Questões de Concurso
Comentadas sobre regimento interno do tribunal de justiça do estado de minas gerais em legislação dos tribunais de justiça (tjs)
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I. É atribuição jurisdicional da Corte Superior, ressalvada a competência das justiças especializadas, processar e julgar, originariamente, o Governador e o Vice- Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns.
II. Compete ao Corregedor-Geral de Justiça orientar juízes de direito, servidores da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância,notários e registradores para o fiel cumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentadas, podendo editar atos administrativos de caráter normativo e cumprimento obrigatório para disciplinar matéria de sua competência e estabelecer diretrizes e ordens para a boa realização dos serviços e melhor execução das atividades.
III. Compete ao Conselho da Magistratura reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras isoladas.
IV. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído.
A partir dessa análise, pode-se concluir que
I. A ementa, que terá início com palavra ou expressão designativa do tema principal, objeto do julgamento, bem como a súmula do que ficou decidido, deve constar do acórdão.
II. O acórdão será lavrado pelo relator, salvo se vencido in totum, caso em que deverá o autor do voto vencedor fazê-lo.
III. O acórdão deverá conter a assinatura do presidente do órgão decisório.
IV. Nos casos de ausência ou impedimento do relator ou dos desembargadores vencedores, o acórdão será apresentado para conferência e assinatura até a terceira sessão seguinte à do julgamento
A partir dessa análise, pode-se concluir que