Questões de Concurso
Comentadas sobre atos, termos e prazos processuais. vícios dos atos processuais. provas no processo do trabalho em direito processual do trabalho
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É comum, no âmbito laboral, a utilização, pelas partes, do chamado protesto nos autos, em que o litigante já registra na ata de audiência a nulidade relativa ou absoluta, visando evitar a convalidação do ato. Entretanto, caso o juiz não conceda a palavra para consignação dos protestos, deverá a parte arguir a nulidade nas razões finais.
Pelo princípio do prejuízo ou da transcendência, que norteia o sistema de nulidade processual trabalhista, somente haverá nulidade quando houver manifesto prejuízo processual aos litigantes.
I. Quanto à origem da fixação, o prazo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho para o executado pagar ou garantir a execução em 48 horas classifica-se como um prazo judicial.
II. Os prazos dilatórios não admitem a prorrogação pelo juiz, inclusive quando solicitado pela parte.
III. Os prazos fixados pelo ordenamento jurídico e destinados aos juízes e servidores do Poder Judiciário, não sujeitos a preclusão, classificam-se, quanto aos destinatários, em impróprios.
Está correto o que consta APENAS em