Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação específica da profissão de técnico industrial em legislação federal
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As reuniões plenárias extraordinárias poderão ser convocadas, exclusivamente, pelo presidente dos Conselhos Regionais.
O conselheiro que, no período de doze meses, faltar sem justificativa a três reuniões, para as quais tenha sido regularmente convocado, perderá o mandato.
O conselheiro titular e seu respectivo suplente assinam os termos de posse na reunião plenária do CRT‑SP, convocada para esse fim, com efeitos a partir do primeiro dia do mandato para o qual foram eleitos.
As atribuições dos técnicos agrícolas de segundo grau relativas à elaboração de projetos de construção de benfeitorias rurais deverão ser realizadas mediante supervisão de um engenheiro agrônomo ou de um zootecnista.
Ostécnicos em eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
Os técnicos de segundo grau das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações e conjuntos residenciais, independentemente da área construída, bem como realizar reformas, mesmo aquelas que impliquem estruturas de concreto armado ou metálica.
Com base na Lei n.o 5.524/1968 e no Decreto n.o 90.922/1985, julgue o item.
Os cargos de técnico industrial de nível médio
no serviço público independem de habilitação
profissional perante o Conselho Regional.
Conforme as resoluções do CFT, julgue o item.
O Plano Nacional de Fiscalização Integrada
estrutura‑se em ações de fiscalização educativa,
preventiva, corretiva e punitiva, visando,
prioritariamente, orientar a atuação dos profissionais
e das pessoas jurídicas públicas e privadas nas
atividades‑objeto da fiscalização do sistema do CFT e
dos CRTs.
O CRT‑SP prestará assistência jurídica, por meio da procuradoria jurídica, ao presidente, aos membros da diretoria executiva e aos conselheiros, em processos cíveis ou criminais, em litígios que envolvam atos praticados no exercício de suas funções, e em razão destes, o que não se estende aos ex‑presidentes, aos ex‑membros da diretoria executiva e aos ex‑conselheiros.
O mandato de conselheiro regional do CRT‑SP e de seu respectivo suplente terá a duração de quatro anos, iniciando‑se na data da posse e encerrando‑se quatro anos após, não sendo permitida a recondução para o mesmo cargo.
São órgãos deliberativos do CRT‑SP o plenário deliberativo e a diretoria executiva, enquanto as comissões permanentes, as comissões especiais e os grupos de trabalho são órgãos consultivos.
O CRT‑SP, supervisionando, monitorando e contribuindo para a manutenção e o aprimoramento das atividades do exercício profissional, exercerá ações regulamentadoras, como, por exemplo, o gerenciamento de seus recursos e o patrimônio e a coordenação, a supervisão e o controle de suas atividades.
O CFT e os CRTs terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em regimento interno próprio, aprovado pela maioria simples de seus conselheiros.
As qualificações de técnico industrial só poderão ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta, em sua maioria, de profissionais possuidores de tais títulos.
Os técnicos industriais das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m2 de área construída que não constituam conjuntosresidenciais.
Acerca da Lei n.o 5.524/1968, que dispõe a respeito do exercício da profissão de técnico industrial, e do Decreto n.o 90.922/1985, que regulamenta a referida legislação, julgue o item.
Em razão da limitação de sua formação técnica, os
técnicos industriais podem responsabilizar‑se pela
elaboração de projetos compatíveis com a respectiva
formação profissional, mas não pode executá‑los.
O exercício da profissão de técnico industrial de nível médio é privativo de quem, após curso regular e válido para o exercício da profissão, tenha sido diplomado por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro, com a dispensa da revalidação de seu diploma no Brasil.
Entre outros campos, a atividade profissional do técnico industrial de nível médio efetiva‑se ao dar assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e de equipamentos especializados.
Os técnicos em estradas, dentro de sua especialidade e formação, podem exercer somente as atribuições que estão taxativa e exaustivamente previstas na Resolução CFT n.o 109/2020.
Para a regularização das atividades que lhes são autorizadas, os técnicos industriais em estradas precisam emitir o termo de responsabilidade técnica.