Questões de Concurso
Comentadas sobre acentuação gráfica: proparoxítonas, paroxítonas, oxítonas e hiatos em português
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Texto 01: Ela venceu a corrida contra o preconceito
Antonio Carlos Prado
20 de abril de 2017
Há meio século, o número 261 entrou para a história na luta das mulheres pelos direitos civis nos EUA – e, consequentemente, em diversos países nos quais também se levantavam bandeiras a favor da isonomia social na questão de gênero. Era ele, o 261, que estava estampado no moletom de Kathrine Switzer, que ousara se inscrever e participar da famosa maratona de Boston. Para driblar o regulamento que proibia a presença feminina, Kathrine se inscreveu na prova usando apenas as iniciais K.V, inspiração que lhe veio ao lembrar-se que alguns escritores famosos assinavam seus livros dessa maneira (T. S. Eliot e J. D. Salinger, por exemplo). Dito e feito: o seu nome passou como sendo o de um homem, recebeu como número de inscrição o tal 261 e os fiscais só deram conta do equívoco com a competição já iniciada. O que se viu a seguir foi o mais lamentável preconceito, quando tentaram impedi-la, com tapas e empurrões, de continuar na corrida.
Na semana passada, outros tempos, outros conceitos – e bem melhor assim. Aos 70 anos de idade, Kathrine Switzer esteve novamente na maratona, foi aplaudida do começo ao fim como símbolo da luta contra toda e qualquer desigualdade (ela sempre teve uma visão bem mais ampla dessa questão de gênero, ao contrário da pregação estreita de muitas feministas nos dias atuais), e completou os 42.195 metros da prova em 4h44min31s. Detalhe: usou o mesmo 261 do passado.
Kathrine já disputou 39 maratonas, e em 1974 foi a grande vencedora da competição em Nova York. Em um artigo publicado pelo jornal “The New York Times”, ela escreveu: “Pouca gente imaginaria que a maratona feminina se tornaria uma das modalidades com maior glamour nas Olimpíadas”.
Adaptação de http://istoe.com.br/ela-venceu-corrida-contra-o-preconceito/, acesso em 26 de abril. de 2017.
[...] Mas a transformação só acontece pelo poder do fogo. Milho de pipoca que não passa pelo fogo continua a ser milho de pipoca, para sempre. Assim acontece com a gente. As grandes transformações só acontecem quando passamos pelo fogo. Quem não passa pelo fogo fica do mesmo jeito, a vida inteira. São pessoas de uma mesmice e de uma dureza assombrosas. Só que elas não percebem. Acham que o seu jeito de ser é o melhor jeito de ser. Mas, de repente, vem o fogo. O fogo é quando a vida nos lança numa situação que nunca imaginamos. Dor. Pode ser fogo de fora: perder um amor, perder um filho, ficar doente, perder um emprego, ficar pobre. Pode ser fogo de dentro: pânico, medo, ansiedade, depressão, sofrimentos cujas causas ignoramos. Há sempre o recurso aos remédios. Apagar o fogo. Sem fogo o sofrimento diminui. E com isso a possibilidade da grande transformação.
Imagino que a pobre pipoca, fechada dentro da panela, lá dentro ficando cada vez mais quente, pense que sua hora chegou: vai morrer. De dentro de sua casca dura, fechada em si mesma, ela não pode imaginar destino diferente. Não pode imaginar a transformação que está sendo preparada. A pipoca não imagina aquilo de que ela é capaz. Aí, sem aviso prévio, pelo poder do fogo, a grande transformação acontece: pum! – e ela aparece como uma outra coisa, completamente diferente, que ela mesma nunca havia sonhado. É a lagarta rastejante e feia que surge do casulo como borboleta voante.
[...] Piruá é o milho de pipoca que se recusa a estourar. [...] Piruás são aquelas pessoas que, por mais que o fogo esquente, se recusam a mudar. Elas acham que não pode existir coisa mais maravilhosa do que o jeito de elas serem. Ignoram o dito de Jesus: “Quem preservar a sua vida perdê-la-á”. A sua presunção e o seu medo são a dura casca do milho que não estoura. O destino delas é triste. Vão ficar duras a vida inteira. Não vão se transformar na flor branca macia. Não vão dar alegria para ninguém. [...]
Adaptado de ALVES, Rubem. As melhores crônicas de Rubem Alves.4.ed.Campinas-SP:Papirus, 2014, p.18-21.,
Assinale a alternativa cujo vocábulo obedece à mesma regra de acentuação gráfica da palavra remédios
Rubinstein apoiou fortemente VillaLobos na realização de seu sonho de longa data: ir a Paris para poder, lá, dedicar-se exclusivamente a seu trabalho de composição. Para fundar o projeto em uma base realista, Rubinstein sugeriu estabelecer um plano de financiamento que foi adotado por alguns amigos de Villa-Lobos. A imprensa relatou sobre isso: “Tudo indica que é chegado o momento de encaminhar para a Europa esse formoso talento que ontem foi delirantemente aplaudido”. Para colocar à disposição os meios necessários, o deputado Arthur Lemos apresentou uma proposta na câmara municipal de vereadores em julho de 1922 sob o título: “Para a divulgação de nossa música no exterior”. Foram pedidos 108 contos de réis – segundo a moeda de hoje, aproximadamente, 30 mil reais – para que pudessem ser realizados, ao total, 24 concertos com obras de compositores brasileiros nas capitais musicais da Europa. Já em 1912, Nepomuceno, Oswald, Braga e Nascimento haviam encaminhado uma iniciativa semelhante para o jovem compositor, muito promissor, Glauco Velásquez. O projeto contudo, fracassou, e Velásquez morreu dois anos mais tarde. A fim de propagar seu objetivo, Villa-Lobos realizou uma série de oito concertos – quatro no Rio de Janeiro, quatro em São Paulo –, os quais ele dedicou a algumas personalidades de destacada posição social: ao presidente Epitácio Pessoa, ao vice-presidente Estácio Coimbra, ao senador Marcílio Lacerda e ao milionário Arnaldo Guinle. [...] Apesar de todos os esforços, VillaLobos não conseguiu influenciar o ambiente no sentido intencionado. Não houve número considerável de público nem uma ressonância notável por parte da imprensa, e as personalidades importantes solicitadas também se mantiveram reservadas. O quarto concerto no Rio de Janeiro teve até mesmo de ser cancelado, já que não houve venda suficiente de ingressos. Ronald de Carvalho censurou, por conseguinte, em um artigo de jornal, a “decadência” do público no Rio de Janeiro. [...]
NEGWER, M. Villa-Lobos. O florescimento da música brasileira. São Paulo: Martins Fontes, 2009. p. 141-142. (adaptado)
O segundo parágrafo contém um erro, de acordo com a gramática normativa da língua portuguesa, referendada pela tradição gramatical. Assinale a alternativa que apresenta o trecho que contém esse erro.
I. No primeiro parágrafo do texto, os vocábulos década, século e índice são acentuados pela mesma regra. II. No segundo parágrafo do texto, os vocábulos planeta, terreno e importantes têm o mesmo número de fonemas. III. No terceiro parágrafo do texto, os vocábulos pesquisas, terapias e doença são formados a partir do mesmo radical, sendo, portanto, da mesma família.
Quais estão INCORRETAS?
A internet e os direitos humanos
A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.
Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.
Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.
Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.
A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.
Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.
Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.
São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.
Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.
(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla.
O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)
Afinal, Direitos Humanos são direitos de bandidos?
A partir da ideia de universalidade dos direitos (todas as pessoas, independentemente de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitos aos direitos) trazida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, mesmo os criminosos, por serem humanos, também têm direitos. Então, nesse sentido, Direitos Humanos são, também, direitos de bandidos.
Não haveria nenhuma crítica a essa afirmação, se usada no seu contexto adequado. O problema é quando ela é usada de forma falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de Direitos Humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade.
Essa ideia, absolutamente equivocada, passou a ser difundida, ainda nos anos de chumbo da ditadura militar (1964-85), quando aqueles que defendiam as pessoas ameaçadas, perseguidas ou presas pelos aparelhos repressores do Estado, foram rotulados de ”defensores de bandidos”.
Mesmo com a redemocratização do país, a difusão da ideia continuou, não só para deslegitimar métodos democráticos no combate à criminalidade, como também para garantir uma certa impunidade (afinal as polícias tiveram um papel destacado na violenta repressão política, através de práticas antidemocráticas de investigação, que, em alguns locais, ainda hoje perduram).
Além disso, essa ideia tem amplo apoio da parte conservadora da sociedade, que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares ou que qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deva ser respeitada como sujeito de direitos.
É óbvio que a defesa da dignidade daqueles que se encontram em conflito com o sistema de justiça criminal não significa ser a favor do crime ou do bandido; aliás a luta contra a impunidade, em todos os níveis, tem sido uma das principais bandeiras históricas dos militantes de Direitos Humanos.
Para além disso, é importante que se diga que o movimento de Direitos Humanos tem uma agenda bem mais ampla, que inclui questões como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero, etc.
Muita gente não se dá conta, mas quando entende que os idosos e pessoas portadoras de necessidade especiais merecem respeito, está defendendo os Direitos Humanos; ser contra a violência doméstica é ser a favor dos Direitos Humanos; quem luta a favor dos Direitos Humanos defende também a dignidade humana, a cidadania, a paz e a tolerância; se você é contra o racismo e contra a homofobia, saiba que você é um(a) defensor(a) dos Direitos Humanos e propagador(a) de uma cultura transversal de Direitos Humanos, contribuindo de forma decisiva para que aquela ideia que reduz e confunde Direitos Humanos com direitos de bandidos seja cada vez mais uma concepção de um tempo que já passou.
BORBA, Mauro. Disputando (o) Direito. Disponível em:<https://goo.gl/PP54Lf>
Texto 1: CONTROLE SOCIAL
A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que o cidadão não só participe da formulação das políticas públicas, como também fiscalize de forma permanente a aplicação dos recursos públicos. Assim, cada brasileiro tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.
O controle social pode ser feito por qualquer um individualmente ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, para se tornar uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.
Os conselhos são encontrados nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal). Dentre os conselhos, podem ser citados o de saúde e o de alimentação escolar. O primeiro é composto por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não governamentais e 50% de usuários dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse conselho, que deve se reunir pelo menos uma vez por mês, acompanha as verbas que chegam pelo SUS e participa da elaboração das metas para a saúde. O conselho de alimentação escolar, por sua vez, controla o dinheiro para a merenda e analisa a qualidade da merenda comprada.
No Brasil, tendo em vista suas dimensões e a complexidade político-social de seus mais de cinco mil municípios, é indispensável que haja fomento permanente à participação social, a fim de que todos possam tomar parte no controle dos gastos e colaborar, desse modo, com a gestão pública.
Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos
03/10/2015 06:00
Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).
Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.
Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731
Texto 3
O Rato Cidadão e Montesinho
Um rato que morava na cidade, acertando de ir ao campo, foi convidado por outro, que lá morava, e levando-o à sua cova, comeram ambos coisas do campo, ervas e raízes.
Disse o Cidadão ao outro: – Por certo, compadre, tenho dó de ti, e da pobreza em que vives. Vem comigo morar na cidade, verás a riqueza, e a fartura que gozas. Aceitou o rústico e vieram ambos a uma casa grande e rica, e entrados na despensa, estavam comendo boas comidas e muitas, quando de súbito entra o despenseiro, e dois gatos após ele. Saem os Ratos fugindo. O de casa achou logo seu buraco, o de fora trepou pela parede dizendo:
Ficai vós embora com a vossa fartura; que eu mais quero comer raízes no campo sem sobressaltos, onde não há gato nem ratoeira. E assim diz o adágio: Mais vale magro no mato, que gordo na boca do gato.
Moral da história: Mais vale magro no mato, que gordo na boca do gato.
Fonte: http://fabulasinfantis.blogs.sapo.pt/
Texto 3
O Rato Cidadão e Montesinho
Um rato que morava na cidade, acertando de ir ao campo, foi convidado por outro, que lá morava, e levando-o à sua cova, comeram ambos coisas do campo, ervas e raízes.
Disse o Cidadão ao outro: – Por certo, compadre, tenho dó de ti, e da pobreza em que vives. Vem comigo morar na cidade, verás a riqueza, e a fartura que gozas. Aceitou o rústico e vieram ambos a uma casa grande e rica, e entrados na despensa, estavam comendo boas comidas e muitas, quando de súbito entra o despenseiro, e dois gatos após ele. Saem os Ratos fugindo. O de casa achou logo seu buraco, o de fora trepou pela parede dizendo:
Ficai vós embora com a vossa fartura; que eu mais quero comer raízes no campo sem sobressaltos, onde não há gato nem ratoeira. E assim diz o adágio: Mais vale magro no mato, que gordo na boca do gato.
Moral da história: Mais vale magro no mato, que gordo na boca do gato.
Fonte: http://fabulasinfantis.blogs.sapo.pt/