Questões de Concurso Comentadas sobre legislação dos tribunais de contas (tcu, tces e tcms) e ministérios públicos de contas
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I. os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante contrato, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos jurídicos congêneres.
II. os responsáveis pela aplicação dos recursos tributários arrecadados pela União e entregues ao Estado, nos termos da Constituição Federal.
III. os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado ou de outra entidade pública estadual.
IV. os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social.
I. O Tribunal julgará as prestações de contas até o término do exercício seguinte àquele em que estas lhe tiverem sido apresentadas, interrompendo-se este prazo quando procedidas diligências ou inspeções.
II. Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalvas ou irregularidades, definindo, conforme o caso, a responsabilidade civil dos gestores.
III. Dentro do prazo de dez anos, contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial do Estado, o Tribunal poderá, a vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.
IV. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo.
I. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito e, nesse caso, seus vencimentos e vantagens serão fixados com diferença não superior a dez por cento das percebidas pelos Conselheiros.
II. O Auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por processo administrativo ou na hipótese de incompatibilidade ou impedimento previsto nesta Lei.
III. Disporá o Tribunal de Contas de quadro próprio para seu pessoal, com a organização e as atribuições que forem fixadas no Regimento.
IV. Aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado ficam aplicadas, no que couber, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, não podendo os mesmos patrocinar, direta ou indiretamente, interesses de pessoas ou entidades sujeitas a jurisdição do Tribunal, sob pena de demissão.
I. Os Conselheiros, em suas ausências e impedimentos, por motivos de licença, férias ou outro afastamento legal, serão substituídos, mediante convocação do Presidente do Tribunal, pelos Auditores, observada a ordem de antiguidade no cargo, ou a maior idade, no caso de idêntica antiguidade.
II. Os Auditores também poderão ser convocados pelo Presidente, para efeitos de quorum nas sessões, sem que esta convocação importe em substituição.
III. Compõem o Tribunal de Contas do Estado: Plenário; Procuradoria; Auditoria e Serviços Auxiliares.
IV. O Tribunal de Contas do Estado, por deliberação da maioria relativa dos Conselheiros efetivos, poderá dividir-se em Câmaras, as quais terão composição, competência e funcionamento regulados pelo Regimento.
seguem.
Profissional dos Servidores desse tribunal, julgue os itens
subsequentes.
Profissional dos Servidores desse tribunal, julgue os itens
subsequentes.
Profissional dos Servidores desse tribunal, julgue os itens
subsequentes.
I. O Plenário do Tribunal de Contas do Estado, dirigido por seu Presidente, terá a competência e o funcionamento regulados na forma estabelecida no Regimento Interno.
II. O Tribunal Pleno, por maioria simples dos Conselheiros efetivos, poderá dividir-se em Câmaras as quais terão composição, competência e funcionamento regulamentados no Regimento Interno.
III. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, conforme processo estabelecido no Regimento Interno, para mandato correspondente a dois anos, permitida a reeleição consecutiva somente para mais um período.
IV. O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos na seguinte ordem: pelo Vice-Presidente, Corregedor e o Conselheiro mais antigo no exercício do cargo.
I. omissão no dever de prestar contas.
II. ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
III. a comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado mediante contrato, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
IV. prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário Estadual.
I. mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.
II. idoneidade moral e reputação ilibada.
III. notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
IV. mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
I. O Tribunal poderá criar Diário Oficial Eletrônico disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores para publicação de seus atos, bem como comunicações em geral, na forma e condições estabelecidas em ato próprio.
II. Ao Tribunal de Contas do Estado são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico, ficando autorizada sua impressão e permitida à comercialização.
III. O Tribunal poderá desenvolver sistema eletrônico de processos de matéria de sua competência por meio de autos, total ou parcialmente, digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas conforme disposto em ato próprio.
IV. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos, assim como os dados eletrônicos armazenados nos bancos de dados do Tribunal com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais, na forma estabelecida em ato próprio.
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.