Questões de Concurso Comentadas sobre conhecimentos gerais
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No Pará, modelo de produção pode atingir 4,5% do PIB estadual até 2030
A bioeconomia, modelo de produção sem perda da biodiversidade, é um das principais apostas de desenvolvimento na transição para uma economia de baixo carbono, necessária ao enfrentamento às mudanças climáticas. Na Amazônia, os resultados positivos dessa forma sustentável de negócio atraem, cada vez mais, investimentos de governos e da iniciativa privada. O Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (WBCSD, na sigla em inglês) aponta um potencial global de US$ 7,7 trilhões em oportunidade de negócio até 2030, no relatório “Uma oportunidade de negócio que contribui para um mundo sustentável”.
(Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/meio-ambiente/. Acesso em: maio de 2025.)
Os efeitos da crise climática global têm sentido em todos os espaços, o que motiva a discussão a respeito de novos modelos de negócio, que valorizam a produção e a comercialização de bens de consumo de forma consciente. Sobre a bioeconomia, entende-se que as suas contribuições para o ambiente são:
O texto se refere a:
Fontes oficiais indicam que o Brasil possui mais de 50 facções criminosas atuando em todo o nosso território. Além disso, existem ainda as milícias, que em alguns locais dividem o território com as facções. Qual das facções a seguir é a mais antiga em atividade no Brasil?
Texto para a questão.
“A teoria geral do direito deteve-se muitas vezes e com prazer na diferença entre a obediência a uma norma ou ao ordenamento em seu conjunto, que é uma atitude passiva (e pode ser também mecânica, puramente habitual, instintiva), e a aceitação de uma norma ou do ordenamento em seu conjunto, que é uma atitude ativa, que implica, se não um juízo de aprovação, pelo menos uma inclinação favorável a se servir da norma ou das normas para guiar a própria conduta e para condenar a conduta de quem não se conforma com ela ou elas.
Enquanto contrária à obediência, a resistência compreende todo comportamento de ruptura contra a ordem constituída, que ponha em crise o sistema pelo simples fato de produzir-se, como ocorre num tumulto, num motim, numa rebelião, numa insurreição, até o caso limite da revolução; que ponha o sistema em crise, mas não necessariamente em questão. Enquanto contrária à aceitação, a contestação se refere, mais do que a um comportamento de ruptura, a uma atitude de crítica, que põe em questão a ordem constituída sem necessariamente pô-la em crise. E, com efeito, se a resistência culmina essencialmente num ato prático, numa ação ainda que apenas demonstrativa, a contestação, por seu turno, expressa-se através de um discurso crítico, num protesto verbal, na enunciação de um slogan. Decerto, na prática, a distinção não é assim tão nítida: numa situação concreta, é difícil estabelecer onde termina a contestação e onde começa a resistência. O importante é que se podem verificar os dois casos-limite, o de uma resistência sem contestação e o de uma contestação que não se faz acompanhar por ato subversivo que possa ser chamado de resistência. Enquanto a resistência, ainda que não necessariamente violenta, pode chegar até o uso da violência e, de qualquer modo, não é incompatível com o uso da violência, a violência do contestador, ao contrário, é sempre apenas ideológica”.
Norberto Bobbio. A era dos direitos, p. 144-145 (adaptado)