Questões de Concurso
Sobre normas e legislações de fisioterapia em fisioterapia
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(__)O fisioterapeuta avalia o estado cinético-funcional do paciente para elaborar o diagnóstico e estabelecer as metas do tratamento.
(__)A prescrição de medicamentos anti-inflamatórios faz parte das atribuições fundamentais para o controle da dor aguda no ambiente ambulatorial.
(__)O foco da intervenção fisioterapêutica reside na funcionalidade e na participação social do indivíduo, além da abordagem puramente estrutural.
(__)A autonomia profissional permite ao fisioterapeuta dar alta ao paciente sem a necessidade de autorização prévia de outros membros da equipe.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
I- A Resolução COFFITO 565/2022 estabelece em seu artigo 5º que o fisioterapeuta deve realizar a avaliação e estabelecer o diagnóstico fisioterapêutico. Com a nova Resolução COFFITO 610/2025, esse diagnóstico deverá ser descritivo livre e baseado no CID.
II- No atendimento domiciliar, é obrigatório o uso da CBDF-1. Se o paciente domiciliar tem sequela de Acidente Vascular Cerebral (AVC), por exemplo, o registro deve ser classificado no Bloco A (ex: D02.01 - Deficiência Cinético-funcional Neurocentral Hemiparética).
III- A Resolução COFFITO 610/2025 introduz uma estrutura que deve ser integrada aos prontuários de assistência domiciliar: CBDFS (Saúde), CBDF-D (Deficiência), CBDF-M (Mobilidade) e CBDF-P (Participação Social).
IV- No contexto da Atenção Domiciliar, os eixos CBDF-M e CBDF-P são fundamentais, pois mensuram a capacidade de deslocamento no ambiente doméstico e a interação social do indivíduo.
V- O prontuário na atenção domiciliar deve agora obrigatoriamente conter a estrutura da CBDF-1, na qual o Bloco A identifica o sistema e o Bloco B apresenta os qualificadores de magnitude de 0 a 4.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
I- Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos leigos.
II- Violar sigilo profissional e transgredir preceito do Código de Ética Profissional.
III- Negar assistência ao ser humano em caso de indubitável urgência.
IV- Manter conduta incompatível com o exercício da profissão.
V- Abandonar o paciente em meio ao tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante.
É CORRETO o que se afirma em:
Nesse cenário, pode-se concluir que houve as seguintes infrações éticas diretas, conforme o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia - Resolução COFFITO nº 424/2013.
I- Concorrência para o Exercício Ilegal, ou seja, concorrer, de qualquer modo, para que outrem exerça ilegalmente atividade própria do fisioterapeuta.
II- Prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, ou seja, dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia.
III- Exposição de imagem sem autorização expressa, ou seja, divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem, áudio ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado, salvo quando expressamente autorizado pelo cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal.
IV- Abandonar o cliente/paciente/usuário em meio a tratamento, sem garantia de continuidade da assistência, salvo por motivo relevante.
V- Prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência.
É CORRETO o que se afirma em:
1. É dever do fisioterapeuta manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei.
2. É dever do fisioterapeuta colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça.
3. O fisioterapeuta protege o cliente/paciente/ usuário e a instituição/programa em que trabalha contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso.
4. O fisioterapeuta deve comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente, fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção ou infração ética, somente se ele avaliar a necessidade.
5. O fisioterapeuta deve se atualizar e aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, amparando-se nos princípios da beneficência e da não maleficência, no desenvolvimento de sua profissão, inserindo-se em programas de educação continuada e de educação permanente, realizando cursos de formações semestralmente, visando oferecer o melhor ao seu cliente/paciente/usuário.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
No que concerne às especialidades de fisioterapia dermatofuncional e às de gerontologia, julgue o item a seguir.
Ainda que não possa exercer as atribuições de preceptoria, o fisioterapeuta especialista em gerontologia está habilitado a trabalhar nas áreas de direção, de chefia, de consultoria e de assessoria de seu campo profissional de atuação.
Acerca das resoluções COFFITO concernentes às especialidades de fisioterapia e de terapia ocupacional, julgue o item seguinte.
O fisioterapeuta especialista em acupuntura pode exercer as atribuições de coordenação, de supervisão, de responsabilidade técnica, de gestão, de direção, de chefia e, inclusive, de auditoria, em seu campo profissional de atuação.
Acerca das resoluções COFFITO concernentes às especialidades de fisioterapia e de terapia ocupacional, julgue o item seguinte.
O exercício da especialidade em acupuntura requer do fisioterapeuta os conhecimentos que se encerram em três eixos: a avaliação cinesiofuncional do paciente; a interpretação de exames complementares; e a aplicação de testes de acupuntura.
De acordo com as Resoluções COFFITO nº 382/2010 e nº 619/2025, julgue o item a seguir.
O atendimento remoto dos serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional é obrigatório, quando não puder ser realizado presencialmente, garantindo‑se que seja eficaz e seguro para a condição clínica do paciente.
De acordo com as Resoluções COFFITO nº 382/2010 e nº 619/2025, julgue o item a seguir.
Na prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional na modalidade remota, desnecessário é o consentimento do paciente ou de seu representante legal. No entanto, devem‑se garantir sigilo e privacidade.
De acordo com as Resoluções COFFITO nº 382/2010 e nº 619/2025, julgue o item a seguir.
O atestado trata‑se de documento qualificado, afirmando a veracidade sobre as condições do paciente, declarando o grau de incapacidade funcional com vistas a apontar as incompetências e as inabilidades do cliente em acompanhamento terapêutico.
Considerando as Resoluções COFFITO nº 139/1992 e nº 158/1994, julgue o item seguinte.
É proibido aos fisioterapeutas e aos terapeutas ocupacionais utilizar a designação de terapeutas corporais ou omitir a sua titulação profissional sempre que se anunciar, por exemplo, em eventos científicos‑culturais e anúncio profissional.
Considerando as Resoluções COFFITO nº 139/1992 e nº 158/1994, julgue o item seguinte.
A responsabilidade técnica do fisioterapeuta ou do terapeuta ocupacional cessa pelo cancelamento, o qual ocorre puramente quando for solicitado, por escrito, pelo profissional ou pela empresa, ou, ainda quando for cancelada a inscrição do profissional ou o registro da empresa.
Considerando as Resoluções COFFITO nº 139/1992 e nº 158/1994, julgue o item seguinte.
O responsável técnico responderá perante o CREFITO por ato de administração do agente empregador, que corroborar ao exercício ilegal da profissão de fisioterapeuta, porém não pelo fato de o empregador não garantir que, durante os horários de atendimento à clientela, estejam em serviço profissionais em número compatível com a natureza da atenção a ser prestada.
No que concerne às Resoluções COFFITO nº 8/1978 e nº 37/198, julgue o item a seguir.
É obrigatória a menção expressa do número de registro da empresa no CREFITO em anúncio ou propaganda próprios ou de órgão a ela subordinada.