Questões de Direitos Humanos - Organização Internacional do Trabalho para Concurso

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Q628748 Direitos Humanos

Em relação ao papel do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I- O Comitê é um órgão do Conselho de Administração que reflete a própria natureza tripartite da Organização Internacional do Trabalho, sendo composto de membros regulares que representam, em igualdade de proporção, os três grupos que compõem o próprio Conselho - governo, trabalhadores e empregadores.

II- O Comitê tem considerado que é da sua competência tomar decisões sobre violações de convenções da Organização Internacional do Trabalho sobre condições de trabalho em geral e legislação de seguridade social, pois considera que essas convenções sempre têm relação, direta ou indireta, com a questão da liberdade sindical.

III- No exame de queixas contra alegadas violações de direitos sindicais, nenhum representante ou cidadão do Estado contra o qual foi feita a queixa ou pessoa que ocupe cargo oficial na organização nacional de empregadores ou de trabalhadores que tenha feito a queixa pode participar das deliberações do Comitê.

IV- Segundo o Comitê, o fato de um sindicato não ter registrado seu estatuto, conforme for exigido por leis nacionais, não havendo sido oficialmente reconhecido no respectivo país, é suficiente para se negar acolhimento à sua queixa.

V- A prática comum do Comitê tem sido a de não fazer qualquer distinção entre alegações levantadas contra governos e alegações levantadas contra pessoas acusadas de violar a liberdade sindical, mas considerar se, em determinado caso, um governo assegurou ou não, dentro de seu território, o livre exercício dos direitos sindicais.

Responda:

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Q628735 Direitos Humanos

Em relação à Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, e ao Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008, que trata de regulamentar os artigos 3°, alínea “d”, e 4 da referida Convenção, analise as seguintes proposições:

I- Nos termos do Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008, em relação às atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, exclusivamente ao maior de dezesseis anos, mediante prévio parecer técnico emitido por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

II- Para efeitos da Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho, a expressão "as piores formas de trabalho infantil’’ abrange, expressamente, entre outras situações apontadas na Convenção, a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição e a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas relacionadas à produção e ao tráfico de entorpecentes.

III- Para efeitos da Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho, a expressão "as piores formas de trabalho infantil” abrange, entre outras situações apontadas na Convenção, o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças, sendo que tais tipos de trabalhos deverão ser determinados pela legislação nacional ou pela autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas e levando em consideração as normas internacionais na matéria.

IV- A proibição do trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008, é absoluta, não podendo ser elidida em qualquer hipótese.

V- A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008, abrange, entre outras situações apontadas na Lista, o trabalho em serviços domésticos e o trabalho em serviços de cuidado e vigilância de crianças, de pessoas idosas ou doentes.

Responda:

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Q574874 Direitos Humanos
No Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, publicado em 2004, o termo “trabalho infantil" refere‐se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes. Em relação às considerações contidas na legislação atual sobre o trabalho infantil no Brasil, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(   ) É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado antes dos 14 anos de idade.

(   ) É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado por adolescentes com idade entre 14 e 16 anos, que não se configure como aprendizagem, cumprindo integralmente os requisitos legais dessa modalidade de profissionalização.

(   ) É considerado trabalho infantil todo trabalho realizado antes dos 21 anos de idade.

(   ) É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado por crianças e adolescentes, ou seja, antes dos 18 anos de idade, que seja caracterizado como perigoso, insalubre, penoso, prejudicial à moralidade, noturno, realizado em locais e horários que prejudiquem a frequência à escola ou que tenham possibilidade de provocar prejuízos ao desenvolvimento físico e psicológico.

A sequência está correta em
Alternativas
Ano: 2015 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2015 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q512745 Direitos Humanos
Um dos mais significativos avanços no âmbito da proteção aos direitos humanos dos Povos Indígenas e Tribais foi a Convenção nº 169 da OIT. Examine as seguintes assertivas a respeito da referida Convenção:

1) Quando os programas de formação profissional de aplicação geral existentes não atenderem às necessidades especiais dos Povos interessados, os governos poderão assegurar métodos alternativos de formação e inserção dos Povos Indígenas na sociedade.
2) Os serviços de saúde deverão ser organizados em nível comunitário, sem exceção. Esses serviços deverão ser planejados e administrados em cooperação com os Povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais.
3) A melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos Povos interessados, com a sua participação e cooperação, deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde eles moram.
4) Os direitos dos Povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses Povos a comercialização dos recursos mencionados.

Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: PGR - 2015 - PGR - Procurador da República |
Q498662 Direitos Humanos
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
Alternativas
Respostas
51: C
52: C
53: D
54: D
55: A