Questões de Concurso Comentadas sobre enfermagem
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I. Candidose
II. Dor nos mamilos/mamilos machucados
III. Ingurgitamento mamário
IV.Mamilos planos ou invertidos
V. Bloqueio de ductos lactíferos
( )Utilizar de distintas posições para amamentar, oferecendo primeiramente a mama afetada, com o queixo do bebê direcionado para a área afetada, o que facilita a retirada do leite do local.
( )Ordenhar manualmente a aréola, se ela estiver tensa, antes da mamada, para que fique macia, facilitando, assim, a pega adequada do bebê.
( )Enxaguar os mamilos e secá-los ao ar livre após as mamadas e expô-los à luz por pelo menos alguns minutos por dia.
( )Ordenhar um pouco de leite antes da mamada, o suficiente para desencadear o reflexo de ejeção de leite, evitando, dessa maneira, que a criança tenha que sugar muito forte no início da mamada para desencadear o reflexo.
( )Ajudar a mãe a favorecer a pega do bebê. A mãe pode precisar de ajuda para fazer com que o bebê abocanhe o mamilo e parte da aréola se ele, inicialmente, não conseguir. É muito importante que a aréola esteja macia.
I. O público-alvo são exclusivamente meninas com idade entre 9 e 14 anos e meninos entre 11 e 14 anos.
II. A vacina HPV4 previne infecções persistentes e lesões pré-cancerosas causadas pelos tipos de HPV 6,11,16,18. Também previne o câncer de colo do útero, da vulva, da vagina, do ânus e verrugas genitais (condiloma).
III. É recomendada em duas doses com intervalo de 6 meses entre elas para indivíduos entre 9 e 14 anos, e em três doses (0, 1 a 2 e 6 meses) para maiores de 15 anos.
IV. O Ministério da Saúde, em 2021, autorizou que mulheres com imunossupressão, vivendo com HIV/Aids, transplantadas e portadoras de cânceres, com até 45 anos de idade, recebam a vacina contra o HPV.
V. Trata-se de uma vacina com vírus inativado, portanto, não desencadeia a doença.
De acordo com o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/CORENs (Resolução COFEN n.° 507/2016), julgue o item.
O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do
contraditório, estando assegurada ao acusado a ampla
defesa, com a utilização dos meios e dos recursos
admitidos em direito.
De acordo com o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/CORENs (Resolução COFEN n.° 507/2016), julgue o item.
Constitui infração leve, passível de aplicação da pena de
advertência, a acumulação remunerada de cargos,
empregos e funções públicas vedada pela Constituição
Federal.
De acordo com o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/CORENs (Resolução COFEN n.° 507/2016), julgue o item.
A abertura de sindicância ou a instauração de processo
disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final
proferida por autoridade competente.
De acordo com o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/CORENs (Resolução COFEN n.° 507/2016), julgue o item.
Quanto às infrações puníveis com demissão e
destituição de cargo em comissão, a ação disciplinar
prescreverá em três anos.
De acordo com o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/CORENs (Resolução COFEN n.° 507/2016), julgue o item.
Ainda que haja conveniência para o serviço, a
penalidade de suspensão não poderá ser convertida em
multa.
Segundo a Lei n.° 5.905/1973, julgue o item.
Os membros dos Conselhos Regionais e seus respectivos
suplentes serão eleitos por voto pessoal, secreto e
obrigatório, em época determinada pelo Conselho
Federal e em Assembleia Geral especialmente
convocada para esse fim.
Segundo a Lei n.° 5.905/1973, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão
tabela própria de pessoal, cujo regime será o da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo a Lei n.° 5.905/1973, julgue o item.
O número de membros dos Conselhos Regionais será
sempre par e sua fixação será feita por seus respectivos
conselheiros regionais.
Segundo a Lei n.° 5.905/1973, julgue o item.
O Conselho Federal de Enfermagem indicará o
presidente, o secretário e o tesoureiro dos Conselhos
Regionais de Enfermagem.
Segundo a Lei n.° 5.905/1973, julgue o item.
Os membros do Conselho Federal e seus respectivos
suplentes serão eleitos por maioria de votos, em
escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados
Regionais.
Quanto ao Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP), julgue o item.
Acompanhar a execução do planejamento estratégico e
plurianual de trabalho do COREN-AP constitui atribuição
de seu presidente.
Quanto ao Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP), julgue o item.
O membro do Conselho Regional de Enfermagem que,
no período de doze meses, faltar a cinco reuniões
consecutivas ou intercaladas, sem justificativa aceita
pelo Plenário ou licença prévia deste, perderá o
mandato.
Quanto ao Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP), julgue o item.
Os conselheiros suplentes participarão das reuniões do
Plenário com direito a voto, independentemente de
estarem designados para substituir um conselheiro
titular.
Quanto ao Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP), julgue o item.
A remuneração dos membros do Plenário do COREN-AP
será fixada pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Quanto ao Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP), julgue o item.
A Assembleia Geral do COREN-AP é constituída pelos
profissionais inscritos.