Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação e ética profissional da fonoaudiologia em fonoaudiologia
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O Código de Ética da Fonoaudiologia regulamenta os direitos, os deveres e as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, segundo suas atribuições específicas. Com relação a esse assunto, julgue o item.
O ato de assinar qualquer procedimento
fonoaudiológico realizado por terceiros ou solicitar (ou
permitir) que outros profissionais assinem seus
procedimentos constitui infração prevista no Código
de Ética da Fonoaudiologia.
Avaliar, solicitar e realizar exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa, emitir declaração, parecer, atestado, laudo e relatório e exercer docência, responsabilidade técnica, assessoramento, consultoria, coordenação, administração e orientação estão entre os direitos gerais dos fonoaudiólogos, nos limites de sua competência e de suas atribuições.
Os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia serão de três anos, podendo haver a reeleição para mais um mandato. No Conselho Federal, as eleições são realizadas por meio de um Colégio Eleitoral constituído por um representante de cada Conselho Regional.
A renda dos Conselhos Regionais é constituída por: 80% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas; legados, doações e subvenções; e rendas patrimoniais, sendo que 20% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas é destinado ao Conselho Federal.
As penas disciplinares previstas na lei que regulamenta a profissão de fonoaudiólogo consistem, primeiramente, em advertência ou repreensão. No caso de reincidência, o profissional terá a suspensão do exercício profissional pelo prazo de até três anos ou o cancelamento do registro profissional.
De acordo com a Lei n.º 6.965/1981, o fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como no aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.
Quanto à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 517/2017, que se refere ao Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, julgue o item.
Considera-se como portaria a opinião técnica embasada
sobre determinado assunto, com caráter orientativo
para esclarecer fatos, consolidar entendimentos ou
determinar procedimentos.
Quanto à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 517/2017, que se refere ao Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, julgue o item.
O quorum mínimo para se iniciar a sessão plenária e
aprovar as matérias discutidas é de 50% mais um do
número dos conselheiros efetivos integrantes do
Plenário.
Quanto à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 517/2017, que se refere ao Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, julgue o item.
As delegacias são unidades administrativas auxiliares do
Conselho Regional, dotadas de poderes limitados e que
não possuem autonomia orçamentária.
Quanto à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 517/2017, que se refere ao Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, julgue o item.
O conselheiro regional poderá exercer simultaneamente
a função de conselheiro federal.
Quanto à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 517/2017, que se refere ao Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, julgue o item.
A Diretoria será eleita para mandato de dois anos e
empossada na primeira sessão plenária extraordinária
do colegiado.
No que se refere à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 444/2013 (Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da Fonoaudiologia), julgue o item.
A Comissão de Orientação e Fiscalização dos Conselhos
Regionais será constituída de sete conselheiros efetivos.
No que se refere à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 444/2013 (Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da Fonoaudiologia), julgue o item.
O termo de encaminhamento/encerramento é o
documento utilizado nos atos fiscalizatórios que registra
a situação de regularidade ou irregularidade do
fonoaudiólogo.
No que se refere à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 444/2013 (Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da Fonoaudiologia), julgue o item.
O auto de infração será lavrado quando findo o prazo
concedido pela notificação no termo de constatação.
No que se refere à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 444/2013 (Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da Fonoaudiologia), julgue o item.
Caso seja necessário, o fiscal poderá ser acompanhado
de autoridade policial ou de assessor jurídico durante a
fiscalização.
No que se refere à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 444/2013 (Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da Fonoaudiologia), julgue o item.
São documentos fiscais de uso obrigatório a
ficha de verificação fiscal e o termo de
encaminhamento/encerramento.
No que se refere à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 444/2013 (Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da Fonoaudiologia), julgue o item.
O fiscal deverá passar por treinamento, de caráter
teórico e prático, em que constem as normas vigentes
que regulam o exercício profissional, as diversas áreas
que envolvem a atuação fonoaudiológica e as diretrizes
e rotinas para a orientação e fiscalização.
À luz das resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue o item.
O certificado de registro de pessoa jurídica será
revalidado a cada dois anos, mediante requerimento e
desde que não haja pendências financeiras e cadastrais.
À luz das resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue o item.
Enquadram-se no registro facultativo, sem ônus, as
instituições que ministram cursos de fonoaudiologia nos
níveis de graduação e pós-graduação.
À luz das resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue o item.
É permitida a transferência do registro profissional
secundário.