Questões de Concurso
Sobre habilitação na legislação de trânsito em legislação de trânsito
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Em relação à legislação de trânsito, o item a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Daniela não tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
mas tem Permissão para Dirigir. Nessa situação, Daniela
somente pode conduzir veículos quando acompanhada por
uma pessoa devidamente habilitada.
Considerando que Gabriel esteja conduzindo sua caminhonete por uma via rural não-pavimentada, a 80 km/h, julgue o item a seguir.
Se Gabriel for habilitado apenas na categoria B, ele estará
dirigindo em condição irregular, pois ele precisaria estar
habilitado na categoria C para conduzir caminhonetes.
Após os exames de habilitação, o candidato aprovado recebe uma permissão para conduzir veículos por dois anos. Ao final desse período, a CNH será expedida se o condutor não houver cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou se não for reincidente em infração de natureza média.
Cópias autenticadas da CNH e da Permissão para Dirigir são consideradas documentos válidos quando se está conduzindo um veículo automotor.
Para habilitar-se à condução de veículo automotor, o interessado tem de submeter-se aos seguintes exames: de aptidão física e mental, de legislação de trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros e de direção veicular, sendo utilizado neste último um veículo da categoria para a qual o condutor quer se habilitar.
São requisitos para o condutor obter a CNH: idade mínima de 18 anos, conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental e carteira de identidade ou equivalente.
O CTB oportuniza o prazo de 30 dias, contados da data do vencimento da CNH, para a renovação da habilitação. A infração de trânsito estará caracterizada quando o condutor estiver dirigindo com a CNH vencida além do prazo exigível para a renovação.
O condutor com mais de 65 anos de idade deve renovar seus exames de aptidão física e mental a cada 4 anos.
Deslocando-se pela BR-050 em veículo utilitário, ao qual fora acoplado um trailer, Gabriel atendeu ao comando para parar, advindo de policial em um posto da PRF. Constatada a regularidade da documentação do veículo e do condutor, a viagem prosseguiu normalmente.
Nessa situação, o condutor apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C, já que ele não poderia ter apresentado uma Permissão para Dirigir, pois esta é concedida, previamente à obtenção da CNH, somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B.
Amanda submeteu-se a todo o processo para habilitar-se na categoria B de condutores de veículos automotores. Satisfeitos os sucessivos requisitos, foi-lhe conferida a Permissão para Dirigir, em fevereiro de 2002. Dois meses depois, quando retirava o veículo da posição em que se encontrava estacionado, Amanda avançou sem o devido cuidado, abalroando a cadeira de rodas de um transeunte, arremessando-o ao chão e causando-lhe lesões corporais leves. Essa única infração cometida foi, então, devidamente anotada no prontuário de Amanda.
Nessa situação, por tratar-se de uma infração de gravidade média, Amanda não obterá, em fevereiro de 2003, a CNH, devendo reiniciar o processo para a obtenção de nova Permissão para Dirigir.