Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 9.503 de 1997 - código de trânsito brasileiro - ctb: visão geral e como estudar. disposições preliminares, conceitos e definições. em legislação de trânsito
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A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo __________.
De acordo com os conceitos e as definições no Código de Trânsito Brasileiro, à margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos, dá-se o nome de:
Acerca do Código de Trânsito Brasileiro, à luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência, dá-se o nome de:
De acordo com o Art. 96 do Código de trânsito Brasileiro, quanto à categoria, os veículos classificam-se em:
I. Oficial.
II. De representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro.
III. Particular.
IV. De aluguel.
V. De aprendizagem.
Estão CORRETOS:
O texto acima é a definição de:
I. Infração – gravíssima. II. Infração – grave. III. Penalidade – multa.
Quais estão corretas?
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Julgue o item que se segue.
Segundo o anexo I da Lei nº 9.503/97, sinistro de trânsito
é o evento que resulta em dano ao veículo ou à sua carga
e/ou em lesões a pessoas ou animais e que pode trazer
dano material ou prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio
ambiente, em que pelo menos uma das partes está em
movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao
público.
À luz da legislação que dispõe acerca de ocupação do solo, servidão de passagem, áreas não edificantes e faixa de domínio, julgue o item que se segue.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, denomina-se faixa
de domínio a superfície lindeira às vias rurais, delimitada por
lei específica e sob responsabilidade do órgão ou da entidade
de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
Art. 1º. O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.