Questões de Concurso
Sobre legislação aplicada à engenharia em engenharia mecânica
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Considere a lista dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual − EPI:
I. Capacete;
II. Luvas;
III. Talabarte;
IV. Braçadeira;
V. Protetor Facial;
VI. Manga;
VII. Protetor Auditivo.
Segundo a NR 06 − Equipamentos de Proteção Individual, constituem EPI para Proteção dos Membros Superiores APENAS os itens:
No que se refere à Norma ABNT NBR 15926/2011, que abrange os equipamentos de parques de diversão, julgue o item.
A NBR 15926/2011 especifica intervalos trimestrais, semestrais e anuais para a manutenção. Já para a inspeção, aplicam‐se intervalos semanais para partes críticas e mensais para os demais componentes.
No que se refere à Norma ABNT NBR 15926/2011, que abrange os equipamentos de parques de diversão, julgue o item.
A NBR 15926/2011 não abrange os parques aquáticos, para os quais há, unicamente, normas internacionais.
No que se refere à Norma ABNT NBR 15926/2011, que abrange os equipamentos de parques de diversão, julgue o item.
A NBR 15926/2011 encontra‐se vigente, sendo disponibilizada em três partes: a parte 1 trata de terminologia aplicável; a parte 2 trata dos requisitos de segurança; e a parte 3 trata de inspeção e manutenção.
Conforme o Código de Ética Profissional, instituído pela Resolução n.º 1.002/2002, julgue o item.
O profissional tem discricionariedade para alertar sobre
os riscos relativos às prescrições técnicas e as
consequências de sua inobservância, cabendo avaliar,
conforme o caso, a conveniência dessa comunicação ao
cliente.
Conforme o Código de Ética Profissional, instituído pela Resolução n.º 1.002/2002, julgue o item.
É vedado impor ritmo de trabalho excessivo sobre os
colaboradores.
Conforme o Código de Ética Profissional, instituído pela Resolução n.º 1.002/2002, julgue o item.
No exercício da profissão, é permitido utilizar livremente
do privilégio de exclusividade de direito profissional.
De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
A interrupção do registro é obrigatória ao profissional
registrado que não pretenda exercer sua profissão e
esteja em dia com as obrigações perante o Sistema
CONFEA/CREA.
De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
É enquadrável como má conduta, passível de
cancelamento do registro profissional, ter sido
penalizado com duas censuras públicas, em processos
transitados em julgado, nos últimos cinco anos.
De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
Compete ao profissional cadastrar a ART múltipla no
sistema eletrônico e efetuar o recolhimento do valor
relativo ao registro quando for contratado como
autônomo diretamente por pessoa física ou jurídica.
De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
É vedado ao profissional com o registro cancelado
registrar ART, sendo permitido no caso de suspensão ou
interrupção.
De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
O profissional ficará isento do pagamento da anuidade
durante o período de suspensão do registro.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
O profissional poderá ser responsável técnico por uma
única pessoa jurídica, não sendo permitido manter,
concomitantemente, firma individual.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A responsabilidade técnica por pessoa jurídica fica
extinta quando o profissional for suspenso.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A pessoa jurídica que requer registro em Conselho
Regional deve apresentar responsável técnico que
mantenha residência em local que torne praticável a sua
participação efetiva nas atividades a serem
desenvolvidas.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A pessoa jurídica enquadrada na classe C, para efeito de
registro, estará sujeita ao pagamento de anuidade
diferenciada.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista
serão enquadradas, para fins de registro, na Classe B.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
Compete ao engenheiro químico o desempenho de
atividades referentes a dimensionamento, à avaliação e
à exploração de jazidas petrolíferas, o transporte e a
industrialização do petróleo e serviços afins.
A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Das multas impostas pelos Conselhos Regionais poderá, dentro do prazo de sessenta dias, ser interposto recurso,
sem efeito suspensivo, para o Conselho Federal.