Questões de Concurso
Comentadas sobre acentuação gráfica: proparoxítonas, paroxítonas, oxítonas e hiatos em português
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Nem todas as leis têm a mesma qualidade. Existe uma hierarquia, além de diferenças que as fazem gravitar em campo próprio. A lei constitucional - norma constitucional e emenda integrada na constituição - domina todas as demais leis: sem a conformidade a ela, as leis comuns (ordinárias e complementares) são nulas. Há leis de ordem pública, as quais todas as pessoas devem observar, independentemente de sua vontade. Outras, permissivas, só vigoram se os interessados não declaram sua vontade em sentido contrário.
Onde a lei não impõe uma conduta obrigatória, o indivíduo exerce livremente sua atividade. O poder público só pode intervir na esfera individual mediante uma lei que o autorize. Essa garantia de caráter institucional se expressa pelo princípio da legalidade. A lei, depois de publicada, torna-se obrigatória, sem que ninguém possa negar-lhe cumprimento, alegando que não a conhece, pois para que a ordem jurídica tenha real vigência é forçoso supor o conhecimento geral da lei. Em direito penal, por aplicação da mesma regra, entende-se que a ignorância ou errada compreensão da lei não eximem de pena.
textos extraídos de UnB Revista, n.º 9, dez./2003-mar./2004.
Julgue-os quanto a acentuação gráfica, emprego do sinal
indicativo de crase, concordância, regência e pontuação.
Texto I

O fragmento “deles usufruir” (L.17) pode, sem se incorrer em erro, ser assim redigido como usufruí-los.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.º 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.º do art. 3.º desta lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
No texto do art. 6.° — “Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação” —, há 6 palavras dissílabas, das quais
5 são paroxítonas.