Questões de Concurso
Sobre normas e resoluções do conselho federal dos técnicos industriais - cft em legislação federal
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Considera‑se como meta de atuação das equipes de fiscalização para o período de 2023 a 2027 executar ações de fiscalização educativa, preventiva, corretiva e punitiva, visando, prioritariamente, orientar a atuação dos profissionais e das pessoas jurídicas públicas e privadas nas atividades‑objeto da fiscalização do Sistema CFT/CRTs.
A notificação lavrada, que é realizada pelo integrante da equipe de fiscalização, não necessita de fundamentação legal.
No caso de constatação da ocorrência de infração, caberá ao integrante da equipe de fiscalização do CRT registrar o fato no relatório digital de fiscalização e lavrar a notificação da pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada no prazo estabelecido.
Conforme as resoluções do CFT, julgue o item.
O Plano Nacional de Fiscalização Integrada
estrutura‑se em ações de fiscalização educativa,
preventiva, corretiva e punitiva, visando,
prioritariamente, orientar a atuação dos profissionais
e das pessoas jurídicas públicas e privadas nas
atividades‑objeto da fiscalização do sistema do CFT e
dos CRTs.
À luz da Lei n.o 13.639/2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), julgue o item.
Constitui infração disciplinar dos técnicos industriais
recusar‑se, ainda que justificadamente, a prestar
contas a cliente, no que diz respeito a quantias que
dele houver recebido, diretamente ou por intermédio
de terceiros.
O CFT e os CRTs terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em regimento interno próprio, aprovado pela maioria simples de seus conselheiros.
Os técnicos em estradas, dentro de sua especialidade e formação, podem exercer somente as atribuições que estão taxativa e exaustivamente previstas na Resolução CFT n.o 109/2020.
Para a regularização das atividades que lhes são autorizadas, os técnicos industriais em estradas precisam emitir o termo de responsabilidade técnica.
Os técnicos industriais em estradas podem exercer a função de perito perante os órgãos públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria.
É terminantemente vedado ao técnico em estradas responsabilizar‑se tecnicamente por empresas, independentemente de seus objetivos sociais.
É garantido aos técnicos industriais em estradas, de acordo com suas atribuições, o livre exercício profissional nos órgãos públicos da administração direta e indireta, da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, sendo‑lhes vedado apenas atuar em autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
É prerrogativa dos técnicos industriais em estradas coordenar e fiscalizar as etapas de construção, manutenção e operação de vias urbanas, rurais, ferrovias, pista de pouso e decolagem e pista de taxiamento de aeroporto, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.
Os técnicos industriais em estradas são autorizados a elaborar e executar projetos de operações de trânsito.
3 As atribuições profissionais dos técnicos industriais em estradas, para efeito do exercício profissional, consistem, exclusivamente, em medir, demarcar e realizar levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos planimétricos, altimétricos e planialtimétrico e locação de obras, além de exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
É vedado aos técnicos industriais em estradas prestar assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e equipamentos específicos para a área de terraplenagem, pavimentação e sinalização viária.
É prerrogativa dos técnicos industriais em estradas prestar assistência técnica no estudo e no desenvolvimento de projetos.