Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Caldazinha (Lei n. 042/93), funcionário
público é a pessoa legalmente investida em cargo de
provimento efetivo ou em comissão com denominação.
A referida lei, em seu artigo 2º, §4º, traz algumas definições relacionadas aos servidores efetivos. Dentre elas,
há a definição de FUNÇÃO, que é: