu início à maratona de 11 shows que fará no Brasil com uma apresentação exuberante em São Paulo nesta sexta-feira. A banda preencheu o estádio do Morumbi não só de música, mas também com feixes de luz, cores, fogos de artifício e muita gritaria.

        A turnê “Music of the Spheres Tour”, que celebra o último disco da banda, resgata também seus maiores hits e músicas favoritas dos fãs. Após cerca de 15 minutos de atraso, os músicos subiram ao palco com “Higher Power” e a plateia assistiu sob uma chuva de fitas coloridas e bolas gigantes. É uma introdução apoteótica.

        A grande surpresa do show foi a presença de Seu Jorge no palco com o Coldplay. O brasileiro cantou sozinho o clássico do samba “Amiga da Minha Mulher” enquanto Chris Martin e os outros integrantes tocavam os instrumentos.

(Folha de S. Paulo, 10.03.2023. Adaptado)

Na passagem do primeiro parágrafo – A banda preencheu o estádio do Morumbi não só de música, mas também com feixes de luz, cores, fogos de artifício e muita gritaria. –, a relação de sentido entre as orações é a mesma que se estabelece no período: 
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Q2176706 Português
Leia o texto para responder à questão.

        Em noite de chuva, o Coldplay deu início à maratona de 11 shows que fará no Brasil com uma apresentação exuberante em São Paulo nesta sexta-feira. A banda preencheu o estádio do Morumbi não só de música, mas também com feixes de luz, cores, fogos de artifício e muita gritaria.

        A turnê “Music of the Spheres Tour”, que celebra o último disco da banda, resgata também seus maiores hits e músicas favoritas dos fãs. Após cerca de 15 minutos de atraso, os músicos subiram ao palco com “Higher Power” e a plateia assistiu sob uma chuva de fitas coloridas e bolas gigantes. É uma introdução apoteótica.

        A grande surpresa do show foi a presença de Seu Jorge no palco com o Coldplay. O brasileiro cantou sozinho o clássico do samba “Amiga da Minha Mulher” enquanto Chris Martin e os outros integrantes tocavam os instrumentos.

(Folha de S. Paulo, 10.03.2023. Adaptado)

Em conformidade com a norma-padrão de pontuação e com os aspectos de coesão, um título adequado ao texto é:
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Q2176566 Português
Texto CB1A1

    Percebe-se no Brasil um persistente discurso de negativação da atividade fiscal, do Estado fiscal, ainda marcado por figuras arcaicas como a do “leão” do imposto de renda, a tão repetida expressão “carga tributária”, entre outras. Essa “demonização” do fisco em muito se justifica por uma deslegitimação do Estado brasileiro como um todo e, na seara tributária, especialmente por não sentir retorno a população em relação ao quanto é onerada. Frise-se, porém, que essa imagem negativa é, às vezes, patrocinada por quem ideologicamente julga desnecessária uma tributação nas proporções em que o Estado brasileiro vem aplicando.               
   Nesse cenário, percebe-se, com linhas mais nítidas, um fenômeno que acompanha toda a história tributária do homem: o da oposição social aos tributos, entendida aqui não como uma predisposição “natural”, “inata” dos contribuintes, mas como todo desvio que afasta o contribuinte do cumprimento de uma obrigação tributária, não sendo naturais as causas que o levam a resistir. O contribuinte resiste diante da cobrança de uma tributação ilícita; diante da cobrança ou da instituição de um tributo por um governo ou legislador ilegítimo; diante da possibilidade de se praticar uma conduta tributária menos onerosa, tendo o contribuinte a liberdade e o direito de resistir à tributação mais severa; e, no caso dos crimes contra a ordem tributária, quando apenas há a vontade livre e consciente de cometer o crime.
    A resistência fiscal, assim, tem um conteúdo que ora se distancia dos conceitos clássicos de direito de resistência (objeção de consciência, desobediência civil, greve política, direito de revolta, entre outros), ora se aproxima desses mesmos conceitos. É quando se veem na literatura, especialmente na estrangeira, expressões como “direito de resistência fiscal”, “objeção fiscal”, “desobediência fiscal”, “greve fiscal”, “revolta fiscal”, “rebelião fiscal”. Entre outras, tais expressões relacionam-se com os conceitos de “direito de resistência” e de “resistência fiscal”, tomados como dois gêneros em que algumas espécies coincidem, mas que também possuem pontos incomunicáveis.
    Com efeito, dado que seja gênero de múltiplas espécies, podem ser elencadas como modalidades de resistência fiscal: a) a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária, tendo os contribuintes direito de resistir a essa tributação ilegal/inconstitucional; b) a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade, considerados ilegítimos pela população, ou rechaçados por camada social que se veja prejudicada com sua instituição; c) o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei; e d) a resistência lícita, na qual se opta por alternativa legal menos onerosa ou pela abstenção de conduta tributável.
    A história mostrou que a resistência fiscal, por mais que pareça natural e inevitável a toda realidade tributária, teve proporções menores em regimes considerados mais democráticos, uma vez que os abusos e o arbítrio das autoridades foram, em muitas sociedades, as principais causas para a recusa ao pagamento dos tributos. Verifica-se, assim, uma razão inversamente proporcional entre o quantum democrático de um regime político e a resistência social aos tributos por ele instituídos. Assim, a democracia participativa, em superação aos modelos clássicos e insuficientes da representação ou do exercício semidireto do poder, aponta para uma “relegitimação” do Estado fiscal, na qual a sociedade passa a tomar parte de espaços de decisões políticas.
    A sociedade contribuinte deve-se preocupar, portanto, no caminho a ser trilhado em direção a uma educação (para a cidadania) fiscal, não apenas com a “carga tributária”, mas com o destino das arrecadações e com os gastos públicos. Nesse sentido, já existem alguns avanços, como o da Lei n.º 12.741/2012, que obrigou, como direito básico dos consumidores, informarem-se os tributos incidentes e repassados no preço dos produtos, e os programas de educação fiscal ligados aos órgãos fiscais da União, dos estados e das capitais. Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada e, mais ainda, de como gastam os governantes tais recursos, o que pode aumentar os índices de resistência fiscal na sociedade brasileira.

Isaac Rodrigues Cunha. Resistência fiscal, democracia e educação tributária: fundamentos para uma fiscalidade democrático-participativa por meio de uma “pedagogia fiscal”. Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2017 (com adaptações)
Considerando-se o fenômeno da concordância com termo antecedente, é correto afirmar que o vocábulo “o", no trecho “que o levam a resistir”, no primeiro período do segundo parágrafo do texto CB1A1, refere-se a 
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Q2176561 Português
Texto CB1A1

    Percebe-se no Brasil um persistente discurso de negativação da atividade fiscal, do Estado fiscal, ainda marcado por figuras arcaicas como a do “leão” do imposto de renda, a tão repetida expressão “carga tributária”, entre outras. Essa “demonização” do fisco em muito se justifica por uma deslegitimação do Estado brasileiro como um todo e, na seara tributária, especialmente por não sentir retorno a população em relação ao quanto é onerada. Frise-se, porém, que essa imagem negativa é, às vezes, patrocinada por quem ideologicamente julga desnecessária uma tributação nas proporções em que o Estado brasileiro vem aplicando.               
   Nesse cenário, percebe-se, com linhas mais nítidas, um fenômeno que acompanha toda a história tributária do homem: o da oposição social aos tributos, entendida aqui não como uma predisposição “natural”, “inata” dos contribuintes, mas como todo desvio que afasta o contribuinte do cumprimento de uma obrigação tributária, não sendo naturais as causas que o levam a resistir. O contribuinte resiste diante da cobrança de uma tributação ilícita; diante da cobrança ou da instituição de um tributo por um governo ou legislador ilegítimo; diante da possibilidade de se praticar uma conduta tributária menos onerosa, tendo o contribuinte a liberdade e o direito de resistir à tributação mais severa; e, no caso dos crimes contra a ordem tributária, quando apenas há a vontade livre e consciente de cometer o crime.
    A resistência fiscal, assim, tem um conteúdo que ora se distancia dos conceitos clássicos de direito de resistência (objeção de consciência, desobediência civil, greve política, direito de revolta, entre outros), ora se aproxima desses mesmos conceitos. É quando se veem na literatura, especialmente na estrangeira, expressões como “direito de resistência fiscal”, “objeção fiscal”, “desobediência fiscal”, “greve fiscal”, “revolta fiscal”, “rebelião fiscal”. Entre outras, tais expressões relacionam-se com os conceitos de “direito de resistência” e de “resistência fiscal”, tomados como dois gêneros em que algumas espécies coincidem, mas que também possuem pontos incomunicáveis.
    Com efeito, dado que seja gênero de múltiplas espécies, podem ser elencadas como modalidades de resistência fiscal: a) a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária, tendo os contribuintes direito de resistir a essa tributação ilegal/inconstitucional; b) a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade, considerados ilegítimos pela população, ou rechaçados por camada social que se veja prejudicada com sua instituição; c) o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei; e d) a resistência lícita, na qual se opta por alternativa legal menos onerosa ou pela abstenção de conduta tributável.
    A história mostrou que a resistência fiscal, por mais que pareça natural e inevitável a toda realidade tributária, teve proporções menores em regimes considerados mais democráticos, uma vez que os abusos e o arbítrio das autoridades foram, em muitas sociedades, as principais causas para a recusa ao pagamento dos tributos. Verifica-se, assim, uma razão inversamente proporcional entre o quantum democrático de um regime político e a resistência social aos tributos por ele instituídos. Assim, a democracia participativa, em superação aos modelos clássicos e insuficientes da representação ou do exercício semidireto do poder, aponta para uma “relegitimação” do Estado fiscal, na qual a sociedade passa a tomar parte de espaços de decisões políticas.
    A sociedade contribuinte deve-se preocupar, portanto, no caminho a ser trilhado em direção a uma educação (para a cidadania) fiscal, não apenas com a “carga tributária”, mas com o destino das arrecadações e com os gastos públicos. Nesse sentido, já existem alguns avanços, como o da Lei n.º 12.741/2012, que obrigou, como direito básico dos consumidores, informarem-se os tributos incidentes e repassados no preço dos produtos, e os programas de educação fiscal ligados aos órgãos fiscais da União, dos estados e das capitais. Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada e, mais ainda, de como gastam os governantes tais recursos, o que pode aumentar os índices de resistência fiscal na sociedade brasileira.

Isaac Rodrigues Cunha. Resistência fiscal, democracia e educação tributária: fundamentos para uma fiscalidade democrático-participativa por meio de uma “pedagogia fiscal”. Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2017 (com adaptações)
No primeiro período do quinto parágrafo do texto CB1A1, a expressão “por mais que” introduz oração que expressa circunstância de  
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Q2176560 Português
Texto CB1A1

    Percebe-se no Brasil um persistente discurso de negativação da atividade fiscal, do Estado fiscal, ainda marcado por figuras arcaicas como a do “leão” do imposto de renda, a tão repetida expressão “carga tributária”, entre outras. Essa “demonização” do fisco em muito se justifica por uma deslegitimação do Estado brasileiro como um todo e, na seara tributária, especialmente por não sentir retorno a população em relação ao quanto é onerada. Frise-se, porém, que essa imagem negativa é, às vezes, patrocinada por quem ideologicamente julga desnecessária uma tributação nas proporções em que o Estado brasileiro vem aplicando.               
   Nesse cenário, percebe-se, com linhas mais nítidas, um fenômeno que acompanha toda a história tributária do homem: o da oposição social aos tributos, entendida aqui não como uma predisposição “natural”, “inata” dos contribuintes, mas como todo desvio que afasta o contribuinte do cumprimento de uma obrigação tributária, não sendo naturais as causas que o levam a resistir. O contribuinte resiste diante da cobrança de uma tributação ilícita; diante da cobrança ou da instituição de um tributo por um governo ou legislador ilegítimo; diante da possibilidade de se praticar uma conduta tributária menos onerosa, tendo o contribuinte a liberdade e o direito de resistir à tributação mais severa; e, no caso dos crimes contra a ordem tributária, quando apenas há a vontade livre e consciente de cometer o crime.
    A resistência fiscal, assim, tem um conteúdo que ora se distancia dos conceitos clássicos de direito de resistência (objeção de consciência, desobediência civil, greve política, direito de revolta, entre outros), ora se aproxima desses mesmos conceitos. É quando se veem na literatura, especialmente na estrangeira, expressões como “direito de resistência fiscal”, “objeção fiscal”, “desobediência fiscal”, “greve fiscal”, “revolta fiscal”, “rebelião fiscal”. Entre outras, tais expressões relacionam-se com os conceitos de “direito de resistência” e de “resistência fiscal”, tomados como dois gêneros em que algumas espécies coincidem, mas que também possuem pontos incomunicáveis.
    Com efeito, dado que seja gênero de múltiplas espécies, podem ser elencadas como modalidades de resistência fiscal: a) a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária, tendo os contribuintes direito de resistir a essa tributação ilegal/inconstitucional; b) a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade, considerados ilegítimos pela população, ou rechaçados por camada social que se veja prejudicada com sua instituição; c) o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei; e d) a resistência lícita, na qual se opta por alternativa legal menos onerosa ou pela abstenção de conduta tributável.
    A história mostrou que a resistência fiscal, por mais que pareça natural e inevitável a toda realidade tributária, teve proporções menores em regimes considerados mais democráticos, uma vez que os abusos e o arbítrio das autoridades foram, em muitas sociedades, as principais causas para a recusa ao pagamento dos tributos. Verifica-se, assim, uma razão inversamente proporcional entre o quantum democrático de um regime político e a resistência social aos tributos por ele instituídos. Assim, a democracia participativa, em superação aos modelos clássicos e insuficientes da representação ou do exercício semidireto do poder, aponta para uma “relegitimação” do Estado fiscal, na qual a sociedade passa a tomar parte de espaços de decisões políticas.
    A sociedade contribuinte deve-se preocupar, portanto, no caminho a ser trilhado em direção a uma educação (para a cidadania) fiscal, não apenas com a “carga tributária”, mas com o destino das arrecadações e com os gastos públicos. Nesse sentido, já existem alguns avanços, como o da Lei n.º 12.741/2012, que obrigou, como direito básico dos consumidores, informarem-se os tributos incidentes e repassados no preço dos produtos, e os programas de educação fiscal ligados aos órgãos fiscais da União, dos estados e das capitais. Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada e, mais ainda, de como gastam os governantes tais recursos, o que pode aumentar os índices de resistência fiscal na sociedade brasileira.

Isaac Rodrigues Cunha. Resistência fiscal, democracia e educação tributária: fundamentos para uma fiscalidade democrático-participativa por meio de uma “pedagogia fiscal”. Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2017 (com adaptações)
No início do segundo parágrafo do texto CB1A1, a expressão “Nesse cenário” retoma o seguinte núcleo semântico, presente no parágrafo anterior.
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Q2176556 Português
Texto CB1A1

    Percebe-se no Brasil um persistente discurso de negativação da atividade fiscal, do Estado fiscal, ainda marcado por figuras arcaicas como a do “leão” do imposto de renda, a tão repetida expressão “carga tributária”, entre outras. Essa “demonização” do fisco em muito se justifica por uma deslegitimação do Estado brasileiro como um todo e, na seara tributária, especialmente por não sentir retorno a população em relação ao quanto é onerada. Frise-se, porém, que essa imagem negativa é, às vezes, patrocinada por quem ideologicamente julga desnecessária uma tributação nas proporções em que o Estado brasileiro vem aplicando.               
   Nesse cenário, percebe-se, com linhas mais nítidas, um fenômeno que acompanha toda a história tributária do homem: o da oposição social aos tributos, entendida aqui não como uma predisposição “natural”, “inata” dos contribuintes, mas como todo desvio que afasta o contribuinte do cumprimento de uma obrigação tributária, não sendo naturais as causas que o levam a resistir. O contribuinte resiste diante da cobrança de uma tributação ilícita; diante da cobrança ou da instituição de um tributo por um governo ou legislador ilegítimo; diante da possibilidade de se praticar uma conduta tributária menos onerosa, tendo o contribuinte a liberdade e o direito de resistir à tributação mais severa; e, no caso dos crimes contra a ordem tributária, quando apenas há a vontade livre e consciente de cometer o crime.
    A resistência fiscal, assim, tem um conteúdo que ora se distancia dos conceitos clássicos de direito de resistência (objeção de consciência, desobediência civil, greve política, direito de revolta, entre outros), ora se aproxima desses mesmos conceitos. É quando se veem na literatura, especialmente na estrangeira, expressões como “direito de resistência fiscal”, “objeção fiscal”, “desobediência fiscal”, “greve fiscal”, “revolta fiscal”, “rebelião fiscal”. Entre outras, tais expressões relacionam-se com os conceitos de “direito de resistência” e de “resistência fiscal”, tomados como dois gêneros em que algumas espécies coincidem, mas que também possuem pontos incomunicáveis.
    Com efeito, dado que seja gênero de múltiplas espécies, podem ser elencadas como modalidades de resistência fiscal: a) a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária, tendo os contribuintes direito de resistir a essa tributação ilegal/inconstitucional; b) a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade, considerados ilegítimos pela população, ou rechaçados por camada social que se veja prejudicada com sua instituição; c) o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei; e d) a resistência lícita, na qual se opta por alternativa legal menos onerosa ou pela abstenção de conduta tributável.
    A história mostrou que a resistência fiscal, por mais que pareça natural e inevitável a toda realidade tributária, teve proporções menores em regimes considerados mais democráticos, uma vez que os abusos e o arbítrio das autoridades foram, em muitas sociedades, as principais causas para a recusa ao pagamento dos tributos. Verifica-se, assim, uma razão inversamente proporcional entre o quantum democrático de um regime político e a resistência social aos tributos por ele instituídos. Assim, a democracia participativa, em superação aos modelos clássicos e insuficientes da representação ou do exercício semidireto do poder, aponta para uma “relegitimação” do Estado fiscal, na qual a sociedade passa a tomar parte de espaços de decisões políticas.
    A sociedade contribuinte deve-se preocupar, portanto, no caminho a ser trilhado em direção a uma educação (para a cidadania) fiscal, não apenas com a “carga tributária”, mas com o destino das arrecadações e com os gastos públicos. Nesse sentido, já existem alguns avanços, como o da Lei n.º 12.741/2012, que obrigou, como direito básico dos consumidores, informarem-se os tributos incidentes e repassados no preço dos produtos, e os programas de educação fiscal ligados aos órgãos fiscais da União, dos estados e das capitais. Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada e, mais ainda, de como gastam os governantes tais recursos, o que pode aumentar os índices de resistência fiscal na sociedade brasileira.

Isaac Rodrigues Cunha. Resistência fiscal, democracia e educação tributária: fundamentos para uma fiscalidade democrático-participativa por meio de uma “pedagogia fiscal”. Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2017 (com adaptações)
Conforme se depreende da leitura do terceiro parágrafo do texto CB1A1, as expressões “resistência fiscal” e “direito de resistência” são, do ponto de vista conceitual,
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Q2176481 Português
Custo do desemprego de longo prazo

    A redução contínua da taxa de desemprego e a recuperação persistente da renda real média obtida pelas pessoas ocupadas são os indicadores mais marcantes da melhora notável do mercado de trabalho nos últimos meses. A persistência de altos índices de trabalho informal, de subutilização da força de trabalho e de pessoas desalentadas, de outro lado, aponta para uma perda de qualidade nessa recuperação. À margem dessas duas tendências mais notórias da evolução recente do mercado de trabalho, há outro dado mais preocupante. Um número muito grande de brasileiros busca uma ocupação há muito tempo, mas não a encontra. Mantém- -se muito alta a taxa de desemprego de longo prazo. É uma espécie de doença estrutural do mercado de trabalho que o País não tem conseguido combater.
    Nota técnica da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, elaborada em agosto do ano passado, mostra que os desempregados de longo prazo representavam 1,2% da força de trabalho em 2014 e atingiram 3,2% em 2019. O grupo é formado predominantemente por mulheres, jovens e com ensino médio completo. 
    Além de ser fonte de um problema humanitário sintetizado no fato de uma pessoa em idade de trabalhar e apta para ter uma ocupação não ter a possibilidade de auferir renda para si e para sua família, o desemprego de longo prazo tem consequências econômicas de peso. Quanto mais tempo uma pessoa fica desempregada, maior será a perda de capital humano, pois habilidades e capacidade para aprendizado de tarefas novas podem ser perdidas e menores serão as chances de sua recolocação no mercado.

(https://opiniao.estadao.com.br. Adaptado)
Em conformidade com a norma-padrão de regência, nas passagens – É uma espécie de doença estrutural do mercado de trabalho que o País não tem conseguido combater. – e – … e apta para ter uma ocupação… –, as sequências destacadas podem ser substituídas, respectivamente, por:
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Q2175848 Português
Texto CB2A1

   O mundo vegetal não é um silêncio absoluto, só quebrado pela ação do vento nas folhas ou de abelhas zumbindo próximas. Plantas com “sede” ou “feridas” podem murchar e empalidecer, mas agora sabemos que elas também emitem sons quando passam por situações de estresse.
   Nessas ocasiões, elas podem produzir muitos estalos em staccato (notas muito curtas), aos quais as criaturas próximas podem responder. É o que aponta um novo estudo. “Quando essas plantas estão em boa forma, elas emitem menos de um som por hora, mas quando estressadas emitem muito mais, às vezes de 30 a 50 por hora”, afirma o professor Lilach Hadany, biólogo evolucionista da Universidade de Tel Aviv.
   De 40 a 80 kHz, esses sons são muito agudos para o ouvido humano, que atua numa faixa de cerca de 20 kHz. Mas insetos como mariposas e pequenos mamíferos, incluindo-se ratos, podem detectar essas frequências, o que levanta a possibilidade de que os ruídos possam influenciar seu comportamento, ou seja, os sons ultrassônicos emitidos pelas plantas podem ajudar a moldar seus ecossistemas.
   “Eles [os sons] são potencialmente importantes porque outros organismos talvez tenham evoluído para ouvir esses sons e interpretá-los”, acrescenta Hadany. Essas emissões sonoras podem, por exemplo, ser úteis para criaturas próximas, talvez chamando a atenção de animais para plantas que lhes sirvam de alimento ou para locais onde insetos devam depositar seus ovos.
   Não está claro o que cria os sons, mas suspeita-se de um processo chamado cavitação, em que as colunas de água em caules de plantas desidratadas se quebram, gerando bolhas de ar.

Alexandre Carvalho. Internet: (com adaptações)
Sem prejuízo da correção gramatical e dos sentidos originais do texto CB2A1, o trecho ‘Eles [os sons] são potencialmente importantes porque outros organismos talvez tenham evoluído para ouvir esses sons e interpretá-los’ (primeiro período do quarto parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte forma.  
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Q2175501 Português
Texto 1

Leia o texto a seguir:

Carros da Ford voltarão sozinhos para a loja se o dono deixar de pagar

Patente registrada pela Ford permite que veículos autônomos "abandonem" seus donos em caso de inadimplência e retornem para a concessionária

A Ford norte-americana trabalha em um projeto, segundo detalhes da revista Car and Driver, de um sistema que permite aos carros da marca voltarem às lojas sozinhos, em caso de não pagamento das dívidas de seus donos.

O sistema, ativado à distância, permite ao carro "abandonar o dono", e, com isso, dirigir-se por conta própria até a casa do proprietário. A depender da situação da dívida, o carro pode voltar para a concessionária sozinho, até que se paguem as parcelas.

Esse sistema não é novidade para a montadora. Dados do Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos mostram que a Ford fez o registro dessa patente em 2021, mas só agora obteve resposta. Desse modo, só assim poderá prosseguir com o desenvolvimento.

Mas é importante dizer que o sistema, que vai funcionar em carros autônomos e semiautônomos da Ford, não retoma o veículo por qualquer motivo. Alertas chegam ao motorista e, caso não gerem resposta, podem desligar itens importantes, como, por exemplo, ar-condicionado, rádio e vidros elétricos. A depender do caso, o motor também será desligado.

Aliás, caso o valor de recompra não seja o suficiente para cobrir a dívida, o carro pode até ir por conta própria para um ferro-velho. Entretanto, a tecnologia ainda está distante da realidade. Ainda é necessário avançar na melhoria dos sistemas autônomos, para que só assim seja possível retomar os veículos sem ninguém ao volante. Ou seja, ainda há um bom tempo até que os carros da Ford voltem sozinhos para as concessionárias por falta de pagamento.

Fonte: https://jornaldocarro.estadao.com.br/carros/carros-da-ford-voltaraosozinhos-para-a-loja-se-o-dono-deixar-de-pagar/. Acesso em 27/03/2023
No trecho “Ainda é necessário avançar na melhoria dos sistemas autônomos, para que só assim seja possível retomar os veículos sem ninguém ao volante” (5º parágrafo), o conectivo destacado poderia ser substituído, sem prejuízo de sentido, por:
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Q2175500 Português
Texto 1

Leia o texto a seguir:

Carros da Ford voltarão sozinhos para a loja se o dono deixar de pagar

Patente registrada pela Ford permite que veículos autônomos "abandonem" seus donos em caso de inadimplência e retornem para a concessionária

A Ford norte-americana trabalha em um projeto, segundo detalhes da revista Car and Driver, de um sistema que permite aos carros da marca voltarem às lojas sozinhos, em caso de não pagamento das dívidas de seus donos.

O sistema, ativado à distância, permite ao carro "abandonar o dono", e, com isso, dirigir-se por conta própria até a casa do proprietário. A depender da situação da dívida, o carro pode voltar para a concessionária sozinho, até que se paguem as parcelas.

Esse sistema não é novidade para a montadora. Dados do Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos mostram que a Ford fez o registro dessa patente em 2021, mas só agora obteve resposta. Desse modo, só assim poderá prosseguir com o desenvolvimento.

Mas é importante dizer que o sistema, que vai funcionar em carros autônomos e semiautônomos da Ford, não retoma o veículo por qualquer motivo. Alertas chegam ao motorista e, caso não gerem resposta, podem desligar itens importantes, como, por exemplo, ar-condicionado, rádio e vidros elétricos. A depender do caso, o motor também será desligado.

Aliás, caso o valor de recompra não seja o suficiente para cobrir a dívida, o carro pode até ir por conta própria para um ferro-velho. Entretanto, a tecnologia ainda está distante da realidade. Ainda é necessário avançar na melhoria dos sistemas autônomos, para que só assim seja possível retomar os veículos sem ninguém ao volante. Ou seja, ainda há um bom tempo até que os carros da Ford voltem sozinhos para as concessionárias por falta de pagamento.

Fonte: https://jornaldocarro.estadao.com.br/carros/carros-da-ford-voltaraosozinhos-para-a-loja-se-o-dono-deixar-de-pagar/. Acesso em 27/03/2023
No trecho “A depender do caso, o motor também será desligado” (4º parágrafo), constata-se uma relação de:
Alternativas
Q2175497 Português
Texto 1

Leia o texto a seguir:

Carros da Ford voltarão sozinhos para a loja se o dono deixar de pagar

Patente registrada pela Ford permite que veículos autônomos "abandonem" seus donos em caso de inadimplência e retornem para a concessionária

A Ford norte-americana trabalha em um projeto, segundo detalhes da revista Car and Driver, de um sistema que permite aos carros da marca voltarem às lojas sozinhos, em caso de não pagamento das dívidas de seus donos.

O sistema, ativado à distância, permite ao carro "abandonar o dono", e, com isso, dirigir-se por conta própria até a casa do proprietário. A depender da situação da dívida, o carro pode voltar para a concessionária sozinho, até que se paguem as parcelas.

Esse sistema não é novidade para a montadora. Dados do Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos mostram que a Ford fez o registro dessa patente em 2021, mas só agora obteve resposta. Desse modo, só assim poderá prosseguir com o desenvolvimento.

Mas é importante dizer que o sistema, que vai funcionar em carros autônomos e semiautônomos da Ford, não retoma o veículo por qualquer motivo. Alertas chegam ao motorista e, caso não gerem resposta, podem desligar itens importantes, como, por exemplo, ar-condicionado, rádio e vidros elétricos. A depender do caso, o motor também será desligado.

Aliás, caso o valor de recompra não seja o suficiente para cobrir a dívida, o carro pode até ir por conta própria para um ferro-velho. Entretanto, a tecnologia ainda está distante da realidade. Ainda é necessário avançar na melhoria dos sistemas autônomos, para que só assim seja possível retomar os veículos sem ninguém ao volante. Ou seja, ainda há um bom tempo até que os carros da Ford voltem sozinhos para as concessionárias por falta de pagamento.

Fonte: https://jornaldocarro.estadao.com.br/carros/carros-da-ford-voltaraosozinhos-para-a-loja-se-o-dono-deixar-de-pagar/. Acesso em 27/03/2023
No trecho “A Ford norte-americana trabalha em um projeto, segundo detalhes da revista Car and Driver, de um sistema que permite aos carros da marca voltarem às lojas sozinhos, em caso de não pagamento das dívidas de seus donos” (1º parágrafo), a palavra destacada indica a ideia de:
Alternativas
Q2173473 Português
Atenção: Leia o conto “Casos de baleias”, de Carlos Drummond de Andrade, para responder à questão.

    A baleia telegrafou ao superintendente da Pesca, queixando-se de que estava sendo caçada demais, e a continuar assim sua espécie desapareceria com prejuízo geral do meio ambiente e dos usuários.
      O superintendente, em ofício, respondeu à baleia que não podia fazer nada senão recomendar que de duas baleias uma fosse poupada, e esta ganhasse número de registro para identificar-se.
     Em face dessa resolução, todas as baleias providenciaram registro, e o obtiveram pela maneira como se obtêm essas coisas, à margem dos regulamentos. O mar ficou coalhado de números, que rabeavam alegremente, e o esguicho dos cetáceos, formando verdadeiros festivais no alto oceano, dava ideia de imenso jardim explodindo em repuxos, dourados de sol, ou prateados de lua.
     Um inspetor da Superintendência, intrigado com o fato de que ninguém mais conseguia caçar baleia, pôs-se a examinar os livros e verificou que havia infinidade de números repetidos. Cancelou-se o registro, e os funcionários responsáveis pela fraude, jogados ao mar, foram devorados pelas baleias, que passaram a ser caçadas indiscriminadamente. A recomendação internacional para suspender a caça por tempo indeterminado só alcançará duas baleias vivas, escondidas e fantasiadas de rochedo, no litoral do Espírito Santo.

(ANDRADE, Carlos Drummond de. Contos plausíveis. São Paulo: Companhia das Letras, 2012)
Retoma um termo mencionado anteriormente no texto a palavra sublinhada no seguinte trecho:
Alternativas
Q2171455 Português
A lição das árvores que perdem as folhas no outono.
Cada estação traz consigo as lições de um novo ciclo da vida.
Lira Neto – 09/2021

Os dias estão mais curtos, as noites mais longas. Levanto-me cedo, para preparar o café. Ainda faz escuro lá fora. Uma neblina toma conta do terraço, o frio atravessa a vidraça perto de onde está posta a pequena mesa redonda da cozinha. A partir de agora, vai ser necessário envergar um agasalho enquanto empunho a xícara e leio os jornais. O outono chegou na Europa. Oficialmente, a mudança de estação ocorre apenas amanhã, quarta-feira, dia 22 de setembro. Mas já é possível sentir a mutação térmica, bem como testemunhar a tonalidade alaranjada dos primeiros raios de luz a inundar o horizonte, rompendo o nevoeiro da manhã. As flores do canteiro acordam cobertas de orvalho. As árvores da rua tingem-se de vermelhos, amarelos e marrons.

É minha época preferida do ano. Ao longo do dia, o céu estará límpido, a paisagem ensolarada. Mas o vento frio exigirá o uso do casaco, que esteve guardado e esquecido, por tantos meses, no fundo do armário do quarto. De hoje em diante, ele terá de ficar sempre à mão, junto ao cachecol, no cabideiro próximo à porta da entrada de casa.

Cearense que sou, gosto, sobretudo, desta combinação de sol e frio, de dias tão dourados quanto amenos. Os finais de tarde, sobretudo, reservam pequenos prazeres durante o passeio vespertino pela vizinhança. A dramaticidade típica do pôr do sol ganha contornos ainda mais expressivos, suavemente melancólicos.

Em breve, as calçadas estarão atapetadas de folhas secas e quebradiças, que estralarão sobre a sola dos sapatos ao serem pisadas. Cogumelos brotarão por entre a folhagem úmida caída ao solo. É a época, também, das grandes colheitas.

As barraquinhas das vendas e mercadinhos estarão abarrotados de castanhas, avelãs, marmelos, romãs e, meus favoritos, caquis — aqui chamados de dióspiros, nome que não faz jus ao festival de sabor, cor e textura de uma fruta assim tão extraordinária.

É necessário, porém, estar atento aos sinais da natureza, essa velha e sábia senhora que sempre gosta de pregar peças aos incautos. De súbito, o vento vira de direção, o céu escurece, redemoinhos se formam sob nossos pés.

O preço a se pagar pela imprevidência é um maldito resfriado ou uma gripe oportunista, a serem padecidos com nariz vermelho e na companhia de uma manta grossa de lã, canecas de chá e pratos de sopa quente.

Afora isso, tomados os devidos cuidados, o outono é, para nós, humanos, uma bela lição natural a respeito dos instantes de transição. Quando as árvores vão perdendo assim todas as folhas, aos poucos ficando desnudas após nos oferecerem seus melhores frutos, estão a nos enviar silencioso recado. É preciso despir-se do que já não nos serve mais, desapegar de velhas fórmulas, rancores, tabus, preconceitos. Preparar-se para os dias vindouros.

Cada estação traz consigo as lições de um novo ciclo da vida. Outono é o momento de colher e se desfrutar aquilo que se semeou na primavera. Hora de deleite e, ao mesmo tempo, de introspecção. “Tempus autumnus” — tempo do ocaso, em latim. Aparentemente mortas, com galhos nus, as árvores estão reagindo à escassez gradativa de sol, luz e calor, elementos indispensáveis à fotossíntese e ao metabolismo vegetal. Manter as folhas, nessas circunstâncias, seria imprevidência, desperdício de energia. Os nutrientes acumulados nos últimos meses as alimentarão ao longo do outono e, mais adiante, até o final do gélido inverno europeu.

É essa a mensagem que este raio alaranjado de sol me transmite ao adentrar agora pela janela do escritório. O ocaso é apenas a lenta preparação para a manhã seguinte. Sim, o outono é a véspera do friorento inverno. Mas, também, a antevéspera da primavera.

Pode parecer chavão, lugar-comum, mensagem de autoajuda barata. Mas aquela árvore ali em frente, com suas folhas mudando de verde para marrom, não cansa em apregoar o que tanto insistimos em não ouvir.

https://diariodonordeste.verdesmares.com.br
“Os finais de tarde, sobretudo, reservam pequenos prazeres durante o passeio vespertino pela vizinhança.” (quarto parágrafo)
A reescrita dessa frase está de acordo com a norma culta em:
Alternativas
Respostas
1461: E
1462: C
1463: E
1464: E
1465: E
1466: C
1467: C
1468: D
1469: B
1470: C
1471: B
1472: D
1473: D
1474: D
1475: E
1476: C
1477: E
1478: A
1479: C
1480: E