Conforme previsto na Lei 10.083/98, todo e qualquer sistema individual ou coletivo,
público ou privado, de geração, armazenamento, coleta, transporte, tratamento,
reciclagem e destinação final de resíduos sólidos de qualquer natureza, gerados ou
introduzidos no Estado, estará sujeito à fiscalização da autoridade sanitária competente,
em todos os aspectos que possam afetar a saúde pública. Com relação aos resíduos
sólidos podemos afirmar que, com EXCEÇÃO: