Questões de Concurso
Sobre legislação aplicada à engenharia em engenharia mecânica
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Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 5, com até 25 (vinte e cinco) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 5, com até 10 (dez) empregados
A contratante e as contratadas, que atuem em um mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.
O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em, no máximo, oito horas diárias, e será realizado durante o expediente normal da empresa. Esse treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 9, da Portaria nº 3.214/78, também devem preencher o PPP.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
(1) Riscos Químicos
(2) Riscos Físicos
(3) Riscos Biológicos
( ) Ruído ( ) Salmonela ( ) Calor ( ) Fungos ( ) Ácidos ( ) Radiações ionizantes ( ) Benzeno ( ) Tétano ( ) Asbesto
A sequência numérica correta de preenchimento dos parênteses da coluna da direita, de cima para baixo, é
Diz-se que ocorre um ato inseguro quando um acidente do trabalho tem origem exclusivamente no fator humano, isto é, quando decorre da execução de tarefas de uma forma contrária às normas de segurança.
Julgue o próximo item, à luz do Código de Ética Profissional do Confea.
É vedado ao profissional de engenharia usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins
discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais.