A Lei Complementar n.º 3.797, de 08 de agosto de 2012,
estabelece que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo
serviço, o profissional da educação escolar básica fará jus a
três meses de licença prêmio, desde que no período aquisitivo
não tenha sofrido penalidade disciplinar de suspensão e se
afastado do cargo em virtude de: