Questões de Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais - Lei Complementar nº 135 de 2019 - Plano Diretor do Município de Curvelo para Concurso

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Q2356946 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Segundo o artigo 83 da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2019, do Município de Curvelo-MG, “O zoneamento classifica, a partir do perímetro urbano e do macrozoneamento, as porções do território municipal de acordo com as vocações e usos estabelecidos ou recomendados [...]”. Com base nesse artigo, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, relacionando as zonas com a suas definições e seus usos.

COLUNA I
1. Zona Adensada (ZA) 2. Zona de Adensamento Controlado (ZAC) 3. Zona de Adensamento Prioritário (ZAP) 4. Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) 5. Zona Mista de Desenvolvimento Econômico e Habitação (ZMDHE)

COLUNA II
(   ) Áreas destinadas à implantação ou ampliação de programas habitacionais de interesse social ou ocupadas irregularmente por população de baixa renda onde deve ser promovida a urbanização e a regularização fundiária.

(   ) Áreas em que o adensamento demográfico é estimulado a partir do incremento da infraestrutura urbana de esgotamento sanitário, abastecimento de água, sistema de drenagem, energia elétrica e pavimentação de vias.

(   ) Áreas onde devem ser mantidos o nível de adensamento demográfico devido à intensa utilização da infraestrutura urbana instalada e às condições de traçado viário desfavoráveis.

(   ) Áreas que contemplam destinação à implantação de empreendimentos de uso não residencial ou uso misto, que estruturem a atividade econômica devido à sua dimensão, à infraestrutura existente e à localização estratégica.

(   ) Áreas indicadas ao adensamento demográfico moderado, mediante implantação ou complementação da infraestrutura urbana de esgotamento sanitário, abastecimento de água, sistema de drenagem, energia elétrica e pavimentação de vias.

Assinale a sequência correta.
Alternativas
Q2356943 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
A Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2019, do Município de Curvelo-MG, e seus anexos, dispõe sobre o
Alternativas
Q2356942 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O Capítulo V da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2019, do Município de Curvelo-MG discorre sobre o Direito de preempção.

O termo em destaque se refere
Alternativas
Q2356932 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Com relação à legislação referente ao parcelamento do solo urbano no município de Curvelo, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.

(   ) Os afastamentos frontais mínimos das edificações são de 3 m nos terrenos localizados nos eixos de verticalização.

(   ) Resguardadas tecnicamente de modo duradouro a permeabilidade, as áreas permeáveis dos empreendimentos poderão receber caminhos, viários e áreas de lazer.

(   ) Não será computada na taxa de ocupação a área das jardineiras, contada da fachada da edificação até 50 cm de projeção.

(   ) O acesso às vagas de estacionamento exigidas para o uso não residencial deverá ser independente e isolado dos demais acessos à edificação.

Assinale a sequência correta.
Alternativas
Q2356931 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Com relação à legislação referente ao parcelamento do solo urbano no município de Curvelo, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.

(   ) É obrigação do empreendedor a instalação da infraestrutura básica do parcelamento do solo para fins urbanos.

(   ) Não se admite o parcelamento do solo para fins urbanos na zona rural, inclusive para implantação de empreendimentos denominados como chacreamentos.

(   ) As áreas destinadas aos espaços livres de uso público deverão ser situadas em áreas de declividade do terreno natural inferior a 30%.

(   ) Os lotes originados do parcelamento do solo para fins urbanos deverão ter obrigatoriamente frente voltada para via ou logradouro público, excetuadas vias exclusivas de pedestres.

Assinale a sequência correta.
Alternativas
Respostas
1: C
2: C
3: D
4: A
5: B