Conforme a Lei Complementar Municipal nº 04/2005, que
institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de
Marcelândia/MT, o estágio probatório e a perda de remuneração
por faltas ao serviço possuem regras específicas. Considerando o
texto legal, o Art. 41, incisos I e II estabelece a seguinte regra: