Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação de enfermagem em enfermagem
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( ) Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
( ) Requerer em tempo hábil informações acerca de normas e convocações.
( ) Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
( ) Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em que não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
( ) Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional.
( ) Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
1. Participar da programação da assistência de enfermagem.
2. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas.
3. Executar ações de tratamento simples.
4. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.
5. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
6. Participar da equipe de saúde.
Correspondem ao estabelecido na mencionada lei as ações descritas nos itens:
Compete ao Conselho Federal de Enfermagem disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, em cada unidade da Federação
A censura é uma penalidade que consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Conselho Federal de Enfermagem e dos conselhos regionais de enfermagem e em jornais de grande circulação.
É proibido ao profissional de enfermagem recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção.
A Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN) tem como objetivo o desenvolvimento cultural da profissão, sendo facultativa a filiação para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e estudantes de graduação em enfermagem.
I. Art. 7º – Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
II. Art. 57 – Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional.
III. Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.
Estes artigos correspondem, respectivamente, às seguintes categorias dos preceitos éticos do exercício profissional da enfermagem