Questões de Direito Tributário - Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária para Concurso
Foram encontradas 185 questões
Ano: 2023
Banca:
CONSULPAM
Órgão:
Prefeitura de Jacareí - SP
Prova:
CONSULPAM - 2023 - Prefeitura de Jacareí - SP - Fiscal de Tributos |
Q2127027
Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, no que
se refere ao sujeito passivo, assinale a alternativa
CORRETA.
Ano: 2023
Banca:
CONSULPAM
Órgão:
Prefeitura de Jacareí - SP
Prova:
CONSULPAM - 2023 - Prefeitura de Jacareí - SP - Fiscal de Tributos |
Q2127026
Direito Tributário
Acerca da capacidade tributária e do domicílio
tributário do sujeito passivo, conforme o Código
Tributário Nacional, assinale a alternativa
INCORRETA.
Ano: 2023
Banca:
Avança SP
Órgão:
Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP
Prova:
Avança SP - 2023 - Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP - Procurador Jurídico |
Q2125730
Direito Tributário
Na hipótese de Tício, pessoa natural e civilmente capaz, não ter eleito nenhum local como o seu
domicílio tributário, é possível afirmar, de acordo com o Código Tributário Nacional, no silêncio de
legislação específica, que:
Ano: 2023
Banca:
MS CONCURSOS
Órgão:
Prefeitura de Turvelândia - GO
Prova:
MS CONCURSOS - 2023 - Prefeitura de Turvelândia - GO - Fiscal de Tributos Municipais |
Q2122715
Direito Tributário
Aponte a alternativa incorreta.
Ano: 2023
Banca:
MS CONCURSOS
Órgão:
Prefeitura de Turvelândia - GO
Prova:
MS CONCURSOS - 2023 - Prefeitura de Turvelândia - GO - Fiscal de Tributos Municipais |
Q2122714
Direito Tributário
Atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Sem prejuízo do disposto neste Código, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. ( ) A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais; de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação, ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais, profissionais, ou da administração direta de seus bens, ou negócios; de estar à pessoa jurídica regularmente constituída bastando que configure uma unidade econômica, ou profissional. ( ) A obrigação tributária é principal, ou acessória. A obrigação principal surge com a ocorrência de fato gerador, que tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória decorre de legislação tributária, que tem por objeto as prestações nelas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal.
( ) Sem prejuízo do disposto neste Código, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. ( ) A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais; de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação, ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais, profissionais, ou da administração direta de seus bens, ou negócios; de estar à pessoa jurídica regularmente constituída bastando que configure uma unidade econômica, ou profissional. ( ) A obrigação tributária é principal, ou acessória. A obrigação principal surge com a ocorrência de fato gerador, que tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória decorre de legislação tributária, que tem por objeto as prestações nelas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal.