Questões de Concurso Comentadas sobre direito sanitário
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A análise fiscal condenatória de um alimento resultará na interdição definitiva do mesmo, apenas se a análise fiscal concluir pela sua condenação, conforme previsto no § 5º do Artigo 33 do Decreto-Lei nº 986/1969.
A revisão dos padrões de identidade e qualidade dos alimentos pode ser iniciada tanto pelo órgão competente do Ministério da Saúde quanto por solicitação de partes interessadas, desde que devidamente fundamentada, conforme previsto no § 2º do Artigo 28 do Decreto-Lei nº 986/1969.
De acordo com a Lei nº 986/69, todo alimento enriquecido deve ser registrado no órgão competente do Ministério da Saúde, de acordo com o Artigo 5º do Decreto-Lei.
O processo administrativo para apurar infrações relacionadas ao Decreto-Lei nº 986/1969 é regido pelo mesmo procedimento estabelecido no Decreto-Lei nº 785/1969, conforme previsto no Artigo 32 do Decreto-Lei nº 986/1969.
A renovação do registro de alimentos em qualquer modalidade deve ser realizada anualmente, conforme o Artigo 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 986/69.
O registro dos alimentos no órgão competente exclui a necessidade de registro para outras finalidades além da exposição à venda ou entrega ao consumo, conforme o Artigo 3º do Decreto-Lei 986/69.
A concessão do registro para os alimentos implica no pagamento de uma taxa equivalente a 50% do salário mínimo vigente, conforme o Artigo 4º do Decreto-Lei nº 986/69.
Conforme o § 1º do artigo 19-G da Lei nº 8.080/90, o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI) deve ser descentralizado, hierarquizado e regionalizado, tendo como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).
A Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) estabelece que o financiamento do SUS é exclusivamente de responsabilidade da União, desconsiderando as contribuições dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conforme o artigo 19-T, da Lei Federal nº 8.080/90, é permitido o pagamento, ressarcimento ou reembolso de medicamentos, produtos e procedimentos clínicos ou cirúrgicos experimentais pelo SUS.
De acordo com o artigo 19-M da Lei Federal nº 8.080/90, a assistência terapêutica integral inclui a oferta de procedimentos terapêuticos exclusivamente em regime domiciliar, excluindo ambulatorial e hospitalar.
Segundo o § 1º-B do artigo 19-G da Lei nº 8.080/90, a União deve integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI).
De acordo com a Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96), as transferências intergovernamentais da União para estados, municípios e Distrito Federal estão condicionadas à contrapartida desses níveis de governo, em conformidade com as normas legais vigentes, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias e outras.
Segundo o artigo 19-J do Capítulo VII da Lei Federal nº 8.080/90, as mulheres têm o direito de serem acompanhadas por um profissional de saúde de sua livre escolha durante o trabalho de parto e pós-parto imediato, sem a necessidade de indicação prévia.
De acordo com a Lei Federal nº 8.080/90, o parágrafo único do artigo 16 estabelece que a União pode executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do SUS ou que representem risco de disseminação nacional.