Questões de Concurso Sobre engenharia agronômica (agronomia)
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I. Linha Mulher: Mulheres agricultoras, independentemente do estado civil, integrantes de unidades familiares enquadradas no PRONAF. Com a finalidade de atendimento de projetos de crédito de investimento propostos pela mulher agricultora.
II. Linha Eco: Agricultores familiares instalados na região do Semiárido brasileiro enquadrados no PRONAF. Com a finalidade de financiamento de projetos de investimento de sistemas agro florestais.
III. Linha Floresta: Agricultores familiares enquadrados no PRONAF. Com a finalidade de financiamento de projetos de investimento de sistemas agro florestais.
I. Grupo A: Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), público-alvo do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e os reassentados em função da construção de barragens. Conseguem financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias.
II. Grupo B (Microcrédito Rural): Agricultores familiares com renda bruta anual familiar de até R$ 6 mil. Conseguem financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias no estabelecimento rural ou áreas comunitárias próximas.
III. Grupo A/C: Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou público-alvo do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que já tenham contratado a primeira operação no Grupo A. Conseguem financiamento do custeio das atividades agropecuárias, não agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização da produção.
I. As verbas do PRONAF podem custear a manutenção do beneficiário e de sua família.
II. As verbas do PRONAF podem custear aquisição de animais destinados à produção necessária à subsistência.
III. As verbas do PRONAF podem custear grandes latinfundiários.